28/07/2025

DRE BUTANTÃ: chamada de Auxiliar Técnico de Educação inscrito para eventual contratação

 


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

R. Padre Eugênio Lopes, 361 - Bairro Vila Progredior - São Paulo/SP

Telefone:

PROCESSO 6016.2025/0002859-4

Movimentação de Pessoal SME/DRE-BT/DIAF/MOVIMENTAÇÃO Nº 129995352

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

60162024/0018936-7

COMUNICADO Nº 127 DE 25/07/2025.

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições legais divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação obedecida a ordem de classificação publicada em 10/01/2025, para a função de Auxiliar Técnico de Educação, nos termos do Comunicado nº 825 de 13/11/2024 publicado no DOC de 14/11/2024,considerando o disposto no artigo 3º, da Lei nº 10.793/89, com as alterações introduzidas pelo artigo 16 da Lei nº17.437, de 12 de agosto de 2020, e redação conferida pela Lei nº 17.727, de 21 de dezembro de 2021; o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92, que regulamenta a Lei nº 10.793/89; a necessidade de otimizar o processo seletivo dos candidatos a eventual contratação por tempo determinado e por economia processual.

CONVOCANDO: AUXILIAR TECNICO DE EDUCAÇÃO

Class

Nome

119

JHONATAN MEDINES SIMAO

120

LUANA APARECIDA LIMA DOS SANTOS

121

VINICIUS ORTIZ LEITE

122

CELIEMIR ALVES SOARES

 

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer na Diretoria Regional de Educação - BUTANTÃ, no dia 30/07/2025 às 14h00, Sala de Leitura na Rua Padre Eugenio Lopes 361 Bairro: Vila Progredior para providências iniciais de contratação. Caso possua condições para assumir o contrato, após os esclarecimentos na convocação, deverá providenciar os seguintes documentos originais e uma cópia simples, que serão entregues em data a ser agendada.

a) Documento de identidade nacional – RG e CPF;

b) Certificado de conclusão de Ensino Médio ou Diploma de Curso Técnico/Profissionalizante ou equivalente, acompanhado de Histórico Escolar, expedido por instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e publicação em DOC da lauda ou concluintes GDAE (Duas Cópias);

c) Demonstrativo de pagamento em caso de servidor ou ex-servidor PMSP;

d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa para candidatos do sexo masculino com idade inferior a 46 anos;

e) Documento comprobatório original do tempo de experiência;

f) Título de Eleitor comprovante da última votação e Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE (site);

g) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

h) Laudo Médico de "APTO" expedido por médico/clínica mencionando o cargo de Auxiliar Técnico de Educação em atendimento ao item: “gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79” (aguardar confirmação de contratação para fazer o exame).

i) Atestado de Antecedentes Criminais Estadual e Federal a ser solicitado por intermédio dos órgãos, emitidos após a data da convocação (pode emitir pela internet);

j) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL (Caso não possua conta no Banco do Brasil solicitar o formulário de abertura de conta no dia da convocação);

k) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato;

l) Carteira de Trabalho e Previdência Social, se tiver;

m) No caso de ex-servidor da esfera Federal Estadual ou Municipal deverá apresentar documento que comprove o motivo da demissão dispensa ou exoneração;

n) Uma foto 3x4;

o) Carteira de habilitação, se houver;

p) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos;

q) Os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência (PCD) deverão apresentar o laudo médico com a citação do tipo de deficiência.

2 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato.

3 - O ATE contratado ficará sujeito a Jornada de 40 (quarenta) horas semanais e o início é imediato.

4 - O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender a unidade durante os turnos de funcionamento.

5 - A remuneração mensal da função é de R$ 1.821,45 (um mil, oitocentos e vinte e um reais e quarenta e cinco centavos), acrescido de R$ 1.061,78 (um mil, sessenta e um reais e setenta e oito centavos), a título de Abono Complementar.

6 - O candidato convocado para providências iniciais de contratação, observadas as necessidades das unidades educacionais:

a) que não atender à convocação será considerado desistente;

b) no momento de sua convocação, poderá optar por figurar no final da respectiva lista de classificação, observada a conveniência e interesse da Administração.

7 - Após a contratação, e com vistas a atender a necessidade das unidades educacionais, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.

8 - Candidatos com sinalização ** estão impedidos por serem efetivos na PMSP ou nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, “é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato”. Poderão solicitar o disposto no item 6.b no atendimento presencial desta convocação.

9 - Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

link:

https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?BIqIzDB0pgEkaiPzf4G0TNctFeXgljZmBdB6KnfzSrm3nw61zFSLvDG72qPsCabmF8uK5BXCq-H1jN_dMSFgCg,,


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