09/05/2025

Governo de SP abre processo Seletivo para docentes para atuação nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio. Inscrições 15/05 até 13/06/2025

 



Publicado na Edição de 09 de Maio de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES , DE 8 DE MAIO DE 2025

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA ATUAÇÃO ANOS INICIAIS E FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO 2026.

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A inscrição deverá ser efetuada das 10h de 15.05.2025 às 23h59min de 13.06.2025, exclusivamente pela internet no site (www.vunesp.com.br) e não será permitida inscrição em desacordo com o estabelecido neste edital.

Veja os grupos do face de profissionais do Estado;

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grupos no watts:

GRUPO I: DOCENTES ESTADO SP
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GRUPO II: DOCENTES ESTADO SP
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GRUPO IV: DOCENTES ESTADO SP

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GRUPO SOLIDÁRIO DE ESTUDOS - CONCURSO ESTADO SP

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A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, com fundamento no disposto no artigo 6º do Decreto nº 54.682, de 13-08-2009, torna pública a abertura de inscrições e a realização do Processo Seletivo Simplificado de docentes para atuação nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio na rede estadual de ensino, por meio de prova objetiva, prática e avaliação de títulos, a ser realizado em nível regional, mediante as condições estabelecidas neste edital.

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    1. O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se à formação de cadastro reserva de candidatos à contratação temporária para ministrar aulas presenciais aos estudantes dos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio da rede pública estadual de ensino e ao credenciamento para o Programa Ensino Integral - PEI para o ano letivo de 2026.
    2. A contratação temporária docente no âmbito da Secretaria da Educação encontra-se autorizada por meio do Decreto nº 63.739 de 03 de outubro de 2016, o qual autoriza a reposição automática da classe de docentes do Quadro do Magistério.
    3. A contratação temporária terá por objeto a realização de trabalho presencial nas Unidades Escolares.
    4. Poderão se inscrever no presente Processo Seletivo Simplificado os candidatos que queiram celebrar contrato com a rede estadual de educação, desde que cumpridas as exigências contratuais constantes deste edital e nas demais normas pertinentes ao assunto.
    5. A remuneração será por subsídio nos termos do inciso I, artigo 3º da Lei Complementar nº 1.374/2022, aos docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009 e atualizações, conforme a carga horária que efetivamente vierem a cumprir, observando o mínimo de 25 (vinte e cinco) horas semanais, equivalente à 20 (vinte) aulas de interação com estudantes.
    6. Para atuação nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, o docente ficará submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva - RDE, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, para o exercício da atividade docente, com a carga horária correspondente a 40 (quarenta) horas semanais.
    7. As divulgações referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicadas oficialmente no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE (www.doe.sp.gov.br) e disponibilizadas, como subsídio, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), conforme o caso, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

DOS REQUISITOS

    1. Habilitado:
      1. Anos Iniciais do Ensino Fundamental, os portadores de diploma de:
  1. Curso Normal Superior;
  2. Licenciatura em Pedagogia / Pedagogia para atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental / Pedagogia – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
  3. Habilitação Específica para o Magistério (HEM) e Diploma do Curso Normal de Nível Médio;
  4. Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais;
  5. Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do Curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
      1. Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, os portadores de diploma de Licenciatura Plena em um dos componentes curriculares da Matriz Curricular do Estado de São Paulo.
      2. Na Educação Especial: Formações previstas no inciso III da parte A da Indicação CEE 213/2021.
      3. No caso específico no componente curricular de Educação Física, a abertura de contrato está vinculada somente aos habilitados e à apresentação do registro no Conselho Regional de Educação Física - CREF.
      4. O portador do certificado do curso do Programa Especial de Formação Docente, nos termos da legislação específica, será considerado habilitado para todos os fins, enquanto o Bacharel e o Tecnólogo que estejam cursando o referido programa não poderão ser considerados como estudantes de curso de licenciatura plena.
    1. Qualificado:
      1. Anos Iniciais do Ensino Fundamental: Não há
      2. Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio:
  6. portadores de diploma de licenciatura plena, independentemente da existência de 160 (cento e sessenta) horas de estudos na disciplina a ser atribuída, desde esta seja da mesma área do conhecimento;
  7. portadores de diploma de Licenciatura Curta, na área de formação acadêmica ou disciplina a ser atribuída;
  8. estudantes de Licenciatura Plena, desde que apresente 160 (cento e sessenta) horas de estudos da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso;
  9. portadores de diploma de Bacharel ou de Tecnólogo de nível superior, desde que apresente 160 (cento e sessenta) horas de estudos, na área de conhecimento ou disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso;
  10. estudantes de Bacharelado ou de Tecnologia de nível superior, desde que apresente 160 (cento e sessenta) horas de estudos na área de conhecimento ou disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso.
      1. Na Educação Especial: Formação constante no inciso I da parte B da Indicação CEE 213/2021.
      2. Na Educação Física: Não há.
    1. Demais requisitos: Por ocasião da contratação, o candidato deverá cumprir as exigências previstas no artigo 4º da Lei Complementar nº 1.093/2009 e alterações e da legislação vigente referente ao processo inicial de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do quadro do Magistério e a legislação que regulamenta o Programa Ensino Integral.

DAS INSCRIÇÕES

    1. A inscrição deverá ser efetuada das 10h de 15.05.2025 às 23h59min de 13.06.2025, exclusivamente pela internet no site (www.vunesp.com.br) e não será permitida inscrição em desacordo com o estabelecido neste edital.
    2. Para inscrever-se, o candidato deverá:
      1. acessar o site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br);
      2. localizar, no site, o link correlato a este Processo Seletivo Simplificado;
      3. ler, na integra, este Edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;
      4. transmitir os dados da inscrição;
      5. imprimir o boleto bancário;
      6. efetuar o pagamento da taxa de inscrição.
    3. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente:
      1. optar por 1 (um) dentre os 77 (setenta e sete) Municípios-Sede listados no Anexo II deste Edital, para fins de realização de prova;
      2. optar por 1 (uma) dentre as 91 (noventa e uma) Diretorias Regionais de Ensino para fins de classificação conforme Anexo I.
      3. excepcionalmente os candidatos que optarem pela atuação em classes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental devem selecionar 1 (uma) dentre as Diretorias Regionais de Ensino para fins de classificação conforme Anexo I. Ao qual poderá ser alterado a qualquer tempo por interesse da Administração.
      4. selecionar a disciplina.
      5. Indicar interesse em atuar no Programa Ensino Integral – PEI no ano letivo de 2026.
    4. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.
      1. De forma a evitar ônus desnecessário, o candidato deverá efetivar sua inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para Processo Seletivo Simplificado.
      2. Não será permitida, em hipótese alguma, troca da disciplina pretendida, após a efetivação da inscrição.
      3. O candidato que se inscrever para mais de uma disciplina, em que a prova objetiva será realizada no mesmo período, deverá realizar apenas uma prova e será considerado ausente nas demais, sendo atribuída a pontuação zero nas respectivas disciplinas, porém não será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado à vista de seu caráter eminentemente classificatório.
    5. A efetivação da inscrição dar-se-á mediante ao pagamento da respectiva taxa, dentro do período determinado neste Edital.
    6. O candidato não terá sua inscrição efetivada quando:
      1. efetuar o pagamento em valor menor do que o estabelecido;
      2. efetuar pagamento fora do período estabelecido para inscrição.
    7. O valor da taxa de inscrição é de R$ 40,00 (quarenta);
      1. Para o pagamento da taxa de inscrição deverá ser utilizado o boleto bancário, gerado até às 23h59min do último dia de inscrição, no site da Fundação VUNESP, o qual poderá ser pago em qualquer agência bancária, até o dia 16.06.2025.
      2. Se, por qualquer razão, o pagamento for efetuado em valor menor ao da correspondente taxa de inscrição, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada.
      3. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, transferência eletrônica, PIX, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou realizado após o dia 16.06.2025, ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.
      4. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação até o vencimento do boleto bancário.
      5. Em caso de evento que resulte em fechamento das agências bancárias, a taxa de inscrição deverá ser paga antecipadamente.
      6. A efetivação da inscrição somente ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento referente à taxa de inscrição.
      7. O valor pago a título de taxa de inscrição não poderá ser transferido para terceiro, nem para outros Processos Seletivos.
      8. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do correspondente valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto ao candidato amparado pelo disposto na Lei nº 12.147, de 12 de dezembro de 2005 e Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007.
      9. A devolução da importância paga somente ocorrerá se este Processo Seletivo Simplificado não se realizar.
    8. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site da Fundação VUNESP, na página deste Processo Seletivo Simplificado, durante e após o período de inscrições.
      1. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato, para verificar o ocorrido.
    9. O candidato será responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, bem como por eventuais erros e omissões.
    10. Realizada a inscrição, o candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, deverá acessar a “Área do Candidato > Meu Cadastro”, no site da Fundação VUNESP, clicar no link deste Processo Seletivo Simplificado, digitar o CPF e a senha, e efetuar a correção necessária, ou entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato da VUNESP.
      1. Para efeito de critério de desempate serão consideradas as correções cadastrais realizadas até o 2º dia útil contado a partir da data de realização da prova objetiva.
    11. O candidato deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas da incorreção do seu cadastro, nos termos deste Edital, não podendo alegar qualquer espécie de desconhecimento.
    12. A Fundação VUNESP e a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
    13. As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira responsabilidade, podendo a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e a Fundação VUNESP utilizá-las em qualquer época no amparo de seus direitos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
    14. O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste Edital ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.
    15. Ao efetivar a sua inscrição o candidato concorda com os termos que constam neste Edital e manifesta plena ciência quanto à divulgação de seus dados pessoais (nome, data de nascimento, condição de deficiente, se for o caso, notas, resultados, classificações, dentre outros) em editais, comunicados e resultados relativos a este Processo, tendo em vista que essas informações são necessárias ao cumprimento do princípio da publicidade dos atos do Processo Seletivo Simplificado. Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à divulgação dos dados, ficando o candidato ciente de que as informações desta seleção possivelmente poderão ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.

DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

    1. Em conformidade com o que dispõe a Lei nº 12.147, de 12 de dezembro de 2005, o candidato doador de sangue poderá requerer a isenção do valor da taxa de inscrição deste Processo Seletivo Simplificado, conforme cronograma previsto no Anexo VII, durante o período das 10 horas de 15.05.2025 às 23h59min de 16.05.2025.
    2. O direito da isenção do valor da taxa de inscrição será concedido ao candidato que preencha os seguintes requisitos:
      1. comprovar as doações de sangue, que não poderão ser inferiores a 3 vezes em um período de 12 meses anteriores à data de publicação deste Edital de Abertura de Inscrições;
      2. considera-se, para enquadramento ao benefício previsto por esta Lei, somente as doações de sangue realizadas em órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município;
      3. a comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada por meio da entrega de documento expedido pela entidade coletora, que deverá ser juntado no ato de inscrição.
    3. Para o envio do documento relacionado no item anterior, o candidato deverá até 19.05.2025:

a) acessar o link próprio deste Processo Seletivo Simplificado, no site da Fundação VUNESP;

b) acessar a Área do Candidato, selecionar o link “Envio de Documentos” no campo próprio de “Requerimento para Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição” e realizar o envio dos documentos por meio digital (upload);

b1) os documentos deverão estar digitalizados, frente e verso, quando necessário, com tamanho de até 2 MB, por documento enviado, e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.

      1. Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou provenientes de arquivo corrompido.
      2. Não serão considerados documentos enviados por quaisquer outras formas diferentes da única especificada neste Edital.
      3. Os documentos encaminhados fora da forma e do prazo, não serão conhecidos.
      4. O preenchimento da solicitação de isenção da taxa e a documentação anexada serão de inteira responsabilidade do candidato, não sendo admitidas alterações e/ou inclusões após o período de solicitação do benefício.
    1. A relação da solicitação será divulgada em 30.05.2025 no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
      1. O candidato que tiver a solicitação de isenção do valor da taxa de inscrição deferida estará, automaticamente, inscrito.
      2. Caso a solicitação de isenção seja indeferida, o candidato poderá interpor recurso contra o indeferimento, no site da Fundação VUNESP, conforme o Capítulo 14 – DOS RECURSOS, na Área do Candidato – “RECURSOS”, seguindo as instruções ali contidas.
      3. Não será permitida, no prazo de recurso, a complementação de documentos.
    2. A relação definitiva da solicitação será divulgada em 10.06.2025 conforme cronograma previsto no Anexo VII.
      1. O candidato que tiver a solicitação de isenção indeferida e/ou recurso indeferido, e queira participar deste Processo Seletivo Simplificado, deverá acessar novamente a “Área do Candidato”, no site da Fundação VUNESP, imprimir o boleto bancário e pagar o valor da taxa de inscrição pleno, até a data do vencimento do boleto.
    3. A inscrição somente será efetivada após a confirmação, pelo banco, do correspondente pagamento reduzido ou pleno do boleto referente à taxa de inscrição.
    4. As informações prestadas pelo requerente são de sua inteira responsabilidade, podendo a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e a Fundação VUNESP utilizá-las em qualquer época, no amparo de seus direitos, bem como nos dos demais candidatos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
    5. A declaração falsa de dados para fins de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, bem como exclusão do candidato deste Processo Seletivo Simplificado em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis pelo teor das afirmativas, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

DA REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

    1. Em conformidade com o que dispõe a Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007, o candidato poderá requerer a redução do valor da taxa de inscrição deste Processo Seletivo Simplificado, conforme cronograma previsto no Anexo VII, durante o período das 10 horas de 15.05.2025 às 23h59min de 16.05.2025.
    2. O direito da redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinquenta por cento), será concedido ao candidato que, CUMULATIVAMENTE, preencha os seguintes requisitos:

I. seja estudante regularmente matriculado:

    1. em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.

II. perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários-mínimos ou esteja desempregado.

    1. A comprovação dos requisitos dispostos no item anterior, será realizada conforme segue:

I) Quanto à comprovação da condição de estudante, será aceito um dos seguintes documentos:

    1. certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada;
    2. carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação estudantil.

II) Quanto à comprovação de renda, será aceito um dos seguintes documentos:

    1. recibo de pagamento por serviços prestados ou declaração do empregador, firmada em papel timbrado, com nome completo e número do RG do empregador e carimbo do CNPJ;
    2. extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou outras fontes, referente à aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecúlio, auxílio-reclusão e previdência privada. Na falta de um desses, extrato bancário identificado, com o valor do crédito do benefício;
    3. recibos de comissões, aluguéis, pró-labores e outros;
    4. comprovante de recebimento de pensão alimentícia. Na falta desse, extrato ou declaração de quem a concede, especificando o valor;
    5. comprovantes de benefícios concedidos por Programas Sociais, como por exemplo: bolsa-escola, bolsa-família e cheque-cidadão;
    6. declaração original, assinada pelo próprio interessado, para autônomos e trabalhadores em atividades informais, contendo as seguintes informações: nome completo; telefone(s) e n° do RG; atividade que desenvolve; local onde a executa; há quanto tempo a exerce e renda bruta mensal em reais.

III) Quanto à comprovação da condição de desempregado, será aceito um dos seguintes documentos:

    1. recibos de seguro-desemprego e do FGTS;
    2. documentos de rescisão do último contrato de trabalho, mesmo que temporário. No caso de ter sido feito contrato em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, anexar, ainda, as cópias das páginas de identificação;
    3. declaração original, assinada pelo próprio interessado, contendo as seguintes informações: nome completo e n° do RG; última atividade exercida; local em que era executada; por quanto tempo tal atividade foi exercida e data do desligamento.
    4. Para o envio dos documentos relacionados no item anterior, o candidato deverá até 19.05.2025:
    5. acessar o link próprio deste Processo Seletivo Simplificado, no site da Fundação VUNESP;
    6. acessar a Área do Candidato, selecionar o link “Envio de Documentos” no campo próprio de “Requerimento para Solicitação de Redução de Taxa de Inscrição” e realizar o envio dos documentos por meio digital (upload);

b1) os documentos deverão estar digitalizados, frente e verso, quando necessário, com tamanho de até 2 MB, por documento enviado, e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.

      1. Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou provenientes de arquivo corrompido.
      2. Não serão considerados documentos enviados por quaisquer outras formas diferentes da única especificada neste Edital.
      3. Os documentos encaminhados fora da forma e do prazo, não serão conhecidos.
      4. O preenchimento da solicitação de redução da taxa e a documentação anexada serão de inteira responsabilidade do candidato, não sendo admitidas alterações e/ou inclusões após o período de solicitação do benefício.
    1. A relação da solicitação será divulgada em 30.05.2025 no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
      1. O candidato beneficiado com a redução da taxa deverá imprimir o boleto bancário específico com o valor da taxa de inscrição reduzido, e efetuar o pagamento até o dia do seu vencimento, seguindo os parâmetros firmados neste Edital.
      2. Caso a solicitação de redução seja indeferida, o candidato poderá interpor recurso contra o indeferimento, no site da Fundação VUNESP, conforme o Capítulo 14 – DOS RECURSOS, na Área do Candidato – “RECURSOS”, seguindo as instruções ali contidas.
      3. Não será permitida, no prazo de recurso, a complementação de documentos.
    2. A relação definitiva da solicitação será divulgada em 10.06.2025 conforme cronograma previsto no Anexo VII.
      1. O candidato que tiver a solicitação de redução indeferida e/ou recurso indeferido, e queira participar deste Processo Seletivo Simplificado, deverá acessar novamente a “Área do Candidato”, no site da Fundação VUNESP, imprimir o boleto bancário e pagar o valor da taxa de inscrição pleno, até a data do vencimento do boleto.
    3. A inscrição somente será efetivada após a confirmação, pelo banco, do correspondente pagamento reduzido ou pleno do boleto referente à taxa de inscrição.
    4. As informações prestadas pelo requerente são de sua inteira responsabilidade, podendo a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e a Fundação VUNESP utilizá-las em qualquer época, no amparo de seus direitos, bem como nos dos demais candidatos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
    5. Informações inverídicas, mesmo que detectadas após a realização deste Processo Seletivo Simplificado, acarretarão a eliminação do candidato deste Processo, importando em anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, conforme previsto no artigo 4º da Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007.
    6. A declaração falsa de dados para fins de redução do pagamento do valor da taxa de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, bem como exclusão do candidato deste Processo Seletivo Simplificado em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis pelo teor das afirmativas, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

