RESOLUÇÃO SFP-23, DE 08-08-2025
Designa Comissão Especial de Concurso Público responsável por orientar e acompanhar o planejamento, a organização e a execução dos trabalhos atinentes à realização do Concurso Público para provimento de cargos vagos de Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE, da Secretaria da Fazenda e Planejamento.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, com base no despacho autorizativo do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, exarado nos autos do Processo SEI nº 001.00008866/2025-05 / SISAUT 20000-2025/00003, publicado no Diário Oficial de 08/08/2025, observado o disposto no artigo 11 do Decreto nº 60.449/2014,
Resolve:
Artigo 1º - Designar os adiante relacionados para integrarem, como membros, a Comissão Especial de Concurso Público para orientar e acompanhar o planejamento, a organização e a execução dos trabalhos atinentes à realização do Concurso Público para provimento de cargos vagos de Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE, da Secretaria da Fazenda e Planejamento:
I - Marcos Binenbojm - R.G.: 10.741.060-7 - Subsecretaria da Receita Estadual - membro (presidente); e respectivo suplente, Carlos Augusto Frazão Pereira - R.G.: 13.861.723-5 - Subsecretaria da Receita Estadual;
II - Nilton Braga Renó - R.G.: 39.276.852-5 - Subsecretaria da Receita Estadual - membro; e respectiva suplente, Gabriela Maia Lubies - R.G.: 20.496.708-9 - Subsecretaria da Receita Estadual;
III - Carolina Yumi Higuchi dos Santos - R.G.: 20.989.935-9 - Diretoria de Tecnologia de Informação e Comunicação - membro; e respectivo suplente, Alex Otsuki - R.G.: 19.182.271-1 - Subsecretaria de Gestão Corporativa;
IV - Andrea Rossi de Moraes Charquesi - R.G.: 26.397.650-6 - Coordenadoria de Desenvolvimento Humano e Organizacional - membro; e respectiva suplente, Brice Sampaio Teles Fonteles - R.G.: 55.591.572-4 - Divisão de Legislação de Pessoal;
V - Damião Marcelo Garcia - R.G.: 22.092.131-3 - Divisão de Planejamento e Desenvolvimento de Pessoas - membro; e respectiva suplente, Graziela Aparecida Martini - RG 32.875.007-4 - Diretoria de Estratégia em Recursos Humanos.
Artigo 2º - Aos membros da Comissão instituída por essa Resolução competirá, ainda, a participação na elaboração dos editais, comunicados e respostas a recursos interpostos pelos candidatos, contratação de entidade responsável pelas inscrições e aplicação das provas, e outras atribuições atinentes ao certame.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SAMUEL YOSHIAKI DE OLIVEIRA KINOSHITA
Secretário da Fazenda e Planejamento

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