Documento: 128078545
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO
6016.2025/0033320-6
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS
COMUNICADO Nº 205, DE 23 DE JUNHO DE 2025
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos dos Comunicados nº 825 de 13/11/2024, publicado no DOC de 14/11/2024 para a função de AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, para atender às necessidades das unidades educacionais, conforme abaixo:
Class. Nome
187 JULIANO SERGIO MENDL SILVA
188 BRUNA OLIVEIRA ALVES
189 GIRLENE APARECIDA DE ARAUJO SILVA
190 ANA PAULA SOARES DA SILVA
191 JULIANA RIBEIRO FIEL FREITAS
192 ANDERSON RIBEIRO DOS SANTOS
193 MONIQUE PEREIRA DA SILVA SANTOS
194 LEONARDO SANTANA OLIVEIRA
195 RENAN DA COSTA ANDRADE
196 CARLOS HENRIQUE DA SILVA FERREIRA
197 RICHARD MARTINS SILVA
1- Os candidatos interessados acima relacionados deverão comparecer a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário para atendimento dos diversos turnos das Unidades Educacionais:
Dia 26/06/2025 as 14 horas
Local: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro
Endereço: Rua Deputado Adib Chammas, nº 112 , Bairro: Veleiros
2- No dia acima os candidatos deverão trazer somente o RG e documento comprobatório original CERTIFICADO/DIPLOMA E HISTÓRICO ESCOLAR/Certificado de Conclusão de Ensino Médio ou Diploma e/ou Certificado de Curso Técnico /Profissionalizante ou equivalente, acompanhado de Histórico Escolar, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;
Fica cientificado que, na hipótese de ser convocado para formalizar a contratação, deverá:
- comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;
- ter idade mínima de 18 anos;
- ter boa conduta;
- gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11da Lei nº 8.989/79.
3 - Providências iniciais de contratação: no caso de ser selecionado e por necessidade das Unidades Educacionais o candidato deverá apresentar ( ORIGINAIS e 1 CÓPIA):
- R.G
- CPF
- PIS/PASEP (para quem já foi inscrito)
- Título de Eleitor e Quitação Eleitoral expedido pelo TRE (certidão pode ser obtida pela internet)
- Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos)
- Último demonstrativo de pagamento, se ex-servidor
- Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à
Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (emitir pela internet),
- Atestado de Antecedentes Criminais Federal (emitido pela
Internet)
- Comprovante de endereço residencial em nome do candidato contendo o CEP
- Carteira profissional - páginas 1,2 e 12 (onde conste o ano do primeiro emprego) ou carteira digital: impressão da página com os dados pessoais e do primeiro emprego
- 1 foto 3x4
- Os classificados por lista específica que se declaram pessoas com deficiência (PCD), deverão apresentar Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência e com a informação “PCD”, emitido nos últimos 12 (doze) meses, contendo o nome completo do candidato (sem abreviatura), e assinatura, carimbo, e CRM do profissional que o emitiu, atestando que a mesma é compatível com a função a ser exercida.
4 - Pré-requisito para o cargo
- Apresentar CERTIFICADO/DIPLOMA E HISTÓRICO ESCOLAR/Certificado de Conclusão de Ensino Médio ou Diploma e/ou Certificado de Curso Técnico /Profissionalizante ou equivalente, acompanhado de Histórico Escolar, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (ORIGINAIS e 2 CÓPIAS FRENTE E VERSO)
5 - Condições para contratação:
a) Não estar gestante.
b) O candidato se contratado ficará sujeito a Jornada de 40 horas semanais;
c) Ter disponibilidade de horário das 7h às 23h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais na DRE, podendo haver mudança de horário conforme a necessidade da Unidade Escolar.
6 - Informações Gerais aos Convocados:
a) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de vagas nas Unidades Educacionais.
b) Será considerado DESISTENTE o candidato convocado que não comparecer nos dias especificados, que se recusar a exercer a função na Unidade Educacional de naquele momento ou que não apresentar a disponibilidade exigida.
d) É VEDADA a contratação da mesma pessoa, nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes,
pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato;
e) É vedada a acumulação tríplice de remuneração, seja, proventos, vencimentos ou mais de uma aposentadoria pública;
Não haverá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.
Sônia Sueli Farina Leite
Diretora Regional de Educação CS

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