Terceiro Edital para o Posto de Trabalho – Professor Especialista em Currículo – PEC – 2025
A Dirigente Regional de Ensino - Região de Bragança Paulista, com fundamento no Inciso II, do Artigo 7º, da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022 e nos termos da Resolução SEDUC 111/2024, de 06/12/2024, torna público o presente edital de ABERTURA do processo de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta Diretoria de Ensino a função gratificada de Professor Especialista em Currículo (Somente para Categoria A – Efetivo e Categoria F – Não Efetivo, sendo vedada designação para Categoria O), da seguinte área/componente curricular:
I - DOS REQUISITOS
Artigo 5º - A função de Professor Especialista em Currículo será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade que atendam aos requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, que alterou a Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, na seguinte conformidade:
I - possuir a licenciatura plena;
II - ter no mínimo 3 (três) anos de experiência em docência na rede estadual de ensino;
III - ter habilidade para elaborar e executar planos de formação para Coordenadores de Gestão Pedagógica e professores;
IV - ter habilidade de trabalhar de maneira colaborativa e em constante interlocução com o Coordenador de Equipe Curricular e os demais profissionais da Diretoria de Ensino e da SEDUC.
1 - VAGAS – ESCOLARIDADE
01 PEC Multiplica Licenciatura plena em qualquer área do conhecimento e ter participado do Programa Multiplica.
03 PEC Qualidade de aula Licenciatura plena em qualquer área do conhecimento
Para a função de Professor Especialista em Currículo fará jus, considerando o disposto no Decreto nº 66.800, de 31 de maio de 2022, ao Adicional de Transporte (Inciso I, do Artigo 5º) e ao Adicional de Complexidade de Gestão/ACG, regulamentado pelo Decreto nº 66.807, de 02 de junho de 2022. As atribuições do Professor Especialista em Currículo, atuante nas Diretorias de Ensino, são as especificadas na Resolução Seduc nº 111, de 06/12/2024.
2 - DAS ATRIBUIÇÕES
§2° – Das atribuições e responsabilidades do Professor Especialista em Currículo com dedicação exclusiva à pasta do Programa Multiplica, designado como “PEC Multiplica”:
1 – o “PEC Multiplica” será responsável pelas atribuições previstas no Programa Multiplica (Resolução SEDUC nº 90, de 01-11-24 – Programa Multiplica #Professores) sob a denominação de “Formador DE” e deverá ter dedicação exclusiva ao Programa, não podendo ser designado para outras frentes de atuação ou alocado como ponto focal de outros programas e projetos da SEDUC;
2 – conduzir e acompanhar, idealmente, duas a quatro turmas de professores multiplicadores;
3 – reportar-se à Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE, seguindo suas diretrizes e orientações;
4 – realizar uma visita presencial de 2 horas por semana a um Professor Multiplicador de sua diretoria de ensino, com objetivo de executar o acompanhamento e diálogo formativo de acordo com orientação da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE;
5 – participar dos encontros formativos com o formador da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE e reuniões periódicas com a CAFF (Célula de Acompanhamento e Feedback Formativo), seguindo diretrizes e orientação da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE;
6 – acompanhar sistematicamente e avaliar o painel de gestão do Programa Multiplica SP #professores para orientar e realizar intervenções, quando necessário, aos Professores Multiplicadores sob sua responsabilidade;
7 – compartilhar boas práticas entre as unidades escolares, os integrantes do Núcleo Pedagógico e outros membros de sua diretoria de ensino;
8 – participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e de outras atividades relacionadas às atribuições do Núcleo Pedagógico conforme orientação do Coordenador de Equipe Curricular e da equipe da SEDUC.
