
A Secretaria de Gestão e Governo Digital do Estado de São Paulo publicou a
Portaria SGGD/SGP Nº 2/2025, a qual determina que os ocupantes de cargos que
serão extintos na vacância não possuem direito de receber abono de permanência. Para tanto, de acordo com a Portaria, a SEDUC se baseia no disposto no
item 1, do § 6º, do artigo 28 da Lei Complementar nº 1.354/2020, incluído pela Lei
Complementar nº 1.361/2021, combinado com o parágrafo único do artigo 3º das
Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.361/2021.
Ocorre, entretanto, que a legislação citada não dá embasamento para o que
está determinado na citada Portaria.
O abono de permanência existe para que a administração mantenha em seus
quadros bons profissionais que poderiam estar aposentados. Pois bem, há casos
de cargos públicos, que, por necessidade do Estado, seja por força da elaboração
de novo plano de carreira, seja por outro motivo, em que há alteração de nomenclatura de um ou mais cargos, porém, a função permanece existindo. Nesse caso,
interessa ao Estado a permanência do servidor na ativa, mantendo-se na função,
no novo cargo, evitando-se que passe à condição de aposentado.
Esse é o caso, por exemplo, dos antigos professores admitidos pela Lei 500/74,
que passaram a ser contratados com base na Lei Complementar 1093/2009, com
nova nomenclatura. Desta forma, mesmo com a alteração, permaneceram em
atividade, em vez de serem aposentados.
A intenção da LC 1.361/2021 é, ao mesmo tempo em que reconhece a necessidade
de se garantir que os servidores que permanecem exercendo suas funções, ainda
que ocupando cargo com nova nomenclatura, mantenham-se na ativa, também
reconhecer que algumas tarefas podem ter caído em desuso, fazendo com que não
seja mais imprescindível que se mantenham na ativa servidores que, por exemplo,
exerciam a função de datilógrafos, tecnologia praticamente extinta.
Considerando a nova situação criada pela Portaria do governo do Estado, a APEOESP
recorrerá ao Poder Judiciário para a sua anulação, assim como temos conhecimento de
que a Deputada Estadual Professora Bebel, Segunda Presidenta do nosso Sindicato,
protocolou Projeto de Decreto Legislativo (PDL) no mesmo sentido.
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