Diário Oficial do Estado de São Paulo
Publicado na Edição de 22 de Julho de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos de Gestão e DespesasEDITAL, DE 21 DE JULHO DE 2025
EDITAL
Edital para Seleção de Professor Articulador do Programa Sala de Leitura da EE Prof. Sérgio Pedro Speranza.
A EE Prof. Sérgio Pedro Seranza, com fundamento na Resolução Seduc 92 de 07 de novembro 2024, alterada pela Resolução Seduc 116/2024, Portaria CGRH de 05 de fevereiro de 2025, torna público aos candidatos interessados em ter aulas atribuídas como Professor Articulador do Programa Sala de Leitura nesta Unidade Escolar. O candidato deverá apresentar proposta inicial de trabalho ao Diretor de Escola/Escolar da referida Unidade Escolar para avaliação de perfil no período de 23 a 24 de julho de 2025.
O candidato a Professor Articulador do Programa Sala de Leitura terá a carga horária de 25 horas (20 h/a, 03 ATPC e 07 APD). A carga horária de 20 horas aulas no ambiente sala de leitura a que se refere este edital, é do turno da manhã.
As aulas do Programa Sala de Leitura poderão ser atribuídas na complementação da constituição e na composição da jornada/carga horária de trabalho docente das unidades escolares de tempo parcial da rede pública estadual de São Paulo.
I- A unidade escolar deverá realizar processo de seleção, mediante perfil profissional, com posterior atribuição de aulas do Programa Sala de Leitura, independentemente da Licenciatura/Habilitação, aos docentes nesta ordem:
1.1 – titulares de cargo do componente curricular Língua Estrangeira – Espanhol;
1.2 – titulares de cargo dos demais componentes curriculares;
1.3 – docentes não efetivos (“P”, “N” e “F”);
1.4 – docentes readaptados;
1.5 – docentes contratados nos termos da Lei Complementar Estadual n° 1.093/2009.
- O docente de que trata o item 1.1 poderá completar a constituição/composição de sua jornada de trabalho docente até o limite de 32 (trinta e duas) aulas, correspondentes a 40 (quarenta) horas semanais, com aulas do Programa Sala de Leitura.
- O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento do Programa Sala de Leitura em sua unidade escolar de classificação e, no caso de escola diversa, deverá ser solicitada, previamente, a mudança de sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.
- O docente readaptado só poderá assumir 1 (um) turno da Sala de Leitura e somente se a carga horária constante na Apostila de Readaptação for igual ou superior a 20 (vinte) ou 26 (vinte e seis) aulas, em conformidade com os parâmetros desta Resolução, devendo as eventuais horas restantes de sua Apostila de Readaptação serem desempenhadas nas atividades administrativas da escola, em consonância com o seu rol de readaptado.”
- O docente com aulas atribuídas do Programa Sala de Leitura, na complementação da constituição e/ou composição de sua jornada/carga horária, usufruirá de férias regulamentares de acordo com o calendário escolar, juntamente com os demais docentes.
- O docente, independentemente da situação funcional, não poderá desistir de classe/aulas, tampouco da totalidade de sua jornada/carga horária, para assumir o Programa Sala de Leitura como professor articulador do programa.
II- A atribuição de aulas do Programa Sala de Leitura será de 20 (vinte) aulas, que correspondem à carga horária semanal de 25 (vinte e cinco) horas, para ações destinadas às orientações dos estudantes e professores e outras atividades do programa.
III- A carga horária do Articulador do Programa Sala de Leitura deverá ser atribuída a um único docente, sendo considerada bloco indivisível para todos os efeitos no processo de atribuição de classes e aulas.
IV- A atribuição das aulas do Programa Sala de Leitura deve obedecer à proporcionalidade de turnos da unidade escolar, de acordo com o descrito abaixo:
– 1 (um) professor com 20 (vinte) aulas para unidade escolar com 1 (um) turno de funcionamento;
– 2 (dois) professores com 20 (vinte) aulas cada para unidade escolar com 2 (dois) turnos de funcionamento;
– 3 (três) professores com 20 (vinte) aulas cada para unidade escolar com 3 (três) turnos de funcionamento.
-Nas escolas que ofertam os anos iniciais do Ensino Fundamental, as aulas do Programa Sala de Leitura deverão obedecer à proporcionalidade de turnos da unidade escolar, sendo 1 (um) com 26 (vinte e seis) aulas por período de funcionamento da unidade escolar.
