SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Rua Borges Lagoa, 1230, - Bairro Vila Clementino - São Paulo/SP
GABINETE DO SECRETÁRIO
SME
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 03/SME/2025
SEI 6016.2025/0080289-3
EDITAL DE PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO PARA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DE EDITORAS NA PARTICIPAÇÃO DO FESTIVAL LITERÁRIO – “FLI SAMPA” DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO
A Secretaria Municipal de Educação de São Paulo – SME, por meio da Coordenaria Pedagógica – COPED, FAZ SABER que durante o período de 5 (cinco) dias, a contar da data desta publicação, procederá à inscrição de editoras interessadas em participar do Festival Literário de São Paulo – “FLI SAMPA”, nas seguintes condições:
1. DO OBJETO
1.1. O presente edital visa à manifestação de interesse de editoras, pessoa jurídica, dedicadas ao livro literário - de todo o território nacional, interessadas em ocupar os espaços expositivos que serão disponibilizados pela Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Educação, para o Festival Literário de São Paulo – “FLI SAMPA”.
1.2. O Festival Literário será realizado dos dias 19 a 23 de agosto de 2025, no Centro Cultural São Paulo, localizado na Rua Vergueiro nº 1000 – Paraíso – São Paulo.
1.2.1 O horário do evento será das 10h00 às 22h00.
1.3. O evento tem como objetivo valorizar e promover a literatura e contribuir para a formação de educadores, bibliotecários, familiares dos estudantes e outros interessados na mediação de leitura. Em cinco dias de ações, o Festival Literário consolida a circulação de professores orientadores da Sala de Leitura (POSL), educadores, estudantes, escritores, ilustradores, além de debates literários; formação de leitores; a potência cultural de novas linguagens, saraus e slams. Esta iniciativa visa incrementar as políticas de incentivo à leitura, em consonância com as metas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação e pela Lei 16.333/15, do PMLLLB.
2. DOS ESPAÇOS DE EXPOSIÇÃO
2.1. Serão disponibilizados pela Secretaria Municipal de Educação, até 30 espaços expositivos montados, cada espaço contendo 01 (uma) mesa de 2x1m, 01 (um) expositor de livros e 02 (duas) cadeiras sem qualquer custo para o expositor.
2.2. Fica a critério da organização do evento a escolha sobre a disposição dos expositores nos espaços citados no item 2.1.
2.3. A forma de ocupação do espaço disponibilizado para cada editora será de livre escolha dos proponentes, para que possam expor e comercializar seus catálogos.
2.4. Toda comunicação visual interna, espaço de atendimento e itens necessários para a exposição e/ou comercialização é de total responsabilidade do expositor.
2.5. A segurança pelos itens do espaço e de comercialização são de responsabilidade dos expositores, podendo o expositor contratar segurança privada se julgar necessário. A Secretaria Municipal de Educação irá disponibilizar segurança patrimonial noturna para as estruturas disponibilizadas pelo evento.
2.6. A sinalização externa, relativa ao evento, será de responsabilidade e realizada pela Secretaria Municipal de Educação.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do presente procedimento simplificado somente as editoras detentoras de direitos autorais de livros literários.
3.2. Não poderão se inscrever servidores pertencentes aos quadros de funcionários da Prefeitura do Município de São Paulo, conforme estabelecido no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo (Lei nº 8989/79, art. 179, inciso XV).
4. DA CONTRAPARTIDA
4.1. A título de contrapartida pela disponibilização dos espaços expositivos, o expositor deverá apresentar, no ato da inscrição, um plano de contrapartida com sua proposta (ANEXO I), que deverá orientar-se pelos seguintes critérios (a serem analisados pela Comissão do Festival):
I) Porcentagem de desconto, no mínimo de 30% (trinta por cento), sobre o preço de capa para servidores da Prefeitura de São Paulo, mediante apresentação do holerite;
II) Doação de livros: a proposta deverá especificar quantidade de títulos (limitada a dois exemplares por título), autores e data da edição (serão aceitas publicações na categoria lançamentos, efetuados a partir de 2021);
III) Presença de escritores(as) e/ou ilustradores(as) na programação do Festival que atuem em oficinas/palestras de aproximadamente 30 (trinta) minutos, com 40 (quarenta) estudantes por turma, nas várias etapas e modalidades da Rede Municipal de Educação e educadores. A proposta deverá especificar qual o(a) autor(a) e/ou ilustrador(a) selecionado(a), a oficina que ministrará e a faixa etária. Será necessário anexar carta de anuência e/ou ciência, assinada pelo(a) artista em questão, referente a sua participação na ação de contrapartida proposta.