§ 1° – Das atribuições e responsabilidades do Professor Especialista em Currículo com dedicação exclusiva à pasta de Qualidade da Aula:
1 – realizar visitas presenciais às unidades escolares sob sua responsabilidade, no mínimo, uma vez a cada duas semanas, com foco em trabalhar as prioridades definidas no roteiro de acompanhamento disponibilizado periodicamente pela SEDUC, formar e apoiar o Coordenador de Gestão Pedagógica e acompanhar o trabalho pedagógico dos professores em sala de aula;
2 – registrar as visitas, os pontos trabalhados e encaminhamentos definidos com a gestão escolar e com professores;
3 – estudar e discutir com o Coordenador de Equipe Curricular e com os Professores Especialistas de Currículo estratégias para implementar os roteiros de acompanhamento propostos pela SEDUC, considerando também as particularidades de cada escola;
4 – realizar a formação em serviço do Coordenador de Gestão Pedagógica, fortalecendo e qualificando sua atuação pedagógica e formativa na escola;
5 – orientar e apoiar o Coordenador de Gestão Pedagógica no planejamento e implementação de atividades de gestão pedagógica na escola, tais como formação dos docentes, orientação do uso de recursos didáticos ofertados pela SEDUC (materiais digitais, impressos e plataformas educacionais), observação de aula para qualificação do planejamento e das metodologias de ensino utilizadas em sala de aula pelos professores, análise e acompanhamento de indicadores e implementação de programas e projetos da SEDUC, sempre visando à melhoria da aprendizagem dos estudantes;
6 – assistir a aulas de professores das escolas sob sua responsabilidade, desde que previamente agendadas com os docentes e com o Coordenador de Gestão Pedagógica e gestor da unidade, com foco em apoiar o docente na qualificação de suas práticas pedagógicas;
7 – acompanhar e orientar o planejamento e o replanejamento das unidades escolares;
8 – acompanhar e analisar todos os indicadores pedagógicos e suas respectivas metas das unidades escolares sob sua responsabilidade, de forma a identificar escolas que precisam de apoio e propor ações para melhorar os resultados;
9 – trabalhar em parceira com o Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional das escolas sob sua responsabilidade, identificando as necessidades e propondo encaminhamentos para solucionar os problemas;
10 – identificar necessidades específicas da escola relacionadas ao segmento, área e componente e ao atendimento aos estudantes elegíveis de Educação Especial, acionando integrantes do Núcleo Pedagógico para realizar intervenções em escolas que demandam mais apoio e/ou encaminhando os profissionais da escola para programas de formação continuada da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE;
11 – acionar o Professor Especialista em Currículo responsável pela pasta Desenvolvimento Curricular para apoiar escolas que evidenciem dificuldades por parte dos professores e estudantes no desenvolvimento das aprendizagens e/ou na apropriação dos materiais, plataformas educacionais e instrumentos avaliativos de algum componente ou área do conhecimento;
12 – desenvolver ações de articulação entre o currículo, os recursos pedagógicos ofertados pela SEDUC (materiais digitais e impressos e plataformas educacionais) e as avaliações externas (Prova Paulista, Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP, Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica – SAEB e Programa Internacional de Avaliação de Alunos – PISA);
13 – elaborar, em parceria com o Coordenador de Equipe Curricular e Professores Especialistas em Currículo, o plano de trabalho do Núcleo Pedagógico para a melhoria da aprendizagem das escolas da regional, a partir das necessidades identificadas nas visitas presenciais às escolas sob sua responsabilidade, na análise de indicadores de resultados das avaliações, nos relatórios dos Coordenadores de Gestão Pedagógica e nas diretrizes da SEDUC;
14 – participar das orientações técnicas e formações presenciais e/ou remotas promovidas pela SEDUC sobre o acompanhamento pedagógico das escolas, garantindo o cascateamento das estratégias formativas em sua Diretoria de Ensino e nas unidades escolares da regional sob sua responsabilidade;
15 – promover o compartilhamento de boas práticas entre as unidades escolares, os integrantes do Núcleo Pedagógico e outros membros de sua Diretoria de Ensino;
16 – apoiar os Professores Especialistas em Currículo responsáveis pelas pastas de Educação Especial e Convivência na promoção da inclusão educacional e de um bom clima escolar;
17 – participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e de outras atividades relacionadas às atribuições do Núcleo Pedagógico conforme orientação do Coordenador de Equipe Curricular e da equipe da SEDUC.
