09/06/2025

DRE GUAIANASES:chamada de professores inscritos para eventual contratação



 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO – GUAIANASES

SEI:6016.2025/0031504-6

 

COMUNICADO Nº 72 , DE 06 DE JUNHO DE 2025.

 

O Diretor Regional de Educação no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, publicada em 10/01/2025, para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio nos termos do Comunicado SME nº 828, publicado em 14/11/2024, considerando o disposto no artigo 2º, VII e VIII, da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 16.899/18, que dispõe sobre contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da CF, e dá outras providências; o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92, que regulamenta a Lei nº 10.793/89; a necessidade de otimizar o processo seletivo dos candidatos a eventual contratação e por economia processual;

 

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

ARTES

 

Classificação Nome Pontos

 

31 JEFERSON FERREIRA DOS SANTOS 5690

32 ELEUZA DOS SANTOS SOUSA 5512

33 NICOLAS NUNES DE MEDEIROS 5418

34 SIMONE DE OLIVEIRA CARVALHO 5274

35 ERIKA MARA DA SILVA 5107

36 RAFAEL DE MELO FERRAZ 4795

37 MARIA CRISTINA DE CARVALHO OLIVEIRA 4754

38 FRANCISCA LINA DOS SANTOS BEZERRA 4674

39 VALQUIRIA MACIEL DO NASCIMENTOLIMA 4608

40 CELIA MOREIRA 4545

41 SONIA REGINA DE JESUS GONCALVES 4422

42 MARIA CONCEICAO NUNES DE BRITO VIEIRA 4415

43 CRISTIANE GREGORIO ARAUJO DA SILVA 4320

44 SIRLENE APARECIDA BABO DE JESUS 4302

45 ROSANA NOVAIS DOS SANTOS 4292

 

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

CIÊNCIAS

 

Classificação Nome Pontos

 

36 LETICIA CANDIDO EXPOSITO 4152

37 BRAS OLIMPIO DE SOUZA 4031

38 RACQUEL DA SILVA DORTH 3958

39 ROSIANE APARECIDA DIAS QUINTAO 3906

40 JEFERSON RAMOS DA COSTA 3876

41 TALITA JARDIM SILVA 3753

42 JOSELITO PINHEIRO DE LIMA 3643

43 GISELE MARIA DA SILVA 3568

44 SUELI MARIA DOS SANTOS NALOTO 3343

45 THAIS DIAS DE ALMEIDA 3318

46 JUCELIA PEREIRA TAVARES AMADOR 3138

47 GISLENE ESPADA VIEIRA 3122

48 DIANA DA SILVA 3066

49 ANDREIA CRISTINA SANTOS DE OLIVEIRA 3063

50 ANDERSON GONCALVES DE AMORIM TEIXEIRA 3051

 

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

EDUCAÇÃO FÍSICA

 

Classificação Nome Pontos

1 CLAUDIO DE CASTRO DELLA HOS 18720

2 SANDRA REGINA ALVES 13604

3 MEIRE FERNANDES DE ALMEIDA 11784

4 JOAO CRYSOSTOMO PIRES LIBERAL 11611

5 LEANDRO GONCALVES DE JESUS 9415

6 SIMONE FEITOSA DE LIMA BORGES 9332

7 GERALDO LUIZ DE TOLEDO COSTA 8456

8 RICARDO DOMINGUES 7796

9 GLAUCO DAMASCENO CAVALCANTE 7222

10 DANIELA DE JESUS JORDAO DOS SANTOS 6859

11 DANIELE CRISTINA PERES DE CAMPOS 6284

12 MARCELO MARTINS DOS SANTOS 6230

13 ARAKEM HENRIQUE MESSIAS 5978

14 ALESSANDRA PEREIRA LIMA 5760

15 NEYLOR SANTANA FRANCO 5351

16 WEVERTON LIMA NIMETH DE MORAES 5128

17 SIDINEI CASSIANO JULIO 5022

18 ROBSON PEREZ RODRIGUES 4909

19 INGRID ALVES BALSAMO 4842

20 WILLIAM OLIVEIRA FERNANDES 4829

 

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

LÍNGUA INGLESA

 

Classificação Nome Pontos

81 LILIA SANTANA LOPES 1256

82 GIULIA LIMA LOPES MOREIRA 1244

83 VIVIAN ALVES DOS SANTOS 1242

84 MARIBEL DE OLIVEIRA MARTINS 1239

85 ILDEENE PEREIRA BARBOSA 1218

86 VERA SIDILEI DIAS SANTANA 1096

87 ANDERSON OLIVEIRA DE SOUSA 1070

88 NONSO FELIX NWOKIKE 1066

89 ANTONIO BATISTA DE LIMA 1029

90 CRISTINA DE FARIA BARBOSA GARCIA 1014

91 JAQUELINE CRISTINA ALVES MIRANDA 1006

92 ROSEANE DE SOUZA SILVESTRE 994

93 PATRICIA GONCALVES DE OLIVEIRA 984

94 ISABELLA COELHO DE LIMA COSTA 965

95 RODRIGO RAMOS SAVARESI 950

96 INGRID DE ANDRADE QUEIROZ 948

97 RAFAEL RYAN MARTINS DOS SANTOS 941

98 WASHINGTON DA SILVA NUNES 916

99 JOAO DE DEUS DO AMRAL SILVA 915

100 VALDEREZ MARIA ALVES DOS SANTOS 910

101 JORDANIA DE SOUSA SILVA DUARTE 908

 

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer na Diretoria Regional de Educação - GUAIANASES, situada na R. Agapito Maluf, nº 58 – Jardim Princesa Isabel - Guaianases, São Paulo - SP, a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário, para atendimento nos diversos turnos das Unidades.