4.2. A doação dos títulos da contrapartida será realizada à Biblioteca do Centro Cultural de São Paulo.
4.3. A contrapartida deve ter valor igual ou superior a R$ 2.112,00 (dois mil cento e doze reais), a ser discriminado no ANEXO I.
4.4. As contrapartidas apresentadas serão avaliadas tecnicamente pela Comissão do Festival para garantir que o valor total seja equivalente ou superior ao preço público estabelecido para a cessão onerosa do espaço, conforme anexo do Decreto nº 63.990/2024.
4.5. Caso a contrapartida apresentada pelo expositor, após avaliação da Comissão designada pela Secretaria Municipal de Educação, não atinja o valor mínimo equivalente ao preço público estabelecido para a cessão do espaço, conforme tabela vigente do anexo do Decreto nº 63.990/2024, o expositor deverá complementar a diferença mediante pagamento proporcional em espécie, a ser recolhido nos moldes estabelecidos pela Administração.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições poderão ser feitas no período de 5 (cinco) dias, a contar da data desta publicação, por meio do link:
5.2. Não serão aceitas inscrições enviadas por e-mail e fora do prazo.
5.3. A realização da inscrição será efetivada quando o proponente preencher todos os dados constantes na ficha disponibilizada no link supracitado e anexar os documentos solicitados, com o detalhamento necessário para a avaliação da Comissão.
5.4. Não serão aceitas inscrições de propostas que não cumpram rigorosamente todas as exigências previstas neste Edital.
6. DA COMISSÃO DE ANÁLISE
6.1. À Comissão de Análise caberá a observação do cumprimento dos requisitos dispostos neste Edital.
6.2. A Comissão de Análise será composta por 5 (cinco) pessoas, sendo 3 (três) servidores da Secretaria Municipal de Educação e 2 (dois) convidados da sociedade civil, que serão nomeados, oportunamente, por meio de Portaria.
6.3. Nenhum membro da Comissão de Análise poderá participar de forma alguma do presente Edital enquanto proponente ou ter quaisquer vínculos profissionais ou empresariais com as propostas apresentadas ou de parentesco em até terceiro grau com os proponentes.
7. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROPOSTA
7.1. A Comissão analisará e pontuará as propostas de ocupação dos espaços expositivos, considerando tão somente às exigências deste Edital.
7.2. Serão utilizados os seguintes critérios e metodologia de pontuação para a avaliação das propostas:
COMPONENTE | CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO | PONTUAÇÃO |
a) Histórico do catálogo | - Existência e continuidade de catálogo, com significado e repercussão em seu eixo de atuação. - Comprovação, por meio de materiais institucionais e clipping, de sua atuação e/ou publicação, reconhecendo e dimensionando sua atuação no setor. | 0 a 5 pontos |
b) Diversidade do catálogo | - Enfoque curatorial que tenha como eixo principal temáticas referentes a: gênero, sexualidade, raça e etnia e demais temas que dialogam diretamente com diversidades culturais. | 0 a 5 pontos |
c) Desconto ao público | - Ações de desconto às(aos) servidoras(res) municipais da Prefeitura de São Paulo. | 0 a 5 pontos
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d) Doação de livros | Proposta de doação de livros. | 0 a 5 pontos
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e) Oficinas | - Proposta de participação de autores(as) e/ou ilustradores(as), para atuarem em oficinas com crianças, jovens e/ou adultos. | 0 a 10 pontos
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Total de Pontos |
| Até 30 pontos |
7.3. As propostas serão avaliadas de acordo com os critérios estabelecidos e receberão nota final de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos.
