EDITAL Nº 69, DE 14 DE MAIO DE 2025
EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA CADASTRO RESERVA DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO (PEC) DO NÚCLEO PEDAGÓGICO DA DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE CARAPICUÍBA
O Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, e Resolução SEDUC Nº 111 de 06 de dezembro de 2024, torna pública a abertura das inscrições para o processo de cadastro reserva para a função gratificada de Professor Especialista em Currículo (PEC), da Diretoria de Ensino Região de Carapicuíba, conforme segue:
- Do Cadastro reserva:
O presente edital se destina ao cadastro reserva de Professor Especialista em Currículo (PEC), das vagas que surgirem, para as pastas de Qualidade da Aula, Desenvolvimento Curricular, Educação Especial e Conviva.
Para compor as pastas os docentes podem ter formação em: Pedagogia (Anos Iniciais), Ciências Físicas e Biológicas, Física, Química, Biologia, Geografia, História, Filosofia, Sociologia, Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Arte, Educação Física e Matemática, com validade para o ano letivo de 2025.
2. Dos requisitos:
Artigo 5º – A função de Professor Especialista em Currículo será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função atividade que atendam aos requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, que alterou a Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, na seguinte conformidade:
I – possuir a licenciatura plena;
II – ter no mínimo 3 (três) anos de experiência em docência na rede estadual de ensino;
III – ter habilidade para elaborar e executar planos de formação para Coordenadores de Gestão Pedagógica e professores;
IV – ter habilidade de trabalhar de maneira colaborativa e em constante interlocução com o Coordenador de Equipe Curricular e os demais profissionais da Diretoria de Ensino e da SEDUC.
Parágrafo único - Para ocupar a função de Professor Especialista em Currículo na pasta de Educação Especial é necessário possuir ao menos uma das seguintes formações:
1 - Licenciatura em Educação Especial, conforme Parecer do Conselho Estadual de Educação - CEE nº 65/2015;
2 - Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência;
3 - Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização nos termos das Deliberações CEE nº 112/2012 e 197/2021;
4 - Licenciatura em Pedagogia com pós-graduação “lato sensu” em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, surdocegueira), transtorno do espectro autista ou altas habilidades/superdotação.
3. Das atribuições e responsabilidades do Professor Especialista em Currículo Qualidade da Aula e Desenvolvimento Curricular:
§ 1° – Das atribuições e responsabilidades do Professor Especialista em Currículo com dedicação exclusiva à pasta de Qualidade da Aula:
1 – realizar visitas presenciais às unidades escolares sob sua responsabilidade, no mínimo, uma vez a cada duas semanas, com foco em trabalhar as prioridades definidas no roteiro de acompanhamento disponibilizado periodicamente pela SEDUC, formar e apoiar o Coordenador de Gestão Pedagógica e acompanhar o trabalho pedagógico dos professores em sala de aula;
2 – registrar as visitas, os pontos trabalhados e encaminhamentos definidos com a gestão escolar e com professores;
3 – estudar e discutir com o Coordenador de Equipe Curricular e com os Professores Especialistas de Currículo estratégias para implementar os roteiros de acompanhamento propostos pela SEDUC, considerando também as particularidades de cada escola;
4 – realizar a formação em serviço do Coordenador de Gestão Pedagógica, fortalecendo e qualificando sua atuação pedagógica e formativa na escola;
5 – orientar e apoiar o Coordenador de Gestão Pedagógica no planejamento e implementação de atividades de gestão pedagógica na escola, tais como formação dos docentes, orientação do uso de recursos didáticos ofertados pela SEDUC (materiais digitais, impressos e plataformas educacionais), observação de aula para qualificação do planejamento e das metodologias de ensino utilizadas em sala de aula pelos professores, análise e acompanhamento de indicadores e implementação de programas e projetos da SEDUC, sempre visando à melhoria da aprendizagem dos estudantes;
6 – assistir a aulas de professores das escolas sob sua responsabilidade, desde que previamente agendadas com os docentes e com o Coordenador de Gestão Pedagógica e gestor da unidade, com foco em apoiar o docente na qualificação de suas práticas pedagógicas;
