Diário Oficial do Estado de São Paulo
Publicado na Edição de 06 de Agosto de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos de Gestão e DespesasEDITAL Nº 027/2025, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
Edital URE Marília nº 027/2025
Processo de Credenciamento - Sala de Leitura - Segundo Semestre
A Direção da Unidade Escolar:
Garça - Distrito de Jafa
EE Norma Mônico Truzzi – 01 vagas de 20 aulas – período noite
da Unidade Regional de Ensino de Marília torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento aos docentes interessados em atuar como professor articulador nas SALAS DE LEITURA das referidas escolas, nos termos da Resolução SE 92, de 07/11/2024.
I – DOS REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO
1- São requisitos à seleção de docente para atuar nas salas ou ambientes de leitura:
as aulas do Programa Sala de Leitura poderão ser atribuídas na complementação da constituição e na composição da jornada/carga horária de trabalho docente das unidades escolares de tempo parcial da rede pública estadual de São Paulo.
§ 1º - A unidade escolar deverá realizar processo de seleção, mediante perfil profissional, com posterior atribuição de aulas do Programa Sala de Leitura, independentemente da Licenciatura/Habilitação, aos docentes nesta ordem:
1 - Titulares de cargo do componente curricular Língua Estrangeira - Espanhol;
2 - Titulares de cargo dos demais componentes curriculares;
3 - Docentes não efetivos (“P”, “N” e “F”);
4 - Docentes readaptados;
5 - Docentes contratados nos termos da Lei Complementar Estadual n° 1.093/2009.
2 – Atender ao perfil previsto pelo Programa Sala de Leitura: o docente, no desempenho de suas funções como responsável pela Sala de Leitura, deverá promover e executar ações inovadoras que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos, planejar e desenvolver atividades vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação curricular, entre outras atribuições. Para tanto, é imprescindível que o docente indicado para essa função:
a) seja leitor assíduo, tenha gosto pela leitura, mantendo-se sempre informado e atualizado por meio de Jornais e Revistas;
b) conheça e demonstre estar inserido nas atividades do cotidiano escolar;
c) tenha habilidades com ferramentas tecnológicas, plataformas virtuais e metodologias ativas.
As Salas de Leitura terão como objetivo oferecer à comunidade escolar, em especial aos estudantes e professores de todas as etapas e modalidades de ensino:
I – Oportunidade de participação em ações e projetos de leitura, pesquisa, escrita e ações culturais diversas;
II - acesso a acervos diversificados (físico e digital);
III - incentivo à leitura, escrita, pesquisa e ações culturais como fontes de informação, prazer, entretenimento e formação do sujeito leitor crítico, criativo e autônomo.
Artigo 7° - As Salas de Leitura contarão com professor articulador de Sala de Leitura que deverá executar as seguintes atribuições:
I - elaborar Plano de Ação, instrumento norteador de trabalho do professor articulador de Sala de Leitura, de acordo com as Diretrizes Pedagógicas do Programa Sala de Leitura;
II - atuar em atividades de orientação e apoio aos estudantes, incentivando a utilização das plataformas educacionais, especialmente aquelas voltadas ao escopo do Programa Sala de Leitura;
III - auxiliar na recuperação, reforço e aprofundamento das aprendizagens, especialmente competências e habilidades relacionadas à leitura e escrita;
IV - desenvolver projetos com o objetivo de aprimorar competências ligadas à aquisição do sistema de escrita e à capacidade dos estudantes de ler, compreender e produzir textos orais e escritos;
V - participar das Orientações Técnicas das Diretorias de Ensino e Órgão Central, em especial do Programa Sala de Leitura da Coordenadoria Pedagógica - COPED;
VI - organizar, planejar e executar suas atribuições como professor articulador de Sala de Leitura, visando o cumprimento do Plano de Ação proposto, as necessidades pedagógicas da unidade escolar e os projetos desenvolvidos pelas Diretorias de Ensino e equipe do Programa Sala de Leitura da COPED;
VII - empenhar-se na realização dos produtos pedagógicos indicados pelo Órgão Central, em especial da equipe do Programa Sala de Leitura e suas parcerias, esforçando-se em cumprir as demandas dentro dos prazos estipulados;
VIII - organizar os ambientes de leitura, incluindo espaços alternativos que auxiliem no fomento às ações do Programa Sala de Leitura e de toda a unidade escolar;
IX - coordenar, supervisionar e organizar o funcionamento da Sala de Leitura, seu acervo e os materiais disponíveis;
X - integrar e contribuir com as áreas de conhecimento do currículo, através da participação do trabalho coletivo e interdisciplinar, por área do conhecimento;
XI - participar das Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo - ATPCs realizadas na escola de acordo com a jornada de trabalho docente, incluindo a ATPC voltada para o desenvolvimento de práticas de leitura e escrita conforme as diretrizes do Programa Sala de Leitura;
XII - acompanhar, avaliar e sistematizar as práticas educacionais, incluindo elaborar e apresentar estudos, consultas e relatórios sobre as atividades desenvolvidas para análise e discussão da equipe pedagógica da unidade escolar, Diretoria de Ensino e Órgão Central;
XIII - promover e executar ações inovadoras e parcerias que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;
XIV - planejar e desenvolver, com a comunidade escolar, em especial com os estudantes, atividades vinculadas à Proposta Pedagógica da escola em relação a ações culturais, pesquisa, escrita e, notadamente, a leitura;
XV - promover e incentivar a construção de parcerias com os professores, gestores e a comunidade escolar, em especial estimulando a visitação, participação e a utilização da Sala de Leitura pelos docentes para a realização de atividades pedagógicas;
XVI - promover o acesso e orientação da comunidade escolar, em especial os estudantes, aos espaços de leitura, para sua melhor fruição e utilização;
XVII - orientar a comunidade escolar, em especial os estudantes, acerca dos procedimentos de estudos, pesquisas, leitura e escrita;
XVIII - participar dos processos de avaliação conforme necessidade da gestão local, Diretoria de Ensino e, principalmente, do Órgão Central;
XIX - relatar as ações desenvolvidas no Programa Sala de Leitura conforme solicitado e mediante orientações do Órgão Central.
