22/08/2025

Unidade Regional de Ensino – Região Taboão da Serra: 3º Edital de Cadastramento Emergencial e Credenciamento Emergencial PEI



 Publicado na Edição de 22 de Agosto de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL 3º CADASTRAMENTO EMERGENCIAL E CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PEI, DE 21 DE AGOSTO DE 2025

3º Edital de Cadastramento Emergencial e Credenciamento Emergencial PEI, visando a contratação temporária de docente em 2025, para ministrar aulas exclusivamente na modalidade presencial.

 

A Dirigente Regional da Unidade Regional de Ensino – Região Taboão da Serra torna público o Edital de Abertura de Cadastramento e Credenciamento Emergencial de Candidatos 2025, nos termos da legislação vigente, para a contratação por tempo determinado para docente, para atuação presencial por portadores de habilitação ou que apresentem qualificação para a docência, nos termos da Indicação CEE 213/2021, homologado pela Resolução SEDUC, de 29/10/2021 e a Resolução Seduc nº 95, de07/11/2024.

I.DAS DISPOSIÇÕESPRELIMINARES

1.O Cadastramento Emergencial Docente destina-se ao cadastro de candidatos à contratação temporária, para ministraraulaspresenciais,aosestudantesdo EnsinoFundamentaleMédiodaredepúblicaestadualde ensino,nasdisciplinas de:

a)Ciências,

b)Física;

c)Matemática;

d)Química;

e)LínguaPortuguesa;

f)Inglês;

g)Interlocutorde Libras;

2.Poderãoinscrever-senoCadastroEmergencial os docentes:

a)quenãoconstamclassificadoscomoRemanescentedeConcursoPúbliconº01/2023;

b)que nãotenham participadodoPSS -ProcessoSeletivoSimplificado VUNESP05/06/2024;

c)não tenham participado de Cadastro Emergencial nesta Unidade Regional de Ensino no ano de 2025;

d)cujo contrato se extinguiu no ano vigente e desejam retornar para Rede Estadual.

3.O Processo de Credenciamento para o Programa Ensino Integral a que se refere este edital terá lista própria publicada separadamente do Cadastro Emergencial;

4.Candidatos enquadrados nas alíneas a e b do item 2 das Disposições Preliminares poderão realizar o cadastro para atuação no Programa Ensino Integral, sendo este listado apenas na relação de Candidatos para o Programa Ensino Integral;

5.Todos os candidatos credenciados para o Programa Ensino Integral deverão passar pela etapa de entrevista, a ser publicada posteriormente;

6.Apenas serão classificados no Credenciamento Emergencial para o PEI, os candidatos considerados aptos na etapa entrevista;

7.Osvencimentos serãocalculados de acordocom a cargahoráriaatribuída,correspondenteao valor da hora/aulavigente para onívelefaixainicialdocargoaquecorresponderacontratação,nostermosdoartigo11,daLeiComplementar1.093,de 16-07-2009.

8.Durante a inscrição para o Cadastro Emergencial, o candidato poderá se credenciar para atuação no Programa Ensino Integral;

9.Ocandidatodeverácomprovar,noatodeinscrição,ser portadordeumadasseguinteshabilitações/qualificações:

a)Licenciatura;

b)Bacharelado;

c)Superior emTecnologia;

d)EstudantedeLicenciatura/Bacharelado/Tecnólogo;

e)Para estudantes, deverá ser apresentada Declaração de Matrícula ativa no segundo semestre de 2025, acompanhado de histórico com acargahoráriamínimade160horasnamesma área da disciplina em quepretende lecionar (exceto cursos de Pedagogia e Educação Física).

10.Por ocasiãodacontratação,ocandidatodeverácumprirasexigênciasprevistas no artigo4º,da Lei Complementar1.093, de 16-07-2009 e no artigo 52daResoluçãoSEDUC95,de07-11-2024.

11.OprazodevalidadedoCadastramentoEmergencialparadocentee abrangerá operíododoanoletivode2025, conformefixadoemcalendárioescolar.

II.DOCRONOGRAMA

Período das inscrições: 26/08 a 27/08/2025 das 9h às 12h e das 13h às 16h

Local: Unidade Regional de Ensino da Região de Taboão da Serra – 2º andar (Supervisão)

Recurso: Não se aplica recurso, pois os documentos serão conferidos no ato da inscrição e apenas serão efetivamente inscritos os candidatos que apresentem todos os documentos solicitados no item IV deste edital.

Classificação Final:a partir de 01/09/2025

III.DASINSCRIÇÕES

– A inscrição será realizada de forma presencial na Unidade Regional de Ensino de Taboão da Serra, localizada na Rua João Slaviero, 65 – 2ºandar;

–AinscriçãodocandidatoimplicaráoconhecimentoeaaceitaçãodasnormasecondiçõesestabelecidasnesteEdital, emrelaçãoàsquaiso candidatonãopoderáalegardesconhecimento.

– No ato da inscrição o candidato deverá entregar a ficha de inscrição disponível em https://bit.ly/fichaemerg25 e cópias dos documentos indicados no item IV desteedital.

IV.DADOCUMENTAÇÃO

1 – Deverão ser entregues cópias dos seguintes documentos:

RG;

CPF;

Título deEleitor e Certidão de quitação eleitoral;

Comprovantede Residência;

Diploma (frente e verso) da graduação, devidamente acompanhado do histórico escolar que comprove a carga horária cursada;

Diploma(frenteeverso)domestradoe/oudoutorado (se houver),devidamenteacompanhadosdoshistóricosescolares;

CertificadodeAprovaçãoemConcursoPúblicodaSecretariadeEstadoda EducaçãodeSP (se houver);

Atestado de Tempo de Serviço prestado em escola da rede estadual de São Paulo até 30/06/2024;

Se alunodeLicenciatura,BachareladoeTecnólogo,anexarAtestadode Matrícula atualizadoedeNívelquecomproveasituação, acompanhado de Histórico EscolarParcialcomcargahoráriadasdisciplinascursadas;

- Ficha de Inscrição, disonível em: https://bit.ly/fichaemerg25.

V.DACLASSIFICAÇÃOPARAO PROCESSODEATRIBUIÇÃO

–Osdocentesserãoclassificadosnesta Unidade Regional de Ensinoemordemdecrescenteparafinsdeatribuição deaulas.

–Aclassificaçãoestarádisponívelnadataprevistaneste edital,naSecretariaEscolarDigital–SEDenositedesta Unidade Regional de Ensino.

– O processo de atribuição se dará via manifestação de interesse na Secretaria Escolar Digital – SED.

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