EDITAL Nº 50/2025, DE 15 DE JULHO DE 2025
Edital para o preenchimento de vaga de Professor Especialista em Currículo – 2025
O Dirigente Regional de Ensino - Região de São Roque, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, em observância à Resolução SEDUC Nº 111 de 06 de dezembro de 2024, e da Resolução SEDUC Nº 93, de 25 de Junho de 2025,a Diretoria deEnsino Região São Roque torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na Função de Professor Especialista em Currículo/Desenvolvimento Curricular (preferencialmente na área de exatas e humanas) que será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade que atendam aos requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.396, de 22 de \dezembro de 2023, que alterou a Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, na seguinte conformidade:
I – possuir a licenciatura plena;
II – ter no mínimo 3 (três) anos de experiência em docência na rede estadual de ensino;
III – ter habilidade para elaborar e executar planos de formação para Coordenadores de Gestão Pedagógica e professores;
IV – ter habilidade de trabalhar de maneira colaborativa e em constante interlocução com o Coordenador de Equipe Curricular e os demais profissionais da Diretoria de Ensino e da SEDUC.
II – Das atribuições e responsabilidades do Professor Especialista em Currículo, Qualidade da Aula/ Desenvolvimento Currícular:
§ 1° – Das atribuições e responsabilidades do Professor Especialista em Currículo com dedicação exclusiva à pasta de Qualidade da Aula:
1 – realizar visitas presenciais às unidades escolares sob sua responsabilidade, no mínimo, uma vez a cada duas semanas, com foco em trabalhar as prioridades definidas no roteiro de acompanhamento disponibilizado periodicamente pela SEDUC, formar e apoiar o Coordenador de Gestão Pedagógica e acompanhar o trabalho pedagógico dos professores em sala de aula;
2 – registrar as visitas, os pontos trabalhados e encaminhamentos definidos com a gestão escolar e com professores;
3 – estudar e discutir com o Coordenador de Equipe Curricular e com os Professores Especialistas de Currículo estratégias para implementar os roteiros de acompanhamento propostos pela SEDUC, considerando também as particularidades de cada escola;
4 – realizar a formação em serviço do Coordenador de Gestão Pedagógica, fortalecendo e qualificando sua atuação pedagógica e formativa na escola;
5 – orientar e apoiar o Coordenador de Gestão Pedagógica no planejamento e implementação de atividades de gestão pedagógica na escola, tais como formação dos docentes, orientação do uso de recursos didáticos ofertados pela SEDUC (materiais digitais, impressos e plataformas educacionais), observação de aula para qualificação do planejamento e das metodologias de ensino utilizadas em sala de aula pelos professores, análise e acompanhamento de indicadores e implementação de programas e projetos da SEDUC, sempre visando à melhoria da aprendizagem dos estudantes;
6 – assistir a aulas de professores das escolas sob sua responsabilidade, desde que previamente agendadas com os docentes e com o Coordenador de Gestão Pedagógica e gestor da unidade, com foco em apoiar o docente na qualificação de suas práticas pedagógicas;
7 – acompanhar e orientar o planejamento e o replanejamento das unidades escolares;
8 – acompanhar e analisar todos os indicadores pedagógicos e suas respectivas metas das unidades escolares sob sua responsabilidade, de forma a identificar escolas que precisam de apoio e propor ações para melhorar os resultados;
9 – trabalhar em parceria com o Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional das escolas sob sua responsabilidade, identificando as necessidades e propondo encaminhamentos para solucionar os problemas;
10 – acionar o Professor Especialista em Currículo responsável pela pasta Desenvolvimento Curricular para apoiar escolas que evidenciem dificuldades por parte dos professores e estudantes no desenvolvimento das aprendizagens e/ou na apropriação dos materiais, plataformas educacionais e instrumentos avaliativos de algum componente ou área do conhecimento;
11 – desenvolver ações de articulação entre o currículo, os recursos pedagógicos ofertados pela SEDUC (materiais digitais e impressos e plataformas educacionais) e as avaliações externas (Prova Paulista, Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP, Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica – SAEB e Programa Internacional de Avaliação de Alunos – PISA);