DA CONDIÇÃO ESPECIAL

    1. O candidato que necessitar de condição especial para a realização da prova, deverá durante o período de inscrições:
  1. acessar o link próprio deste Processo Seletivo Simplificado, no site da Fundação VUNESP;
  2. durante o preenchimento da ficha de inscrição, no campo “Condição Especial”, especificar as condições especiais de que necessita, seguindo as instruções ali indicadas, e enviar o laudo médico e/ou a documentação comprobatória que justifique a condição especial solicitada.
    1. Para o envio do laudo médico ou da documentação comprobatória, o candidato, durante o período de inscrições, deverá:
  3. acessar o link próprio deste Processo Seletivo Simplificado, no site da Fundação VUNESP;
  4. após o preenchimento da ficha de inscrição, acessar a Área do Candidato, selecionar o link “Envio de Documentos” no campo próprio de “Requerimento para Atendimento com Condição Especial” e realizar o envio do laudo médico ou da documentação comprobatória, por meio digital (upload).

b1) o laudo médico deverá ser digitalizado com tamanho de até 2 MB e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.

      1. O laudo médico encaminhado terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado.
      2. Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou provenientes de arquivo corrompido.
    1. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados no item DA CONDIÇÃO ESPECIAL não serão considerados.
    2. O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de atender ao estabelecido no item DA CONDIÇÃO ESPECIAL não terá as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
    3. O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito à análise da razoabilidade e viabilidade do solicitado.

DA CANDIDATA LACTANTE

    1. A candidata lactante deverá, no momento da realização da inscrição, solicitar a necessidade da amamentação durante a realização da prova objetiva.
    2. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização da prova objetiva, a candidata lactante deverá levar um acompanhante, maior de idade, que ficará em local reservado para tal finalidade e que será responsável pela criança.
      1. O acompanhante ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. Este estará submetido a todas as normas constantes deste Edital, inclusive à apresentação de documento oficial de identificação e à proibição de uso de equipamentos eletrônicos.
      2. A candidata que não levar o acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização da prova objetiva.
      3. A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e a Fundação VUNESP não disponibilizarão em hipótese alguma acompanhante para a guarda da criança.
    3. No momento da amamentação, a candidata será acompanhada por uma fiscal sem a presença do responsável pela criança e sem o material da prova.
      1. Não haverá compensação do tempo de amamentação pelo período de duração da prova dessa candidata.
    4. Excetuada a situação prevista neste Capítulo, não será permitida a permanência de criança ou de adulto de qualquer idade nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não participação da candidata neste Processo Seletivo Simplificado.

DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA

    1. Será assegurado aos candidatos com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo Decreto Estadual nº 59.591/13 e alterações, e pela Lei Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 932/02, nos termos do inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal/88, o direito de inscrição para a contratação temporária deste Processo Seletivo Simplificado.
    2. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições da função são compatíveis com a deficiência que possui.
    3. O candidato que se julgar amparado pelo disposto no Decreto Estadual nº 59.591/13 e alterações, na Lei Complementar Estadual nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 932, de 8 de novembro de 2002, concorrerá, sob sua inteira responsabilidade, às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
    4. Em cumprimento ao disposto no artigo 2º, do Decreto Estadual nº 59.591/13 e alterações, e na Lei Complementar Estadual nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 932, de 8 de novembro de 2002 será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a ser ofertadas neste Processo Seletivo Simplificada no prazo de validade deste Processo.
      1. Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este será elevado até o 1º número inteiro subsequente, somente quando a fração for maior ou igual a 5 (cinco).
      2. Mesmo que o percentual não atinja o decimal de 0,5 (cinco décimos), quando existirem de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, uma delas deverá ser preenchida obrigatoriamente por candidato com deficiência, salvo no caso de não haver candidatos com deficiência classificados.
    5. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), do art. 1º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas – aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008 e incorporada pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 -, da Lei Federal nº 12.764/2012, e da Lei Federal nº 14.126/2021, nos parâmetros estabelecidos pelo art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, e demais legislações vigentes sobre o tema.
      1. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.
    6. Os candidatos com deficiência participarão deste Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, nos termos do artigo 3º, do Decreto Estadual nº 59.591/13 e alterações, e do artigo 2º, da Lei Complementar Estadual nº 683/92.
      1. O tempo para a realização das provas a que o candidato com deficiência será submetido, poderá ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, levando-se em consideração o grau de dificuldade apresentado em decorrência da deficiência (conforme § 4º, do artigo 3º, do Decreto Estadual nº 59.591/13 e alterações, e § 4º, do artigo 2º, da Lei Complementar Estadual nº 683/92, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 932/02), desde que requerido na ficha de inscrição e indicado no laudo médico emitido por especialista na área de deficiência do candidato.
      2. O tempo adicional de que trata o item anterior, será no máximo, de uma hora para a realização da prova objetiva.
    7. Para concorrer como candidato com deficiência, o candidato deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência, observado o disposto no artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 9.508/2018 e suas alterações e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça; indicar que deseja concorrer às vagas reservadas aos deficientes; e durante o período de inscrições, enviar:
  1. laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, com assinatura e o carimbo do CRM do médico;

a1) a validade do laudo médico a que se refere a alínea anterior será de 2 (dois) anos a contar da data de início da inscrição do Processo Seletivo Simplificado quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano a contar da data de início da inscrição do Processo Seletivo Simplificado nas demais situações que não se enquadrarem em deficiência permanente ou de longa duração.

a2) a validade exigida na alínea anterior não se aplica aos laudos que atestem o Transtorno do Espectro Autista (TEA), conforme Lei nº 17.669/2023.

  1. solicitação, se necessário, requerendo tempo e/ou tratamento diferenciado para realização da prova, especificando as condições técnicas e/ou prova especial de que necessitará, conforme laudo médico encaminhado.
    1. Aos candidatos com deficiências visuais:

a) ao candidato com deficiência visual (cego): serão oferecidas provas no sistema braile, desde que solicitadas dentro do período de inscrições. Suas respostas deverão ser transcritas em braile e para a folha de respostas por um fiscal designado para tal finalidade.

a1) o referido candidato deverá levar para esse fim, no dia da aplicação da prova objetiva, reglete e punção, podendo utilizar-se de soroban.

b) aos candidatos com deficiência visual (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada será oferecido caderno de questões com tamanho de letra correspondente à fonte 16 ou 20 ou 24 ou 28, devendo o candidato indicar na ficha de inscrição dentre esses tamanhos de letras o que melhor se adequa à sua necessidade.

b1) o candidato que não indicar o tamanho da fonte terá sua prova elaborada na fonte 24.

b2) a fonte 28 é o tamanho máximo para ampliação. Solicitações de ampliação com fontes maiores do que 28 não serão atendidas, e a ampliação será disponibilizada na fonte 28.

b3) a ampliação oferecida é limitada ao caderno de questões. A folha de respostas e outros documentos utilizados durante a aplicação não serão ampliados. O candidato que necessitar, deverá solicitar o auxílio de um fiscal para efetuar a transcrição das respostas para a folha de respostas, durante o período de inscrições.

c) ao candidato com deficiência visual (cego ou com baixa visão): serão oferecidos computador/notebook, com o software NVDA disponível para uso durante a realização de suas provas, desde que solicitados dentro do período de inscrições.

c1) na hipótese de serem verificados problemas técnicos no computador e/ou software mencionados na alínea “c”, deste item, será disponibilizado ao candidato fiscal ledor para leitura de suas provas.

    1. O candidato com deficiência auditiva: deverá, obrigatoriamente, solicitar – na ficha de inscrição – se necessitará de:
    2. intérprete de LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais;
    3. autorização para utilização de aparelho auditivo.
      1. Caso o candidato use aparelho auditivo, deverá constar, expressamente, essa utilização no parecer do médico especialista, bem como informado na ficha de inscrição.
    4. O candidato com deficiência física deverá, obrigatoriamente, solicitar – na ficha de inscrição – se necessitará de:
    5. mobiliário adaptado;
    6. auxílio no manuseio das provas e transcrição de respostas.
    7. Para envio da documentação referida no item 5.7. deste Capítulo, o candidato deverá, durante o período de inscrições:
    8. acessar o link próprio deste Processo Seletivo Simplificado, no site da Fundação VUNESP;
    9. após o preenchimento da ficha de inscrição, acessar a Área do Candidato, selecionar o link “Envio de Documentos” no campo próprio de “Requerimento para Inscrição como Deficiente” e realizar o envio do laudo médico, por meio digital (upload);

b1) o laudo médico deverá estar digitalizado, frente e verso, quando necessário, com tamanho de até 2MB, por documento enviado, e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.

