06/08/2025

Diretoria de Ensino de Santo Anastácio; abertura de cadastramento emergencial para docentes.Inscrição até 11/8

 


EDITAL Nº 70/2025

EDITAL Nº 70 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES DE CADASTRO EMERGENCIAL PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTE PARA O ANO DE 2025.

Período de inscrições de 05/08/2025 a 11/08/2025.

Apenas para candidatos que não possuem inscrição ativa para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas 2025.

A Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Santo Anastácio comunica a abertura de cadastramento emergencial para docentes atuarem nas escolas da rede estadual de ensino de sua jurisdição, de acordo com a Resolução SEDUC 95/2024 exclusivamente para candidatos que não possuem inscrição ativa para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas 2025, nas seguintes disciplinas:

. Arte;

· Matemática;

· Física;

· Química;

· Biologia;

· Ciências;

· Língua Portuguesa;

· Língua Inglesa;

· Educação Física

. Geografia;

. História;

. Sociologia;

. Filosofia;

. Pedagogia (oficinas curriculares – aulas)

O Cadastramento emergencial é única e exclusivamente para docentes habilitados/autorizados nas disciplinas acima citadas.

I- Disposições Preliminares:

A atribuição de aulas aos docentes e candidatos cadastrados e classificados nos termos deste edital ocorrerá, desde que esgotadas as possibilidades de atribuição de aulas aos docentes com vínculo ativo e candidatos já inscritos como Remanescentes de Concurso Público nº 01/2023 ou PSS - Processo Seletivo VUNESP de 05/06/2024.

1 – Do cadastramento:

O cadastro será via e-mail: enviar toda documentação digitalizada no email: desateditaisatribuicao@gmail.com,qualquer dúvida falar com Marcelo (3256-8013, das 7h00às 13h00)

Período: De 05/08/2025 (Terça- feira) à 11/08/2025 (segunda-feira)

2- Poderão se cadastrar:

Docentes que não constam classificados como Remanescente de Concurso Público nº 01/2023 ou não tenham participado do PSS- Processo Seletivo Simplificado VUNESP de 05/06/2024.

3– Requisitos:

1. Portador de diploma de Licenciatura Plena em uma das disciplinas relativas a este Edital;

2. Portador de diploma de Licenciatura Plena com habilitação ou autorização em uma das disciplinas relativas a este Edital;

3. Estudante de Licenciatura de uma das disciplinas deste Edital, desde que com 160 horas concluídas das disciplinas pretendidas (comprovadas por meio do Histórico Escolar atualizado);

4. Bacharel ou Tecnólogo formados com 160 horas no Histórico Escolar de uma das disciplinas deste edital (comprovadas por meio do Diploma e Histórico Escolar).

4 – Documentação Necessária:

a) Documentos Pessoais:

– RG (não será aceito a CNH devido às informações necessárias no verso do RG),

– CPF,

– Título de eleitor,

– Comprovante de residência,

– Certidão de nascimento dos filhos dependentes,

– Comprovante de PIS/PASEP,

– Carteira de trabalho – exclusivamente da folha constando data do 1º emprego;

– Se declarado Pessoa com Deficiência, apresentar laudo médico comprobatório, conforme previsto em legislação.

b) Documentos de Formação/Escolaridade:

· Diploma da graduação;

· Certificado de Conclusão de curso – validade de 1 ano para concluintes que ainda não tenham o diploma (Concluintes 2024);

· Histórico Escolar correspondente à licenciatura ou curso de Bacharel ou Tecnólogo;

* Os Diplomas e Históricos Escolares da Graduação deverão conter autenticação digital ou carimbo e assinatura do responsável pela Instituição Universitária.

c) Documentos de Pontuação:

– Declaração do tempo de serviço prestado em dias até a data base de 30-06-2024, no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo referente aos Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, contendo timbre, carimbo e assinatura do diretor (exclusivamente da rede estadual de ensino).

Observação: Não serão considerados tempo de experiência profissional fora da rede estadual de Ensino de São Paulo.

II- Disposições Gerais:

1 – A documentação anexada será analisada pela Comissão de Atribuição de Classes, que decidirá pelo deferimento ou não da inscrição, não cabendo a juntada de documentos posteriores.

2 – O não atendimento às exigências deste edital ocasionará o indeferimento do cadastro;

3 – A entrega de documento falso ou falsificado e/ou a ausência de parte dos documentos constantes neste edital, ainda que verificada

posteriormente, acarretará a nulidade de todos os atos praticados, sem prejuízo das medidas administrativas e criminais.

4 – É de responsabilidade do candidato o acompanhamento do cronograma de todo o Processo de Cadastramento e Atribuição de classes/aulas a ser publicado no site da Unidade Regional de Ensino de Santo Anastácio

III – Classificação:

A classificação e inserção dos dados no sistema dar-se-á periodicamente e em ordem cronológica, durante todo o período de cadastramento, a partir da análise e aprovação da Unidade Regional. A publicação relativa aos indeferimentos do Cadastro Emergencial estará disponível no site da Unidade Regional de Ensino de Santo Anastácio.

Casos omissos a este Edital serão analisados pela Comissão de Atribuição de Classes Aulas.

Santo Anastácio, 05 de agosto de 2025.

Geralda Helenice Augusta Rocha

Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino

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