17/06/2025

Diretoria de Ensino – Fernandópolis:cadastro emergencial para o processo de atribuição de aulas e credenciamento programa ensino integral

 


EDITAL DE CADASTRO EMERGENCIAL PARA O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS E CREDENCIAMENTO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL, DE 16 DE JUNHO DE 2025

A Diretoria de Ensino – Região de Fernandópolis torna pública a abertura Do Cadastro para o Processo de Atribuição de Aulas e Credenciamento para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, em caráter emergencial de acordo com a Resolução SEDUC 95/2024 e Portaria CGRH 05 de 10/02/2025, com objetivo de atender ao preenchimento de vagas existentes

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

I.  A realização do presente cadastro para atribuição de aulas e credenciamento Programa de Ensino Integral destina-se aos integrantes do Quadro do Magistério que pretendem atuar na Área de Linguagens, Ciências da Natureza e Matemática nas unidades escolares da Diretoria de Ensino – Região de Fernandópolis, nos seguintes componentes:

a. Linguagens – Língua Portuguesa e Inglês

b. Ciências da Natureza e Matemática– Biologia, Física, Química, e Matemática

II. A realização do presente cadastro para atribuição de aulas destina-se aos integrantes do Quadro do Magistério que pretendem atuar na Educação Especial, nas unidades escolares da Diretoria de Ensino – Região de Fernandópolis, nas seguintes áreas da deficiência:

a. TEA (Transtorno Espectro Autista)

b. Deficiência Física

c. Deficiência Intelectual

d. Deficiência Visual

e. Deficiência Auditiva

f. Altas Habilidades/Superdotação

III. As publicações referentes ao presente cadastro para atribuição de aulas e credenciamento PEI poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino https://defernandopolis.educacao.sp.gov.br, onde serão divulgadas a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares, por ocasião das alocações e, para atribuição de aulas as vagas serão disponibilizadas na Secretaria Escolar Digital.

2. PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

I. Os integrantes do Quadro do Magistério que pretendem atuar em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, devem fazer opção de credenciamento no Programa Ensino Integral, no ano letivo de 2025, compreendendo que:

a. Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva - RDE, a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

b. Ao efetivar sua inscrição no presente processo, o docente se declara ciente de que a designação no Programa Ensino Integral implicará o exercício de atribuições adicionais, específicas ao modelo das escolas do programa, além das atribuições já previstas para as funções do Quadro do Magistério, bem como na aplicação de avaliações frequentes, com a finalidade de formar as equipes e garantir a permanência dos profissionais comprometidos com o efetivo funcionamento do modelo.

c. Os integrantes do Quadro do Magistério em atuação no Regime de Dedicação Exclusiva farão jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva- GDE no valor de: R$ 2.120,00 (dois mil cento e vinte reais).

II. Fica impedido de participar do processo de credenciamento, o integrante do Quadro do Magistério que:

a. o docente com inscrição vigente no processo de atribuição de aulas que apresentar frequência inferior a 90% (noventa por cento) no período de 15/02 a 31/08/2024, considerando-se como dias letivos, aqueles ministrados em sala de aula, desprezando-se todo e qualquer tipo de ausência e afastamento ou licença, exceto os dias de orientação técnica, de designação, de acompanhamentos de estudantes nos jogos escolares, nomeado ou designado como Dirigente Regional de Ensino, de afastamentos nos termos do incisos I, II e III do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/85, afastamento nojo, folga TRE, licença-paternidade, licença-maternidade, licença-adoção, convocação do Tribunal de Juri e Falta doação de sangue. Exceto: os docentes que foram contratados após o período de aferição do critério presença, bem como aqueles que estiveram em interrupção de exercício.

b. Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;

c. Tiver cessada sua designação junto ao Programa, a partir de 03/02/2025, nas seguintes hipóteses:

d. A pedido do integrante do Quadro do Magistério;

e. Por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;

f. Nos casos de descumprimento de normas legais do Programa.

g. No interesse da administração escolar.

III. As condições previstas no Item 2, inciso II, deste Capítulo implicam o impedimento da participação do integrante do Magistério, seja qual for, o vínculo funcional.

IV. A entrevista é etapa obrigatória aos docentes que pleiteiam designação no Programa Ensino Integral. E, será agendada com publicação de edital de convocação no site da https://defernandopolis.educacao.sp.gov.br.

V. O candidato deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovado no momento da alocação, sujeitando-se a apuração de responsabilidade administrativa.

VI. Para inscrição, o candidato deverá, quando for o caso:

a. Indicar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, a alocação e designação (DI).

b. O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos.

c. O candidato deve acompanhar o processo de inscrição atentando para: classificação, recurso, agendamento de entrevista e editais de convocação para alocação dentre outros aditamentos relacionada ao edital.