12 – elaborar, em parceria com o Coordenador de Equipe Curricular e Professores Especialistas em Currículo, o plano de trabalho do Núcleo Pedagógico para a melhoria da aprendizagem das escolas da regional, a partir das necessidades identificadas nas visitas presenciais às escolas sob sua responsabilidade, na análise de indicadores de resultados das avaliações, nos relatórios dos Coordenadores de Gestão Pedagógica e nas diretrizes da SEDUC;
13 – participar das orientações técnicas e formações presenciais e/ou remotas promovidas pela SEDUC sobre o acompanhamento pedagógico das escolas, garantindo o cascateamento das estratégias formativas em sua Diretoria de Ensino e nas unidades escolares da regional sob sua responsabilidade;
14 – promover o compartilhamento de boas práticas entre as unidades escolares, os integrantes do Núcleo Pedagógico e outros membros de sua Diretoria de Ensino;
15 – apoiar os Professores Especialistas em Currículo responsáveis pelas pastas de Educação Especial e Convivência na promoção da inclusão educacional e de um bom clima escolar;
16 – participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e de outras atividades relacionadas às atribuições do Núcleo Pedagógico conforme orientação do Coordenador de Equipe Curricular e da equipe da SEDUC.
III – Da designação:
Além dos requisitos previstos no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, que alterou a Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, o exercício das atribuições de Coordenador de Equipe Curricular e de Professor Especialista em Currículo dar-se-á mediante designação, por portaria, do Dirigente Regional de Ensino, observados o que segue:
I – ter anuência do superior imediato;
II – ter anuência do Dirigente Regional de Ensino, quando o posto de trabalho for exercido em diretoria de ensino diversa da unidade escolar de sua classificação;
III – não ter sido cessada sua designação para a função de Coordenador de Equipe Curricular ou Professor Especialista em Currículo em decorrência de ineficiência no serviço, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da vigência da cessação;
IV – apresentar plano de ação alinhado ao plano estratégico da diretoria de ensino e da Secretaria de Educação – SEDUC, a ser implantado nas escolas por ocasião da designação.
§1º – O preenchimento das exigências previstas nos incisos I a IV, do “caput” deste artigo, não garante a designação na função de Coordenador de Equipe Curricular e de Professor Especialista em Currículo.
§2º – Na seleção dos docentes, as diretorias de ensino poderão analisar outros requisitos, quais sejam:
1 – a análise do currículo acadêmico, perfil, qualificação e experiência profissional anterior do docente;
2 – a experiência anterior de assessoramento e de acompanhamento pedagógico de unidade escolar ou de Núcleo Pedagógico;
3 – a valorização dos certificados nos cursos promovidos pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação na função, realizados nos últimos 5 (cinco) anos;
4 – a disponibilidade de tempo do docente para atender as necessidades das unidades escolares e da diretoria de ensino, bem como as atividades de formação continuada propostas pela SEDUC.
§3º – A designação para atuar como:
1–Professor Especialista em Currículo somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado;
2–Previamente à designação, o docente deverá apresentar:
I – Declaração do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12 de abril de 2012;
II – Declaração de parentesco prevista no Decreto 68.829, de 04 de setembro de 2024;
III – Declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28 de outubro de 1968;
IV – e outros documentos necessários para a concretização da designação.
§1º – Cabe à autoridade competente pela designação, por meio do Centro de Recursos Humanos, a recepção dos documentos e ao docente a responsabilidade administrativa quanto à prestação das informações.
§2º – No ato da designação, o Dirigente Regional de Ensino deverá verificar a regularidade da acumulação pretendida e publicar a decisão do caso examinado, sob pena de responsabilidade da autoridade que permitir a acumulação ilícita, aplicando-se-lhe as sanções cabíveis.
Artigo 10 – A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício das funções de Coordenador de Equipe Curricular e Professor Especialista em Currículo será de 40 (quarenta) horas semanais.