2 - DAS INSCRIÇÕES DE CREDENCIAMENTO:
O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste edital, bem como a Resolução Seduc nº 111, de 06 de Dezembro de 2024 antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição.
As inscrições serão recebidas de forma online através do preenchimento do Formulário de Inscrição: https://forms.gle/CZnTz2Ux8zCwz6oq8 onde deverão ser anexados os documentos exigidos.
A inscrição do candidato será realizada de forma autodeclaratória, no período de 03/07/2025 a 17/07/2025. Nesta fase de inscrição, o candidato ficará dispensado de apresentar-se na Diretoria de Ensino para entrega e/ou comprovação documental.
3 - DOS DOCUMENTOS:
Apresentar no ato da inscrição de credenciamento:
3.1 Os seguintes documentos (original e cópia reprográfica simples):
a) Diploma de Licenciatura Plena (Xerox frente e verso);
b) RG e CPF;
c) Comprovante de inscrição para o processo de atribuição de aulas 2024;
d) Atestado de frequência (data base 30-06-2024), fornecido pela escola sede de controle de frequência.
3.2 Ficha de inscrição, modelo anexo com os seguintes dados e informações:
Diretoria de Ensino, Unidade Escolar, nome do docente, RG, RSPV, endereço, telefone para contato e endereço eletrônico (e-mail institucional).
3.3 Projeto de trabalho, contendo:
3.3.1 Curriculum vitae (identificação, área de atuação, formação acadêmica, formação complementar e experiência profissional);
3.3.2 Propostas de ações que pretende desenvolver, sendo:
a) Específicas do componente curricular;
b) Envolvendo a área de conhecimento;
c) Envolvendo a área multidisciplinar.
4- DO PROCESSO
4.1 As entrevistas serão agendadas via contato telefônico e e-mail institucional pela Coordenadora de Equipe Curricular.
4.2 A comissão de seleção realizará entrevistas, via Microsoft Teams.
4.3 O processo de entrevista ocorrerá no seguinte período:
4.4 Entrevistas individuais: de 30/07/2025 e 31/07/2025, por meio de link, com nomes e horários de cada candidato, a ser divulgado por email do candidato.
4.4.1 A entrevista terá a data agendada, pela comissão e será comunicada por email.
4.4.2 O candidato deverá permanecer com a câmera aberta durante a entrevista ou comparecer presencialmente.
4.4.3 A entrevista será gravada.
4.4.4 Será desclassificado o candidato que não participar da entrevista.
4.5 Na entrevista serão analisados:
4.5.1 o currículo acadêmico e a experiência profissional do candidato;
4.5.2 projeto de trabalho;
4.5.3 a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado.
4.6 Por se tratar de entrevista por competência não haverá parecer sobre o desempenho em nenhuma etapa.
5 - DOS RESULTADOS
5.1 Os resultados das entrevistas serão divulgados por email.
6- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 Os candidatos deverão apresentar Termo de Anuência do superior imediato, ter disponibilidade para atuarem nos períodos diurno e noturno, bem como, participar das Orientações Técnicas nos órgãos centrais, quando convocados;
6.2 A Seleção do Professor Especialista em Currículo será efetuada por uma comissão composta por minimamente um Supervisor de Ensino e Coordenador de Equipe Curricular;
6.3 Não poderão participar deste processo o docente: Categoria O; afastado pelo artigo 22 da LC 444/85; com aulas de projetos atribuídas;
6.4 O ato da Dirigente Regional de Ensino, designando o Professor Especialista em Currículo do Núcleo Pedagógico, deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado.
6.5 Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela comissão responsável pelo processo.
6.6 A participação do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital;
6.7 O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo;
6.8 É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital;
6.9 O não comparecimento ou não participação do candidato na entrevista implicará sua eliminação;
6.10 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

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