      1. Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou provenientes de arquivo corrompido.
      2. Não serão considerados os documentos enviados por quaisquer outras formas diferentes da única especificada neste Edital.
    1. O candidato que não fizer as solicitações de provas e condições especiais na ficha de inscrição e durante o período de inscrições, não terá as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
    2. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise da razoabilidade e da viabilidade do pedido.
    3. O candidato que, dentro do período de inscrições, não declarar ser deficiente ou aquele que se declarar, mas não atender aos dispositivos mencionados no 5.7. deste Capítulo, não será considerado candidato com deficiência, para fins deste Processo Seletivo Simplificado, e/ou não terá prova especial preparada e/ou a condição específica para realização das provas atendida.
    4. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato da lista especial de candidatos com deficiência.
    5. O candidato com deficiência classificado, além de figurar na Lista Geral, terá seu nome constante na Lista Especial – Pessoas com Deficiência.
    6. Não ocorrendo inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência, neste Processo Seletivo Simplificado será elaborada somente a Lista Geral de Classificação Definitiva.
    7. O percentual de vagas definidas neste Capítulo, que não for provido por inexistência ou reprovação de candidatos com deficiência, será preenchido pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória, em consonância com o disposto no § 2º, do artigo 2º, do Decreto Estadual nº 59.591/13 e alterações.
    8. A não observância, pelo candidato, de quaisquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito de concorrer e/ou ser admitido/contratado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
    9. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não serão conhecidos.
    10. A comprovação da condição especial declarada pelo candidato no ato de inscrição terá sua comprovação no ato da celebração do contrato com a SEDUC-SP. Caso não seja comprovada esta condição, a atribuição de classes e aulas realizada em seu nome será tornada sem efeito.

DA INCLUSÃO E DO NOME SOCIAL

    1. Em conformidade com o Decreto nº 55.588/2010, a pessoa transexual ou travesti poderá requerer a inclusão e uso do nome social para tratamento e demais publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado.
    2. O candidato transexual ou travesti que queira fazer uso do nome social para tratamento deverá, durante o período de inscrições:
    3. informar, na ficha de inscrição, a utilização do nome social;
    4. preencher, total e corretamente o requerimento de inclusão e uso do nome social, conforme modelo constante no Anexo III, bem como imprimir, assinar e enviar esse requerimento conforme item 6.3. deste Capítulo.
    5. Para envio do requerimento de uso do nome social, o candidato – durante o período de inscrições – deverá:
    6. acessar o link próprio deste Processo Seletivo Simplificado, no site www.vunesp.com.br;
    7. após o preenchimento da ficha de inscrição, acessar a Área do Candidato, selecionar o link “Envio de Documentos” no campo próprio de “Requerimento para Utilização de Nome Social” e realizar o envio do requerimento de uso do nome social e do RG, por meio digital (upload);

b1) o requerimento de uso do nome social deverá estar digitalizado, frente e verso, quando necessário, com tamanho de até 2 MB, por documento enviado, e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.

      1. Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou provenientes de arquivo corrompido.
      2. Não será considerado o requerimento de uso do nome social enviado por quaisquer outras formas diferentes da única especificada neste Edital.
    1. O candidato que não fizer a solicitação de uso do nome social durante o período de inscrições, não terá o atendimento deferido, seja qual for o motivo alegado.
    2. O requerimento encaminhado terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado.
    3. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não serão conhecidos.
    4. O resultado da solicitação para inclusão de nome social será disponibilizado na Área do Candidato a partir de 03.07.2025.

DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS

    1. O candidato preto, pardo ou indígena (PPI) deverá indicar – no momento da inscrição – se fará uso do sistema de pontuação diferenciada, nos termos da Lei Complementar nº 1.259, de 15/01/2015, do Decreto nº 63.979, de 19/12/2018, das Instruções CPPNI nº 1, de 18/05/2019 e nº 2, de 10/08/2019.
    2. Para realizar a inscrição, o candidato que se declarar preto, pardo ou indígena e que optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada, deverá efetuar os procedimentos gerais estabelecidos no Capítulo 3 deste Edital, assim como observar e cumprir os procedimentos descritos neste Capítulo.
    3. Os candidatos que fizerem jus ao sistema de pontuação diferenciada serão beneficiados mediante acréscimo na pontuação final, conforme fatores de equiparação especificados no Decreto nº 63.979, de 19/12/2018.
    4. Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato deverá, no ato da inscrição deste Processo Seletivo Simplificado, CUMULATIVAMENTE:
  1. declarar-se preto, pardo ou indígena (autodeclaração);
  2. declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de qualquer concurso público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência de falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015;
  3. manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada;
      1. É permitido ao candidato declarar-se preto, pardo ou indígena e manifestar que não deseja se beneficiar do sistema de pontuação diferenciada. Para tanto terá seus direitos exauridos quanto à sua utilização, submetendo-se às regras gerais estabelecidas neste Edital, não podendo interpor recurso em razão desta opção, seja qual for o motivo alegado.
      2. A veracidade da autodeclaração de que trata a alínea “a” do item 7.4. será objeto de verificação por parte da Diretoria Regional de Ensino para a qual o candidato se inscreveu, sujeitando-se os autores de declarações falsas às sanções previstas no artigo 4º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015.
      3. Não serão consideradas informações sobre desempenho de candidatos declarados pretos, pardos ou indígenas, que tenham optado por não se beneficiarem do sistema de pontuação diferenciada.
    1. Para o candidato que se autodeclarou preto ou pardo, deverá, durante o período de inscrição:

a) enviar a autodeclaração, de acordo com o modelo disponível no Anexo IV, por upload, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), em link específico deste Processo Seletivo Simplificado, na Área do Candidato.

a1) a autodeclaração deverá ser datada e assinada pelo candidato interessado, que se responsabilizará por todas as informações prestadas, sob pena de incorrer em crime de falsidade ideológica, nos termos da legislação correspondente.

b) enviar uma foto de frente e uma foto de lado do candidato, tamanho 5x7, ambas nítidas, coloridas, atualizadas, em fundo branco, com boa iluminação e com resolução mínima de 5 megapixels.

c) enviar cópia colorida do documento de identidade oficial próprio, que contenha sua foto.

      1. Os documentos constantes do item 7.5. deverão ser digitalizados, frente e verso, quando necessário, com tamanho de até 2 MB, por documento anexado, e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.
    1. Para o candidato que se autodeclarou indígena, deverá, durante o período de inscrição:

a) enviar a autodeclaração, de acordo com o modelo disponível no Anexo IV, por upload, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), em link específico deste Processo Seletivo Simplificado, na Área do Candidato.

a1) a autodeclaração deverá ser datada e assinada pelo candidato interessado, que se responsabilizará por todas as informações prestadas, sob pena de incorrer em crime de falsidade ideológica, nos termos da legislação correspondente.

b) enviar o Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio, ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores.

      1. Os documentos constantes do item 7.6. deverão ser digitalizados, frente e verso, quando necessário, com tamanho de até 2 MB, por documento anexado, e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.
    1. Não serão considerados válidos documentos enviados por via postal, fac-símile, correio eletrônico ou entregues no dia de aplicação das provas, mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.
    2. Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação diferenciada participarão deste Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, ao dia, horário de início e local de aplicação das provas.

PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO

    1. A veracidade da autodeclaração será objeto de verificação pela Comissão de Heteroidentificação, constituída pela Diretoria Regional de Ensino para a qual o candidato se inscreveu e será realizada presencialmente apenas se subsistir dúvida quanto a documentação encaminhada.
    2. Caso subsista dúvida quanto à documentação encaminhada, o candidato preto e/ou pardo, será convocado para o procedimento de heteroidentificação presencial, por meio de Edital de Convocação específico que será publicado oficialmente no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE (www.doe.sp.gov.br), e disponibilizado, como subsídio, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
    3. No momento da realização da veracidade da autodeclaração, o candidato preto ou pardo deverá apresentar documento de identificação, conforme previsto no item 10.4., alínea “b” e, para comprovação da ascendência, caso necessário, o candidato deverá apresentar documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada.
    4. As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos, pardos e indígenas constarão de edital a ser publicado oficialmente no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE (www.doe.sp.gov.br), e disponibilizado, como subsídio, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. Nessa mesma oportunidade e mesmo edital serão divulgados o prazo e a forma para interposição de pedido de reconsideração relativo ao resultado de solicitação de participação como preto, pardo ou indígena.
    5. O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação e/ou deixar de cumprir qualquer uma das exigências relativas ao procedimento, não será beneficiado com a pontuação diferenciada.
    6. Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015.
      1. Compete à Comissão de Heteroidentificação decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão que constatar a falsidade da autodeclaração.
    7. Em caso de o candidato já ter sido nomeado ou admitido, sujeitar-se-á à anulação do respectivo ato mediante procedimento de invalidação, na forma dos artigos 58 e seguintes da Lei nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998.
    8. Aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que fizerem jus à pontuação diferenciada, o valor apurado terá como referência a nota final da prova objetiva.
    9. A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e indígenas é a seguinte:

PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI

Onde:

PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida às notas, em cada fase deste processo, de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada.

MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados. Entende-se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada.

MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI, entre todos os candidatos que pontuaram e que foram habilitados antes da aplicação da pontuação diferenciada.

    1. A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas de pretos, pardos e indígenas é a seguinte:

NFCPPI = (1+PD)*NSCPPI

Onde:

NFCPPI é a nota final na fase deste processo, após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classificação do candidato na etapa do Processo Seletivo Simplificado. Ao término da fase deste processo, a nota final passa a ser considerada a nota simples do candidato.

NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada.

    1. Não fará jus à pontuação diferenciada o candidato preto, pardo ou indígena que obtiver resultado igual a 0 (zero) nas respectivas fases deste Processo Seletivo Simplificado.
    2. Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada, relativos ao desempenho médio dos candidatos, não serão refeitos ou alterados em virtude de exclusão de candidatos por falsidade na autodeclaração.
    3. A pontuação diferenciada também não será aplicada quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou igual que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).
    4. Ao candidato preto, pardo ou indígena, que seja pessoa com deficiência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, de que trata este Capítulo, cumulativamente com as prerrogativas que lhe são asseguradas pela Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, que dispõe “sobre reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para portadores de deficiência e dá providências correlatas”.

DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS

    1. Somente poderão ser contratados(as) os estrangeiros(as) que preencham os requisitos para naturalização, e os estrangeiros(as) de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da Igualdade.
    2. Para inscrição no Processo Seletivo Simplificado, será exigido dos(as) candidatos(as) estrangeiros(as) o documento oficial de identificação (CPF/RNE)
    3. Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de Igualdade, após a contratação, deverá o(a) contratado(a) apresentar, para registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos(as) brasileiros(as) natos(as), com as anotações pertinentes.
    4. O(a) estrangeiro(a) que:
      1. Se enquadra na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da contratação, o deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente;
      2. Se enquadra na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da contratação, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram;
      3. Tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento da contratação, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros(as) quanto ao gozo de direitos civis (Decreto Federal n° 3.297, de 19 de setembro de 2001), mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram.

DAS PROVAS

    1. Este Processo Seletivo Simplificado constará das seguintes provas:
CARGOPROVASQUESTÕES
Professor de Ensino Fundamental e MédioProva Objetiva:   Conhecimentos Gerais - Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos - Conhecimentos Específicos Prova Prática - Videoaula Prova de Títulos20   20 01
      1. prova objetiva – visa avaliar o grau de conhecimento geral do candidato, bem como a capacidade de análise, entendimento e interpretação de informações, habilidade de trabalhar com estrutura lógica das relações, capacidade dedutiva e conhecimentos técnicos específicos da respectiva disciplina de opção da inscrição.
        1. A prova objetiva será composta de questões de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas, sendo apenas uma alternativa correta, e será elaborada de acordo com o conteúdo programático estabelecido no Anexo VIII.
        2. A prova objetiva terá a duração de 3 horas.
          1. O candidato só poderá retirar-se do local de prova após transcorrido o tempo mínimo de 2 horas.
      2. prova prática – videoaula – permite avaliar as habilidades de docência do candidato por meio de demonstração prática das atividades a serem desempenhadas no exercício da respectiva função.
        1. A prova prática será elaborada tendo em vista as dimensões que integram os Anexos V e VI, de acordo com o componente curricular de opção de inscrição do candidato.
      3. prova de títulos – visa valorizar a complementação da formação acadêmica na área que o candidato concorre.

DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

    1. As provas serão aplicadas nas cidades constantes do Anexo II.
      1. Caso haja impossibilidade de aplicação das provas na cidade informada no item anterior, por qualquer que seja o motivo, a Fundação VUNESP poderá aplicá-las em municípios próximos, não assumindo qualquer tipo de responsabilidade quanto às eventuais despesas dos candidatos.
    2. A convocação para a realização das provas deverá ser acompanhada pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado oficialmente no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE (www.doe.sp.gov.br), e disponibilizado, como subsídio, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
      1. O candidato poderá, ainda:
  1. consultar o site (www.vunesp.com.br); ou
  2. contatar o Serviço de Atendimento ao Candidato da VUNESP.
    1. O candidato somente poderá realizar a prova na data, horário, turma, sala e local constantes do Edital de Convocação, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
    2. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 30 minutos do horário previsto para seu início, munido de:
  3. caneta de tinta preta;
  4. documento de identificação em uma das seguintes formas:

b1) original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), ou Registro de Identificação Civil (RIC), ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou Carteira Nacional de Habilitação com foto, ou Passaporte, ou Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, ou Registro Nacional de Estrangeiro – RNE;

b2) aplicativo de um dos seguintes documentos digitais de identificação: Cédula de Identidade (RG), ou Carteira Nacional de Habilitação, ou Título Eleitoral Digital (e-Título), com foto. Neste caso, a conferência será feita exclusivamente por meio do acesso ao documento no aplicativo do órgão emissor.

    1. Somente será admitido na sala ou local de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados na alínea b do item 10.4, desde que permita, com clareza, a sua identificação.
      1. O candidato que não apresentar documento, conforme disposto na alínea b do item 10.4., não fará a prova, sendo considerado ausente deste Processo Seletivo Simplificado.
      2. Não serão aceitos – para efeito de identificação, no dia da prova – protocolos, cópia dos documentos citados na alínea b do item 10.4., ainda que autenticada, boletim de ocorrência ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.
    2. Não será admitido na sala ou no local de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.
      1. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação de prova fora do local, sala, turma, data e horário preestabelecido.
    3. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal.
    4. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a respectiva prova.
    5. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização de prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova.
    6. São de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue pela Fundação VUNESP, para a realização da prova.
    7. Durante a prova, não serão permitidas quaisquer espécies de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações e/ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido pela Fundação VUNESP, utilização de protetor auricular, de boné, de gorro, de chapéu, de óculos de sol, de relógio (de qualquer tipo), de telefone celular ou de qualquer equipamento eletrônico de comunicação ou de gravação de imagem, de som, ou de imagem e som pelo candidato.
    8. O candidato, que estiverem de posse de qualquer equipamento eletrônico deverá, antes do início da respectiva prova:
  1. desligá-lo;
  2. retirar sua bateria (se possível);
  3. acondicioná-lo em embalagem específica fornecida pela Fundação VUNESP, antes do início da respectiva prova, devendo lacrar a embalagem e mantê-la lacrada, embaixo da carteira, durante todo o tempo de realização da prova;
    1. Colocar, também, nessa embalagem, os eventuais pertences pessoais (bonés, gorros ou similares, relógio de qualquer tipo, protetor auricular etc.).
      1. Esse material deverá permanecer durante todo o período de permanência do candidato no local de prova, dentro dessa embalagem, que deverá também permanecer lacrada e embaixo da carteira, até a saída do candidato do prédio de aplicação da respectiva prova.
    2. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados e lacrados, bem como com seus alarmes desabilitados, até a saída do candidato do prédio de aplicação da respectiva prova.
    3. A Fundação VUNESP – objetivando garantir a lisura e a idoneidade deste Processo Seletivo Simplificado – o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos, poderá solicitar aos candidatos a autenticação digital e a reprodução de uma frase na lista de presença, durante a realização da prova.
    4. A Fundação VUNESP poderá, no transcorrer da aplicação das provas, efetuar varredura, com detector de metal, em ambientes no local de sua aplicação.
    5. Será atribuída a pontuação zero na prova objetiva deste Processo Seletivo Simplificado ao candidato que:
  4. não comparecer às provas, conforme convocação publicada oficialmente no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE (www.doe.sp.gov.br), e disponibilizada, como subsídio, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento, seja qual for o motivo alegado;
  5. apresentar-se fora de local, sala, turma, data e/ou do horário estabelecidos no Edital de Convocação;
  6. não apresentar o documento de identificação conforme previsto na alínea b do item 10.4.;
  7. ausentar-se, durante o Processo Seletivo Simplificado, da sala ou do local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;
  8. estiver, no local de prova, portando, após o seu início, qualquer equipamento eletrônico e/ou sonoro e/ou de comunicação ligados ou desligados, que não tenha atendido ao item 10.12, e suas alíneas;
  9. for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da respectiva prova;
  10. fizer anotação de informações relativas às suas respostas, em qualquer material que não o fornecido pela Fundação VUNESP, ou copiar questões, em parte ou completas, na folha de identificação de carteira/rascunho de gabarito da prova objetiva ou em outro papel;
  11. lançar meios ilícitos para a realização das provas;
  12. não devolver ao fiscal da sala a folha de respostas e/ou o caderno de questões da prova objetiva completo, ou qualquer outro material de aplicação de provas, fornecido pela Fundação VUNESP;
  13. estiver portando armas de qualquer espécie, ainda que possua o respectivo porte ou autorização;
  14. durante o Processo Seletivo Simplificado não atender a quaisquer das disposições estabelecidas neste Edital;
  15. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
  16. agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;
  17. retirar-se do local da prova objetiva, antes de decorrido o tempo mínimo de duas horas.
  18. se recusar a retirar a máscara para o procedimento de identificação e/ou para o procedimento de vistoria visual durante as provas.

