16/07/2025

Diretoria de Ensino de Jaú:processo de preenchimento das vagas para função gratificada de Professor Especialista em Currículo – PEC.Inscrições de 18/07/2025 até 21/07/2025

 


Diário Oficial do Estado de São Paulo

Publicado na Edição de 16 de Julho de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL, PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO

O Dirigente Regional de Ensino da Região de Jaú, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019 e nos termos da Resolução SEDUC – 111, de 6-12-2024, torna pública a abertura das inscrições para o processo de preenchimento das vagas para função gratificada de Professor Especialista em Currículo – PEC da Diretoria de Ensino Região de Jaú, conforme segue:

DA INSCRIÇÃO

A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou discordância. O candidato deverá ler todas as instruções neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas no formulário, podendo a Comissão excluir do processo aquele que preencher com dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. Cabe à Diretoria de Ensino realizar e conduzir o processo de inscrições, bem como, demais etapas do processo, incluindo o agendamento das entrevistas dos inscritos. O atendimento aos requisitos será verificado ao longo das etapas do processo seletivo.

DO PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO

As inscrições serão recebidas do dia 18/07/2025 até às 23h do dia 21/07/2025, realizadas por meio de formulário com acesso ao site: https://dejau.educacao.sp.gov.br/ link: INSCRIÇÃO , os documentos devem ser digitalizados ou em PDF e anexados ao formulário (de forma que estejam nítidos, contendo frente e verso).

DAS VAGAS:

O credenciamento destina-se a cadastro para vaga da função gratificada de Professor Especialista em Currículo para exercer as seguintes funções:

  • 01 PEC (Professor Especialista em Currículo) - para atuar na função de Desenvolvimento Curricular - Habilitação Plena em Matemática ;
  • 01 PEC (Professor Especialista em Currículo) - para atuar na função de Desenvolvimento Curricular - da área de Códigos e Linguagens – Habilitação em Educação Física;
  • 01 (Professor Especialista em Currículo) – para atuar na função de Qualidade da aula.

DOS REQUISITOS:

A função de Professor Especialista em Currículo será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade, (A-F) que atendam aos requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, que alterou a Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, nas seguintes conformidades:

  1. – possuir a licenciatura plena;
  2. – ter no mínimo 3 (três) anos de experiência em docência na rede estadual de ensino;
  3. – ter habilidade para elaborar e executar planos de formação para Coordenadores de Gestão Pedagógica e professores;
  4. – ter habilidade de trabalhar de maneira colaborativa e em constante interlocução com o Coordenador de Equipe Curricular e os demais profissionais da Diretoria de Ensino e da SEDUC.

ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO:

§1° - Das atribuições e responsabilidades do Professor Especialista em Currículo, dedicado à frente de Acompanhamento Pedagógico das Escolas - “PEC Qualidade da Aula”:

  1. - Realizar visitas presenciais às unidades escolares sob sua responsabilidade, no mínimo, uma vez a cada duas semanas, com foco em trabalhar as prioridades definidas no roteiro de acompanhamento disponibilizado periodicamente pela SEDUC, formar e apoiar o Coordenador de Gestão Pedagógica e acompanhar o trabalho pedagógico dos professores em sala de aula;
  2. - Registrar as visitas, os pontos trabalhados e encaminhamentos definidos com a gestão escolar e com professores;
  3. - Estudar e discutir com o Coordenador de Equipe Curricular e com os Professores Especialistas de Currículo estratégias para implementar os roteiros de acompanhamento propostos pela SEDUC, considerando também as particularidades de cada escola;
  4. - Realizar a formação em serviço do Coordenador de Gestão Pedagógica, fortalecendo e qualificando sua atuação pedagógica e formativa na escola;
  5. - Orientar e apoiar o Coordenador de Gestão Pedagógica no planejamento e implementação de atividades de gestão pedagógica na escola, tais como formação dos docentes, orientação do uso de recursos didáticos ofertados pela SEDUC (materiais digitais, impressos e plataformas educacionais), observação de aula para qualificação do planejamento e das metodologias de ensino utilizadas em sala de aula pelos professores, análise e acompanhamento de indicadores e implementação de programas e projetos da SEDUC, sempre visando à melhoria da aprendizagem dos estudantes;
  6. - Assistir a aulas de professores das escolas sob sua responsabilidade, desde que previamente agendadas com os docentes e com o Coordenador de Gestão Pedagógica e gestor da unidade, com foco em apoiar o docente na qualificação de suas práticas pedagógicas;
  7. - Acompanhar e orientar o planejamento e o replanejamento das unidades escolares;
  8. - Acompanhar e analisar todos os indicadores pedagógicos e suas respectivas metas das unidades escolares sob sua responsabilidade, de forma a identificar escolas que precisam de apoio e propor ações para melhorar os resultados;
  9. - Trabalhar em parceria com o Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional das escolas sob sua responsabilidade, identificando as necessidades e propondo encaminhamentos para solucionar os problemas;
  10. - Identificar necessidades específicas da escola relacionadas ao segmento, área e componente e ao atendimento aos estudantes elegíveis de Educação Especial, acionando integrantes do Núcleo Pedagógico para realizar intervenções em escolas que demandam mais apoio e/ou encaminhando os profissionais da escola para programas de formação continuada da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação - EFAPE;
  11. - Acionar o Professor Especialista em Currículo responsável pela pasta Desenvolvimento Curricular para apoiar escolas que evidenciem dificuldades por parte dos professores e estudantes no desenvolvimento das aprendizagens e/ou na apropriação dos materiais, plataformas educacionais e instrumentos avaliativos de algum componente ou área do conhecimento;
  12. - Desenvolver ações de articulação entre o currículo, os recursos pedagógicos ofertados pela SEDUC (materiais digitais e impressos e plataformas educacionais) e as avaliações externas (Prova Paulista, Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo - SARESP, Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica - SAEB e Programa Internacional de Avaliação de Alunos - PISA);
  13. - Elaborar, em parceria com o Coordenador de Equipe Curricular e Professores Especialistas em Currículo, o plano de trabalho do Núcleo Pedagógico para a melhoria da aprendizagem das escolas da regional, a partir das necessidades identificadas nas visitas presenciais às escolas sob sua responsabilidade, na análise de indicadores de resultados das avaliações, nos relatórios dos Coordenadores de Gestão Pedagógica e nas diretrizes da SEDUC;
  14. - Participar das orientações técnicas e formações presenciais e/ou remotas promovidas pela SEDUC sobre o acompanhamento pedagógico das escolas, garantindo o cascateamento das estratégias formativas em sua Diretoria de Ensino e nas unidades escolares da regional sob sua responsabilidade;
  15. - Promover o compartilhamento de boas práticas entre as unidades escolares, os integrantes do Núcleo Pedagógico e outros membros de sua Diretoria de Ensino;
  16. - Apoiar os Professores Especialistas em Currículo responsáveis pelas pastas de Educação Especial e Convivência na promoção da inclusão educacional e de um bom clima escolar;
  17. - Participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e de outras atividades relacionadas às atribuições do Núcleo Pedagógico conforme orientação do Coordenador de Equipe Curricular e da equipe da SEDUC.

§3° – Das atribuições e responsabilidades do Professor Especialista em Currículo com dedicação prioritária à pasta de Desenvolvimento Curricular:

1 – desenvolver ações de articulação entre currículo, recursos pedagógicos ofertados pela SEDUC (materiais digitais e impressos e plataformas educacionais) e as avaliações externas (Prova Paulista, Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP, Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica – SAEB e Programa Internacional de Avaliação de Alunos – PISA) voltadas para seu segmento, área de conhecimento e componente;