7.4. Em caso de empate será observada a melhor pontuação no critério “e”. Persistindo o empate, será observada a melhor pontuação no critério “d”.
7.5. A lista de habilitados será publicada por ordem alfabética.
8. DA MONTAGEM E DESMONTAGEM DO ESPAÇO DE EXPOSIÇÃO
8.1. A montagem interna do espaço cedido ao expositor deverá ocorrer no dia 18 de agosto, a partir das 14h00, devendo estar finalizada até às 22h00. A montagem interna é de exclusiva responsabilidade do expositor e deverá obedecer às orientações da equipe técnica responsável pelo evento.
8.2. A desmontagem e retirada dos livros pelo expositor deverá ocorrer no dia 23 de agosto, das 21h00 às 22h00.
9. DA DIVULGAÇÃO DOS SELECIONADOS
9.1. A Secretaria Municipal de Educação publicará a listagem com o resultado da lista de selecionados, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
9.2. Do resultado da lista de selecionados caberá recurso no prazo de 3 (três) dias a contar da data da publicação da referida lista em Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
9.3. Os eventuais recursos devem ser protocolados presencialmente no Setor de Protocolo da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, Rua Dr. Diogo de Faria nº 1247, Vila Clementino, São Paulo - SP, CEP 04037-004, nos termos da legislação vigente.
9.4. Os recursos serão recepcionados apenas na forma do item 9.3. Recursos intempestivos ou interpostos de forma diversa da prevista no item anterior não serão apreciados.
9.5. Havendo interposição de recursos, a Comissão de Análise terá até 5 (cinco) dias para rever o ato ou encaminhar o recurso à Coordenadoria Pedagógica - COPED, que então decidirá pelo provimento ou não do recurso, devendo ser publicado o resultado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
10. DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
10.1. Os expositores selecionados deverão apresentar por meio do e-mail: sael@sme.prefeitura.sp.gov.br, os seguintes documentos:
10.1.1. PESSOA JURÍDICA:
a. Comprovante de inscrição e certidão cadastral de pessoa jurídica perante a receita federal (inscrição válida de CNPJ - somente empresário individual que seja o próprio proponente);
b. Carteira de identidade e Registro no cadastro de pessoa física (CPF) do empresário individual;
c. Certidão de Regularidade do FGTS.
d. FDC – Ficha de Dados Cadastrais – PMSP;
e. Comprovante de regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo, emitindo Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários;
f. Comprovante de que não está inscrito no Cadastro de Inadimplentes Municipal – CADIN;
h. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
i. Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
j. Declaração de que não é funcionário público e aceite das condições do Edital (ANEXO II);
k. Declaração para aqueles que não possuem Cadastro de Contribuinte Mobiliário na PMSP (ANEXO III – caso necessário);
l. Demais documentações necessárias para o exercício da atividade, conforme o caso.
10.2. Caso o expositor selecionado não apresente os documentos solicitados pela Secretaria Municipal de Educação, ocorrerá a sua desclassificação, podendo ser chamado o próximo selecionado na ordem de classificação.
10.3 As editoras selecionadas deverão assinar Termo de Cessão de Espaço Físico ANEXO IV)
11. DA DIVULGAÇÃO DO FESTIVAL
11.1. O Festival será divulgado por meio de banners e cartazes, respeitando a Lei da Cidade Limpa e, também, por meio do site da Secretaria Educação e de suas redes sociais. A Secretaria Municipal de Educação também disponibilizará template específico para divulgação do evento, que deverá ser utilizado na divulgação dos selecionados.
12. DAS RESPONSABILIDADES
12.1. A Secretaria Municipal de Educação está isenta de qualquer responsabilidade nos casos de furto, roubo ou quaisquer incidentes que venham a ocorrer dentro dos espaços expositivos.
