EDITAL, DE 2 DE JULHO DE 2025
EDITAL PARA CREDENCIAMENTO – PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO
O Dirigente Regional de Ensino da Região de Avaré, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução Seduc nº 111/2024, de 06/12/2024, torna público o presente Edital de abertura do Processo de Credenciamento, Atribuição e Designação de Professor Especialista em Currículo na Diretoria de Ensino – Região de Avaré para exercer a função no Núcleo Pedagógico.
1. DA INSCRIÇÃO
A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e da Resolução Seduc nº 111, de 06/12/2024, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou discordância.
O candidato deverá ler todas as instruções neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas no formulário, podendo a Comissão excluir do processo aquele que preenchê-lo com dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
Cabe à Diretoria de Ensino realizar e conduzir o processo de inscrições, bem como demais etapas do processo, incluindo o agendamento das entrevistas dos inscritos.
O atendimento aos requisitos será verificado ao longo das etapas do processo seletivo.
2. DO PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO
A inscrição será realizada por meio de formulário de inscrição online, via link: https://forms.gle/oaxbPZnTdjegY4tG7.
Os documentos solicitados no formulário devem ser digitalizados em PDF (de forma que estejam nítidos, contendo frente e verso) e anexados, conforme o cronograma a seguir:
Período das inscrições: de 03/07/2025 a 11/07/2025.
3. DAS VAGAS
Serão disponibilizadas 02 (duas) vagas, sendo:
01 vaga – PEC Qualidade da aula.
01 vaga – PEC SAEB.
4. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO DE TRABALHO
a) A designação para atuar como Professor Especialista em Currículo do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino somente poderá ser efetivada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.
b) A função de Professor Especialista em Currículo será exercida por docentes titulares da função ou ocupantes de função-atividade, que atendam os requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, que alterou a Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, na seguinte conformidade:
I - possuir a licenciatura plena;
II - ter no mínimo 3 (três) anos de experiência em docência na rede estadual de ensino;
III - ter habilidade para elaborar e executar planos de formação para Coordenadores de Gestão Pedagógica e professores;
IV - ter habilidade de trabalhar de maneira colaborativa e em constante interlocução com o Coordenador de Equipe Curricular e os demais profissionais da Diretoria de Ensino e da SEDUC.
5. DO PERFIL DO PROFISSIONAL
- ser capaz de desenvolver ações de formação continuada de professores e de acompanhamento do processo pedagógico na escola;
- possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática no coletivo formado pelos PEC;
- possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implementação e desenvolvimento do Currículo Paulista, Programas e Projetos de acordo com a demanda desta Diretoria de Ensino e Secretaria da Educação junto às escolas, aos docentes e equipes escolares para melhorar o processo do ensino aprendizagem;
- demonstrar interesse para o aprendizado e para o ensino;
- possuir habilidades inerentes ao bom atendimento ao público, tanto do ponto de vista técnico quanto relacional;
- ter disponibilidade para atender à convocação dos órgãos centrais da Secretaria de Estado da Educação no município de São Paulo ou outros;
- ter disponibilidade para acompanhar in loco as ações desenvolvidas nas escolas que integram a Diretoria de Ensino - Região de Avaré, bem como para orientar professores e equipe de gestão das escolas;
- ter habilidade no uso das Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação;
- ter conhecimento do disposto na Resolução SEDUC 111, de 06/12/2024;
- participar ativamente da construção e implementação do Plano Anual de Trabalho do Núcleo Pedagógico e da Diretoria de Ensino.
