SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
6016.2024/0058023-6.
INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO.
ASSUNTO: Contratação de Instrutores de Música - Edital SME/COCEU/Divisão de Cultura nº 04/2024, publicado no DOC de 04/06/2024, páginas 281 a 286..
DESPACHO
I - No uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME Nº 5.318 de 24/08/20, com base no Decreto 62.100/22, bem assim o estabelecido na Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações supervenientes, c.c Edital de Credenciamento SME nº 04/2024, publicado no DOC. de 04/01/2024, páginas 281 a 286, e nas disposições constantes nos Decretos Municipais 44.279/03, c.c Decreto n.º 63.124/24 c.c EMENTA da PGM, sob nº 10.178/2002, e demais legislações supervenientes, AUTORIZO, a publicação da chamada dos instrutores I e II,credenciados segundo o Edital de Credenciamento SME nº 04/2024, nos blocos 4,5, e 7 para participarem do sorteio, a fim de classificá-los e após o sorteio, iniciarmos o processo de atribuição das escolas interessadas em participar do programa de música, seguindo as orientações descritas abaixo:
I – Os(as) Instrutores (as) de Música I e Instrutores (as) de Música II, credenciados por essa DRE, de acordo com o CREDENCIAMENTO DO EDITAL SME Nº 04/2024, D.O.C de 04/06/2024. Os credenciados serão contratados com fundamento no artigo 74, IV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, conforme as necessidades das Diretorias Regionais de Educação para cada perfil profissional, sendo acionados na ordem estabelecida a partir de sorteios públicos publicados no Diário Oficial;
II - O credenciado que comparecer à convocação prestará serviços na unidade educacional que lhe for atribuída pela Diretoria Regional de Educação. Aquele que declinar da contratação ou se recusar a atuar na unidade educacional que lhe for atribuída, não será contratado, sendo realocado após o último colocado da lista correspondente ao seu perfil profissional;
III- Alertamos que a contratação NÃO gera vínculo empregatício de qualquer gênero com a Municipalidade.
IV - Os convocados deverão comparecer no dia 20/08/2025,às 10h00, munidos dos documentos elencados ao final dessa publicação, na sala de reuniões do prédio da DICEU- no térreo, localizado na avenida do Rio Bonito, 2330- Vila Friburgo- São Paulo - SP, 04776-003, conforme tabela a seguir:
Instrutores APTOS Nível I já classificados:
01 | Ketlyn Pinheiro de Moura Reis Silva | XXX.697.138-XX | 12h semanais |
02 | Philips Thor Emídio | XXX.129.858-XX | 12h semanais |
03 | Guilherme Maranhão da Silva | XXX.149.448-XX | 12h semanais |
04 | José Carlos Barbosa | XXX.489.269-XX | 12h semanais |
Instrutores APTOS Nível II já classificados:
01 | Rubens Barbosa de Araujo | XXX.026.168-XX | 24h semanais |
02 | Carlos Roberto Pompeu | XXX.308.738-XX | 24h semanais |
Instrutores APTOS Nível I que participarão do sorteio:
Robson dos Anjos Oliveira | XXX.584.056-XX | 12h semanais |
Fabiana Mendes | XXX.794.218-XX | 12h semanais |
Instrutores APTOS Nível II que participarão do sorteio:
Luciano Barbosa de Araujo | XXX.720.068-XX | 24h semanais |
Natan Rebouças de Almeida | XXX.628.418-XX | 24h semanais |
Gabriel Mugnon Pedroso | XXX.075.958-XX | 24h semanais |
Daniel de Moraes Pedroso | XXX.495.868-XX | 24h semanais |
Rebeca Mugnon Pedroso | XXX.096.868-XX | 24h semanais |
Solange Cristina Mugnon Pedroso | XXX.597.198-XX | 24h semanais |
Jonatas Claver Silva | XXX.808.378-XX | 24h semanais |
Conforme Edital nº 04/2024, os convocados deverão trazer os documentos abaixo relacionados:
- Comprovante de situação cadastral do CPF, poderá ser obtido no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
- Comprovante de regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo (certidão negativa de débitos de tributos mobiliários). Caso o credenciado não esteja cadastrado como contribuinte no Município de São Paulo, deverá ser apresentada declaração, devidamente assinada, sob as penas da lei, de que não está cadastrado e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo;
- Comprovante que não está inscrito no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL (http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx);
- Declaração, sob as penas da lei, de que não é funcionário público municipal e de que não possui impedimento legal para contratar com o Município de São Paulo (Anexo IV);
- Declaração de disponibilidade para trabalhar, participar das reuniões de organização e de formação nos dias e horários informados pelas unidades contratantes (Anexo IV);
- Declaração de que possui conta bancária em seu nome no Banco do Brasil, nos termos do Decreto Municipal nº 51.197, de 2010 (Anexo IV);
- Inscrição municipal, se possuir;
- Último comprovante de recolhimento de contribuição previdenciária, se possuir. O documento poderá ser substituído por declaração do empregador de que o profissional recolhe regularmente a contribuição previdenciária, contendo o nome do profissional, período de recolhimento, nome da empresa, CNPJ e salário base percebido ou comprovante de recolhimento do INSS (holerite ou contracheque), referente ao mês de pagamento do serviço prestado;
- Cópia do comprovante de residência atualizado, que deve ser no próprio nome;
- Atestado de antecedentes criminais, emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo.
Sonia Sueli Farina Leite.
Diretora Regional de Educação Capela do Socorro.
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