EDITAL PROCESSO SELETIVO 2025 PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO DE 21 DE JULHO DE 2025
A Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino - Região de Fernandópolis, no uso de suas atribuições e nos termos do contido no Decreto nº 64.187, de 17 de abril de 2019 e na Resolução SEDUC Nº 111, de 06 de dezembro de 2024 e na Resolução nº 93, de 25 de junho de 2025 torna público o Edital para o processo seletivo e abertura do período de recebimento de propostas de trabalho, e realização de entrevistas para candidatos interessados em exercer junto a esta Diretoria de Ensino – Região de Fernandópolis, a função gratificada de Professor Especialista em Currículo(PEC) conforme segue:
I. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O Processo de Seleção de docentes interessados dar-se-á por meio de:
1- Ficha de inscrição e documentos descritos no item VIII;
2- Proposta de trabalho;
3- Entrevista.
II. DAS VAGAS
02 (duas) vagas para a função de Professor Especialista em Currículo, destinadas à pasta de Desenvolvimento Curricular, conforme descrito abaixo:
- 01 (uma) vaga para Professor Especialista em Currículo com formação em qualquer um dos componentes da área de Ciências Humanas;
- 01 (uma) vaga para Professor Especialista em Currículo com formação em Inglês, para atuação em caráter temporário, com vigência durante o ano de 2025.
III. DOS REQUISITOS
(Art. 5º da Res. SEDUC nº 111-2024):
A função de Professor Especialista em Currículo será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade que atendam aos requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, que alterou a Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, na seguinte conformidade:
I - possuir a licenciatura plena;
II - ter no mínimo 3 (três) anos de experiência em docência na rede estadual de ensino;
III - ter habilidade para elaborar e executar planos de formação para Coordenadores
de Gestão Pedagógica e professores;
IV - ter habilidade de trabalhar de maneira colaborativa e em constante interlocução com o Coordenador de Equipe Curricular e os demais profissionais da Diretoria de Ensino e da SEDUC.
IV. DAS ATRIBUIÇÕES:
(Art. 6º da Res. SEDUC nº 111-2024):
§3° - Das atribuições e responsabilidades do Professor Especialista em Currículo com dedicação prioritária à pasta de Desenvolvimento Curricular:
1 - Desenvolver ações de articulação entre currículo, recursos pedagógicos ofertados pela SEDUC (materiais digitais e impressos e plataformas educacionais) e as avaliações externas (Prova Paulista, Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo - SARESP, Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica - SAEB e Programa Internacional de Avaliação de Alunos - PISA) voltadas para seu segmento, área de conhecimento e componente;
2 - Formar, engajar e apoiar professores e Coordenadores de Gestão Pedagógica no uso dos recursos pedagógicos (materiais digitais e impressos e plataformas educacionais) ofertados pela SEDUC e nas avaliações externas, assegurando sua compreensão;
3 - Analisar e acompanhar os indicadores pedagógicos (desempenho nas avaliações e utilização de plataformas educacionais) e as respectivas metas das unidades escolares da diretoria de ensino, de forma a identificar escolas que mais precisam de apoio para melhorar o resultado dos indicadores;
4 - Elaborar e executar plano de ação focado na melhoria de resultados e avanço na aprendizagem para turmas e unidades escolares com menor desempenho nos indicadores de avaliação e plataformas educacionais;
5 - Realizar encontros virtuais periódicos com a Coordenação de Gestão Pedagógica e/ou professores das escolas com menor desempenho nos indicadores de avaliação e plataformas educacionais;
6 - Realizar visitas presenciais a escolas de maneira regular e conforme necessidade identificada a partir da análise dos indicadores, por demanda da escola ou do PEC responsável pela pasta Qualidade de Aula, para orientar e formar o Coordenador de Gestão Pedagógica e/ou professores em relação ao segmento, à área do conhecimento, ao componente, ao currículo, aos materiais e às plataformas educacionais;
7 - Assistir a aulas de professores nas visitas realizadas em escolas, desde que previamente agendadas com o profissional e com o Coordenador de Gestão Pedagógica da escola, com foco em apoiar o docente na qualificação de suas práticas pedagógicas;
8 - Participar das orientações técnicas e formações presenciais e/ou online promovidas pela SEDUC sobre o segmento, área, componente, garantindo o cascateamento das estratégias formativas em sua diretoria de ensino e nas unidades escolares da regional e assegurando a compreensão das escolas em relação aos materiais didáticos, plataformas educacionais e avaliações de desempenho;
9 - Planejar e executar formações presenciais e online para Coordenadores de Gestão Pedagógica e/ou professores em relação ao segmento, à área do conhecimento, ao componente e aos recursos didáticos ofertados pela SEDUC (plataformas educacionais, materiais digitais e materiais impressos) de acordo com propostas formativas definidas pela SEDUC;
10 - Identificar necessidades, criar e promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e quaisquer outras atividades voltadas para unidades escolares e para membros do Núcleo Pedagógico e da Supervisão com foco no currículo e nos recursos pedagógicos (materiais digitais, impressos e plataformas digitais) relacionados ao segmento, à área do conhecimento e ao componente sob sua responsabilidade;
11 - Compartilhar boas práticas entre as unidades escolares, os integrantes do Núcleo Pedagógico e outros membros de sua diretoria de ensino;
12 - Oferecer apoio pedagógico, planejar e executar formações com foco em Anos Iniciais para os municípios que possuem regime de colaboração com a rede estadual;
13 - Atender a demandas e dúvidas de unidades escolares, integrantes do Núcleo Pedagógico e outros membros de sua diretoria de ensino relacionadas ao seu segmento, área ou componente;
14 - Apoiar os Professores Especialistas em Currículo responsáveis pelas pastas de Educação Especial e Convivência na promoção da inclusão educacional e de um bom clima escolar;
15 - Implementar e acompanhar programas e projetos educacionais da Secretaria relacionados a seu segmento, área e componente de atuação;
16 - Participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e de outras atividades relacionadas às atribuições do Núcleo Pedagógico conforme orientação do Coordenador de Equipe Curricular e da equipe da SEDUC.