5.1 Professor Especialista em Currículo com dedicação exclusiva à pasta de Qualidade da Aula:
- realizar visitas presenciais às unidades escolares sob sua responsabilidade, no mínimo, uma vez a cada duas semanas, com foco em trabalhar as prioridades definidas no roteiro de acompanhamento disponibilizado periodicamente pela SEDUC, formar e apoiar o Coordenador de Gestão Pedagógica e acompanhar o trabalho pedagógico dos professores em sala de aula;
- registrar as visitas, os pontos trabalhados e encaminhamentos definidos com a gestão escolar e com professores;
- estudar e discutir com o Coordenador de Equipe Curricular e com os Professores Especialistas de Currículo estratégias para implementar os roteiros de acompanhamento propostos pela SEDUC, considerando também as particularidades de cada escola;
- realizar a formação em serviço do Coordenador de Gestão Pedagógica, fortalecendo e qualificando sua atuação pedagógica e formativa na escola;
- orientar e apoiar o Coordenador de Gestão Pedagógica no planejamento e implementação de atividades de gestão pedagógica na escola, tais como formação dos docentes, orientação do uso de recursos didáticos ofertados pela SEDUC (materiais digitais, impressos e plataformas educacionais), observação de aula para qualificação do planejamento e das metodologias de ensino utilizadas em sala de aula pelos professores, análise e acompanhamento de indicadores e implementação de programas e projetos da SEDUC, sempre visando à melhoria da aprendizagem dos estudantes;
- assistir a aulas de professores das escolas sob sua responsabilidade, desde que previamente agendadas com os docentes e com o Coordenador de Gestão Pedagógica e gestor da unidade, com foco em apoiar o docente na qualificação de suas práticas pedagógicas;
- acompanhar e orientar o planejamento e o replanejamento das unidades escolares;
- acompanhar e analisar todos os indicadores pedagógicos e suas respectivas metas das unidades escolares sob sua responsabilidade, de forma a identificar escolas que precisam de apoio e propor ações para melhorar os resultados;
- trabalhar em parceira com o Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional das escolas sob sua responsabilidade, identificando as necessidades e propondo encaminhamentos para solucionar os problemas;
- identificar necessidades específicas da escola relacionadas ao segmento, área e componente e ao atendimento aos estudantes elegíveis de Educação Especial, acionando integrantes do Núcleo Pedagógico para realizar intervenções em escolas que demandam mais apoio e/ou encaminhando os profissionais da escola para programas de formação continuada da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE;
- acionar o Professor Especialista em Currículo responsável pela pasta Desenvolvimento Curricular para apoiar escolas que evidenciem dificuldades por parte dos professores e estudantes no desenvolvimento das aprendizagens e/ou na apropriação dos materiais, plataformas educacionais e instrumentos avaliativos de algum componente ou área do conhecimento;
- desenvolver ações de articulação entre o currículo, os recursos pedagógicos ofertados pela SEDUC (materiais digitais e impressos e plataformas educacionais) e as avaliações externas (Prova Paulista, Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP, Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica – SAEB e Programa Internacional de Avaliação de Alunos – PISA);
- elaborar, em parceria com o Coordenador de Equipe Curricular e Professores Especialistas em Currículo, o plano de trabalho do Núcleo Pedagógico para a melhoria da aprendizagem das escolas da regional, a partir das necessidades identificadas nas visitas presenciais às escolas sob sua responsabilidade, na análise de indicadores de resultados das avaliações, nos relatórios dos Coordenadores de Gestão Pedagógica e nas diretrizes da SEDUC;
- participar das orientações técnicas e formações presenciais e/ou remotas promovidas pela SEDUC sobre o acompanhamento pedagógico das escolas, garantindo o cascateamento das estratégias formativas em sua Diretoria de Ensino e nas unidades escolares da regional sob sua responsabilidade;
- promover o compartilhamento de boas práticas entre as unidades escolares, os integrantes do Núcleo Pedagógico e outros membros de sua Diretoria de Ensino;
- apoiar os Professores Especialistas em Currículo responsáveis pelas pastas de Educação Especial e Convivência na promoção da inclusão educacional e de um bom clima escolar;
- participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e de outras atividades relacionadas às atribuições do Núcleo Pedagógico conforme orientação do Coordenador de Equipe Curricular e da equipe da SEDUC.
5.2 Professor Especialista em Currículo com dedicação exclusiva à pasta do SAEB:
- acompanhar e apoiar pedagogicamente as escolas que demandam maior atenção, com foco na melhoria dos indicadores de aprendizagem no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (SAEB);
- ter habilidade resolutiva frente aos desafios cotidianos da prática escolar para a preparação dos estudantes para a realização do SAEB;
- sensibilizar e engajar os atores escolares, com foco no protagonismo juvenil e sênior, com estratégias de incentivo à preparação e participação no SAEB;
- participar das orientações técnicas e formações presenciais e/ou remotas promovidas pela SEDUC sobre o acompanhamento pedagógico das escolas, garantindo o cascateamento das estratégias formativas em sua Diretoria de Ensino e nas unidades escolares da regional sob sua responsabilidade;
- trabalhar em parceira com o Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional das escolas sob sua responsabilidade, identificando as necessidades e propondo encaminhamentos para solucionar os problemas;
- registrar as visitas, os pontos trabalhados e encaminhamentos definidos com a gestão escolar e com professores;
- promover o compartilhamento de boas práticas entre as unidades escolares, os integrantes do Núcleo Pedagógico e outros membros de sua Diretoria de Ensino;
- ter postura proativa, colaborativa e comprometida com os objetivos institucionais da Diretoria de Ensino e da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;
- participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e de outras atividades relacionadas às atribuições do Núcleo Pedagógico conforme orientação do Coordenador de Equipe Curricular e da equipe da SEDUC.