12.2. Os expositores serão responsáveis pelas eventuais contratações e pelas questões relacionadas a direitos autorais e direito de imagem, não havendo responsabilidade de nenhuma natureza por parte da Secretaria Municipal de Educação.
12.3. O festival garantirá apenas a segurança patrimonial pública, assim como do bom andamento do evento.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Os casos omissos relativos ao presente Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Festival Literário.
13.2. Dúvidas serão respondidas exclusivamente por meio do e-mail: sael@sme.prefeitura.sp.gov.br
ANEXO I
EDITORA:
CNPJ:
MODELO DA PROPOSTA DE CONTRAPARTIDA
1. Histórico do catálogo
- Inserir link de site ou redes sociais que dê acesso ao histórico do catálogo da editora.
2. Diversidade do catálogo
- Inserir link de site ou redes sociais que dê acesso à diversidade do catálogo da editora.
3. Desconto ao público
- Informar o percentual de desconto que será oferecido às(aos) servidoras(res) municipais da Prefeitura de São Paulo.
Valor de desconto estimado: R$ ____________________
4. Doação de livros
- Listar o título, autor(a) e quantidade de exemplares de cada livro que será doado.
Título | Autor(a) | Quantidade |
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Valor estimado de livros doados: R$ ____________________
5. Oficinas / Palestras
- Listar a participação de autores/as e/ou ilustradores/as para atuarem em oficinas com estudantes (crianças, jovens e/ou adultos). A duração de cada oficina será de 30 minutos.
1. Nome da Oficina:
2. Nome do Autor(a) / Ilustrador(a) que dará a oficina:
3. Sinopse da oficina:
4. Público-alvo:
5. Disponibilidade de dia e horário:
Valor estimado da(s) oficina(s) / palestra(s): R$ ____________________
Valor total estimado da contrapartida: R$ _________________________
6. Oficinas / Palestras
- Caso a contrapartida apresentada pelo expositor, após avaliação da Comissão designada pela Secretaria Municipal de Educação, não atinja o valor mínimo equivalente ao preço público estabelecido para a cessão do espaço, conforme tabela vigente do anexo do Decreto nº 63.990/2024 e de acordo com item 4.3 do Edital de Chamamento nº ___________, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em ___ de _______de 2025, página ___, o expositor deverá complementar a diferença mediante pagamento proporcional em espécie, a ser recolhido nos moldes estabelecidos pela Administração.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ACEITE
TODOS OS INSCRITOS
DECLARO, na condição de inscrito, que:
· Conheço e aceito incondicionalmente as regras do presente Edital de Procedimento Simplificado;
· Declaro estar ciente de que a cessão do espaço expositivo concedida pela Secretaria Municipal de Educação é onerosa, mediante contrapartidas definidas no Edital, em conformidade com a legislação municipal aplicável.
· Responsabilizo-me por todas as informações contidas na ficha de inscrição;
· Tenho ciência de que a qualificação ao Festival Literário de São Paulo – “FLI SAMPA” não gera contrapartida pecuniária por parte da Secretaria Municipal de Educação;
· Em caso de seleção, responsabilizo-me pelo cumprimento da agenda informada no Edital, no tocante ao local, data e horário, para a realização do Festival Literário de São Paulo – “FLI SAMPA”.
· Declaro que não sou servidor público municipal.
Nome:
RG:
CPF:
São Paulo, ___ de _______ de 2025.
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA AQUELES QUE NÃO POSSUEM CCM
São Paulo, ___ de _______ de 2025.
À
Secretaria Municipal de Educação
Prezados Senhores,
Declaro que não tenho débitos perante as FAZENDAS PÚBLICAS, em especial perante a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
Declaro ainda que não possuo Cadastro de Contribuinte Mobiliário – CCM na PMSP e estou ciente de que o ISS incidente sobre a operação será retido.
