EDITAL Nº 1, DE 2 DE JUNHO DE 2025
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE DIADEMA
EDITAL DE ALOCAÇÃO PEI-2025
A Dirigente Regional de Ensino da Região de Diadema convoca os inscritos e interessados de acordo com a Resolução 95/2024 e Portaria CGRH 42 de 19 de dezembro de 2024 que estabelece datas e procedimentos para o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano de 2025, aos docentes titulares de cargo e não efetivos (P, N, F), remanescentes do concurso nº 01/2026, classificados no Processo Simplificado VUNESP 05/06/2024, deferidos no 1º Credenciamento Emergencial PEI e deferidos no 2º Credenciamento Emergencial PEI para a sessão de alocação e realocação do Programa Ensino Integral-2025.
I – Da Alocação e Realocação: Conforme Resolução SEDUC 77/2025
Artigo 13º A alocação dos integrantes do Quadro do Magistério devidamente credenciados, será realizada no processo inicial e durante o ano, em concordância com o processo de atribuição de classes e aulas.
§1º - Na ocasião, deverão declarar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva RDE e comprovar os requisitos para o exercício da função.
§2° - O integrante do Quadro do Magistério, somente poderá ser alocado em vaga para a qual esteja credenciado.
§3º - O docente, independente da situação funcional, ficará impedido de ser alocado/designado, quando a cessação da designação no programa ocorrer a pedido do integrante do Quadro do Magistério, mediante solicitação por escrito.
§4º - Fica impedido de ser alocado/designado, conforme descrito no §3º deste artigo, no decorrer do ano da cessação e no subsequente.
Artigo 14 - Para seleção, o docente deve ter o perfil que atenda à necessidade da unidade escolar, além de preencher os requisitos para o exercício da designação correspondente.
Artigo 15 - A alocação dos docentes credenciados, deverá ser realizada pela Diretoria de Ensino, sob a responsabilidade do Dirigente Regional de Ensino e Comissão de Alocação do Programa Ensino Integral - PEI.
Artigo 16 - A ordem de prioridade no processo de alocação deverá considerar as seguintes etapas:
I - Atendimento de transferência dos docentes efetivos e ingressantes do concurso VUNESP 01/2023, devidamente credenciados (classificação/lista única);
II - Atendimento dos docentes efetivos e não efetivos credenciados, excedentes no módulo, desde que com avaliação favorável à permanência.
III - Atendimento dos docentes efetivos e não efetivos credenciados, que não fazem parte do programa e pleiteiam designação no Programa Ensino Integral;
IV - Atendimento dos docentes efetivos e não efetivos, devidamente credenciados, que poderão ser realocados em unidades que ofertam o PEI, diversa da escola de origem.
V - Atendimento dos docentes Anos Finais do Ensino Fundamental e Médio contratados (categoria “O”) excedentes no módulo, desde que, credenciados e com avaliação favorável à permanência.
VI - Atendimento dos docentes Anos Finais do Ensino Fundamental e Médio contratados (categoria “O”) e candidatos à contratação credenciados, que não fazem parte do programa e pleiteiam designação no Programa Ensino Integral;
VII - Atendimento dos docentes Anos Finais do Ensino Fundamental e Médio contratados (categoria “O”), que poderão ser realocados em unidades que ofertam o PEI, diversa da escola de origem.
Artigo 21 - Posterior a etapa da entrevista, na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI.
II - CRONOGRAMA DE ALOCAÇÃO E REALOCAÇÃO PEI/2025 PRESENCIALMENTE
Endereço: RUA CRISTÓVÃO JACQUES,113, VILA NOGEUIRA -DIADEMA- SP ( Diretoria de Ensino).
A alocação dos candidatos credenciados será realizada presencialmente na seguinte conformidade:
1. A alocação dos candidatos credenciados será realizada presencial na seguinte conformidade:
1.2– DATA: 05/06/2025 às 15h.
1.3- A relação de vagas estará disponível no site da diretoria de ensino http://diadema.sp.gov.br em 04/06/2025 a partir das 13h.
III - DISPOSIÇÕES FINAIS
1. É de responsabilidade do candidato:
1.1 - Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino (http://dediadema.educacao.sp.gov.br), as
publicações correspondentes a este Processo.
1.2 - A veracidade das informações e a exatidão das declarações regularidade de documentos.
2. Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo
candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.
2.1 - A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente,
acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
3. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região DIADEMA, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.
4. O candidato poderá interpor recurso 24h após a realização da alocação.

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