22/05/2025

IN 27/2025 – Publicacão da SME traz mais ataques e ilegalidades



 do SINESP


No dia 9 de maio, a SME publicou a IN 27/2025, com alterações nos procedimentos para a designação de Diretores de Escola.

A substituição do Diretor passaria a considerar o período de afastamento. Até 15 dias, o Assistente de Diretor assume e não há designação. De 16 a 30, há designação e o Diretor indica um professor da unidade para substituí-lo ou, se não for possível, o Assistente de Diretor indica. Nos casos de eleição do Diretor, há na IN situações que prejudicam os CPs e os ADs e desrespeitam a autonomia do Conselho de Escola nessa escolha e indicação.

Partindo do estudo da legislação, detecta-se que a IN 27/2025 está em desacordo com o contido na Lei 14.660/2007, desrespeitando o princípio da Gestão Democrática ao dar competência ao Diretor Regional na indicação para substituição do cargo de Diretor de Escola em casos de afastamentos de caráter excepcional. Essa indicação e de qualquer outro cargo de gestor, de acordo com a Lei citada, é competência do Conselho de Escola

Ilegalidades contidas na IN 27/25:

  • Se ancora no Decreto 61.242/2022 e Comunicado 137/24, que incontestavelmente não se aplicam à Educação;
  • Contraria o disposto no artigo 118, da Lei 14.660/2007, que trata da competência do Conselho de Escola na indicação da substituição de Diretor e Coordenador Pedagógico superior a 30 dias.
  • No Parágrafo Único do artigo 1º da IN 27/2025, desrespeita o artigo 37 da Constituição Federal, que trata da impessoalidade no serviço público.
  • Causa prejuízo financeiro ao Assistente de Diretor, que deixa de receber uma ou duas referências, quando em substituição ao Diretor e da preferência do profissional concursado para a substituição em questão.

O SINESP contesta as arbitrariedades e ilegalidades contidas na IN 27/25 e está na luta pela sua revogação.

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