7 – acompanhar e orientar o planejamento e o replanejamento das unidades escolares;
8 – acompanhar e analisar todos os indicadores pedagógicos e suas respectivas metas das unidades escolares sob sua responsabilidade, de forma a identificar escolas que precisam de apoio e propor ações para melhorar os resultados;
9 – trabalhar em parceira com o Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional das escolas sob sua responsabilidade, identificando as necessidades e propondo encaminhamentos para solucionar os problemas;
10 – identificar necessidades específicas da escola relacionadas ao segmento, área e componente e ao atendimento aos estudantes elegíveis de Educação Especial, acionando integrantes do Núcleo Pedagógico para realizar intervenções em escolas que demandam mais apoio e/ou encaminhando os profissionais da escola para programas de formação continuada da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE;
11 – acionar o Professor Especialista em Currículo responsável pela pasta Desenvolvimento Curricular para apoiar escolas que evidenciem dificuldades por parte dos professores e estudantes no desenvolvimento das aprendizagens e/ou na apropriação dos materiais, plataformas educacionais e instrumentos avaliativos de algum componente ou área do conhecimento;
12 – desenvolver ações de articulação entre o currículo, os recursos pedagógicos ofertados pela SEDUC (materiais digitais e impressos e plataformas educacionais) e as avaliações externas (Prova Paulista, Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP, Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica – SAEB e Programa Internacional de Avaliação de Alunos – PISA);
13 – elaborar, em parceria com o Coordenador de Equipe Curricular e Professores Especialistas em Currículo, o plano de trabalho do Núcleo Pedagógico para a melhoria da aprendizagem das escolas da regional, a partir das necessidades identificadas nas visitas presenciais às escolas sob sua responsabilidade, na análise de indicadores de resultados das avaliações, nos relatórios dos Coordenadores de Gestão Pedagógica e nas diretrizes da SEDUC;
14 – participar das orientações técnicas e formações presenciais e/ou remotas promovidas pela SEDUC sobre o acompanhamento pedagógico das escolas, garantindo o cascateamento das estratégias formativas em sua Diretoria de Ensino e nas unidades escolares da regional sob sua responsabilidade;
15 – promover o compartilhamento de boas práticas entre as unidades escolares, os integrantes do Núcleo Pedagógico e outros membros de sua Diretoria de Ensino;
16 – apoiar os Professores Especialistas em Currículo responsáveis pelas pastas de Educação Especial e Convivência na promoção da inclusão educacional e de um bom clima escolar;
17 – participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e de outras atividades relacionadas às atribuições do Núcleo Pedagógico conforme orientação do Coordenador de Equipe Curricular e da equipe da SEDUC.
§3° - Das atribuições e responsabilidades do Professor Especialista em Currículo com dedicação prioritária à pasta de Desenvolvimento Curricular:
1 - desenvolver ações de articulação entre currículo, recursos pedagógicos ofertados pela SEDUC (materiais digitais e impressos e plataformas educacionais) e as avaliações externas (Prova Paulista, Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo - SARESP, Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica - SAEB e Programa Internacional de Avaliação de Alunos - PISA) voltadas para seu segmento, área de conhecimento e componente;
2 - formar, engajar e apoiar professores e Coordenadores de Gestão Pedagógica no uso dos recursos pedagógicos (materiais digitais e impressos e plataformas educacionais) ofertados pela SEDUC e nas avaliações externas, assegurando sua compreensão;
3 - analisar e acompanhar os indicadores pedagógicos (desempenho nas avaliações e utilização de plataformas educacionais) e as respectivas metas das unidades escolares da diretoria de ensino, de forma a identificar escolas que mais precisam de apoio para melhorar o resultado dos indicadores;
4 - elaborar e executar plano de ação focado na melhoria de resultados e avanço na aprendizagem para turmas e unidades escolares com menor desempenho nos indicadores de avaliação e plataformas educacionais;
