18/07/2025

Concurso de Remoção – 2025 do Quadro de Apoio Escolar - QAE

 


Diário Oficial do Estado de São Paulo

Publicado na Edição de 18 de Julho de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos

Portaria da Coordenadora de, 17/07/2025 - Desligamento

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Estabelece os procedimentos de movimentação dos integrantes do Quadro de Apoio Escolar - QAE, em decorrência do Concurso de Remoção – 2025. A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, com base no disposto do artigo 60, da Lei 10.261/68 e considerando a Remoção, por União de Cônjuges e por Títulos, de integrantes do Quadro de Apoio Escolar - Agente de Serviços Escolares, Agente de Organização Escolar, Assistente de Administração Escolar e Secretário de Escola, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - Os titulares de cargo removidos serão desligados da unidade de origem em 23/07/2025, devendo assumir o exercício na unidade de destino nesta mesma data ou em até 8 dias corridos, contados a partir da publicação, os que fizerem jus a período de trânsito, conforme previsto no artigo 61 da Lei nº 10.261/68.

Artigo 2º – Ao removido que usufruir o período de trânsito, o mesmo será considerado na unidade/órgão de destino.

Artigo 3º - Não haverá período de trânsito para o removido que, na ocasião da publicação da remoção, esteja em exercício em unidade sediada no município para o qual se removeu.

Artigo 4º - Os removidos que, na data da publicação do ato, se encontrarem em gozo de férias, recesso ou em licença, cujo saldo ultrapasse a(s) data(s) a que se refere o artigo 1º desta Portaria, deverão comunicar esta situação ao superior imediato no órgão ou na unidade de destino e assumir exercício no primeiro dia útil subsequente ao último dia do impedimento.

Artigo 5º - Os removidos que se encontrem afastados, designados ou nomeados em comissão junto a outro órgão/unidade, poderão permanecer nessa situação, devendo comunicar ao órgão/unidade de destino sua assunção de exercício por ofício, na data de publicação do ato de remoção.

Artigo 6º - O servidor designado Gerente de Organização Escolar – GOE que tenha sido removido poderá permanecer designado na referida função gratificada, aplicando-se o disposto no artigo 3º desta Portaria, quando for o caso, e, devendo apostilar a alteração de sede de classificação do cargo.

Artigo 7º - No caso de cessação da designação de Gerente de Organização Escolar – GOE na unidade de origem, o servidor removido poderá concorrer a nova vaga quando surgir na unidade de destino ou em outra, em conformidade com a legislação pertinente, desde que a unidade escolar comporte a referida função gratificada.

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação.

Despacho da Coordenadora, de 17/07/2025

Concurso de Remoção – Quadro de Apoio Escolar 2025

1 – Os candidatos que participaram do Concurso de Remoção - Quadro de Apoio Escolar 2025, finalizado com a publicação do Ato de Remoção em Diário Oficial do Estado – 18/07/2025, poderão consultar no Documento de Inscrição, disponível no Portalnet (http://portalnet.educacao.sp.gov.br – link: Concurso de Remoção/Documento de Confirmação de Inscrição):

I - O indeferimento da inscrição por União de Cônjuges, com o respectivo Parecer, emitido em conformidade com o Decreto nº 58.027/2012, assim como pela Resolução SE 79/2012.

II - Pontuação atualizada:

- Os recursos da pontuação, número de dependentes, tempo na unidade escolar ou pontuação revista em virtude de recurso de terceiros.

III - A Classificação Final.

2 – Os candidatos que solicitaram a inclusão, exclusão, alteração da ordem das indicações ou substituição de unidade escolar na relação de indicações:

- Todas as solicitações foram indeferidas nos termos do artigo 15 do Decreto n° 58.027/2012.

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