28/07/2025

DRE São Miguel: chamada de professores inscritos para eventual contratação



 Movimentação de Pessoal   |   Documento: 129941245

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2023/0069115-0

SETOR DE POSSE

COMUNICADO Nº 135 de 25 de Julho de 2025.

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecidos à ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME Nº 827 de 13/11/2024, publicado em DOC de 14/11/2024, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I para atuar nas Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs e Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs da Rede Municipal de Educação.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

CLASSIFICAÇÃONOMEIMPEDIDO/PCD
407JESSICA BARBOSA GARCIA PAIS
408ANDREIA FERNANDES DE MORAIS CARVALHO
409GISELE ALMEIDA FERREIRA
410ANA PAULA DOS SANTOS
411JANE MAGALHAES DE OLIVEIRA VAZ
412MARIA DAS GRACAS DE JESUS SANTOSIMPEDIDA
413TERCIANE DE JESUS SILVAIMPEDIDA
414ANA REGINA BARBOSA DE ASSIS
415LUZIA MARIA DA SILVAIMPEDIDA
416HOSANA DOS SANTOS GONCALVESIMPEDIDA
417MARGARETE FRANCISCA DOS SANTOSIMPEDIDA
418EDNA DO CARMO SILVAIMPEDIDA
419CLEMENCIA DA SILVA FLORENCIOIMPEDIDA
420NANCI APARECIDA PITEL DA SILVA
421MARIA CRISTINA DA SILVA RODRIGUESIMPEDIDA
422MARCIA SEBASTIANA OLIVEIRA DA MATAIMPEDIDA
423LUANA DIAS ALMEIDAIMPEDIDA
424ELLEN FELIPE BISPO DE OLIVEIRA
425ADRIANA ALBUQUERQUE DE LIMA
426JUSSARA RODRIGUES RAYMUNDO
427SORAIA FERREIRA DE ARAUJO
428EUNICE MARQUES DE ALMEIDA COSTA
429MONICA MARIA DA CONCEICAO FERREIRA
430VANUSA ONILES XAVIER
431LILIAN FERREIRA DA SILVA


Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente no Setor de Posse (1º andar), Sala 101 da DRE-MP, situada na Avenida Nordestina, 747, Bairro Vila Americana, para verificação das vagas, disponibilidade de horários e providências iniciais para possível contratação, conforme horário e data abaixo:

Dia: 30/07/2025 ( Quarta - feira)

Horário: 08:00h

1- PORTANDO OS SEGUINTES DOCUMENTOS

a) Cédula de Identidade Original - RG, dentro da validade de 10 anos;

b) Atestado/Declaração originais de Tempo de experiência como docente expresso em dias, computados até 30/10/2024, com data de emissão de no máximo 30 dias do Comunicado e emitido por Estabelecimento de Ensino (documentos digitados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado);

c) Atestado de que não usou o tempo apresentado na pontuação, para fins de aposentadoria, fornecido pelo órgão que emitiu o atestado;

d) Documento comprobatório de habilitação específica (Diploma e Histórico Escolar);

e) Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência, atestando que a mesma é compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que se declarou com deficiência no ato da inscrição (PCD).

2- CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

Ter disponibilidade de horário das 7h às 19h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX (durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo);

O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente - JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais;

O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver com a Jornada de Trabalho incompleta ou ocupando vaga em módulo sem regência;

A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.

Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas, aulas de recuperação e ou JEX vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

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