V- As Salas de Leitura terão como objetivo oferecer à comunidade escolar, em especial aos estudantes e professores de todas as etapas e modalidades de ensino:
1– oportunidade de participação em ações e projetos de leitura, pesquisa, escrita e ações culturais diversas;
2– acesso a acervos diversificados (físico e digital);
3 – incentivo à leitura, escrita, pesquisa e ações culturais como fontes de informação, prazer, entretenimento e formação do sujeito leitor crítico, criativo e autônomo.
VI- As Salas de Leitura contarão com professor articulador de Sala de Leitura que deverá executar as seguintes atribuições:
1 – elaborar Plano de Ação, instrumento norteador de trabalho do professor articulador de Sala de Leitura, de acordo com as Diretrizes Pedagógicas do Programa Sala de Leitura;
2– atuar em atividades de orientação e apoio aos estudantes, incentivando a utilização das plataformas educacionais, especialmente aquelas voltadas ao escopo do Programa Sala de Leitura;
3 – auxiliar na recuperação, reforço e aprofundamento das aprendizagens, especialmente competências e habilidades relacionadas à leitura e escrita;
4 – desenvolver projetos com o objetivo de aprimorar competências ligadas à aquisição do sistema de escrita e à capacidade dos estudantes de ler, compreender e produzir textos orais e escritos;
5 – participar das Orientações Técnicas das Diretorias de Ensino e Órgão Central, em especial do Programa Sala de Leitura da Coordenadoria Pedagógica – COPED;
6 – organizar, planejar e executar suas atribuições como professor articulador de Sala de Leitura, visando o cumprimento do Plano de Ação proposto, as necessidades pedagógicas da unidade escolar e os projetos desenvolvidos pelas Diretorias de Ensino e equipe do Programa Sala de Leitura da COPED;
7 – empenhar-se na realização dos produtos pedagógicos indicados pelo Órgão Central, em especial da equipe do Programa Sala de Leitura e suas parcerias, esforçando-se em cumprir as demandas dentro dos prazos estipulados;
8 – organizar os ambientes de leitura, incluindo espaços alternativos que auxiliem no fomento às ações do Programa Sala de Leitura e de toda a unidade escolar;
9 – coordenar, supervisionar e organizar o funcionamento da Sala de Leitura, seu acervo e os materiais disponíveis;
10– integrar e contribuir com as áreas de conhecimento do currículo, através da participação do trabalho coletivo e interdisciplinar, por área do conhecimento;
11– participar das Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo – ATPCs realizadas na escola de acordo com a jornada de trabalho docente, incluindo a ATPC voltada para o desenvolvimento de práticas de leitura e escrita conforme as diretrizes do Programa Sala de Leitura;
12 – acompanhar, avaliar e sistematizar as práticas educacionais, incluindo elaborar e apresentar estudos, consultas e relatórios sobre as atividades desenvolvidas para análise e discussão da equipe pedagógica da unidade escolar, Diretoria de Ensino e Órgão Central;
13 – promover e executar ações inovadoras e parcerias que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;
14 – planejar e desenvolver, com a comunidade escolar, em especial com os estudantes, atividades vinculadas à Proposta Pedagógica da escola em relação a ações culturais, pesquisa, escrita e, notadamente, à leitura;
15 – promover e incentivar a construção de parcerias com os professores, gestores e a comunidade escolar, em especial estimulando a visitação, participação e a utilização da Sala de Leitura pelos docentes para a realização de atividades pedagógicas;
16 – promover o acesso e orientação da comunidade escolar, em especial os estudantes, aos espaços de leitura, para sua melhor fruição e utilização;
17 – orientar a comunidade escolar, em especial os estudantes, acerca dos procedimentos de estudos, pesquisas, leitura e escrita;
18 – participar dos processos de avaliação conforme necessidade da gestão local, Diretoria de Ensino e, principalmente, do Órgão Central;
19 – relatar as ações desenvolvidas no Programa Sala de Leitura, conforme solicitado e mediante orientações do Órgão Central.