6. DA JORNADA DE TRABALHO
O Professor Especialista em Currículo (PEC) do Núcleo Pedagógico cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.
7. DA PROPOSTA DE TRABALHO
O candidato apresentará seu Plano de Ação no momento da entrevista e será avaliado pela Comissão, considerando as atribuições previstas no Art. 6º da Resolução SEDUC 111, de 06/12/2024.
8. DA ENTREVISTA
- A Entrevista será realizada por Comissão designada pelo Dirigente Regional de Ensino, em dias e horários previamente agendados com os respectivos candidatos, cujas inscrições forem deferidas (lista de inscrições deferidas será publicada no site da Diretoria de Ensino na data de 14/07/2025).
- A data, horário e o link (Microsoft Teams) da entrevista serão enviados ao e-mail cadastrado pelo candidato no momento da inscrição. Estão previstas para serem realizadas no dia 15/07/2025, via Microsoft Teams, enfatizando as expectativas do interessado para o desempenho da função, conhecimentos e domínio dos requisitos das atribuições, conforme legislação vigente.
- O resultado será divulgado no dia 17 de julho de 2025, no site da Diretoria de Ensino - Região de Avaré (https://deavare.educacao.sp.gov.br/). O candidato credenciado que for selecionado para a função terá sua designação efetuada por portaria do Dirigente Regional de Ensino, publicada no D.O.E, após atribuição de suas aulas.
Cronograma:
- Inscrições: de 03/07/2025 a 11/07/2025
- Publicação de lista de deferimento de inscrição no site da DER-Avaré: 14/07/2025
- Recurso da publicação da lista de inscrição no site da DER-Avaré: 14/07/2025
- Entrevistas (via teams) previsão: 15/07/2025
- Divulgação dos credenciados no site da DER-Avaré: 16/07/2025
- Recurso da divulgação da lista de credenciados no site DER-Avaré: de 16/07/2025
- Divulgação do resultado final no site: 17/07/2025
9. DOS DOCUMENTOS
O candidato selecionado deverá apresentar, após o resultado do processo de credenciamento, para os procedimentos da sua designação, cópia simples dos seguintes documentos:
- RG e CPF;
- CTS - Certidão de Tempo Serviço - fornecida pela escola, sede de controle de frequência; datado, carimbado e assinado pela autoridade competente.
- Diploma de licenciatura plena;
- Currículo profissional;
- Comprovantes de cursos realizados (2019-2024);
- Parecer CAAS favorável à designação (caso seja readaptado);
- Termo de Anuência do Diretor de Escola e do Dirigente Regional de Ensino, caso seja de outra Diretoria de Ensino;
- Conforme Artigo 9º - Previamente à designação, o docente deverá apresentar:
- Declaração do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;
- Declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
- Declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
- Outros documentos necessários para a concretização da designação (Res. Seduc 111/2024).
10. DOS CRITÉRIOS OBSERVADOS PARA A SELEÇÃO DOS CREDENCIADOS
Nos critérios, observar-se-á:
- Análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato, com vistas à atuação do Professor Especialista em Currículo;
- Compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;
- Disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário e para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação proposta pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DOS RECURSOS
- Os candidatos que, após análise da documentação apresentada, não atenderem os requisitos mínimos para função, serão considerados inaptos e serão excluídos da lista de credenciados.
- Das etapas da publicação da lista de inscrição e da lista de credenciamento, serão abertos o prazo para apresentação de eventual recurso (14/07/2025 e 16/07/2025 respectivamente). O recurso deverá ser enviado ao e-mail: deava@educacao.sp.gov.br.
- A publicação de resultado final, após o recurso, está prevista para o dia 17/07/2025, no site da Diretoria de Ensino.
- Os casos omissos serão apreciados e analisados pela comissão responsável da Diretoria de Ensino.
Este Edital tem validade somente para este processo de credenciamento.
Avaré, 02 de julho de 2025.
Prof. Henrique Riguetto Rodrigues
Dirigente Regional de Ensino

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