Diário Oficial do Estado de São Paulo
Publicado na Edição de 04 de Junho de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos de Gestão e DespesasEDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES DE CADASTRO EMERGENCIAL PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTE PARA O ANO DE 2025.
Período de inscrições de 03/06/2025 a 05/06/2025
1 – Do cadastramento:
O cadastro será via link: https://forms.gle/QS9wGp7VjTR1NhBJ7
Período: 03/06/2025 a 05/06/2025
Local: Site da Diretoria de Ensino Região de São Joaquim da Barra: www.desjbarra.educacao.sp.gov.br
Apenas para Candidatos que não possuem Inscrição ativa para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas 2025.
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de São Joaquim da Barra comunica a abertura de cadastramento emergencial para docentes atuarem nas escolas da rede estadual de ensino de sua jurisdição, de acordo com a Resolução SEDUC 95/2024 exclusivamente para candidatos que não possuem inscrição ativa para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas 2025, nas seguintes disciplinas:
- Língua Portuguesa;
- Língua Inglesa;
- Matemática
- Educação Especial
O Cadastramento emergencial é única e exclusivamente para docentes habilitados/autorizados nas disciplinas acima citadas.
- Disposições Preliminares:
A atribuição de aulas aos docentes e candidatos cadastrados e classificados nos termos deste edital ocorrerá, desde que esgotadas as possibilidades de atribuição de aulas aos docentes com vínculo ativo e candidatos já inscritos como Remanescentes de Concurso Público nº 01/2023 ou PSS – Processo Seletivo VUNESP de 05/06/2024.
1 – Do cadastramento:
O cadastro será via link: https://forms.gle/QS9wGp7VjTR1NhBJ7
Período: 03/06/2025 a 05/06/2025
Local: Site da Diretoria de Ensino Região de São Joaquim da Barra: www.desjbarra.educacao.sp.gov.br
2- Poderão se cadastrar:
Docentes que não constam classificados como Remanescente de Concurso Público nº 01/2023 ou não tenham participado do PSS- Processo Seletivo Simplificado VUNESP de 05/06/2024.
3– Requisitos:
- Portador de diploma de Licenciatura Plena em uma das disciplinas relativas a este Edital;
- Portador de diploma de Licenciatura Plena com habilitação ou autorização em uma das disciplinas relativas a este Edital;
- Estudante de Licenciatura de uma das disciplinas deste Edital, desde que com 160 horas concluídas das disciplinas pretendidas (comprovadas por meio do Histórico Escolar atualizado);
- Bacharel ou Tecnólogo formados com 160 horas no Histórico Escolar de uma das disciplinas deste edital (comprovadas por meio do Diploma e Histórico Escolar).
4 – Documentação Necessária:
- Documentos Pessoais:
- RG (não será aceito a CNH devido às informações necessárias no verso do RG),
- CPF,
- Título de eleitor,
- Comprovante de residência,
- Certidão de nascimento dos filhos dependentes,
- Comprovante de PIS/PASEP,
- Carteira de trabalho – exclusivamente da folha constando data do 1º emprego;
- Se declarado Pessoa com Deficiência, apresentar laudo médico comprobatório, conforme previsto em legislação.
- Documentos de Formação/Escolaridade:
- Diploma da graduação;
- Certificado de Conclusão de curso – validade de 1 ano para concluintes que ainda não tenham o diploma (Concluintes 2024);
- Histórico Escolar correspondente à licenciatura ou curso de Bacharel ou Tecnólogo;
* Os Diplomas e Históricos Escolares da Graduação deverão conter autenticação digital ou carimbo e assinatura do responsável pela Instituição Universitária.
- Documentos de Pontuação:
- Declaração do tempo de serviço prestado em dias até a data base de 30-06- 2024, no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo referente aos Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, contendo timbre, carimbo e assinatura do diretor (exclusivamente da rede estadual de ensino).
Observação: Não serão considerados tempo de experiência profissional
fora da rede estadual de Ensino de São Paulo.
- Disposições Gerais:
- – A documentação anexada será analisada pela Comissão de Atribuição de Classes, que decidirá pelo deferimento ou não da inscrição, não cabendo a juntada de documentos posteriores.
- – O não atendimento às exigências deste edital ocasionará o indeferimento do cadastro;
- – A entrega de documento falso ou falsificado e/ou a ausência de parte dos documentos constantes neste edital, ainda que verificada posteriormente, acarretará a nulidade de todos os atos praticados, sem prejuízo das medidas administrativas e criminais.
- – É de responsabilidade do candidato o acompanhamento do cronograma de todo o Processo de Cadastramento e Atribuição de classes/aulas a ser publicado no site da Diretoria de Ensino Região de São Joaquim da Barra.
III – Classificação e Interposição de Recursos:
A classificação e inserção dos dados no sistema dar-se-á periodicamente e em ordem cronológica, durante todo o período de cadastramento, a partir da análise e aprovação da Diretoria de Ensino.
O candidato poderá interpor recurso, a partir da divulgação da Classificação, no dia 06/06/2025, mediante solicitação a ser encaminhada para o endereço desjb@educacao.sp.gov.br.
Concluída a etapa de recursos, a lista final de candidatos credenciados será divulgada no site, https://desjbarra.educacao.sp.gov.br com data prevista para 09/06/2025.
Casos omissos a este Edital serão analisados pela Comissão de Atribuição de Classes Aulas.

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