04/06/2025

Diretoria de Ensino de São Joaquim da Barra:abertura de cadastramento emergencial para docentes.Inscrição até 5/6

 


Diário Oficial do Estado de São Paulo

Publicado na Edição de 04 de Junho de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES DE CADASTRO EMERGENCIAL PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTE PARA O ANO DE 2025.

Período de inscrições de 03/06/2025 a 05/06/2025

1 – Do cadastramento:

O cadastro será via link: https://forms.gle/QS9wGp7VjTR1NhBJ7

Período: 03/06/2025 a 05/06/2025

Local: Site da Diretoria de Ensino Região de São Joaquim da Barra: www.desjbarra.educacao.sp.gov.br

Apenas para Candidatos que não possuem Inscrição ativa para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas 2025.

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de São Joaquim da Barra comunica a abertura de cadastramento emergencial para docentes atuarem nas escolas da rede estadual de ensino de sua jurisdição, de acordo com a Resolução SEDUC 95/2024 exclusivamente para candidatos que não possuem inscrição ativa para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas 2025, nas seguintes disciplinas:

  • Língua Portuguesa;
  • Língua Inglesa;
  • Matemática
  • Educação Especial

O Cadastramento emergencial é única e exclusivamente para docentes habilitados/autorizados nas disciplinas acima citadas.

  1. Disposições Preliminares:

A atribuição de aulas aos docentes e candidatos cadastrados e classificados nos termos deste edital ocorrerá, desde que esgotadas as possibilidades de atribuição de aulas aos docentes com vínculo ativo e candidatos já inscritos como Remanescentes de Concurso Público nº 01/2023 ou PSS – Processo Seletivo VUNESP de 05/06/2024.

1 – Do cadastramento:

O cadastro será via link: https://forms.gle/QS9wGp7VjTR1NhBJ7

Período: 03/06/2025 a 05/06/2025

Local: Site da Diretoria de Ensino Região de São Joaquim da Barra: www.desjbarra.educacao.sp.gov.br

2- Poderão se cadastrar:

Docentes que não constam classificados como Remanescente de Concurso Público nº 01/2023 ou não tenham participado do PSS- Processo Seletivo Simplificado VUNESP de 05/06/2024.

3– Requisitos:

  1. Portador de diploma de Licenciatura Plena em uma das disciplinas relativas a este Edital;
  2. Portador de diploma de Licenciatura Plena com habilitação ou autorização em uma das disciplinas relativas a este Edital;
  3. Estudante de Licenciatura de uma das disciplinas deste Edital, desde que com 160 horas concluídas das disciplinas pretendidas (comprovadas por meio do Histórico Escolar atualizado);
  4. Bacharel ou Tecnólogo formados com 160 horas no Histórico Escolar de uma das disciplinas deste edital (comprovadas por meio do Diploma e Histórico Escolar).

4 – Documentação Necessária:

  1. Documentos Pessoais:
  • RG (não será aceito a CNH devido às informações necessárias no verso do RG),
  • CPF,
  • Título de eleitor,
  • Comprovante de residência,
  • Certidão de nascimento dos filhos dependentes,
  • Comprovante de PIS/PASEP,
  • Carteira de trabalho – exclusivamente da folha constando data do 1º emprego;
  • Se declarado Pessoa com Deficiência, apresentar laudo médico comprobatório, conforme previsto em legislação.
  1. Documentos de Formação/Escolaridade:
  • Diploma da graduação;
  • Certificado de Conclusão de curso – validade de 1 ano para concluintes que ainda não tenham o diploma (Concluintes 2024);
  • Histórico Escolar correspondente à licenciatura ou curso de Bacharel ou Tecnólogo;

* Os Diplomas e Históricos Escolares da Graduação deverão conter autenticação digital ou carimbo e assinatura do responsável pela Instituição Universitária.

  1. Documentos de Pontuação:
  • Declaração do tempo de serviço prestado em dias até a data base de 30-06- 2024, no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo referente aos Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, contendo timbre, carimbo e assinatura do diretor (exclusivamente da rede estadual de ensino).

Observação: Não serão considerados tempo de experiência profissional

fora da rede estadual de Ensino de São Paulo.

  1. Disposições Gerais:
    1. – A documentação anexada será analisada pela Comissão de Atribuição de Classes, que decidirá pelo deferimento ou não da inscrição, não cabendo a juntada de documentos posteriores.
    2. – O não atendimento às exigências deste edital ocasionará o indeferimento do cadastro;
    3. – A entrega de documento falso ou falsificado e/ou a ausência de parte dos documentos constantes neste edital, ainda que verificada posteriormente, acarretará a nulidade de todos os atos praticados, sem prejuízo das medidas administrativas e criminais.
    4. – É de responsabilidade do candidato o acompanhamento do cronograma de todo o Processo de Cadastramento e Atribuição de classes/aulas a ser publicado no site da Diretoria de Ensino Região de São Joaquim da Barra.

III – Classificação e Interposição de Recursos:

A classificação e inserção dos dados no sistema dar-se-á periodicamente e em ordem cronológica, durante todo o período de cadastramento, a partir da análise e aprovação da Diretoria de Ensino.

O candidato poderá interpor recurso, a partir da divulgação da Classificação, no dia 06/06/2025, mediante solicitação a ser encaminhada para o endereço desjb@educacao.sp.gov.br.

Concluída a etapa de recursos, a lista final de candidatos credenciados será divulgada no site, https://desjbarra.educacao.sp.gov.br com data prevista para 09/06/2025.

Casos omissos a este Edital serão analisados pela Comissão de Atribuição de Classes Aulas.

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