V. CRITÉRIOS PARA A SELEÇÃO
(Art. 8º da Res. SEDUC nº 111/2024)
1 - análise do currículo acadêmico, perfil, qualificação e experiência profissional anterior do docente;
2 - experiência anterior de assessoramento e de acompanhamento pedagógico de unidade escolar ou de Núcleo Pedagógico;
3 -valorização dos certificados nos cursos promovidos pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação - EFAPE/SEDUC, em especial àqueles que se referem diretamente à área de atuação na função, realizados nos últimos 5 (cinco) anos;
4 - disponibilidade de tempo do docente para atender as necessidades das unidades escolares e da diretoria de ensino, bem como as atividades de formação continuada propostas pela SEDUC.
VI. DA JORNADA DE TRABALHO
A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função de Professor Especialista em Currículo do Núcleo Pedagógico será de 40 (quarenta) horas semanais no desenvolvimento de ações em diferentes horários e dias da semana, com as especificidades dos diversos projetos e/ou áreas de atuação, bem como para ações que exijam deslocamento, viagens e pernoite.
VII. DA SELEÇÃO DO CANDIDATO CABERÁ À COMISSÃO DESIGNADA PELO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO:
1- Analisar os documentos apresentados.
2- Avaliar o(s) projeto(s) de trabalho.
3- Proceder à realização de entrevista individual com os candidatos.
VIII. DAS INSCRIÇÕES E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO INCISO I DESTE EDITAL
Inscrições de 22 a 27/07/2025 - exclusivamente on-line
Documentos:
* RG e CPF;
* Declaração do Diretor de Escola que possui no mínimo 03 anos no Magistério Público Estadual do Estado de São Paulo;
* Anuência expressa do Superior imediato caso o indicado não pertencer a unidade escolar desta Diretoria;
* Diploma(s) do(s) curso(s) de licenciatura plena que possui, acompanhado(s) de Histórico Escolar;
* Projeto de trabalho nos termos do item I, do presente edital.
VIII. INSTRUÇÕES PARA INSCRIÇÃO:
1 – Preencher os dados pessoais e profissionais no formulário online disponível em:
https://bit.ly/defer-pec
2- Análise das Propostas de trabalho e entrevista dos candidatos:
As propostas de trabalho serão analisadas após o encerramento das inscrições, e os candidatos serão entrevistados por uma comissão constituída por integrantes da Equipe da Diretoria de Ensino, Supervisores de Ensino, o Coordenador da Equipe Curricular e representantes da Secretaria da Educação, a partir do dia 01/08/2025, em horário previamente agendado com cada candidato. As entrevistas serão realizadas de forma remota.
Na realização da entrevista, serão analisados pela comissão: a proposta de trabalho apresentada, o perfil, a qualificação profissional do candidato e sua compatibilidade com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado.
IX - DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E PUBLICAÇÃO DO ATO DE DESIGNAÇÃO
A Comissão constituída apresentará o resultado do processo seletivo, através de publicação no site da Diretoria de Ensino.
O docente indicado para o posto de trabalho de PEC somente será designado se houver professor disponível para assumir as suas aulas.
X. DISPOSIÇÕES FINAIS
Das decisões finais da comissão designada para realizar este processo seletivo não caberá interposição de recursos.
O processo poderá ser encerrado sem a seleção de nenhum candidato, caso a comissão assim entenda face aos critérios estabelecidos.
Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pelos responsáveis designados.
O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.

Nenhum comentário:
Postar um comentário