EDITAL, DE 17 DE JULHO DE 2025
Edital de Atribuição de Aulas Professor Auxiliar Para atendimento de Decisão Judicial
A Dirigente Regional da Diretoria de Ensino de Santos convoca os docentes com vínculo ativo junto a rede estadual paulista, bem como os candidatos inscritos no Processo de Atribuição de Aulas 2025, interessados em atuar como Professor Auxiliar para a sessão de atribuição que ocorrerá no próximo dia:
22/07/2025 (terça-feira), Diretoria de Ensino de Santos, situada na Av. Senador Feijó, 54, Centro, Santos/SP
A atribuição seguirá a Classificação dos docentes Inscritos no Processo de Atribuição de Classes e Aulas de 2025, respeitando a Resolução Seduc 21, de 21 de junho de 2023, Decreto 67.635, de 06 de abril de 2023 e a RESOLUÇÃO SEDUC Nº 95, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024.
A atribuição ocorrerá seguindo o que segue:
10h00
- Candidatos Remanescentes do Concurso Vunesp – (Aprovados para o cargo de Educação Especial)
- Candidatos Remanescentes do Concurso Vunesp – (Aprovados para outros Componentes Curriculares, mas que possuam formação em Educação Especial)
11h00
- Candidatos PSS 2025 – Educação Especial
- Candidatos PSS 2025 – Outros Componentes Curriculares, mas que possuam formação em Educação Especial
Informamos que os candidatos PSS serão atendidos apenas caso haja resíduo de saldo após o atendimento aos docentes Remanescentes.
ATENÇÃO:
A formação selecionada deverá ser comprovada com os devidos documentos:
- COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO – 2025 – IMPRESSO
- Comprovante de aprovação no Concurso IMPRESSO – (CANDIDATOS REMANESCENTES)
- Diploma e Histórico Escolar da Licenciatura – Originais - IMPRESSOS
- Diploma e Histórico Escolar do Bacharelado ou Tecnólogo – Originais - IMPRESSOS
- Diploma e Histórico Escolar da Pós-Graduação Especialização, Aperfeiçoamento, Extensão, Treinamento com a respectiva carga horária de acordo com a legislação - Originais. - IMPRESSOS
- RG – Original
Os candidatos deverão, OBRIGATORIAMENTE, apresentar os documentos acima elencados. Os candidatos que não apresentarem Diploma e Histórico originais dos documentos acima citados, não serão atendidos no momento da atribuição.
| Informamos que será aceito o certificado de conclusão apresentado de forma impressa, que possua no máximo 1 ano de validade a partir de sua emissão. | ||
| Não serão aceitos nenhum documento apresentado de forma digital, apenas documentos | ||
| impressos. | ||
Não é possível realizar atribuição aos alunos de Pós-Graduação e alunos de Licenciatura em Pedagogia, com exceção ao item 23 (Licenciatura Plena em Pedagogia – Educação Especial).
O candidato deverá comprovar formação na área de Educação Especial, desde que devidamente inscrito e classificado, na seguinte conformidade:
- licenciatura Plena em Educação Especial, conforme disposto no Parecer CEE 65/2015;
- licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação específica na área da necessidade;
- outras licenciaturas com título de Mestrado ou Doutorado, na área da necessidade especial;
- Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de
Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 112/2012 (600 horas);
- qualquer Licenciatura Plena, com curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 112/2012 e 197/2021 (600 horas).
- Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
3 - Somente após esgotadas as possibilidades de atribuição aos detentores das formações acima descritas é que as aulas remanescentes poderão ser atribuídas na seguinte ordem de prioridade a:
- portadores de diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia ou de Curso Normal Superior, com certificado de curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 94/2009;
- portadores de diploma de qualquer Licenciatura Plena, com certificado de curso de
Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 94/2009;
- portadores de diploma de qualquer Lic. Plena, com certificado de curso de Especialização na área da necessidade, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas;
- portadores de diploma de qualquer Licenciatura Plena, com certificado de curso de Especialização na área da necessidade, com carga horária mínima de 180 horas;
O Saldo estará disponível em tempo real no link abaixo: Favor verificar o link
https://docs.google.com/document/d/1ftuZVwdNGbxNhXqqLUpd512wr5RAbUUvt9lBv 0mFK5E/edit?usp=sharing

Nenhum comentário:
Postar um comentário