Declaro, ainda, estar ciente e de acordo com as contrapartidas e demais responsabilidades previstas no Edital de Chamamento e no Termo de Cessão de Espaço Físico, que regem a participação no Festival Literário – “FLI SAMPA”
Atenciosamente,
Nome:
RG:
CPF:
ANEXO IV
MODELO DE TERMO DE CESSÃO DE ESPAÇO FÍSICO
APENAS PARA EDITORAS SELECIONADAS
TERMO DE CESSÃO DE ESPAÇO FÍSICO
Pelo presente instrumento particular, a ________________________________, com endereço na _____________________________________, inscrito no CNPJ sob o n° ____________________________, representado neste ato por ______________________________,doravante denominada CESSIONÁRIO, vem, por intermédio do presente termo, aderir às condições para a CESSÃO DE USO ONEROSO DE ESPAÇO FÍSICO, a ser disponibilizado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO, com endereço na Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino- São Paulo - SP, CEP: 04038-003, inscrito no CNPJ sob o n° 46.392.144/0001-25, representado neste ato por Lucimeire Cabral de Santana, doravante denominado CEDENTE, pelas condições abaixo previstas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO TERMO
1.1 Constitui objeto do presente termo a cessão onerosa de uso do espaço físico de um ambiente expositivo contendo 01 (uma) mesa de 2x1m; 01 (um) expositor de livros e 02 (duas) cadeiras no Centro Cultural São Paulo, localizado na Rua Vergueiro nº 1000, Paraíso, São Paulo/SP, durante a realização do “Festival Literário de São Paulo – FLI SAMPA”, ficando sob responsabilidade exclusiva do CESSIONÁRIO, durante o período de montagem, execução e desmontagem da exposição, nos termos do Item 2 do Edital de Chamamento nº ___________, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em ___ de _______de 2025, página ___.
1.2 O espaço será cedido no período de 18 de agosto de 2025 a 23 de agosto de 2025, considerando as regras de montagem e desmontagem previstas no Item 8 do Edital de Chamamento nº ___________, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em ___ de _______de 2025, página ___.
1.3 Havendo a necessidade de reorganização de datas ou horários, o CESSIONÁRIO deverá consultar previamente a CEDENTE.
1.4 O CESSIONÁRIO será responsável pelo correto uso e manuseio da mesa, do expositor e das cadeiras fornecidos pela CEDENTE.
1.5 É vedada a contratação de empregados e/ou estagiários da CEDENTE para atuação no evento.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE
A CEDENTE deverá:
2.1 Ceder o espaço mencionado no item 1.1 da cláusula primeira em perfeitas condições de estado e uso.
2.2 Garantir o acesso e permanência do CESSIONÁRIO nas dependências do Centro Cultural São Paulo nos dias e horários estabelecidos para montagem e desmontagem da exposição, bem como durante o período do evento, considerando o disposto no Item 1.2 deste instrumento contratual e Item 8 do Edital de Chamamento nº ___________, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em ___ de _______de 2025, página ___.
2.3 Garantir a segurança patrimonial noturna para as estruturas disponibilizadas pelo evento.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO
O CESSIONÁRIO deverá:
3.1 Fornecer as informações necessárias para a perfeita realização do evento, assumindo integralmente a responsabilidade pela precisão de toda e qualquer informação repassada à CEDENTE.
3.2 Utilizar o espaço cedido única e exclusivamente para o fim a que se destina, de acordo com o objeto do presente instrumento.
3.3 Apresentar plano de contrapartida com base no Item 4 do Edital, contendo
I. Descontos mínimos de 30% para servidores municipais;
II. Doação de livros à Biblioteca do CCSP, conforme descrito no Anexo I do Edital;
III. Participação de autores, ilustradores ou contadores de histórias nas oficinas previstas.
3.4 Fornecer identificação para toda a equipe de trabalho, independente da função ocupada.
3.5 Responsabilizar-se integralmente pela montagem interna, comunicação visual e atendimento ao público, em consonância com o Item 2.4 do Edital de Chamamento nº ___de 2025, página ___.