5 - realizar encontros virtuais periódicos com a Coordenação de Gestão Pedagógica e/ou professores das escolas com menor desempenho nos indicadores de avaliação e plataformas educacionais;
6 - realizar visitas presenciais a escolas de maneira regular e conforme necessidade identificada a partir da análise dos indicadores, por demanda da escola ou do PEC responsável pela pasta Qualidade de Aula, para orientar e formar o Coordenador de Gestão Pedagógica e/ou professores em relação ao segmento, à área do conhecimento, ao componente, ao currículo, aos materiais e às plataformas educacionais;
7 - assistir a aulas de professores nas visitas realizadas em escolas, desde que previamente agendadas com o profissional e com o Coordenador de Gestão Pedagógica da escola com foco em apoiar o docente na qualificação de suas práticas pedagógicas;
8 - participar das orientações técnicas e formações presenciais e/ou online promovidas pela SEDUC sobre o segmento, área, componente, garantindo o cascateamento das estratégias formativas em sua diretoria de ensino e nas unidades escolares da regional e assegurando a compreensão das escolas em relação aos materiais didáticos, plataformas educacionais e avaliações de desempenho;
9 - planejar e executar formações presenciais e online para Coordenadores de Gestão Pedagógica e/ou professores em relação ao segmento, à área do conhecimento, ao componente e aos recursos didáticos ofertados pela SEDUC (plataformas educacionais, materiais digitais e materiais impressos) de acordo com propostas formativas definidas pela SEDU;
10 - identificar necessidades, criar e promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e quaisquer outras atividades voltadas para unidades escolares e para membros do Núcleo Pedagógico e da Supervisão com foco no currículo e nos recursos pedagógicos (materiais digitais, impressos e plataformas digitais) relacionados ao segmento, à área do conhecimento e ao componente sob sua responsabilidade;
11 - compartilhar boas práticas entre as unidades escolares, os integrantes do Núcleo Pedagógico e outros membros de sua diretoria de ensino;
12 - oferecer apoio pedagógico, planejar e executar formações com foco em Anos Iniciais para os municípios que possuem regime de colaboração com a rede estadual;
13 - atender a demandas e dúvidas de unidades escolares, integrantes do Núcleo Pedagógico e outros membros de sua diretoria de ensino relacionadas ao seu segmento, área ou componente;
14 - apoiar os Professores Especialistas em Currículo responsáveis pelas pastas de Educação Especial e Convivência na promoção da inclusão educacional e de um bom clima escolar;
15 - implementar e acompanhar programas e projetos educacionais da Secretaria relacionados a seu segmento, área e componente de atuação;
16 - participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e de outras atividades relacionadas às atribuições do Núcleo Pedagógico conforme orientação do Coordenador de Equipe Curricular e da equipe da SEDUC.
§4° - Das atribuições e responsabilidades do Professor Especialista em Currículo com dedicação prioritária à pasta de Educação Especial:
1- orientar as escolas sobre os procedimentos necessários para a Avaliação Pedagógica Inicial (API) e o Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) para todos os estudantes elegíveis;
2 - verificar se as escolas possuem a Avaliação Pedagógica Inicial (API) e o Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) de todos os estudantes elegíveis;
3 - observar se os estudantes elegíveis estão recebendo os apoios, recursos e serviços necessários para sua inclusão educacional;
4 - realizar visitas às escolas de sua Diretoria de Ensino, priorizando aquelas que demandam maior apoio, orientação e formação;
5 - compreender as atribuições dos Coordenadores de Gestão Pedagógica, Coordenadores de Gestão Pedagógica Geral, Coordenadores de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento, Professores Especializados do AEE e Professores Especializados no Projeto Ensino Colaborativo, de forma a oferecer atendimento, apoio, orientação e formação alinhados aos processos e procedimentos necessários para os estudantes elegíveis, respeitando os limites e especificidades de cada função;
6 - apoiar, orientar e capacitar as equipes do Núcleo Pedagógico, da Supervisão e os membros da Diretoria de Ensino na implementação da inclusão educacional.