IV - Da inscrição e entrevista:
1 - O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.
2 - A inscrição será online e ocorrerá de 15/07/2025 a 15/08/2025, exclusivamente pelo e-mail: desrqnpe@educacao.sp.gov.br com envio de todos os itens previstos no item V e VI Abaixo
3 - Os candidatos selecionados para a entrevista deverão comparecer na data e horário pré- estabelecidos, munidos dos documentos originais.
4 – A data e horário serão definido e disponibilizados posteriormente no e-mail informado por cada candidato.
V – Da documentação: Anexar a seguinte documentação:
1 - Documento que comprova o mínimo de três (03) anos de experiência na docência;
2 - Cópia simples do RG, CPF, Diploma e Histórico (obrigatório);
3 - Projeto de Trabalho alinhado ao plano estratégico da diretoria de ensino e da Secretaria de Educação – SEDUC, a ser implantado nas escolas por ocasião da designação.
4 - Redigir projeto de sucesso já desenvolvido pelo candidato a favor da aprendizagem. Este pode ter ocorrido em sala de aula ou em nível de gestão.
VI – Do Projeto de Trabalho:
O PROJETO DE TRABALHO deverá ter a identificação da função pretendida (Qualidade de Aula/Desenvolvimento Curricular/) e também dever conter as seguintes informações de forma clara e simples:
a) Identificação completa do proponente (Nome, RG, CPF, Telefone e e-mail utilizado pelo docente), incluindo descrição sucinta de sua trajetória de formação acadêmica e profissional; experiências profissionais e acadêmicas; situação funcional (se é titular de Cargo ou Ocupante de Função Atividade); e a que Unidade Escolar pertence (Unidade de Classificação);
b) Currículo atualizado não deixando de incluir a participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEDUC;
c) Justificativa da função pretendida;
d) Apresentar os objetivos e a descrição sintética das ações que pretende desenvolver em sua função auxiliando os professores coordenadores;
e) Na função Qualidade de Aula/Desenvolvimento Curricular desenvolver uma proposta de avaliação e monitoramento das ações dos coordenadores. Propor ações que viabilizem a formação dos professores e gestores das escolas quanto as documentações pedagógicas e as ações que facilitem a aprendizagem das crianças e adolescentes.
VII - Da seleção do candidato
Caberá à comissão designada pelo Dirigente Regional de Ensino:
1 - A análise do currículo acadêmico, perfil, qualificação e experiência profissional anterior do docente;
2 - A experiência anterior de assessoramento e de acompanhamento pedagógico de unidade escolar ou de Núcleo Pedagógico;
3 - A valorização dos certificados nos cursos promovidos pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE/SEDUC, em especial àqueles que se referem diretamente à área de atuação na função, realizados nos últimos 5 (cinco) anos;
4 - A disponibilidade de tempo do docente para atender as necessidades das unidades escolares e da diretoria de ensino, bem como as atividades de formação continuada propostas pela SEDUC.
5 - Analisar os documentos apresentados.
6 - Avaliar o (s) projeto (s) de trabalho.
7 - Proceder à realização de entrevista individual com os candidatos, agendada previamente.
8 - Após a realização das entrevistas de todos os inscritos, o dirigente Regional, apoiado pela Comissão, indicará o docente que venha a ser designado para ocupar o posto de trabalho de PEC levando em conta o resultado da entrevista, o perfil profissional e o percurso acadêmico/experiência.
9 - Fica reservada ao Dirigente Regional a decisão pela não indicação de qualquer dos inscritos.
VIII - Da jornada de trabalho:
A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico será de 40 (quarenta) horas semanais no desenvolvimento das ações específicas de sua função, bem como para ações que exijam deslocamento, viagens e pernoites.
IX - Disposições finais:
1 - Das decisões finais da comissão designada para realizar este processo seletivo não caberá interposição de recursos.
2 - Os documentos entregues no ato da inscrição.
3 - Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pelos responsáveis designados.

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