DA PROVA OBJETIVA

    1. A prova objetiva tem data prevista para sua realização em 24.08.2025, na seguinte conformidade:
Período da ManhãPeríodo da Tarde
Professor de Ensino Fundamental e Ensino Médio – ArtesProfessor de Ensino Fundamental e Ensino Médio – Ciências
Professor de Ensino Fundamental e Ensino Médio – BiologiaProfessor de Ensino Fundamental e Ensino Médio – Física
Professor de Ensino Fundamental e Ensino Médio – HistóriaProfessor de Ensino Fundamental e Ensino Médio – Geografia
Professor de Ensino Fundamental e Ensino Médio – Educação FísicaProfessor de Ensino Fundamental e Ensino Médio – Inglês
Professor de Ensino Fundamental e Ensino Médio – Língua PortuguesaProfessor de Ensino Fundamental e Ensino Médio – Química
Professor de Ensino Fundamental e Ensino Médio – MatemáticaProfessor de Ensino Fundamental e Ensino Médio – Sociologia
Professor de Ensino Fundamental e Ensino Médio – FilosofiaProfessor de Ensino Fundamental e Ensino Médio - Anos Iniciais 
Professor de Ensino Fundamental e Ensino Médio – Educação Especial 
    1. O candidato deverá observar, ainda, total e atentamente, o disposto nos itens 10.1. ao 10.17. deste Capítulo, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
    2. A confirmação da data, horário e informação sobre o local e sala, para a realização da prova objetiva, deverá ser acompanhada pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado oportunamente e oficialmente no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE (www.doe.sp.gov.br), e disponibilizado, como subsídio, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
    3. Nos 5 dias que antecederem à data prevista para a prova objetiva, o candidato poderá ainda:
  1. consultar o site (www.vunesp.com.br); ou
  2. contatar o serviço de Atendimento ao Candidato da VUNESP.
    1. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação, esse deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP, para verificar o ocorrido.
      1. Ocorrendo o descrito no item anterior, poderá o candidato participar deste Processo Seletivo Simplificado e realizar a prova, se apresentar/entregar o respectivo comprovante de pagamento da taxa de inscrição efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher, datar e assinar, no dia da prova, formulário específico.
        1. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação da regularidade da referida inscrição.
    2. Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
    3. O horário de início das provas será definido igual para todos os candidatos.
    4. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação depois de transcorrido 2 horas de duração, levando consigo somente o material fornecido para conferência da prova objetiva realizada.
    5. No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá a folha de respostas e o caderno de questões.
      1. O candidato deverá observar, total e atentamente, os termos das instruções contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
      2. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
      3. A folha de respostas, de preenchimento exclusivo e de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue, ao final da prova, ao fiscal de sala, juntamente com o caderno de questões completo.
    6. O candidato deverá transcrever as respostas para a folha de respostas, com caneta de tinta preta, bem como, assinar no campo apropriado.
      1. Alerta-se que a eventual utilização de caneta de tinta de outra cor para o preenchimento das respostas poderá acarretar prejuízo ao candidato, uma vez que as marcações poderão não ser detectadas pelo software de reconhecimento de digitalização.
    7. O candidato que tenha obtido da Fundação VUNESP autorização para utilização de fiscal transcritor deverá indicar os alvéolos a serem preenchidos por esse fiscal.
    8. Não será computada a questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.
    9. Na folha de respostas, não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura do candidato, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do mesmo.
    10. Para garantir a lisura do encerramento da prova, deverão permanecer em cada uma das salas de prova os 3 últimos candidatos, até que o último deles entregue suas provas. Esses candidatos – após a assinatura do respectivo termo – deverão sair juntos da sala de prova.
      1. Será atribuída a pontuação zero na prova objetiva deste Processo Seletivo Simplificado ao candidato que, dentre os 3 últimos, se recusar a permanecer em sala até que o último candidato entregue sua prova.
    11. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo à questão ou procedendo à transcrição para a folha de respostas e/ou para o rascunho de gabarito.
    12. Um exemplar do caderno de questões da prova objetiva, em branco, será disponibilizado, única e exclusivamente, no site da Fundação VUNESP, na página deste Processo Seletivo Simplificado, a partir das 10 horas do 1º dia útil subsequente ao de sua aplicação.
    13. O gabarito oficial da prova objetiva está previsto para publicação oficial no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE (www.doe.sp.gov.br), e disponibilizado, como subsídio, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento, a partir das 10 horas do 3º dia útil subsequente ao da aplicação, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