7 - compartilhar estratégias de trabalho com as unidades escolares e as equipes da Diretoria de Ensino, visando promover a sensação de pertencimento dos estudantes elegíveis aos serviços de educação especial e facilitar seu processo de aprendizagem;
8 - reportar ao Coordenador de Equipe Curricular, por meio de relatório circunstanciado, as ações formativas e atendimentos aos estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial realizados nas escolas;
9 - ampliar o conhecimento sobre recursos pedagógicos acessíveis, tecnologias assistivas e sobre o Desenho Universal da Aprendizagem (DUA), para aprimorar o apoio oferecido às unidades escolares em inclusão e acessibilidade curricular;
10 - demonstrar entendimento aprofundado da Política de Educação Especial, assim como dos processos e procedimentos voltados aos estudantes elegíveis para que, com base nos dados educacionais e nas diretrizes estabelecidas pelo órgão central, possa tomar decisões fundamentadas e direcionar a assistência necessária a cada escola, com foco na gestão para resultados e na inclusão eficaz;
11 - participar dos encontros de orientação técnica e formação promovidos pelo Departamento de Modalidades Educacionais e Atendimento Especializado, além de outros centros da SEDUC, no âmbito da educação especial, inclusão educacional e práticas pedagógicas;
12 - difundir boas práticas entre as unidades escolares, membros do Núcleo Pedagógico e demais integrantes da Diretoria de Ensino;
13 - participar dos momentos de planejamento, alinhamento e formação e às demais atividades relativas ao Núcleo Pedagógico, conforme orientações do Coordenador de Equipe Curricular e da equipe da SEDUC.
§5° - Das atribuições e responsabilidades do Professor Especialista em Currículo com dedicação prioritária à pasta de Convivência:
1 - desempenhar as atividades do Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar - Conviva SP (Resolução 48, de 1-10-2019 e Resolução SEDUC 49, de 3- 10-2019);
2 - desenvolver ações de forma articulada em parceria com os demais gestores de convivência;
3 - apropriar-se das ferramentas, protocolos e procedimentos de prevenção, acolhimento e situações previstas/existentes no Programa de Melhoria de Convivência e Proteção Escolar - CONVIVA;
4 - participar da elaboração e acompanhamento da implementação dos Planos de Convivência nas escolas, assegurando a adequação às especificidades de cada comunidade escolar;
5 - apoiar e supervisionar a utilização do aplicativo CONVIVA, oferecendo orientações e esclarecimentos necessários para otimizar seu uso nas unidades escolares; acompanhando as ocorrências e auxiliando na elaboração, desenvolvimento e execução dos planos de ação voltados à formação de Professores, Vice-Diretores e Professores de Orientação e Convivência (POC), visando prevenir as causas dos principais incidentes.
6 - orientar a comunidade escolar em relação a casos de indisciplina, vulnerabilidade, incivilidade, conflitos, bullying e cyberbullying, questões de saúde mental, e questões correlatas que a escola necessite de suporte;
7 - estabelecer e fortalecer parcerias externas, visando a realização de formações descentralizadas em colaboração com as Diretorias de Ensino, promovendo o desenvolvimento contínuo da equipe escolar;
8 - articular e manter parcerias com Rede de Proteção Social e de Diretos, com o objetivo de construir uma rede de apoio que assegure o bem-estar integral dos alunos e a promoção de um ambiente seguro e acolhedor;
9 - atender, acompanhar e apoiar as demandas relacionadas à convivência nas unidades escolares, colaborando na criação de projetos, ações preventivas e na sistematização de resultados que promovam a melhoria da convivência e do clima escolar, reportando ao CONVIVA CENTRAL todas as ações e operações realizadas.
10 - planejar, desenvolver e realizar formações, bem como acompanhar as ações dos Professores de Orientação e Convivência (POC), assegurando o desenvolvimento de suas atividades e promovendo o uso adequado do aplicativo CONVIVA, realizando quatro visitas presenciais às unidades escolares, distribuídas em dias da semana, e ainda, promover encontros virtuais para fornecer apoio direto.