VII- Caberá ao Diretor de Escola/Escolar:
1 – selecionar e indicar candidatos com o perfil adequado para a atribuição das aulas, obedecendo aos critérios pedagógicos definidos pela COPED nas Diretrizes Pedagógicas do Programa Sala de Leitura e os critérios técnicos da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH sobre os dispositivos legais de atribuição;
2 – distribuir a jornada/carga horária, no decorrer da semana, visando o melhor atendimento aos estudantes, assegurando a continuidade do programa em todos os dias da semana e cobrindo a maior parte do(s) turno(s) possível;
3 – assegurar a integração entre o corpo docente e o Professor Articulador de Sala de Leitura para realização de projetos que garantam melhor qualidade e oferta de ensino aos estudantes da escola, em especial às ações de fomento à leitura;
4 – avaliar continuamente, com a equipe gestora da unidade escolar, o desempenho do professor articulador de Sala de Leitura, cessando, se necessário, sua atribuição nas aulas do Programa Sala de Leitura, conforme disposto no artigo 9°, inciso II;
5 – avaliar, com a Equipe Gestora da unidade escolar, ao final de cada semestre, o desempenho do(s) professor(es) com aulas atribuídas no Programa Sala de Leitura, ficando condicionada, a recondução para o segundo semestre ou ao ano letivo subsequente, ao resultado da avaliação.
VIII- O Professor Articulador de Sala de Leitura perderá as aulas correspondentes a sua atribuição no Programa Sala de Leitura em qualquer das seguintes situações:
a) – a seu pedido, mediante solicitação expressa;
b) – a critério da Administração, em decorrência de:
b.1) não ter assiduidade;
b.2) não atingir o nível de satisfação na avaliação de desempenho contínua e bimestral, acarretando a perda das aulas atribuídas, como Professor Articulador de Sala de Leitura nas avaliações de desempenho semestrais;
c) não corresponder às expectativas de desempenho na gestão da Sala de Leitura, faltando ou não realizando de forma satisfatória os compromissos firmados, o cumprimento de suas atribuições locais e demandas do Órgão Central, em especial da equipe do Programa Sala de Leitura da COPED;
c.1 Quando o professor não corresponder às expectativas esperadas no gerenciamento da Sala de Leitura, a perda das aulas como Professor Articulador do Programa Sala de Leitura deverá ser decidida, conjuntamente, pela direção da unidade escolar e pelo Supervisor de Ensino/Educacional da escola, devendo ser justificada e registrada em ata;
c.2– Ao docente titular de cargo e não efetivo (“P”, “N” e “F”) que, no decorrer do ano, perder e/ou desistir, por quaisquer motivos, as/das aulas atribuídas no Programa Sala de Leitura, fica vedada a atribuição de aulas do Programa Sala de Leitura no decorrer do ano letivo e no subsequente;
c.3– O docente contratado que perder ou desistir, por quaisquer motivos, das aulas do Programa Sala de Leitura será submetido à extinção contratual;
c.4– Aos docentes descritos nos c.1, c.2, c.3 deste artigo será assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório.
IX- Os afastamentos e licenças do Professor Articulador do Programa Sala de Leitura seguirão os ditames da Resolução de Atribuição de Classes e Aulas vigente.
X- Sobre a entrega de Documentos:
a) Apresentação de proposta inicial de trabalho, deverá ser entregue na Unidade Escolar para ser analisada pelo Diretor de Escola/Escolar, para verificação de perfil do candidato a Professor Articulador de Sala de Leitura;
b) Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar cópia simples da documentação abaixo relacionada:
- RG e CPF;
- Diploma ou Certificado e Histórico Escolar da sua Habilitação/Qualificação;
- Horário de Trabalho de aulas de Unidade Escolar diversa, caso houver.XI- Local de Inscrição: EE. PROF. SÉRGIO PEDRO SPERANZA – Rua Stanley Robson Cerqueira, 130 – Parque São Paulo - Araraquara
Período de Inscrição: 23/07/25 e 24/07/25 Horário: 8h às 17 horas
OBS: A inscrição, com entrega da Proposta de Trabalho e dos documentos, será de forma presencial na unidade escolar.
XII- Seguem documentos, em hiperlink, constando as Ações Esperadas para o Professor Articulador de Sala de Leitura e Ficha de Perfil (modelo de proposta), que servirá para análise de perfil do candidato nesse processo de seleção de docentes para atuação no Programa Sala de Leitura.

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