3. DOS REQUISITOS

I. Poderão participar do presente processo de credenciamento:

a. Docentes titulares de cargo;

b. Docentes não efetivos (P, N, F);

c. Docentes contratados – com contrato ativo;

d. Candidatos à contratação – Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023.

e. Candidatos à contratação – Classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp de 05-06-2024;

f. Candidatos à contratação sem processo seletivo vigente.

4. FORMAÇÃO ACADÊMICA

4.1. Para participar do processo de credenciamento emergencial para atribuição de aulas e credenciamento para atuação ano letivo 2025 nos componentes curriculares, o professor deve atender aos requisitos de escolaridade, conforme Indicação CEE 213/2021:

4.2. Para atuação como docente especialista em componente curricular específico nos Anos Finais do Ensino Fundamental ou nas séries do Ensino Médio em Linguagens, Ciências da Natureza e Matemática o docente deverá ser atendido e classificado considerando a seguinte ordem de prioridade quanto à formação:

a. Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, específica de disciplina da Matriz Curricular;

b. Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, de outras disciplinas que não sejam específicas do curso, mas pertençam à mesma área de formação, desde que habilite ou autorize o docente para atuação em disciplina da Matriz Curricular;

c. Portador de Diploma de Licenciatura Curta específica da disciplina da Matriz Curricular;

d. Estudantes de Licenciatura Plena com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;

e. Portador de Diploma de Bacharelado ou de Tecnólogo de nível superior, com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;

f. Estudantes do curso de Bacharelado ou Tecnologia de nível superior com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular.

4.3. Para participar do processo de credenciamento emergencial para atribuição de aulas para atuação ano letivo 2025 nos Educação Especial, nas unidades escolares da Diretoria de Ensino – Região de Fernandópolis, nas seguintes áreas da deficiência: TEA (Transtorno Espectro Autista), Deficiência Física, Deficiência Intelectual, Deficiência Visual, Deficiência Auditiva, Altas Habilidades/Superdotação, conforme Indicação CEE 213/2021:

I. Habilitados - portadores de diploma de:

a. Licenciatura em Educação Especial (Parecer CEE 65/2015);

b. Licenciatura em Educação Especial e Inclusiva

c. Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);

d. Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização realizado nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021;

e. Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);

f. Licenciatura nos componentes curriculares com Pós- -Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);

g. Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras para a área de deficiência auditiva;

h. Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação;

i. Especialização realizada nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021, com prévia formação docente em qualquer licenciatura;

j. Especialização autorizada pelo MEC, CNE ou outros Conselhos Estaduais ou Distrital de Educação, com prévia formação docente em qualquer licenciatura

II. Qualificados/ Autorizados- portadores de diploma de:

a. Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior com certificado de Especialização, em cursos realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009;

b. Licenciatura em Pedagogia com certificado de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização, autorizado pela Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;

c. Curso Normal Superior ou Programa Especial de Formação Pedagógica Superior (Deliberação CEE 12/2001), qualquer que seja a nomenclatura adotada pelo Programa, com Habilitação Específica ou certificado de curso de Especialização,

d. Qualquer Licenciatura, com curso de Especialização realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009;

e. Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização na área de especialidade pretendida, com 360 horas no mínimo;

f. Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização, Aperfeiçoamento, Extensão, Treinamento/Atualização na área de especialidade pretendida, com carga horária de 180 horas no mínimo;

g. Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos na área da necessidade, fornecidos pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo) da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;

h. Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras para área da Deficiência Auditiva;

i. Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras para a área de Deficiência Auditiva;

j. Qualquer Licenciatura, com certificado de proficiência em Libras, para a área de Deficiência Auditiva, com apresentação de documentos comprobatórios;

k. Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou de Curso Normal de Nível Médio, com certificado de curso de Especialização em Nível Médio ou curso de Atualização autorizado pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade ou com curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 94/2009;

l. Estudantes de Licenciatura em Educação Especial e/ou Inclusiva; m. Estudantes de Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);

m. Estudantes de Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras na área da deficiência auditiva. i. Estudantes de Licenciatura, deverão apresentar carga horária mínima de 160 horas no histórico escolar.

n. Diploma de Bacharel, que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas nesta disciplina.

o. Diploma de Tecnólogo que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas nesta disciplina Aperfeiçoamento ou Atualização autorizada pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;

5. DA INSCRIÇÃO

A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do cadastro para atribuição de aulas e credenciamento PEI para ano letivo de 2025, em caráter emergencial, em relação às quais o docente não poderá alegar desconhecimento.

