SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO
Av. Dr. Lino de Moraes Leme, 1090, - Bairro Vila Paulista - São Paulo/SP - CEP 04360-000
Telefone: 1133979200
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO
SEI Nº 6016.2025/0060122-7
COMUNICADO Nº 96, DE 09/05/2025
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos SME nº 827, publicado no DOC de 14/11/2024, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para atuar EXCLUSIVAMENTE na EMEBS - Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos.
REQUISITOS PARA A FUNÇÃO:
- possuir Diploma registrado da habilitação para o Magistério, correspondente ao Ensino Médio ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior;
- possuir Certificado de especialização e/ou habilitação específica na área de surdez/deficiência da audiocomunicação/deficiência auditiva, em nível superior, em cursos de graduação ou pós-graduação lato sensu de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas.
NOME | CLASS. GERAL | CLASS. EMEBS |
MARIA DA PENHA MARCOLINO KESPER | 172 | 6 |
MARILENE DA CRUZ SILVA | 178 | 7 |
ZILDETE OLIVEIRA MARTINS DE CARVALHO | 213 | 8 |
CLAUDIA REGINA PEREIRA PIRES | 216 | 9 |
GABRIELA PADILHA BRITO | 299 | 10 |
ELIZABETH ARAUJO DA SILVA SANTOS | 304 | 11 |
1- Os candidatos deverão ter DISPONIBILIDADE para atender os turnos de funcionamento das unidades educacionais (das 7h00 às 19h00), podendo haver remanejamento entre as Unidades Educacionais da DRE e mudança de horário a qualquer tempo.
2- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia 14/05/2025 (quarta-feira), às 11h30, na DRE – Santo Amaro, Avenida Dr. Lino de Moraes Leme nº 1.090 – Vila Paulista, para verificação das vagas que serão oferecidas e providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos:
I – Comprovações de tempos originais digitados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado, tendo em vista que a eventual falsificação de documento é punível na forma da lei.
II – Originais de cada documento:
a) cédula de identidade – RG;
b) documento comprobatório de habilitação específica;
c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor.
III- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do contrato, conforme item 8 do Comunicado nº 827, publicado no DOC 14/11/2024.
IV- Observações importantes:
a) após a contratação o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE – Santo Amaro;
b) o professor poderá ser convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição na DRE-SA, sempre que estiver ocupando vaga em módulo, sem regência;
c) o professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente – JBD, equivalente 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas-atividade semanais;
d) será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou que se recusar a escolher classe/vaga no módulo que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;
e) os candidatos convocados deverão comparecer junto a DRE-Santo Amaro, EXCETO SE ENQUADRAR NO ITEM III ou que não possuir os requisitos para a função descritos neste comunicado.
Publique-se e encaminhe para SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO
Carolina Nogueira Droga
Diretor Regional de Educação
Wendell Augusto Guimarães |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 125236269 e o código CRC ADC02099. |
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