20/08/2025

Diretoria de Ensino de Santos:Edital de Atribuição de Aulas Professor Auxiliar



 Publicado na Edição de 20 de Agosto de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL, DE 19 DE AGOSTO DE 2025

Edital de Atribuição de Aulas Professor Auxiliar Para atendimento de Decisão Judicial

A Dirigente Regional da Diretoria de Ensino de Santos convoca os docentes com vínculo ativo junto a rede estadual paulista, bem como os candidatos inscritos no Processo de Atribuição de Aulas 2025, interessados em atuar como Professor Auxiliar para a sessão de atribuição que ocorrerá nos próximo dia:

21/08/2025 (quinta-feira), Diretoria de Ensino der Santos, situada na Av. Senador Feijó, 54 – Centro Santos

A atribuição seguirá a Classificação dos docentes Inscritos no Processo de Atribuição de Classes e Aulas de 2025, respeitando a Resolução Seduc 21, de 21 de junho de 2023, Decreto 67.635, de 06 de abril de 2023 e a RESOLUÇÃO SEDUC Nº 95, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024.

Atribuição de Aulas – Educação Especial

A sessão de atribuição ocorrerá conforme a ordem abaixo, a partir das 10h:

  1. Candidatos remanescentes do Concurso Vunesp – aprovados para o cargo de Educação Especial;
  2. Candidatos remanescentes do Concurso Vunesp – aprovados para outros componentes curriculares, mas com formação em Educação Especial;
  3. Candidatos PSS 2025 – Educação Especial;
  4. Candidatos PSS 2025 – aprovados para outros componentes curriculares, mas com formação em Educação Especial.

Importante:
Os candidatos classificados via Processo Seletivo Simplificado (PSS) somente serão atendidos caso haja saldo remanescente após o atendimento dos docentes remanescentes do Concurso Vunesp.

Acompanhe o saldo disponível pelo link:

https://docs.google.com/document/d/1ftuZVwdNGbxNhXqqLUpd512wr5RAbUUvt9lBv0mFK5E/edit?usp=sharing

ATENÇÃO:

O recolhimento dos comprovantes de inscriçao para fins de classificação dos interessados, será realizado no período das 9h45 às 10h00.

A formação selecionada deverá ser comprovada com os devidos documentos:

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO – 2025 – IMPRESSO

Comprovante de aprovação no Concurso IMPRESSO – (CANDIDATOS REMANESCENTES)

Diploma e Histórico Escolar da Licenciatura – Originais - IMPRESSOS

Diploma e Histórico Escolar do Bacharelado ou Tecnólogo – Originais - IMPRESSOS

Diploma e Histórico Escolar da Pós-Graduação Especialização, Aperfeiçoamento, Extensão, Treinamento com a respectiva carga horária de acordo com a legislação - Originais. - IMPRESSOS

RG – Original

Os candidatos deverão, OBRIGATORIAMENTE, apresentar os documentos acima elencados.

Os candidatos que não apresentarem Diploma e Histórico originais dos documentos acima citados, não serão atendidos no momento da atribuição.

Informamos que será aceito o certificado de conclusão apresentado de forma impressa, que possua no máximo 1 ano de validade a partir de sua emissão.

Não serão aceitos nenhum documento apresentado de forma digital, apenas documentos impressos.

Não é possível realizar atribuição aos alunos de Pós-Graduação e alunos de Licenciatura em Pedagogia, com exceção ao item 23 (Licenciatura Plena em Pedagogia – Educação Especial).

O candidato deverá comprovar formação na área de Educação Especial, desde que devidamente inscrito e classificado, na seguinte conformidade:

  1. licenciatura Plena em Educação Especial, conforme disposto no Parecer CEE 65/2015;
  2. licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação específica na área da necessidade;
  3. outras licenciaturas com título de Mestrado ou Doutorado, na área da necessidade especial;
  4. Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 112/2012 (600 horas);
  5. qualquer Licenciatura Plena, com curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 112/2012 e 197/2021 (600 horas).
  6. Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);

3 - Somente após esgotadas as possibilidades de atribuição aos detentores das formações acima descritas é que as aulas remanescentes poderão ser atribuídas na seguinte ordem de prioridade a:

  1. portadores de diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia ou de Curso Normal Superior, com certificado de curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 94/2009;
  2. portadores de diploma de qualquer Licenciatura Plena, com certificado de curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 94/2009;
  3. portadores de diploma de qualquer Lic. Plena, com certificado de curso de Especialização na área da necessidade, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas;
  4. portadores de diploma de qualquer Licenciatura Plena, com certificado de curso de Especialização na área da necessidade, com carga horária mínima de 180 horas;

O Saldo estará disponível em tempo real no link abaixo:

Favor verificar o link

https://docs.google.com/document/d/1ftuZVwdNGbxNhXqqLUpd512wr5RAbUUvt9lBv0mFK5E/edit?usp=sharing

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