04/06/2025

Diretoria de Ensino de Diadema:Cadastro Emergencial a Profissionais com Notório Saber para EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO. Inscrição de 05/06 a 11/06/2025

 


EDITAL Nº 1, DE 3 DE JUNHO DE 2025

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE DIADEMA

EDITAL

CADASTRO EMERGENCIAL – NOTÓRIO SABER

EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO

A Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino da Região de Diadema, com base na Resolução SEDUC n° 35 de, 18-08-2023, nos termos do Artigo 7°, da Resolução SEDUC 95/2024 e da Deliberação CEE 173/2019, torna pública a abertura de Cadastro Emergencial a Profissionais com Notório Saber reconhecido pelo Sistema de Ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional, exclusivamente atendendo ao inciso V do caput do art. 36 da LDB, com redação dada pela Lei Federal 13.415/2017.

  1. Do Cadastro Emergencial via Notório Saber:

a) A inscrição para a seleção via Notório Saber implicará no pleno conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Edital;

b) A inscrição no presente cadastro emergencial destina-se ao reconhecimento de Notório Saber de profissionais para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação e/ou experiência profissional na área pretendida, nos Itinerários Técnicos Formativos, a qualquer época do ano;

c) O Reconhecimento de Notório Saber se dará conforme diretrizes estabelecidas na Deliberação CEE N° 173/2019;

d) O processo de avaliação de reconhecimento de Notório Saber e a respectiva autorização para o exercício da docência, consiste em identificar e verificar a formação e/ou experiência profissional, os saberes e as competências profissionais referentes ao conteúdo específico do componente curricular no eixo tecnológico de sua experiência profissional;

e) A atuação docente, dar-se-á em caráter excepcional em virtude das especificidades demandadas pela formação profissional ou pela ausência de docentes habilitados para a área de formação profissional específica à qual o profissional pretende atuar como docente;

f) O processo de avaliação de reconhecimento de Notório Saber e autorização para a docência, nos termos especificados nessa orientação, consiste em identificar e verificar a formação e/ou experiência profissional, os saberes e competências profissionais referentes ao conteúdo específico do componente curricular, no qual o profissional pretende atuar como docente;

g) A avaliação se fará nos seguintes termos:

I - Análise da comprovação documental referente à formação e experiência profissional do interessado para assumir docência de conteúdos em áreas afins à sua formação ou experiência profissional;

II - A documentação necessária para a comprovação da formação e/ou experiência, de acordo com o perfil do candidato, é a seguinte:

- Cópia do documento de identidade – RG ou Carteira de Habilitação;

Diploma e histórico escolar de curso realizado em área correlata à certificação de Notório Saber almejada, quando for o caso;

- Documento comprobatório de experiência de ensino em unidades educacionais da rede pública ou privada ou em corporações privadas, quando for o caso;

- Declaração de atuação de no mínimo 2 anos em corporações privadas em que tenha trabalhado, quando for o caso;

- Memorial descritivo da experiência profissional autônoma que comprove as habilidades e aptidões profissionais na área pretendida;

III - O profissional de interesse na docência do itinerário do ensino médio, que envolve formação com ênfase técnica e profissional, deverá apresentar a documentação descrita no item II, no ato da sua inscrição.

h) A Diretoria de Ensino constituirá uma Comissão Examinadora de três profissionais, sendo: 2 professores e um supervisor de ensino, para realizar a análise documental e a entrevista com o profissional que atuará como docente autorizado por Notório Saber. Pelo menos um dos professores deverá ser habilitado para o eixo tecnológico da vaga em que o candidato pleiteia atuação, podendo ser profissional externo à rede de ensino.

I - Compete à Comissão Examinadora o reconhecimento e registro de conhecimentos, habilidades e aptidões profissionais, realizados por meio de técnicas e instrumentos de avaliação diversificados, adaptados às especificidades do requerente e às exigências da docência, que comporão a documentação escolar do interessado.

II - A entrevista terá a finalidade de complementar informações sobre os dados documentais e interesse em atividades de ensino, devendo ser devidamente registrada, tendo como orientação os descritivos do Plano de Curso referentes aos eixos tecnológicos da contratação pretendida, embasados pelas seguintes questões: - Questões sobre formação ou experiência profissional, do candidato na área de atuação, de modo a verificar o domínio dos conteúdos dos componentes curriculares; - Exemplos de vivências sobre trabalho realizados que comprove capacidade de ministrar os componentes curriculares dos cursos de formação técnica profissional;

- Demonstrar verbalmente a experiência profissional acumulada;

- Exemplificar práticas de trabalho apresentadas nos documentos comprobatórios;

- Explanar estudos técnicos, planejamentos e projetos desenvolvidos;

- Ter conhecimento sobre práticas de ensino e aprendizagem;

- Demostrar competências gerais relativas a: compreender e utilizar os conhecimentos historicamente construídos para poder ensinar a realidade com engajamento na aprendizagem do estudante; pesquisar, investigar, refletir, realizar análise crítica, usar a criatividade e buscar soluções para selecionar, organizar e planejar práticas pedagógicas desafiadoras, coerentes e significativas; compreender, utilizar e criar tecnologias digitais de informação e comunicação de forma crítica, significativa, reflexiva e ética nas diversas práticas docentes, Demostrar ter capacidade para agir e incentivar, desenvolver autonomia, responsabilidade, flexibilidade, resiliência, a abertura a diferentes opiniões e concepção pedagógicas, tomando decisões com base em princípios éticos, democráticos, inclusivos.

