08/08/2025

DRE IPIRANGA:Contratação de Instrutores de Instrumentos de Metais e Percussão para 2025

 


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Setor Jurídico

R. Leandro Dupret, 525, - Bairro Vila Clementino - São Paulo/SP - CEP 04025-012

Telefone: (11) 3397-0270

Despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2025/0007034-5

ASSUNTO: Contratação de Instrutores de Instrumentos de Metais e Percussão para 2025.

I - À vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo n° 6016.2025/0007034-5, da manifestação da Assessoria Jurídica desta DRE, SEI nº 130819200, a qual acompanho, em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020, e ainda com fundamento no artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/21, considerando o Edital de Credenciamento SME nº 04/2024, DOC 03/06/2020, páginas 281 a 286, AUTORIZO o chamamento dos Instrutores de Instrumentos de Metais e Percussão para o ano de 2025, que será realizado conforme doc. SEI 130814334.

II – Os candidatos deverão comparecer a DRE - Ipiranga, Setor da DICEU, R. Leandro Dupret, 525 - Bairro Vila Clementino - São Paulo/SP, munidos dos documentos originais e cópia simples: RG ou documento com foto; CPF; PIS/PASEP/NIT; Comprovante de endereço atualizado; Comprovante de conta bancária em seu nome no Banco do Brasil; Comprovante de situação cadastral do CPF, poderá ser obtido no site da Receita Federal; Comprovante de regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo no tocante aos tributos mobiliários, caso não esteja cadastrado como contribuinte no Município de São Paulo deverá ser apresentada declaração, devidamente assinada, sob as penas da lei, de não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo; Comprovante que não está inscrito no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL; Declaração, sob as penas da lei, de que não é funcionário público municipal e de que não possui impedimento legal para contratar com o Município de São Paulo; Declaração de disponibilidade para trabalhar, participar das reuniões de organização e de formação nos dias e horários informados pelas unidades contratantes; Declaração de que possui conta bancária em seu nome no Banco do Brasil; Inscrição Municipal, se possuir (caso o profissional não a possua, haverá descontos previstos em lei); Último Comprovante de recolhimento do INSS, se possuir, caso o profissional já recolha este imposto, poderá ser entregue declaração da empresa relatando que o profissional recolhe mensalmente e regularmente o INSS contendo o nome do profissional, período de recolhimento, nome da empresa, CNPJ e salário base percebido ou comprovante de recolhimento do INSS (holerite ou contracheque), referente ao mês de pagamento do serviço prestado; Atestado de antecedentes criminais, emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo. O candidato que não comparecer no prazo estipulado cederá à vez ao candidato de ordem subsequente credenciado de acordo com a ordem de contratação. Alertamos que a contratação NÃO gera vínculo empregatício de qualquer gênero entre a Municipalidade.

III – Encaminhe-se o presente ao setor DRE-IP/DICEU para prosseguimento.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

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