28/08/2025

Dispensa de ponto para “COZINHAS E INFÂNCIAS: ARTICULANDO SABERES E PRÁTICAS DE ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL NA EDUCAÇÃO NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO PAULO

 


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Rua Diogo de Faria, 1247, Sala 203 - Bairro Vila Clementino - São Paulo/SP - CEP 04037-004

Telefone:

Portaria

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

 

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO NO DOC DE 25 DE AGOSTO DE 2025

PORTARIA SME Nº  8.291, DE 27 DE AGOSTO DE 2025

SEI 6016.2025/0097696-4

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e,

 

CONSIDERANDO:

- a Orientação Normativa de Educação Alimentar e Nutricional para Educação Infantil;

- o Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE;

- o Currículo da Cidade - Educação Alimentar e Nutricional: Orientações Pedagógicas;

- o Guia Orientativo - Educação Alimentar e Nutricional nas Práticas Pedagógicas para unidades com Gestão de Alimentação Terceirizada Total.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Autorizar a dispensa do ponto dos profissionais inscritos, para participarem, presencialmente, do curso “COZINHAS E INFÂNCIAS: ARTICULANDO SABERES E PRÁTICAS DE ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL NA EDUCAÇÃO NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO PAULO”, que será realizado pela SME/CODAE e SME/COPED, no Laboratório e Cozinha Didática PTCAN da Faculdade de Saúde Pública da USP, localizado na Av. Dr. Arnaldo nº 715 - Cerqueira César - São Paulo/SP, nas datas constantes no artigo 4º desta Portaria e na conformidade do disposto no Comunicado nº 285, de 05 de agosto de 2025.

Parágrafo único. As 350 (trezentas e cinquenta) vagas do curso assim se destinam:

I - Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, das DREs BT, CS, G, JT, PE, SA e MP em regência:

a) de classe do ciclo de alfabetização das EMEFs, EMEFMs, EMEBSs e;

b) de classe do módulo I dos CIEJAs.

II - Nutricionistas que atuam na Coordenadoria de Alimentação Escolar.

 

Art. 2º Poderá ser inscrito apenas 1 (um) professor por unidade educacional, com a anuência da Chefia Imediata e, se o caso, da Chefia Imediata do cargo de acumulação, evitando prejuízo das atividades educacionais.

 

Art. 3º A dispensa de ponto do dia coincidente ao curso ficará condicionada à entrega do comprovante de participação, emitido pela SME/CODAE/DIEDAN, à(s) Chefia(s) Imediata(s), no primeiro dia útil após a realização do evento.

 

Art. 4º O Curso organizado em 7 (sete) turmas com 50 (cinquenta) participantes em cada turma/dia, será realizado nas seguintes datas:

T 1 – Dia 26/08/2025

T 2 – Dia 02/09/2025

T 3 – Dia 23/09/2025

T 4 – Dia 07/10/2025

T 5 – Dia 21/10/2025

T 6 – Dia 04/11/2025

T 7 – Dia 19/11/2025

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação Autorizada SEI doc 141247694

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

link

https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?KLQQY-AIqnnxEOdTWqIklGR9uj_O3RnlRnFimdCyoiPVE5RNA6160znEVbjVLPK-atfY1doNqXVPFBxe_VBES93QQjhF8Ry3Mph1aoh639aa263LDjheM5Y6LjEeOrGO

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