11 - acompanhar e apoiar o trabalho desenvolvido pelos Psicólogos do Programa Psicólogos na Escola e pelos Professores Orientadores de Convivência (POC), assegurando uma atuação integrada e eficaz na promoção de um ambiente escolar saudável e harmonioso, bem como fiscalizar para não haver atrasos nos atendimentos registrados no aplicativo CONVIVA.
12 – exercer a função de fiscal de contratos dos serviços de psicologia no âmbito da Diretoria de Ensino a que está vinculado.
13 - compartilhar boas práticas entre as unidades escolares, os integrantes do Núcleo Pedagógico e outros membros de sua diretoria de ensino;
14 - participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e de outras atividades relacionadas às atribuições do Núcleo Pedagógico conforme orientação do Coordenador de Equipe Curricular e da equipe da SEDUC.
4. Da designação:
Artigo 8º – Além dos requisitos previsto no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, que alterou a Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, o exercício das atribuições de Coordenador de Equipe Curricular e de Professor Especialista em Currículo dar-se-á mediante designação, por portaria, do Dirigente Regional de Ensino, observados o que segue:
I – ter anuência do superior imediato;
II – ter anuência do Dirigente Regional de Ensino, quando o posto de trabalho for exercido em diretoria de ensino diversa da unidade escolar de sua classificação;
III – não ter sido cessada sua designação para a função de Coordenador de Equipe Curricular ou Professor Especialista em Currículo em decorrência de ineficiência no serviço, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da vigência da cessação;
IV – apresentar plano de ação alinhado ao plano estratégico da diretoria de ensino e da Secretaria de Educação – SEDUC, a ser implantado nas escolas por ocasião da designação.
§1º – O preenchimento das exigências previstas nos incisos I a IV, do “caput” deste artigo, não garante a designação na função de Coordenador de Equipe Curricular e de Professor Especialista em Currículo.
§2º – Na seleção dos docentes, as diretorias de ensino poderão analisar outros requisitos, quais sejam:
1 – a análise do currículo acadêmico, perfil, qualificação e experiência profissional anterior do docente;
2 – a experiência anterior de assessoramento e de acompanhamento pedagógico de unidade escolar ou de Núcleo Pedagógico;
3 – a valorização dos certificados nos cursos promovidos pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação na função, realizados nos últimos 5 (cinco) anos;
4 – a disponibilidade de tempo do docente para atender as necessidades das unidades escolares e da diretoria de ensino, bem como as atividades de formação continuada propostas pela SEDUC.
§3º – A designação para atuar como:
1 – Professor Especialista em Currículo somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado;
2 – Coordenador de Equipe Curricular é um ato discricionário do Dirigente Regional de Ensino, cuja função será de livre designação e cessação.
Artigo 9º – Previamente à designação, o docente deverá apresentar:
I – Declaração do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12 de abril de 2012;
II – Declaração de parentesco prevista no Decreto 68.829, de 04 de setembro de 2024;
III – Declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28 de outubro de 1968;
IV – e outros documentos necessários para a concretização da designação.
§1º – Cabe à autoridade competente pela designação, por meio do Centro de Recursos Humanos, a recepção dos documentos e ao docente a responsabilidade administrativa quanto à prestação das informações.
§2º – No ato da designação, o Dirigente Regional de Ensino deverá verificar a regularidade da acumulação pretendida e publicar a decisão do caso examinado, sob pena de responsabilidade da autoridade que permitir a acumulação ilícita, aplicando-se-lhe as sanções cabíveis.
Artigo 10 – A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício das funções de Coordenador de Equipe Curricular e Professor Especialista em Currículo será de 40 (quarenta) horas semanais.
5. Da inscrição e entrevista:
O ato da inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou discordância.
