SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU
R. Padre Eugênio Lopes, 361, - Bairro Vila Progredior - São Paulo/SP - CEP 05615-010
Telefone:
NTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ
ASSUNTO: Autorização para atribuição dos Instrutores de Música - segundo semestre de 2025.
COMUNICADO Nº 134 DE 04 DE AGOSTO DE 2025
PROCESSO: 6016.2025/0005069-7
A Diretora Regional da Diretoria Regional de Educação Butantã, no uso das atribuições legais delegadas pela Portaria SME n° 5318 de 24/08/2020, considerando o Edital de Credenciamento SME nº 04/2024, CONVOCA:
I – Os(as) Instrutores (as) de Música I e Instrutores (as) de Música II, credenciados por essa DRE, de acordo com o CREDENCIAMENTO DO EDITAL SME Nº 04/2024, D.O.C de 04/06/2024. Os credenciados serão contratados com fundamento no artigo 74, IV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, conforme as necessidades das Diretorias Regionais de Educação para cada perfil profissional, sendo acionados na ordem estabelecida a partir de sorteios públicos publicados no Diário Oficial;
II – Os candidatos serão convocados para a escolha de vaga e possível contratação, respeitando a ordem de classificação, a partir do número posterior ao último convocado para contratação de Instrutores de Música, ocorrida no segundo semestre de 2024, para os diferentes perfis profissionais previstos no Edital. Esgotados os candidatos inscritos, caso ainda haja vagas disponíveis, a chamada retornará ao início da lista, seguindo novamente a ordem de classificação, até o preenchimento total das vagas ou o esgotamento da lista de inscritos;
III - O credenciado que comparecer à convocação prestará serviços na unidade educacional que lhe for atribuída pela Diretoria Regional de Educação. Aquele que declinar da contratação ou se recusar a atuar na unidade educacional que lhe for atribuída, não será contratado, sendo realocado após o último colocado da lista correspondente ao seu perfil profissional;
IV - Os convocados deverão comparecer no dia 11/08/2025, munidos dos documentos elencados ao final dessa publicação, na DICEU da DRE Butantã, no 1º andar, localizada na R. Padre Eugênio Lopes, 361 - Vila Progredior, São Paulo - SP, 05615-010, conforme tabela a seguir:
-Instrutores de música I, às 10h30
- Instrutores de música II às 14h30
DATA 11/08/2025 | |
Instrutor de música I às 10h30 | |
34 | Donaldo Enrique Diaz Rodriguez |
36 | Donaldo Enrique Diaz Rodriguez |
37 | Ariel Coelho Freire |
38 | Raquel Lilia dos Reis |
39 | Vânia Cibele Ornelas de Oliveira |
40 | Raquel Lilia dos Reis |
41 | Adriano Lima Matos |
42 | Alex Mouço Morais |
43 | Alex Mouço Morais |
44 | Caio Cesar Nascimento Ferreira |
45 | Klissy Kely Guimarães |
46 | Frederico Ricardo Oliveira da Costa |
1 | Phelipe Pereira Ribeiro Dias |
2 | Cristiano Soares Dos Santos |
3 | Bruno Palácio da Silva |
4 | Edimar Luiz De Santana |
| DATA 11/08/2025 |
| Instrutor de música II às 14h30 |
32 | Marcelo Rodrigues Carvalhaes |
33 | Roberto Rodrigues da Silva Junior |
34 | Bernardo Gianlucca Moreira De Lima |
35 | Roberto Rodrigues da Silva Junior |
36 | Bernardo Gianlucca Moreira De Lima |
37 | Marcelo Rodrigues Carvalhaes |
38 | Leonardo Oliveira Carrasco |
39 | Túlio Furtado Câmara |
40 | Jonas Barra Nova de Melo |
41 | Leonardo Oliveira Carrasco |
42 | Jonas Barra Nova de Melo |
1 | José Javier Seco |
2 | Luís Gustavo Soares Costa |
3 | Nahame Menesello Casseb |
Conforme Edital nº 04/2024, os convocados deverão trazer os documentos abaixo relacionados:
- Comprovante de situação cadastral do CPF, poderá ser obtido no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
- Comprovante de regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo (certidão negativa de débitos de tributos mobiliários). Caso o credenciado não esteja cadastrado como contribuinte no Município de São Paulo, deverá ser apresentada declaração, devidamente assinada, sob as penas da lei, de que não está cadastrado e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo;
- Comprovante que não está inscrito no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL (http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx);
- Declaração, sob as penas da lei, de que não é funcionário público municipal e de que não possui impedimento legal para contratar com o Município de São Paulo (Anexo IV);
- Declaração de disponibilidade para trabalhar, participar das reuniões de organização e de formação nos dias e horários informados pelas unidades contratantes (Anexo IV);
- Declaração de que possui conta bancária em seu nome no Banco do Brasil, nos termos do Decreto Municipal nº 51.197, de 2010 (Anexo IV);
- Inscrição municipal, se possuir;
- Caso pertinente, último comprovante de recolhimento de contribuição previdenciária, se possuir. O documento poderá ser substituído por declaração do empregador de que o profissional recolhe regularmente a contribuição previdenciária, contendo o nome do profissional, período de recolhimento, nome da empresa, CNPJ e salário base percebido ou comprovante de recolhimento do INSS (holerite ou contracheque), referente ao mês de pagamento do serviço prestado;
- Cópia do comprovante de residência atualizado, que deve ser no próprio nome;
- Atestado de antecedentes criminais, emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo.
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