 

Conforme horário abaixo:

 

DIA: 11/06/2025(QUARTA-FEIRA) – AUDITÓRIO

Áreas: ARTES/CIÊNCIAS/EDUCAÇÃO FÍSICA/LÍNGUA INGLESA

Horário: 14h00.

 

 

2- No dia acima os candidatos deverão trazer somente o RG e Documento comprobatório de habilitação específica, COM LICENCIATURA PLENA – Diploma e Histórico Escolar (ORIGINAIS) e apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência anexado no ato da inscrição;

 

3- Providências iniciais para possível contratação, portando os seguintes documentos, originais e cópias: OS DOCUMENTOS ABAIXO CASO SELENCIONADO, DEVERÃO SER ENTREGUES SOMENTE APÓS A REUNIÃO SOBRE A CONTRATAÇÃO (NO AGENDAMENTO), originais e duas cópias simples.

 

a) Comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;

 

b) Ter idade mínima de 18(dezoito) anos completos;

 

c) Cédula de identidade – RG e CPF;

 

d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos)- no caso do sexo masculino;

 

e) Titulo de Eleitor, comprovante da última votação e/ou Certificado de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;

 

f) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

 

g) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por qualquer um de seus órgãos – (pode ser pela internet);

 

h) Atestado de Antecedentes Criminais Federal emitido pela internet https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico;

 

i)Comprovante de endereço residencial em nome do(a) candidato(a);

 

j) Carteira de Trabalho e Previdência Social (página da foto e o verso, do 1° emprego e a página 12) ou carteira digital: impressão da página com os dados e do primeiro emprego e último;

 

k) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL (extrato ou comprovante de abertura de conta, que apareçam nome completo, número da agência e número da conta corrente) caso não tenha conta, aguardar passar pela triagem da documentação, para posterior abertura;

 

l) Carteira de habilitação (não obrigatório);

 

m) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação no caso de divergência de nome com os documentos;

 

n) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

 

o) Demonstrativo de pagamento, em caso de ex-servidor;

 

p) Uma foto 3x4;

 

q) Ter boa conduta;

 

r) Apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência anexado no ato da inscrição;

 

 

s) Documento comprobatório de habilitação específica, COM LICENCIATURA PLENA – Diploma e Histórico Escolar (duas cópias de cada) Para a contratação, o candidato deverá possuir:

Diploma registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97 ou Resolução nº02 de 01/07/2015, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares (consulta pública de concluinte para diplomas a partir de 2019).Validação do curso/portaria de reconhecimento- atrás do diploma- orientação de como encontrar será dada na reunião. ORIGINAIS E UMA CÓPIA;

 

t) Atestado Médico – APTO, expedido por médico/clínica mencionando o cargo de Professor: “gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79”; apresentar somente após a triagem da documentação.

 

u) Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência, atestando que a mesma é compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que se declarou com deficiência no ato da inscrição (PCD).

 

v)Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo11 da lei nº8.989/79;

 

4- CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:

a) -Ter Condições de:

Ter disponibilidade de horário das 7h às 19h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente – JEX (durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo);

O professor contratado ficará sujeito a Jornada do cargo JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais. Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.

 

5-INFORMAÇÕES GERAIS AOS CONVOCADOS:

 

a) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.

 

b) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas, aulas de recuperação e ou JEX vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

 

c)Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

d)No momento de sua convocação, o candidato poderá optar por figurar no final da respectiva lista de classificação, observada a conveniência e interesse da Administração.

 

e) A remuneração mensal da função é de R$ 2.680,40 (dois mil, seiscentos e oitenta reais e quarenta centavos) acrescida de R$ 755,03 (setecentos e cinquenta e cinco reais e três centavos) a título de Abono Complementar.

 

f) O candidato após a formalização de seu contrato, será convocado para participar de curso de formação, a critério da Secretaria Municipal de Educação.

 

g) O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE que efetivou o contrato, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência.

 

h) Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação.

 

i)Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

 

j) É vedada acumulação tríplice de remunerações, seja, proventos, vencimentos ou mais de uma aposentadoria pública.

 

Fernando Araujo de Oliveira

Diretor Regional de Educação

 

São Paulo, 06 de Junho de 2025.

link:

https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?QEoOovxHzF8wL4NneV-ygO2f9mX_34d5zJqnO_davnU1OkPvaBRFGNxilyGHG1E35yC4ldodDvHFcLTaCr_uNg,,

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