17/07/2025

SME SP:Autorizar a dispensa do ponto do dia de trabalho para participar, presencialmente, do "Seminário - Ciclo de formação "Juntos pela Aprendizagem": avaliação - o cotidiano da sala de aula e o avanço das aprendizagens"



 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Rua Diogo de Faria, 1247, Sala 203 - Bairro Vila Clementino - São Paulo/SP - CEP 04037-004

Telefone:

Portaria

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

 

PORTARIA SME Nº 7.047, DE 16 DE JULHO DE 2025

SEI 6016.2025/0089829-7

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO:

- a necessidade de ampliar o repertório de práticas/ acervo pedagógico das escolas, por meio da troca de experiências entre os profissionais da educação;

- a possibilidade de socializar práticas educativas que contribuíram significativamente para o avanço das aprendizagens dos estudantes;

- a oportunidade de promover uma cultura de colaboração e compartilhamento, incentivando o diálogo entre professores, gestores e demais profissionais da educação;

- a importância de consolidar o seminário como espaço formativo dentro da rotina escolar, com foco na escuta, na sistematização das práticas e no (re)planejamento pedagógico;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Autorizar a dispensa do ponto do dia de trabalho para participar, presencialmente, do "Seminário - Ciclo de formação "Juntos pela Aprendizagem": avaliação - o cotidiano da sala de aula e o avanço das aprendizagens", que realizar-se-á no dia 18/07/2025, das 8h às 12h ou das 13h às 17h, na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo - Largo São Francisco, 95 – Centro, conforme COMUNICADO SME nº 233 de 16/07/2025, publicado no DOC de17/07/2025.

Art. 2º Mediante anuência da Chefia Imediata, poderão ser inscrever:

a) 1 (um) Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, regente de 2º ano ou do 5º ano do Ensino Fundamental, ou;

b) 1 (um) Professor de Ensino Fundamental II e Médio, dos componentes curriculares de Língua Portuguesa ou Matemática, com aulas atribuídas no 9º ano do Ensino Fundamental.

Art. 3º A dispensa de ponto do dia de trabalho ficará condicionada à entrega do comprovante de participação, emitido pela COPED, à chefia imediata, no primeiro dia útil após a realização do curso.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação Autorizada doc SEI 129395963

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

link:

https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?lapvg71Mo9h0qblDn2-5Y6NQff5mTiDzssGypW4GAdxYsd_ao7JDV2113TU2ZHUvHwMhOlWFVlivYXj4orQpSkDhL_sctbHrzFxfoyZzKcCGFOmO7BPvKPd7dV0oGyvz

 



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