27/06/2025

APEOESP: ORIENTAÇÕES SOBRE ABONO DE PERMANÊNCIA PARA PROFESSORES DA CATEGORIA F



 A Portaria SGGD/SGP 2/2025, como já informamos, pretende suspender o pagamento de abono de permanência para os professores da

categoria F, com base na tese de que as Leis Complementares 1.361/2021

e 1.354/2020 disciplinam expressamente que o abono de permanência

não pode ser pago para aqueles que ocupam cargos em extinção e, segundo o entendimento governamental, a Lei Complementar 1.093/2009

torna os admitidos pela Lei 500/74 análogos a essa situação.

As LCs 1.354/2020 e a 1.361 ressalvam o direito adquirido.

A possibilidade de não haver abono de permanência ou ele ser pago

em valor menor do que o da contribuição previdenciária veio com a

Reforma da Previdência de Bolsonaro, que para ter seus parâmetros

aplicados aos demais entes federados, estes deveriam promover a reforma constitucional e legislativa própria, o que foi feito em São Paulo.

Pois bem, a instituição do abono de permanência tem como finalidade

manter em atividade o servidor que já reúne condições de se aposentar,

e assim, não há lógica em enxergar que um cargo com novo diploma de

contratação ou nova nomenclatura gere a possibilidade de extinção do

pagamento do abono, especialmente se o servidor executa as mesmas

funções no novo cargo. Essa possibilidade existe quando o cargo passa

a ser desnecessário, como por exemplo, o cargo de datilógrafo.

 APEOESP ingressa com ação civil pública

Tomando como base essa premissa e também do erro material no

entendimento de que o categoria F ocupa situação assemelhada ao do

cargo em extinção, a APEOESP ingressou com Ação Civil Pública contra

a citada Portaria.

Até que haja decisão judicial, os professores que estejam recebendo notificação para se manifestarem sobre seu caso concreto devem

procurar o Departamento Jurídico do Sindicato nas subsedes para que

nosso jurídico redija a manifestação de cada professor.

O prazo para manifestação é de sete dias. É importante que ela seja

feita, para o caso de eventual ação judicial individual futura.

Registre-se que não há menção aos professores PEB I e PEB II regulados pela Lei Complementar 836/97, o que nos leva a crer que somente

os professores Categoria F devem receber o Comunicado.

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