SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
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GABINETE DO SECRETÁRIO
SME
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO COMUNICADO Nº 158, DE 08 DE MAIO DE 2025, PUBLICADO NO DOC EM 09/05/2025, págs. 22-23.
SEI 6016.2025/0046291-0
Leia-se como segue e não como constou:
[...]
3 - DESENVOLVIMENTO:
[...]
3.6 A alimentação escolar deverá seguir as diretrizes estabelecidas pela SME, por meio da Coordenadoria de Alimentação Escolar – CODAE (unidades diretas atendidas por contratos de prestação de serviços de alimentação e unidades parceiras por seus mantenedores);
[...]
5 - REALIZAÇÃO:
5.1 O Programa Recreio nas Férias realizar-se-á durante o período de férias ou recesso escolar, de 07/07/2025 a 16/07/2025, nos seguintes horários:
5.1.1 das 7h às 17h para atendimento dos bebês e crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos e 11 (onze) meses; e
5.1.2 das 9h às 16h para atendimento de crianças e adolescentes de 4 (quatro) a 14 (quatorze) anos.
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO E ORGANIZAÇÃO
[...]
6.3.9 As Instituições interessadas em se inscrever como Unidade Polo, deverão encaminhar para a DRE, memorando manifestando seu interesse e ficha, devidamente preenchida, conforme Anexo Único (SEI 123226358) parte integrante deste Comunicado, a partir da sua data de publicação até o dia 15/05/2025.
Ratificamos os demais termos.
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
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