DA PROVA PRÁTICA – VIDEOAULA

    1. A prova prática terá caráter classificatório e consiste na simulação de uma aula presencial, em sala de aula convencional ou em sala de atendimento especializado de escola da rede pública de ensino, para alunos do ensino básico. A simulação de aula deverá ser gravada em vídeo, com duração de 5 (cinco) a 7 (sete) minutos de aula efetiva.
      1. O candidato inscrito em mais de uma opção deverá enviar uma videoaula para cada inscrição.
    2. Para os candidatos concorrentes às vagas dos componentes curriculares:
      1. O tema da videoaula dar-se-á de acordo com a etapa de ensino e o componente curricular de inscrição.
      2. Para a gravação da videoaula, o candidato deverá escolher, de acordo com a etapa de ensino e o componente curricular de opção de inscrição, uma das habilidades propostas no Anexo V.
        1. O candidato tem liberdade para escolher o tema de sua aula, com base no conteúdo do componente curricular de opção de inscrição, desde que atenda a habilidade escolhida, prevista no Anexo V, respeitando o ano/série previsto para a habilidade.
      3. A videoaula deverá ser uma simulação de aula em sala de aula convencional, considerando que os alunos estão presentes fisicamente nela. Não há obrigatoriedade de os alunos aparecerem na gravação ou de realmente estarem presentes, por se tratar de uma simulação.
      4. A aula deverá ser toda dirigida aos alunos e deverá abordar conteúdo teórico e/ou teórico-prático relacionado à habilidade escolhida.
      5. A aula não poderá ser exclusivamente de resolução de exercício.
      6. A aula deverá ser ministrada pelo candidato, que deverá aparecer no plano principal da gravação durante toda a simulação da aula. O candidato que fizer uso de reduzir sua imagem (expô-la em um campo menor ao lado ou sobre o campo principal) terá sua pontuação prejudicada.
      7. É permitida a utilização de diferentes recursos de mídia, no entanto, o candidato deverá aparecer em primeiro plano na imagem da videoaula durante todo o tempo de gravação.
        1. Se o candidato incluir algum recurso de mídia em formato de vídeo em sua videoaula, este não poderá ter mais de 1 minuto de duração. O tempo excedente a 1 minuto será descontado do tempo total da aula para fins de determinação do tempo efetivo de aula.
      8. O candidato deverá, no início da gravação, apresentar, oralmente ou por escrito, o componente curricular, a habilidade e o ano/série que apresentará a simulação de aula, de acordo com o Anexo V.
      9. A aula deverá ser apresentada em língua portuguesa, exceto para a disciplina Inglês, que deverá mesclar parte da aula em inglês e parte em português.
      10. O candidato deverá gravar a videoaula, preferencialmente com o lado maior do celular na horizontal, em local bem iluminado e sem ruídos e, se possível, diante de quadro negro ou quadro branco.
      11. Na avaliação da videoaula, serão considerados:
        1. apresentação dos conteúdos, retomada e finalização da aula: verificar-se-á se a apresentação das ideias segue uma sequência lógica, linear com início, meio e fim, contemplando:
        2. introdução/contextualização/objetivo de aula; 
        3. aprofundamento;
        4. conclusão, de maneira clara e concisa.
        5. encaminhamentos metodológicos e recursos didáticos/digitais: verificar-se-á se são utilizadas metodologias que instigam a participação do estudante, aplicando atividades e recursos didáticos/digitais condizentes (Ex. gráficos, esquemas, slides, vídeos etc.) que contribuem para as aprendizagens propostas e que retenham a atenção do aluno;
        6. linguagem, tom de voz e expressões faciais/corporais: verificar-se-á a linguagem (clareza, coerência e variação), tom de voz (entusiasmo, ritmo e modulação), postura e gestos adequados, alternando-os de acordo com os momentos da aula e promovendo, por meio de questionamentos, uma interação entre os estudantes e o conhecimento (conteúdo). Verificar-se-á, ainda, se faz uso de linguagem adequada, clara e de fácil compreensão para a etapa de ensino e a faixa etária dos estudantes.
        7. gestão do tempo: verificar-se-á se faz boa gestão do tempo da aula, cumprindo o planejado, contemplando boa explicação dos conteúdos e equilibrando entre as fases da aula:
        8. introdução/contextualização;
        9. aprofundamento;
        10. conclusão.
    3. Para os candidatos concorrentes às vagas de Educação Especial:
      1. O conteúdo da videoaula deverá ser elaborado com base em estudo de caso, conforme especialidade da Educação Especial de opção de inscrição, previsto no Anexo VI deste Edital.
      2. A videoaula deverá ser uma simulação de atendimento especializado presencial, em sala de aula convencional ou em sala de atendimento especializado, de acordo com o caso escolhido, considerando que o aluno está presente fisicamente ao atendimento. Não há obrigatoriedade de o aluno aparecer na gravação ou de realmente estar presente nela, por se tratar de uma simulação.
      3. O atendimento deverá ser todo dirigido aos alunos e deverá abordar conteúdo teórico e/ou teórico-prático do tema da aula.
      4. O atendimento não poderá ser exclusivamente de resolução de exercício.
      5. O atendimento deverá ser realizado pelo candidato, que deverá aparecer no plano principal da gravação durante toda a simulação. O candidato que fizer uso de reduzir sua imagem (expô-la em um campo menor ao lado ou sobre o campo principal) terá sua pontuação prejudicada.
      6. É permitida a utilização de diferentes recursos de mídia, no entanto, o candidato deverá aparecer em primeiro plano na imagem da videoaula durante todo o tempo de gravação.
        1. Se o candidato incluir algum recurso de mídia em formato de vídeo em sua videoaula, este não poderá ter mais de 1 minuto de duração. O tempo excedente a 1 minuto será descontado do tempo total da aula para fins de determinação do tempo efetivo de aula.
      7. O candidato deverá, no início da gravação, apresentar, oralmente ou por escrito, o Estudo de Caso escolhido, o tipo de deficiência do aluno e outras informações que julgar necessárias para orientar a banca avaliadora acerca da simulação do atendimento, de acordo com o Anexo VI.
      8. A aula deverá ser apresentada em língua portuguesa ou, para o estudo de caso 5 (Deficiência Auditiva (Surdez)), em libras.
      9. O candidato deverá gravar a videoaula, preferencialmente com o lado maior do celular na horizontal, em local bem iluminado e sem ruídos.
      10. Na avaliação da videoaula, serão considerados:
        1. apresentação dos conteúdos, retomada e finalização da aula: verificar-se-á se a apresentação das ideias segue uma sequência lógica, linear com início, meio e fim, contemplando:
        2. introdução/contextualização/objetivo de aula;
        3. aprofundamento;
        4. conclusão, de maneira clara e concisa.
        5. encaminhamentos metodológicos e recursos didáticos/digitais: verificar-se-á se são utilizadas metodologias ativas que instigam a participação do estudante, aplicando atividades e recursos didáticos/digitais condizentes (Ex. gráficos, esquemas, slides, vídeos etc.) que contribuem para as aprendizagens propostas e que retenham a atenção do aluno;
        6. linguagem, tom de voz e expressões faciais/corporais: verificar-se-á a linguagem (clareza, coerência e variação), tom de voz (entusiasmo, ritmo e modulação), postura e gestos adequados, alternando-os de acordo com os momentos da aula e promovendo, por meio de questionamentos, uma interação entre os estudantes e o conhecimento (conteúdo). Verificar-se-á, ainda, se faz uso de linguagem adequada, clara e de fácil compreensão para a etapa de ensino e a faixa etária dos estudantes.
        7. gestão do tempo: verificar-se-á se faz boa gestão do tempo da aula, cumprindo o planejado, contemplando boa explicação dos conteúdos e equilibrando entre as fases da aula:
        8. introdução/contextualização;
        9. aprofundamento;
        10. conclusão.
    4. Para o envio da videoaula o candidato deverá seguir as seguintes orientações:
      1. O candidato deverá, durante o período de 10h de 15.05.2025 às 23h59min de 13.06.2025, acessar a Área do Candidato, selecionar o link “Envio de Documentos” e realizar o envio da videoaula por meio digital (upload), seguindo as instruções da tela.
      2. A videoaula selecionada para envio deverá conter entre 5 e 7 minutos, com o tamanho de até 1 Gb e uma das seguintes extensões: “avi” ou “mp4” ou “mkv” ou “mov”.
      3. Só é permitido o envio de um arquivo por inscrição. O conteúdo, a habilidade e o ano/série devem, obrigatoriamente, corresponder ao componente curricular da inscrição.
      4. Não será avaliada a videoaula ilegível ou proveniente de arquivo corrompido.
      5. Não será considerada a videoaula enviada por quaisquer outras formas não especificadas neste Edital.
      6. Após o envio, o candidato deverá acessar o arquivo enviado, na “Area do Candidato”, pelo site da Fundação VUNESP e verificar se está correto, se corresponde ao componente curricular para o qual enviou a videoaula, se está sendo executado normalmente e se há algum tipo de problema que possa interferir na sua avaliação, podendo, se necessário, substituir o arquivo enviado, desde que no prazo estabelecido para a entrega da videoaula.
    5. Quando da inscrição, o candidato deverá concordar com o termo de consentimento para uso de imagem da videoaula.

