03/06/2025

Diretoria de Ensino – Região Centro Sul:ABERTURA DE CADASTRAMENTO EMERGENCIAL (PRESENCIAL) para docentes. Inscrição de 4 a 6/6

 


EDITAL CADASTRAMENTO EMERGENCIAL, DE 2 DE JUNHO DE 2025

EDITAL CADASTRAMENTO EMERGENCIAL - EDUCAÇÃO ESPECIAL

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região Centro Sul, nos termos da Resolução SEDUC nº 95/2024 e Resolução SEDUC 21, de 21/06/2023, torna pública a ABERTURA DE CADASTRAMENTO EMERGENCIAL (PRESENCIAL) para docentes e candidatos à contratação, portadores de habilitação e/ou qualificação para atuação na Educação Especial, conforme Indicação CEE 213/2021 e Deliberação 207/2022 do CEE-SP, por tempo determinado, junto às Unidades Escolares jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino.

1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

O processo de classificação regido por este edital será executado nos termos da legislação que rege o Processo de Atribuição de Classes e Aulas e terá validade APENAS para o ano letivo de 2025 nesta Diretoria de Ensino. A atribuição de aulas aos docentes e candidatos cadastrados e classificados nos termos deste Edital ocorrerá, desde que esgotadas as possibilidades de atribuição de aulas aos docentes e candidatos já inscritos e/ou cadastrados.

2 – DO CADASTRAMENTO:

A INSCRIÇÃO OCORRERÁ DE FORMA PRESENCIAL, COM ATENDIMENTO NO PLANTÃO DA SUPERVISÃO.

PERÍODO: de 04 a 06/06/2025, no Plantão da Supervisão, na sede da Diretoria de Ensino, Região Centro Sul, a Rua Dom Antônio Galvão, nº 95, bairro Vila Gumercindo, São Paulo, como segue:

04/06/2025 QUARTA-FEIRA Das 9 às 16 horas

05/06/2025 QUINTA-FEIRA Das 9 às 16 horas

06/06/2025 SEXTA-FEIRA Das 9 às 16horas

3– REQUISITOS DE HABILITAÇÃO/QUALIFICAÇÃO DOCENTE

Para exercer a docência o candidato/docente deverá preencher um dos requisitos de habilitação/qualificação abaixo:

Habilitados:

a) Licenciatura em Educação Especial (Parecer CEE 65/2015);

b) Licenciatura em Educação Especial e Inclusiva;

c) Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);

d) Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização realizado nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021;

e) Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);

f) Licenciatura nos componentes curriculares com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);

g) Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação;

h) Especialização realizada nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021, com prévia formação docente em qualquer licenciatura;

i) Especialização autorizada pelo MEC, CNE ou outros Conselhos Estaduais ou Distrital de Educação, com prévia formação docente em qualquer licenciatura.

Autorizados:

a) Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior com certificado de Especialização, em cursos realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009;

b) Licenciatura em Pedagogia com certificado de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização, autorizado pela Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;

c) Curso Normal Superior ou Programa Especial de Formação Pedagógica Superior (Deliberação CEE 12/2001), qualquer que seja a nomenclatura adotada pelo Programa, com Habilitação Específica ou certificado de curso de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização autorizada pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;

d) Qualquer Licenciatura, com curso de Especialização realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009;

e) Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização na área de especialidade pretendida, com 360 horas no mínimo;

f) Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização, Aperfeiçoamento, Extensão, Treinamento/Atualização na área de especialidade pretendida, com carga horária de 180 horas no mínimo;

g) Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos na área da necessidade, fornecidos pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo) da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;

h) Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou de Curso Normal de Nível Médio, com certificado de curso de Especialização em Nível Médio ou curso de Atualização autorizado pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade ou com curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 94/2009;

Os estudantes de:

• Licenciatura em Educação Especial e/ou Inclusiva;

• Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);

• Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras na área da deficiência auditiva.

* Estudantes de Licenciatura, conforme descrito acima, deverão apresentar carga horária mínima de 160 horas no histórico escolar da área específica (deficiência)

Os portadores de:

• Diploma de Bacharel, que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas na área da deficiência (ou da necessidade especial);

• Diploma de Tecnólogo que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas na área da deficiência (ou da necessidade especial);

4 – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

Toda a documentação dos itens (A, B, C) deverão ser apresentadas os originais e

entregue as cópias e não poderão ser anexadas posteriormente.

A – DOCUMENTOS PESSOAIS

• RG (não será aceito a CNH devido às informações necessárias no verso do RG)

• CPF

• Título de eleitor (frente e verso)

• Comprovante de residência com CEP

• E-mail

• PIS/PASEP

• Dependentes (Caso afirmativo – Cópia do RG/Certidão de Nascimento do dependente)

• Carteira de Trabalho (cópia da página da foto, dos dados pessoais e do primeiro emprego).

B – DOCUMENTOS DE FORMAÇÃO/ESCOLARIDADE.

Para candidatos que já concluíram nível superior:

• Diploma e respectivo Histórico Escolar ou Certificado de Conclusão de curso e respectivo Histórico Escolar (frente e verso).

Para candidatos – estudantes:

• Comprovante de matrícula (mencionando duração/semestre total do curso e semestre atual e data da possível colação de grau) e histórico parcial contendo as disciplinas já cursadas (SEMESTRE ATUAL) – (frente e verso)

C – DOCUMENTOS DE PONTUAÇÃO

• C. T.A. – Contagem de Tempo Anual ou Declaração do órgão competente, original e com data atualizada, com pontuação até a data base 30/06/2023 – somente para candidatos que já possuem tempo de serviço no Magistério Público Estadual de SP – campo de atuação AULAS. A C.T.A. é expedida pela última escola em que o candidato atuou.

• Cópia do Diploma de Mestre e/ou Doutor na área da educação, se possuir – (frente e verso)

• Cópia de Comprovante de aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, referentes ao mesmo campo de atuação da inscrição – se possuir – (frente e verso)

5 – INFORMAÇÕES GERAIS

• Candidatos com inscrição ativa (VUNESP, FGV) ou de Processo Seletivo (Banco de Talentos) NÃO precisam realizar o Cadastro Emergencial.

• A inscrição é de total responsabilidade do interessado.

• Na ausência de qualquer dos documentos obrigatórios (item 5 do presente Edital), a inscrição será indeferida.

• Concluído o cadastro não haverá, em hipótese alguma, juntada de novos documentos

6 – CRONOGRAMA:

• A Classificação será publicada no dia 10/06/2025, no D.O.E e no site da Diretoria de Ensino – Região Centro Sul.

• Os inscritos (classificados) poderão participar da atribuição de aulas a partir do cadastro do candidato na SED.

Nenhum comentário:

Postar um comentário