3.6 No término do evento, o CESSIONÁRIO deverá entregar o espaço e os equipamentos utilizados em perfeitas condições, devidamente organizados, arcando com quaisquer prejuízos advindos da má utilização do espaço ou dos equipamentos cedidos.
3.7 Ressarcir a CEDENTE por quaisquer danos, furtos, roubos ou perdas, bem como por responsabilidades relativas a direitos autorais e uso de imagem relacionados às atividades exercidas.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
4.1 O presente instrumento encerra-se com a desmontagem do evento, extinguindo-se automaticamente quando do completo cumprimento pelas partes de suas obrigações aqui descritas.
5. CLÁUSULA QUINTA - DOS ENCARGOS
5.1 Todo e qualquer encargo de ordem fiscal, social, trabalhista ou previdenciário que sejam devidos em decorrência direta ou indireta da execução deste contrato serão de responsabilidade exclusiva do CESSIONÁRIO, conforme definido na legislação, sem qualquer reembolso por parte da CEDENTE.
5.2. Caso veja-se a CEDENTE compelida pelos poderes públicos, por determinação legal ou Judicial, a arcar com quaisquer ónus advindos da inobservância pelo CESSIONÁRIO das obrigações mencionadas no item 5.1, fica a CEDENTE autorizada ao direito de regresso em face do CESSIONÁRIO.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO
6.1 O presente instrumento não gerará qualquer vínculo de natureza trabalhista ou previdenciária entre os empregados das partes, declarando, ainda, o CESSIONÁRIO, que é o único responsável pelo pagamento dos encargos e da remuneração dos contratados para a prestação de serviços no evento.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
7.1 A tolerância de quaisquer das partes em relação a eventuais infrações contratuais da outra não importará em modificação, novação ou renúncia a direito.
7.2 Este termo vinculará as partes e seus respectivos sucessores e cessionários permitidos.
7.3 As partes reconhecem expressamente e concordam que as obrigações assumidas neste contrato são contraídas em caráter não exclusivo, para qualquer das partes, podendo, sempre, qualquer delas, contratar, simultaneamente, outros serviços de objeto idêntico ao previsto neste contrato.
7.4 A responsabilidade civil ou criminal decorrente de acontecimentos relacionados ao evento correrão por conta e risco exclusivo do CESSIONÁRIO, por razão das atividades diretamente imputadas ao CESSIONÁRIO ou seus contratados, ou ocorridos nos espaços de exposição próprio do CESSIONÁRIO.
7.5 Fica vedado ao CESSIONÁRIO emprestar ou ceder o espaço objeto deste contrato no todo ou em parte.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA ANTICORRUPÇÃO
8.1 A AUTORIZADA declara, sob as penas da lei, que não ofereceu, prometeu, pagou, autorizou o pagamento ou deu, direta ou indiretamente, qualquer vantagem indevida a agente público, terceiro ou a qualquer outra pessoa, com o objetivo de influenciar ato ou decisão da AUTORIZANTE ou de qualquer autoridade pública, em violação às leis anticorrupção vigentes no Brasil, especialmente a Lei Federal nº 12.846/2013.
8.2 A AUTORIZADA compromete-se a adotar conduta ética e íntegra na execução das atividades relacionadas ao presente termo, abstendo-se de qualquer prática que possa ser interpretada como ato lesivo à administração pública.
8.3 O descumprimento desta cláusula constituirá motivo suficiente para a rescisão imediata do presente termo, sem prejuízo das demais sanções civis, administrativas e penais cabíveis.
9. CLÁUSULA NONA - DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
9.1 As partes, de comum acordo, elegem o Foro da Comarca de São Paulo como o único competente para dirimir eventual conflito oriundo do presente contrato.
Assim ajustadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias, de igual forma e teor, para um só efeito jurídico, na presença de 02 (duas) testemunhas.
______________________________________________________ .
EDITORA (nome da Editora)
____________________________________________________
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO
Testemunhas:
1. _____________________________
Nome:
RG:
CPF:
2. _____________________________
Nome:
RG:
CPF:
São Paulo, ___ de _______ de 2025.
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
link:

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