O candidato deverá ler todas as instruções antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas no formulário, podendo a comissão excluir do processo aquele que preencher com dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
Cabe à Diretoria de Ensino, realizar e conduzir o processo de inscrições, bem como as demais etapas do processo, incluindo o agendamento das entrevistas dos inscritos.
O atendimento aos requisitos será verificado ao longo das etapas do processo seletivo.
Período de inscrição de 19/05 a 30/05/2025.
A inscrição será realizada presencialmente na Diretoria de Ensino, Rua Bom Jesus do Amparo, 2 – COHAB V – Carapicuíba, Núcleo Pedagógico, 3º andar, nos horários das 8h às 12h e das 13h às 16h.
A data e horário da entrevista serão definidos e disponibilizados posteriormente através do endereço de e-mail informado pelo candidato no ato da inscrição.
Os candidatos selecionados para a entrevista deverão comparecer na data e horário pré- estabelecidos, munidos dos documentos originais.
6. Da documentação:
No ato da inscrição anexar a seguinte documentação:
I - Documento que comprova o mínimo de três (03) anos de experiência na docência;
II - Cópia simples do RG, CPF, Diploma e Histórico;
III - Currículo profissional;
IV - Cópia da Ficha 100 dos últimos 03 (três) anos, carimbada e assinada pela autoridade competente;
V – Projeto de trabalho.
- Do projeto de trabalho:
O projeto de trabalho deverá ter a identificação da pasta de trabalho pretendida, no caso da pretenção de mais de uma pasta, o candidato deverá anexar os planos para as funções separadamente e conter as seguintes informações de forma clara e simples:
I - Identificação completa do proponente (Nome, RG, CPF, Telefone e e-mail utilizado pelo docente), incluindo descrição sucinta de sua trajetória de formação academica e profissional; experiências profissionais e acadêmicas; situação funcional (se é titular de Cargo ou Ocupante de Função Atividade); e a que Unidade Escolar pertence (Unidade de Classificação);
I - Currículo atualizado não deixando de incluir a participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEDUC;
III - Justificativa da pasta pretendida;
IV - Apresentar os objetivos e a descrição sintética das ações que pretende desenvolver em sua função auxiliando os coordenadores de gestão pedagógica das unidades escolares;
V - Desenvolver uma proposta de avaliação e monitoramento das ações dos coordenadores de gestão pedagógica.
Da seleção do candidato
Caberá à comissão designada pelo Dirigente Regional de Ensino:
I - A análise do currículo acadêmico, perfil, qualificação e experiência profissional anterior do docente;
II - A experiência anterior de assessoramento e de acompanhamento pedagógico de unidade escolar ou de Núcleo Pedagógico;
III - A valorização dos certificados nos cursos promovidos pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE/SEDUC, em especial àqueles que se referem diretamente à área de atuação na função, realizados nos últimos 5 (cinco) anos;
IV - A disponibilidade de tempo do docente para atender as necessidades das unidades escolares e da diretoria de ensino, bem como as atividades de formação continuada propostas pela SEDUC;
V - Analisar os documentos apresentados;
VI - Avaliar o(s) projeto(s) de trabalho;
VII - Proceder à realização de entrevista individual com os candidatos, agendada previamente;
VIII - Após a realização das entrevistas de todos os inscritos, o Dirigente Regional, apoiado pela comissão, indicará o docente que venha a compor a lista de cadastro reserva para posterior designação;
IX - Fica reservado ao Dirigente Regional a decisão pela não indicação de qualquer dos inscritos.
9. Da jornada de trabalho:
A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função de Professor Especialista em Currículo do Núcleo Pedagógico será de 40 (quarenta) horas semanais no desenvolvimento das ações específicas de sua função, bem como para ações que exijam deslocamento, viagens e pernoites.
10. Disposições finais:
I – Os candidatos que após análise da documentação apresentada não atenderem os requisitos mínimos para a inscrição, contidos neste edital, terão suas inscrições indeferidas antecedentemente à submissão das entrevistas.
II - Das decisões finais da comissão designada para realizar este processo seletivo não caberá interposição de recursos.
III - Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pelos responsáveis designados.

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