I. As inscrições deverão ser realizadas no período de 17/06/2025 a 23/06/2025, online, por meio do link https://bit.ly/defer_emer2 observadas as condições previstas neste Edital.

II . Finalizada a etapa de inscrições, será executado o deferimento/indeferimento das inscrições concluídas, a partir das informações registradas pelo interessado, para prosseguimento nas demais etapas do processo, classificação publicada no site da diretoria de ensino https://defernandopolis.educacao.sp.gov.br em 24/06/2025.

6. DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

I. O candidato poderá interpor recurso, a partir da divulgação da Classificação, no dia 25/06/2025 mediante solicitação a ser encaminhada para o endereço defercrh@educacao.sp.gov.br.

II. Concluída a etapa de recursos, a lista de classificação final de candidatos classificados para processo de atribuição de aulas será divulgada no Diário Oficial do Estado e no site https://defernandopolis.educacao.sp.gov.br, com data prevista para 26/06/2025.

6.1. CREDENCIAMENTO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

I. A lista de Classificação de inscrição para o processo de atribuição, para os candidatos inscritos para Credenciamento Programa Ensino Integral a lista com a convocação para as entrevistas será publicada em 27/06/2025.

II. O processo de entrevista ocorrerá de forma individual no período de 01/07/2025, data e horário conforme edital de convocação publicado no site da Diretoria de Ensino – Região de Fernandópolis (https://defernandopolis.educacao.sp.gov.br).

III. Lista de Classificação Final para o Credenciamento para Programa de Ensino Integral será publicada no site da Diretoria de Ensino – Região de Fernandópolis https://defernandopolis. educacao.sp.gov.br em 02/07/2025

a. Por se tratar de entrevista por competência não haverá parecer sobre o desempenho em nenhuma etapa, portanto não caberá recurso.

b. O candidato será responsável pelo pleno funcionamento do aparelho midiático no momento da entrevista, visto que não haverá reagendamentos por falhas em equipamentos e/ou falta de acesso à internet.

c. O não acesso a sala no horário e data estabelecidos ou a não participação do candidato durante a entrevista implicará em sua eliminação, ficando impedido de participar de alocação no Programa Ensino Integral.

d. A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizadas.

7. ORDEM DE PRIORIDADE DE CLASSIFICAÇÃO

7.1. Será observada a seguinte ordem de prioridade quanto à formação, para fins de classificação e alocação:

7.2. Para Anos Finais e Ensino Médio:

I. Docentes Habilitados

a. Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

b. Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino

c. Docentes não efetivos (P, N, F) da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

d. Docentes não efetivos (P, N, F) de outra Diretoria de Ensino;

e. Docentes contratados e candidatos à contratação Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023;

f. Docentes contratados e candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp de 05/06/2024;

g. Docentes candidatos à contratação classificados em Cadastro Emergencial;

II. Docentes Autorizados:

a. Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

b. Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino

c. Docentes não efetivos (P, N, F) da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

d. Docentes não efetivos (P, N, F) de outra Diretoria de Ensino;

e. Docentes contratados e candidatos à contratação Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023;

f. Docentes contratados e candidatos à contratação Classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp de 05-06-2024;

g. Docentes candidatos à contratação classificados em Cadastro Emergencial;

III. Para fins de desempate, a classificação resolver-se-á favoravelmente ao candidato que tiver, pela ordem:

a. Maior pontuação obtida na classificação de docentes no Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas, em nível de Diretoria de Ensino;

b. Maior idade entre os credenciados.

8. DA ATRIBUIÇÃO E DA ALOCAÇÃO

I. Os candidatos inscritos para processo de Atribuição de aulas acompanharão o processo de atribuição por meio da SED (Secretaria da Escolar Digital).

II. Os candidatos credenciados no Programa Ensino Integral serão convocados para sessão de alocação, preferencialmente de forma presencial, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e site https://defernandopolis.educacao.sp.gov.br, indicando o dia, horário e local da sessão de acordo com requisitos da Resolução SEDUC 77/2024.

III. Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:

a. declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12- 04-2012;

b. declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;

c. declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;

d. declaração de horário para fins de acumulação remunerada; e

e. demais documentos para concretizar a designação.

f. Os candidatos que não forem alocados comporão cadastro reserva e poderão ser convocados para novas sessões de alocação no decorrer do ano letivo de 2025.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

I. É de responsabilidade do candidato:

II. Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino

https://defernandopolis.educacao.sp.gov.br, as publicações correspondentes a este Processo.

III. A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

IV. Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial para atribuição de aulas e credenciamento Programa Ensino Integral não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

V. A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento para Atribuição de Aulas e Credenciamento PEI, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

VI. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região de Fernandópolis, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

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