DA PROVA DE TÍTULOS

    1. A prova de títulos terá caráter exclusivamente classificatório.
    2. Serão considerados títulos somente os cursos de pós-graduação stricto sensu (doutorado e mestrado) concluídos e homologados, desde que na área da Educação ou na da disciplina de opção de inscrição.
    3. Os documentos relativos aos títulos deverão ser entregues durante o período de inscrição, no formato digital, por upload de arquivos contendo cópias digitalizadas dos comprovantes dos títulos.
    4. O candidato inscrito em disciplinas diferentes deverá entregar títulos para cada disciplina que estiver inscrito.
    5. O candidato que não entregar a documentação correspondente aos seus títulos receberá pontuação zero nesta prova, porém, não será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado à vista de seu caráter eminentemente classificatório.
    6. A qualidade das imagens dos comprovantes de títulos, a entrega e a comprovação dos títulos são de responsabilidade exclusiva do candidato.
    7. Todos os títulos deverão ser comprovados por documentos que contenham as informações necessárias ao perfeito enquadramento e consequente valoração.
    8. Cabe exclusivamente ao candidato apresentar provas materiais que comprovem o atendimento integral às normas deste Edital.
    9. Quando o nome do candidato for diferente do constante nos documentos entregues, deverá ser anexado, também, o comprovante de alteração do nome.
    10. Para a comprovação dos títulos relativos à formação acadêmica, o candidato deverá atender aos subitens seguintes.
      1. Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação stricto sensu (doutorado e mestrado), será aceito diploma devidamente registrado de instituições autorizadas pelo MEC, acompanhado do histórico escolar quando o título não for o de Doutor ou de Mestre em Educação ou em Ensino de [nome da disciplina].
      2. Também serão aceitas declarações de conclusão de doutorado e de mestrado desde que acompanhadas do respectivo histórico escolar.
      3. No caso de declaração de conclusão de curso de doutorado ou de mestrado, deverá constar a data de homologação do respectivo título ou de homologação da ata de defesa.
      4. No histórico escolar, deverão constar o rol das disciplinas com as respectivas cargas horárias, notas ou conceitos obtidos pelo aluno e o título do trabalho, conforme o caso (dissertação ou tese), de acordo com a legislação vigente.
      5. Caso a declaração ou o histórico escolar apresente ou ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o documento não será aceito.
    11. Os comprovantes dos títulos referentes à formação acadêmica deverão estar em papel timbrado da instituição, com nome, função/setor e assinatura do responsável e data do documento.
    12. Documentos de origem digital (por exemplo, arquivo ou impressão da internet) apenas serão aceitos se atenderem a uma das seguintes condições:
      1. conter a informação de que o documento foi assinado digitalmente ou eletronicamente e conter a identificação do assinante;
      2. conter código de verificação de sua autenticidade, assinatura digitalizada e a identificação do assinante;
      3. conter código e endereço de verificação de sua autenticidade.
    13. Quando o documento não comprovar explicitamente que o título se enquadra na área prevista na tabela de títulos, o candidato poderá entregar, também, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital, declaração da instituição que emitiu o documento contendo as informações complementares que permitam o perfeito enquadramento do título.
    14. Para os cursos de mestrado e doutorado concluídos no exterior será aceito apenas o diploma, desde que reconhecido por instituição de ensino superior no Brasil de acordo com a legislação vigente.
    15. Somente serão avaliados os títulos obtidos até a data final do período de inscrição, estabelecida neste Edital.
    16. Não serão aceitos como comprovantes de títulos acadêmicos:
      1. protocolos de documentos ou fac-símile;
      2. comprovantes que não apresentem de forma clara e inequívoca a conclusão do curso e obtenção do grau;
      3. diplomas de doutorado e de mestrado que não contenham a frente e o verso do documento original;
      4. Ata de defesa, Certificado/Declaração de Defesa, Ficha do Aluno, Boletim Escolar, Histórico Escolar incompleto e qualquer outro documento que não os previstos neste Edital;
      5. documento que não seja válido até o último dia de entrega dos títulos;
      6. comprovante que não ateste inequivocamente ter relação com a especialidade e com as atribuições da função a que concorre.
    17. Previamente ao envio dos títulos, o candidato deverá:
      1. digitalizar todos os documentos que enviará como comprovante de títulos e salvá-los em arquivo no formato “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg” com até 2 MB de tamanho cada um;
      2. preferencialmente, os documentos relativos a um mesmo título deverão ser salvos em um único arquivo e em tamanho compatível com a impressão em papel A4 (exemplo: frente e verso do diploma de doutorado e seu respectivo histórico escolar);
      3. os documentos que possuam frente e verso devem ser digitalizados em ambos os lados.
      4. identificar (nomear) o arquivo com a imagem de cada documento, explicitando o seu conteúdo;
      5. conferir a qualidade da imagem digitalizada de todos os documentos;
      6. verificar se a imagem está nítida, se está completa, se é possível realizar a leitura com clareza de todas as informações, se está orientada corretamente e/ou outros detalhes que possam comprometer a correta leitura de seu conteúdo.
    18. Para o envio dos títulos/documentos o candidato deverá seguir as seguintes orientações:
      1. acessar o site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br);
      2. fazer o login, inserindo o e-mail e a senha pessoal, para acessar a “Área do Candidato”;
      3. localizar o Processo Seletivo Simplificado da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;
      4. acessar o link “Envio de Documentos”;
      5. anexar e enviar as imagens dos documentos correspondentes com a extensão “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg” com até 2 MB de tamanho, por documento;
      6. o documento deve ser anexado conforme ao que se refere; os documentos que forem anexados em “campo” diferente daquele a que se deseja comprovar (exemplo: anexar documentos que comprovam Doutorado no campo destinado ao Mestrado) serão DESCONSIDERADOS;
        1. no “campo” denominado “Alteração”, enviar somente e unicamente o(s) arquivos(s), devidamente identificado(s), dos documentos que comprovam a alteração de nome, caso tenha ocorrido;
        2. no “campo” denominado “Doutorado”, enviar somente e unicamente o(s) arquivos(s), devidamente identificado(s), contendo os títulos/documentos que correspondam a esse tipo de título, ou seja, “doutorado”;
        3. no “campo” denominado “Mestrado”, enviar somente e unicamente o(s) arquivos(s), devidamente identificado(s), contendo os títulos/documentos que correspondam a esse tipo de título, ou seja, “mestrado”;
    19. Não será considerado/avaliado o documento:
      1. encaminhado fora da forma ou do “campo” estipulados neste Edital;
      2. encaminhado fora do prazo estipulado neste Edital;
      3. ilegível, total ou parcialmente, ou incompleto ou com rasura ou proveniente de arquivo corrompido;
      4. que não atenda as normas previstas neste Edital;
      5. que não permitam comprovar inequivocamente pertencer ao candidato(a).
    20. Será de inteira responsabilidade do candidato o envio dos títulos no período determinado para esta prova, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros ou omissões.
    21. Não serão aceitos títulos entregues fora do local, data e horário estabelecidos no Edital de Convocação, nem a complementação ou a substituição, a qualquer tempo, de títulos já entregues.
    22. O candidato deverá manter em seu poder os originais dos títulos apresentados, visto que, a qualquer tempo, a apresentação deles pode ser requerida.

DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO

    1. DA PROVA OBJETIVA
      1. A prova objetiva será classificatória e será avaliada na escala de 0 a 40 pontos.
      2. A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula:

NP = Na x40/Tq

Onde:

NP = Nota da prova

Na = Número de acertos do candidato

Tq = Total de questões da prova objetiva

    1. DA PROVA PRÁTICA – VIDEOAULA
      1. A prova prática terá caráter classificatório e será pontuada na escala de 0 a 40 pontos.
      2. Será atribuída nota zero à prova prática que:
  1. não for inequivocamente uma aula do componente curricular ou da Educação Especial para o qual o candidato se inscreveu e enviou o vídeo;
  2. não corresponder a uma das habilidades previstas no Anexo V para o componente curricular de opção de inscrição, para o candidato concorrente à vaga dos componentes curriculares, ou não corresponder a um dos estudos de caso previstos no Anexo VI, para o candidato à vaga de Educação Especial, ainda que, na apresentação inicial, tenha indicado uma habilidade ou um estudo de caso válido;
  3. não corresponder a uma aula da etapa de ensino prevista para a habilidade escolhida;
  4. não se configurar como uma aula com apresentação de conteúdo teórico e ou teórico-prático;
  5. for uma aula exclusivamente de resolução de exercício;
  6. não se configurar como uma aula dirigida aos alunos presentes fisicamente à aula (aula presencial);
  7. não fizer a apresentação inicial, oralmente ou por escrito, na qual deveria informar à banca examinadora o componente curricular, a habilidade e o ano/série, no caso de candidato concorrente às vagas dos componentes curriculares, ou não fizer a apresentação inicial, oralmente ou por escrito, na qual deveria informar à banca examinadora o estudo de caso escolhido e o tipo de deficiência do aluno, no caso de candidato concorrente às vagas de Educação Especial;
  8. apresentar apenas como a aula ou o atendimento seria ministrado;
  9. não apresentar o candidato na gravação durante todo o tempo da aula;
  10. apresentar baixa qualidade de imagem e áudio, estiver incompleto ou com imagem ou áudio danificados, impedindo a avaliação;
  11. for apresentada em língua diferente da portuguesa, exceto para a disciplina Inglês, que poderá mesclar parte da aula em inglês e parte em português, e para o estudo de caso 5 (Deficiência Auditiva (Surdez)), que poderá mesclar o português com libras;
  12. arquivo com menos de 2 minutos de gravação;
  13. não atender ao formato e/ou especificações determinadas neste Edital;
  14. o arquivo apresentar problema que não permita que seja executado.
      1. Em relação ao tempo de aula, será:
  15. descontados 20 pontos da videoaula com tempo de duração de 2 minutos ou mais e, simultaneamente, com menos de 4 minutos;
  16. descontados 10 pontos da videoaula com tempo de duração de 4 minutos ou mais e, simultaneamente, com menos de 5 minutos;
  17. desconsiderado o tempo superior a 7 minutos de gravação.
      1. Terá a nota prejudicada (reduzida) o candidato que:
  18. apresentar uma aula para ano/série diferente do previsto para a habilidade escolhida – perda de até 10 pontos na dimensão Apresentação;
  19. não indicar, na apresentação inicial, alguma das informações exigidas nos itens 10.36.8. ou 10.37.7. – perda de até 5 pontos na dimensão Apresentação;
  20. incluir em sua aula elementos desconectados da habilidade, do componente curricular, do ano/série ou, no caso da Educação Especial, do estudo de caso escolhido – perda de até 10 pontos na dimensão Metodologia;
  21. apresentar a aula fazendo uso excessivo de leitura de texto ou roteiro – perda de até 10 pontos na dimensão Metodologia;
  22. dirigir-se à banca avaliadora além da apresentação inicial, na qual o candidato fornecerá as informações acerca da aula ou do atendimento especializado – perda de até 5 pontos na dimensão Metodologia;
  23. fizer uso de reduzir sua imagem na gravação (expô-la em um campo menor ao lado ou sobre o campo principal) – perda de até 10 pontos na dimensão Linguagens;
  24. fizer comentários depreciativos e/ou ofensivos aos direitos humanos – perda de até 10 pontos na dimensão Linguagens;
  25. vídeo em velocidade superior a normal (apresentação “acelerada”) – perda de até 7,5 pontos na dimensão Linguagens;
  26. utilizar-se de linguagem inadequada a uma sala de aula ou ao ano/série previsto para a habilidade escolhida – perda de até 7,5 pontos na dimensão Linguagens;
  27. simular uma aula em que não seja possível determinar se os alunos estão ou não presencialmente nela – perda de até 20 pontos no total das notas das quatro dimensões;
  28. informar, em sua apresentação inicial, que tratará de uma habilidade, mas não tratar dessa habilidade e sim de outra prevista para o componente curricular de inscrição – perda de até 20 pontos no total das notas das quatro dimensões;
  29. não atender as orientações estabelecidas neste Edital – perda de até 10 pontos na dimensão correspondente ao fato ou no total das notas das quatro dimensões.

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