III – a Diretoria de Ensino deverá enviar para a escola onde o docente venha a ter o maior número de aulas atribuídas, em arquivo adequado, a documentação referida no ítem g que dá base ao reconhecimento do Notório Saber do profissional para o exercício da docência no conteúdo específico do componente curricular, no qual pretende atuar;

IV - a documentação e registro da entrevista deverão ficar à disposição da supervisão do órgão competente;

i) A Diretoria de Ensino, para realizar a certificação e o reconhecimento de Notório Saber, nos termos do presente Edital, publicará em Diário Oficial, declaração de reconhecimento, especificando a identificação do docente, sua formação e síntese da experiência profissional, e a especificação do eixo tecnológico, curso e componente curricular da formação profissional que corresponde à certificação recebida.

I - Nas certidões de Notório Saber deverão constar: o nome do componente curricular objeto da certificação, o número da Deliberação CEE N° 173/2019 e número da Resolução SEDUC 95/2024 que orienta o credenciamento para certificar Notório Saber;

II - Os docentes contratados via Notório Saber deverão passar por processo de formação continuada para a docência, visando ao aperfeiçoamento do(a) profissional.

  1. Da realizaçao da inscrição no Cadastro Emergencial por Notório Saber:
  2. Período de Inscrição: de 05/06/2025 a 11/06/2025, em dias úteis, das 08h às 17h;
  3. Local para inscrição: Protocolo da Diretoria de Ensino da Região de Diadema – Rua Cristóvão Jaques, 113 – Vila Nogueira;
  4. o interessado deverá comparecer ao local indicado, conforme ítens a e b, preencher, datar e assinar a ficha de inscrição a ser disponibilizada no local e entregar os documentos necessários para inscrição, conforme item II, letra g. Todos os documentos e a ficha de inscrição deverão estar em envelope lacrado;

No envelope deverá ser registrado:

CADASTRO EMERGENCIAL – NOTÓRIO SABER

EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO

NOME DO CANDIDATO: ___________________________

RG: ______________________.

  1. Da entrevista:

A entrevista será agendada pela comissão examinadora, por e-mail, conforme indicado pelo candidato na ficha de inscrição.

O candidato que não comparecer, na data e horário, agendados para a entrevista terá sua inscrição indeferida, sendo desclassificado.

  1. Do deferimento das inscrições e da classificação:

I – As inscrições serão deferidas quando atenderem as normas e condições estabelecidas no presente edital;

II – O interessado que tiver o deferimento da inscrição será classificado em nível de Diretoria de Ensino, observando o disposto na Resolução SE nº 95/2025;

III – A divulgação da classificação prévia será publicada no site da Diretoria de Ensino – dediadema.educacao.sp.gov.br e no Diário Oficial do Estado, a partir do dia 16/06/2025.

  1. Do recurso e da classificação final:

I – A partir da publicação da classificação prévia, o interessado poderá interpor recurso no prazo de 2(dois) dias úteis;

II - Para interpor recurso, o interessado deverá comparecer ao setor de protocolo da Diretoria de Ensino de Diadema – Rua Cristóvão Jaques, 113 – Vila Nogueira - Diadema, anexando a solicitação de recurso por escrito (datada e assinada) e documentos necessários ou comprobatórios, quando for o caso, em envelope lacrado;

III – No envelope deverá ser registrado:

INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

CADASTRO EMERGENCIAL – NOTÓRIO SABER

EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO

NOME DO CANDIDATO: ___________________________

RG: ______________________.

IV - As interposições de recursos serão analisadas a partir da entrega da solicitação e documentos. Após análise da solicitação e dos documentos apresentados a comissão examinadora encaminhará ao e-mail do candidato, no prazo de 2(dois) dias úteis, o parecer da comissão (deferimento ou indeferimento da solicitação de recurso)

V - A Classificação Final, pós-recurso, será publicada no site da Diretoria de Ensino (dediadema.educacao.sp.gov.br) a partir do dia 19/06/2025.

  1. Das disposições finais:

I – É de responsabilidade do interessado acompanhar todas as informações publicadas no site da Diretoria de Ensino referentes aos processos e etapas deste Edital;

II - É de responsabilidade do interessado a veracidade das informações, a exatidão das declarações e a regularidade de documentos entregues para a realização de todo o processo e etapas deste Edital;

III - A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição;

IV - O candidato aprovado e classificado nos termos deste Edital, ficará impedido de manifestar interesse e participar de processos de atribuição de aulas, exceto quando se tratar de atribuição de aulas de Itinerários Técnicos Formativos referentes ao Programa Educação Profissional Paulista, salvo se possuir habilitação/qualificação específica à Formação Geral Básica da Base Nacional Comum Curricular e desde que esteja inscrito em processos seletivos específicos;

V – O candidato aprovado e classificado nos termos do presente Edital poderá ser atendido nas sessões de atribuições de aulas de Itinerários Técnicos, dos cursos da Educação Profissional Paulista, após esgotadas todas as possibilidade de atribuição a profissionais devidamente habilitados e aprovados no Processo Seletivo da FVG e do Cadastro Emergencial;

VI – O candidato aprovado e classificado nos termos do presente Edital, que vier a ter aulas atribuídas, para fins de contrato de trabalho docente, nos termos da Lei Complementar 1093/2009, deverá apresentar-se na unidade escolar sede de controle de frequência, onde será agendado o exame admissional e informado sobre a documentação necessária para abertura do contrato de trabalho. A não apresentação da documentação obrigatória e de exame admissional declarando-o apto para o exercício da função docente inviabilizará a contração.

VI - Os casos omissos serão analisados pela Diretoria de Ensino, representada pela Comissão Regional, e quando necessário, poderão ser submetidos a consulta junto à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

link;

https://www.doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-da-educacao/edital-n-1-de-3-de-junho-de-2025-202506031321151661120243

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