Movimentação de Pessoal | Documento: 129941245
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL
SEI Nº 6016.2023/0069115-0
SETOR DE POSSE
COMUNICADO Nº 135 de 25 de Julho de 2025.
O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecidos à ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME Nº 827 de 13/11/2024, publicado em DOC de 14/11/2024, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I para atuar nas Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs e Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs da Rede Municipal de Educação.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I
| CLASSIFICAÇÃO | NOME | IMPEDIDO/PCD |
| 407 | JESSICA BARBOSA GARCIA PAIS | |
| 408 | ANDREIA FERNANDES DE MORAIS CARVALHO | |
| 409 | GISELE ALMEIDA FERREIRA | |
| 410 | ANA PAULA DOS SANTOS | |
| 411 | JANE MAGALHAES DE OLIVEIRA VAZ | |
| 412 | MARIA DAS GRACAS DE JESUS SANTOS | IMPEDIDA |
| 413 | TERCIANE DE JESUS SILVA | IMPEDIDA |
| 414 | ANA REGINA BARBOSA DE ASSIS | |
| 415 | LUZIA MARIA DA SILVA | IMPEDIDA |
| 416 | HOSANA DOS SANTOS GONCALVES | IMPEDIDA |
| 417 | MARGARETE FRANCISCA DOS SANTOS | IMPEDIDA |
| 418 | EDNA DO CARMO SILVA | IMPEDIDA |
| 419 | CLEMENCIA DA SILVA FLORENCIO | IMPEDIDA |
| 420 | NANCI APARECIDA PITEL DA SILVA | |
| 421 | MARIA CRISTINA DA SILVA RODRIGUES | IMPEDIDA |
| 422 | MARCIA SEBASTIANA OLIVEIRA DA MATA | IMPEDIDA |
| 423 | LUANA DIAS ALMEIDA | IMPEDIDA |
| 424 | ELLEN FELIPE BISPO DE OLIVEIRA | |
| 425 | ADRIANA ALBUQUERQUE DE LIMA | |
| 426 | JUSSARA RODRIGUES RAYMUNDO | |
| 427 | SORAIA FERREIRA DE ARAUJO | |
| 428 | EUNICE MARQUES DE ALMEIDA COSTA | |
| 429 | MONICA MARIA DA CONCEICAO FERREIRA | |
| 430 | VANUSA ONILES XAVIER | |
| 431 | LILIAN FERREIRA DA SILVA |
Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente no Setor de Posse (1º andar), Sala 101 da DRE-MP, situada na Avenida Nordestina, 747, Bairro Vila Americana, para verificação das vagas, disponibilidade de horários e providências iniciais para possível contratação, conforme horário e data abaixo:
Dia: 30/07/2025 ( Quarta - feira)
Horário: 08:00h
1- PORTANDO OS SEGUINTES DOCUMENTOS
a) Cédula de Identidade Original - RG, dentro da validade de 10 anos;
b) Atestado/Declaração originais de Tempo de experiência como docente expresso em dias, computados até 30/10/2024, com data de emissão de no máximo 30 dias do Comunicado e emitido por Estabelecimento de Ensino (documentos digitados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado);
c) Atestado de que não usou o tempo apresentado na pontuação, para fins de aposentadoria, fornecido pelo órgão que emitiu o atestado;
d) Documento comprobatório de habilitação específica (Diploma e Histórico Escolar);
e) Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência, atestando que a mesma é compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que se declarou com deficiência no ato da inscrição (PCD).
2- CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
Ter disponibilidade de horário das 7h às 19h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX (durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo);
O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente - JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais;
O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver com a Jornada de Trabalho incompleta ou ocupando vaga em módulo sem regência;
A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.
Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas, aulas de recuperação e ou JEX vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;
Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.
Jair Sipioni RF 5518091/2
Diretor Regional de Educação

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