2 – formar, engajar e apoiar professores e Coordenadores de Gestão Pedagógica no uso dos recursos pedagógicos (materiais digitais e impressos e plataformas educacionais) ofertados pela SEDUC e nas avaliações externas, assegurando sua compreensão; 3 – analisar e acompanhar os indicadores pedagógicos (desempenho nas avaliações e utilização de plataformas educacionais) e as respectivas metas das unidades escolares da diretoria de ensino, de forma a identificar escolas que mais precisam de apoio para melhorar o resultado dos indicadores;

4 – elaborar e executar plano de ação focado na melhoria de resultados e avanço na aprendizagem para turmas e unidades escolares com menor desempenho nos indicadores de avaliação e plataformas educacionais;

5 – realizar encontros virtuais periódicos com a Coordenação de Gestão Pedagógica e/ou professores das escolas com menor desempenho nos indicadores de avaliação e plataformas educacionais;

6 – realizar visitas presenciais às escolas de maneira regular e conforme necessidade identificada a partir da análise dos indicadores, por demanda da escola ou do PEC responsável pela pasta Qualidade de Aula, para orientar e formar o Coordenador de Gestão Pedagógica e/ou professores em relação ao segmento, à área do conhecimento, ao componente, ao currículo, aos materiais e às plataformas educacionais; 7 – assistir a aulas de professores nas visitas realizadas em escolas, desde que previamente agendadas com o profissional e com o Coordenador de Gestão Pedagógica da escola, com foco em apoiar o docente na qualificação de suas práticas pedagógicas; 8 – participar das orientações técnicas e formações presenciais e/ou online promovidas pela SEDUC sobre o segmento, área, componente, garantindo o cascateamento das estratégias formativas em sua diretoria de ensino e nas unidades escolares da regional e assegurando a compreensão das escolas em relação aos materiais didáticos, plataformas educacionais e avaliações de desempenho;

9 – planejar e executar formações presenciais e online para Coordenadores de Gestão Pedagógica e/ou professores em relação ao segmento, à área do conhecimento, ao componente e aos recursos didáticos ofertados pela SEDUC (plataformas educacionais, materiais digitais e materiais impressos) de acordo com propostas formativas definidas pela SEDUC; 10 – identificar necessidades, criar e promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e quaisquer outras atividades voltadas para unidades escolares e para membros do Núcleo Pedagógico e da Supervisão com foco no currículo e nos recursos pedagógicos (materiais digitais, impressos e plataformas digitais) relacionados ao segmento, à área do conhecimento e ao componente sob sua responsabilidade;

11 – compartilhar boas práticas entre as unidades escolares, os integrantes do Núcleo Pedagógico e outros membros de sua diretoria de ensino;

12 – oferecer apoio pedagógico, planejar e executar formações com foco em Anos Iniciais para os municípios que possuem regime de colaboração com a rede estadual;

13 – atender a demandas e dúvidas de unidades escolares, integrantes do Núcleo Pedagógico e outros membros de sua diretoria de ensino relacionadas ao seu segmento, área ou componente;

14 – apoiar os Professores Especialistas em Currículo responsáveis pelas pastas de Educação Especial e Convivência na promoção da inclusão educacional e de um bom clima escolar; 15 – implementar e acompanhar programas e projetos educacionais da Secretaria relacionados a seu segmento, área e componente de atuação;

16 – participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e de outras atividades relacionadas às atribuições do Núcleo Pedagógico conforme orientação do Coordenador de Equipe Curricular e da equipe da SEDUC.

PERFIL PROFISSIONAL DO PEC:

Do candidato é esperado o seguinte perfil:

  1. ser capaz de desenvolver ações de formação continuada de professores e de acompanhamento do processo pedagógico na escola;
  2. possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática no coletivo formado pelos PEC;
  3. possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implementação e desenvolvimento do Currículo Paulista, Programas e Projetos de acordo com a demanda desta Diretoria de Ensino e Secretaria da Educação junto às escolas, aos docentes e equipes escolares para melhorar o processo do ensino aprendizagem;
  4. demonstrar interesse para o aprendizado e para o ensino;
  5. compreender os processos administrativos e financeiros como meios para a consecução dos objetivos pedagógicos;
  6. possuir habilidades inerentes ao bom atendimento ao público, tanto do ponto de vista técnico quanto relacional;
  7. ter disponibilidade para atender à convocação dos órgãos centrais da Secretaria de Estado da Educação no município de São Paulo ou outros;
  8. ter disponibilidade para acompanhar in loco as ações desenvolvidas nas escolas que integram a Diretoria de Ensino da Região Jaú, bem como para orientar Professores e Professores Coordenadores de Gestão Pedagógica;
  9. ter habilidade no uso das Tecnologias de Informação e Comunicação;
  10. ter conhecimento do disposto na Resolução SEDUC – 111, de 6-12-2024;
  11. participar ativamente da construção e implementação do Plano Anual de Trabalho do Núcleo Pedagógico.

DA JORNADA DE TRABALHO

O Professor Especialista em Currículo do Núcleo Pedagógico – PEC cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

DA PROPOSTA DE TRABALHO:

O candidato deverá anexar no formulário, a Proposta de trabalho, contendo os itens abaixo (considerar as atribuições previstas na Resolução SEDUC 111, de 6-12-2024):

  1. Identificação completa do proponente, incluindo descrição sucinta da sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;
  2. Justificativa (Impacto da proposta para a Diretoria de Ensino - Região de Jaú);
  3. Objetivos e Descrição (nesse item o candidato deverá descrever como pretende atuar na função pretendida ( PEC Qualidade da Aula – Desenvolvimento Curricular de Matemática – Desenvolvimento Curricular de Educaçao Física).
  4. Resultados esperados no exercício de suas funções de PEC bem como proposta de avaliação e acompanhamento e as estratégias previstas para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.
    • Para cada função almejada elencar objetivos, descrição e resultados esperados específicos. Podemos acrescentar, para cada função pretendida uma inscrição.

DOS DOCUMENTOS

  1. Documentos pessoais (RG civil ou CNH) e CPF;
  2. Certidão de Tempo para Atribuição – CTA (dos últimos 3 anos até 30-06-2025) fornecida pela escola sede de controle de frequência (ficha 100);
  3. Diploma e histórico escolar do curso de licenciatura plena que possui;
  4. Currículo atualizado;
  5. Proposta de Trabalho;
  6. Declaração de acúmulo ou não acúmulo de cargo, horário de trabalho e publicação do acúmulo legal.

A entrega da proposta de trabalho e dos documentos solicitados deverão ser anexados no formulário de inscrição.

DA ENTREVISTA

A entrevista será previamente agendada, via e-mail e contato telefônico com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação dos aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada e sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função.

Por se tratar de entrevista por competência não haverá parecer sobre o desempenho em nenhuma etapa.

O resultado da entrevista será divulgado no site da Diretoria de Ensino Região Jaú - https://dejau.educacao.sp.gov.br/.

DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Nos critérios de seleção estabelecidos, observar-se-á:

  1. Análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato, em especial com vistas à atuação do Professor Especialista em Currículo nos anos finais do ensino fundamental, e ensino médio;
  2. Compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;
  3. Valorização dos certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação da GestãoPedagógica;
  4. Disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário e para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação proposta pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta;
  5. Análise da proposta de trabalho;
  6. Análise da Ficha 100;
  7. Entrevista.

DISPOSIÇÕES FINAIS:

  1. As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
  2. O Professor Especialista em Currículo cumprirá carga horária de 8 (oito) horas diárias com intervalo mínimo de 01 (uma) hora para almoço, totalizando 40 (quarenta) horas semanais.
  3. Uma vez entregue a proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão do Dirigente Regional de Ensino a escolha do candidato(a) a ser designado(a) para o exercício da função de PEC, assim como a definição da data mais propícia para a designação, de acordo com a exigência pedagógica de cada função.
  4. Este edital e seus efeitos permanecerão vigentes até a abertura de outro credenciamento.
  5. Os casos omissos serão analisados e apreciados por Comissão responsável designada pelo Dirigente Regional de Ensino da DER Jaú.

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