3 - Estar inscrito no Processo de Atribuição de Classes/Aulas para o ano letivo de 2025, inclusive no projeto a que se refere o presente edital de credenciamento, apontado na Secretaria Escolar Digital- SED por ocasião da inscrição para o Processo de Atribuição de Classes/Aulas.
II - DAS INSCRIÇÕES
As inscrições para o credenciamento serão realizadas nas unidades escolares no período de 07 a 11/08/2025, das 8h30 às 16h30.
Garça- Distrito de Jafa
EE Norma Mônico Truzzi – 01 vaga de 20 aulas – período noite
Rua Professor Jorge Mitusi Yamauchi, 15- Jafa- Garça/SP- Telefone (14) 3406 1405
CEP 17.405.000
III – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CREDENCIAMENTO
O docente interessado em realizar o credenciamento deverá entregar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:
1 – Cópias simples, dos seguintes documentos:
a) Diploma de Licenciatura Plena;
b) RG e CPF;
c) Comprovante de inscrição para o Processo de Atribuição de Classes/Aulas para o ano letivo de 2025, inclusive no projeto a que se refere o presente edital de credenciamento, apontado na SED por ocasião da inscrição para o Processo de Atribuição de Classes/Aulas.
2 - Projeto de Trabalho elaborado, que deverá contemplar: Identificação, Público Alvo, Justificativa, Objetivos, Ações, Estratégias, Período de realização e Avaliação.
IV – DAS ATRIBUIÇÕES
As salas ou ambientes de leitura contarão com um professor responsável por seu funcionamento, a quem caberá:
I - Comparecer a Orientações Técnicas, atendendo a convocação ou indicação específica;
II - Participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo (ATPC) realizadas na escola, para promover sua própria integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula;
III - Elaborar o projeto de trabalho;
IV - Planejar e desenvolver com os alunos atividades vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação curricular;
V - Orientar os alunos nos procedimentos de estudos, consultas e pesquisas;
VI - Selecionar e organizar o material documental existente;
VII - Coordenar, executar e supervisionar o funcionamento regular da sala, cuidando:
a) da organização e do controle patrimonial do acervo e das instalações;
b) do desenvolvimento de atividades relativas aos sistemas informatizados;
VIII - Elaborar relatórios com o objetivo de promover a análise e a discussão das informações pela Equipe Pedagógica da escola;
IX - Organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos;
X - Incentivar a visitação participativa dos professores da escola à sala ou ao ambiente de leitura, visando à melhoria das atividades pedagógicas;
XI - Promover e executar ações inovadoras, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;
XII - Ter habilidade com programas e ferramentas de informática;
XIII - desenvolver projetos com o objetivo de desenvolver habilidades ligadas à aquisição do sistema de escrita e à capacidade dos estudantes de ler, compreender e produzir textos orais e escritos; e
XIV - Recuperação, reforço e aprofundamento de aprendizagens, especialmente competências e habilidades relacionadas à leitura e escrita;
XV- Promover eventos culturais e concursos literários locais e regionais;
XVI -Apoiar o funcionamento de todas as atividades de leitura desenvolvidas na unidade escolar tais como saraus, clubes de leitura, entre outros;
XVII - Propor atendimento em projetos especiais de leitura com turmas/grupos parciais, multisseriados e de forma alternada com os professores de demais componentes curriculares;
XVIII - Propor formas de atendimento à comunidade escolar de forma a estimular o protagonismo dos estudantes;
XIX - Articular formas de atendimento considerando a instituição de Comissões de Escola;
XX - Apoiar as ações de cunho pedagógico que apoiem o desenvolvimento curricular.
V – DA CARGA HORÁRIA
O docente selecionado e indicado para atuar na sala ou ambiente de leitura exercerá suas atribuições com a seguinte carga horária:
I - Carga horária de 20 (vinte) aulas semanais, correspondente a (25 horas) semanal.
O docente, no desempenho das atribuições relativas à sala ou ambiente de leitura, usufruirá férias de acordo com o calendário escolar, juntamente com seus pares docentes.
VI – DA SELEÇÃO
O processo de seleção ocorrerá nas unidades escolares que possuírem vaga.
Para fins de seleção serão considerados:
1 - Projeto de trabalho.
2 - Entrevista com o candidato à Sala de Leitura, sobre o Projeto de Trabalho apresentado, que será agendada em data posterior, a ser definida pela equipe gestora da unidade escolar em conjunto com seu Supervisor.
VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida.
Ao docente que se encontre em exercício nas salas ou ambiente de leitura aplicam-se as disposições da legislação específica do processo de atribuição de classes e aulas, bem como as de regulamentação dos projetos da Pasta.
O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.
O candidato classificado estará apto a participar da atribuição das Salas ou ambiente de leitura nas escolas em que haja vaga e que efetuou sua inscrição.
Os casos omissos ao disposto no presente edital serão decididos pela Comissão de Atribuição Regional da Diretoria de Ensino – Região de Marília.
Novas orientações publicadas pelos Órgãos Centrais da SEDUC/SP poderão determinar alterações no presente edital.

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