18/08/2025

DRE GUAIANASES: chamada de professores inscritos para eventual contratação



 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO – GUAIANASES

SEI:6016.2025/0031504-6

 

COMUNICADO Nº 111 , DE 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, publicada em 10/01/2025, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I nos termos do Comunicado SME nº 827, publicado em 14/11/2024, considerando o disposto no artigo 2º, VII e VIII, da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 16.899/18, que dispõe sobre contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da CF, e dá outras providências; o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92, que regulamenta a Lei nº 10.793/89; a necessidade de otimizar o processo seletivo dos candidatos a eventual contratação e por economia processual;

 

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

 

Classificação Nome Pontos

 

381 ADALZIZA FERREIRA DE SOUZA 1302

382 MARILU CAAMANO DA SILVA 1298

383 ELISETE SOUZA SANTOS 1298

384 KELI REGINA DO NASCIMENTO 1284

385 ANDRESSA SANTOS E SILVA GOMES 1282

386 NATALIA FARIA MARIANO 1281

387 MARILENE FRANSICA SOARES SILVA 1276

388 CRISTIANE FERREIRA DE MORAES 1276

389 SOLANGE APARECIDA DO NASCIMENTO 1274

390 FLAVIA MACHADO DE ANDRADE 1273

391 GEORGIA CALIXTO DA SILVA 1271

392 BARBARA ALINE SILVA DE LACERDA 1259

393 DIANA CELIA OLIVEIRA RAMOS ARAUJO 1258

394 DENISE AZEVEDO DA SILVA RODRIGUES 1256

395 MARIA IVANETE DE GOES LOPES 1256

396 KEZIA RAMOS DO NASCIMENTO MOLINA 1255

397 ANDRESA PAULA ROCHA DA COSTA ROSSI 1252

398 DIONISIA VIERA DE LIMA 1248

399 KELLEN CRISTINA LEITE DA SILVA 1248

400 ALINE APARECIDA DE SOUZA OLIVEIRA 1248

401 ROSEMEIRE TEIXEIRA NICACIO RIBEIRO 1247

402 KATIA CILENE DAL BELLO 1246

403 CLAUDIA MARIA AMADOR RUSSO 1246

404 ANA PAULA DA SILVA GALDINO 1246

405 FABIANA CORDEIRO DA SILVA 1246

406 MARCILENE DA CONCEICAO LEITE 1246

407 DENISE AIALA LEAL GAMA 1246

408 MONICA DE OLIVEIRA SANTOS 1244

409 FRANCISCA IVANEIDE DE LIMA TELES 1244

410 GABRIELE GUIOTTI DE FREITAS 1242

411 ELIANA AUGUSTA DE SOUZA RODRIGUES 1240

412 LUCIANA SOUZA DE SELES E SOUZA 1240

413 GISELE APARECIDA AMORIM CAETANO 1240

414 MARIBEL DE OLIVEIRA MARTINS 1239

415 GERLAINE MARIA PEREIRA DA SILVA 1230

416 NILO DOS REIS CAMPOS 1227

417 SANDRA DA SILVA COTRIN DE JESUS 1219

418 ELMA MARCIA DA SILVA 1214

419 DANIELA CANDIDA DE OLIVEIRA 1209

420 DEVANI FERREIRA LIMA 1208

421 ROSANA DE OLIVEIRA ANTONIO PEREIRA 1206

422 ELAINE CRISTINA TEIXEIRA 1200

423 MARCELA RABELO 1198

424 PATRICIA MENDES DE SOUZA 1198

425 HELENA GONCALVES 1196

426 PATRICIA BENUTO DA SILVA 1192

427 ANA CRISTINA LOPES 1187

428 ADRIANA NILO DE CARVALHO 1184

429 MARLENE LUSTOSA GOIS 1174

430 ALINE SANTOS DA SILVA 1171

 

 

Classificação PCD

 

7º TATIANA LUZIA LEITE PRADO PCD

 

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer na Diretoria Regional de Educação - GUAIANASES, situada na R. João dos Reis, nº 04 – Jardim Princesa Isabel - Guaianases, São Paulo - SP, a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário, para atendimento nos diversos turnos das Unidades, conforme segue:

 

Data: 19/08/2025 (terça-feira) – às 09h00 – DIPED (formação)

 

2- No dia acima os candidatos deverão trazer somente o RG e Documento comprobatório de habilitação específica, COM LICENCIATURA PLENA – Diploma e Histórico Escolar (ORIGINAIS);

 

3- Providências iniciais para possível contratação, portando os seguintes documentos, originais e cópias: OS DOCUMENTOS ABAIXO CASO SELENCIONADO, DEVERÃO SER ENTREGUES SOMENTE APÓS A REUNIÃO SOBRE A CONTRATAÇÃO (NO AGENDAMENTO), originais e duas cópias simples.

 

a) Comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;

 

b) Ter idade mínima de 18(dezoito) anos completos;

 

c) Cédula de identidade – RG e CPF;

 

d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos) - no caso do sexo masculino;

 

e) Título de Eleitor, comprovante da última votação e/ou Certificado de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;

 

f) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

 

g) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por qualquer um de seus órgãos – (pode ser pela internet);

 

h) Atestado de Antecedentes Criminais Federal emitido pela internet https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico;

 

i)Comprovante de endereço residencial em nome do(a) candidato(a);

 

j) Carteira de Trabalho e Previdência Social (página da foto e o verso, do 1° emprego e a página 12) ou carteira digital: impressão da página com os dados e do primeiro emprego e último;

 

k) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL(extrato ou comprovante de abertura de conta, que apareçam nome completo, número da agência e número da conta corrente) caso não tenha conta, aguardar passar pela triagem da documentação, para posterior abertura;

 

l) Carteira de habilitação (não obrigatório);

 

m) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação no caso de divergência de nome com os documentos;

 

n) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

 

o) Demonstrativo de pagamento, em caso de ex-servidor;

 

p) Uma foto 3x4;

 

q) Ter boa conduta;

 

r) Apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência anexado no ato da inscrição;

 

 

s) Documento comprobatório de habilitação específica, COM LICENCIATURA PLENA – Diploma e Histórico Escolar (duas cópias de cada) Para a contratação, o candidato deverá possuir:

Diploma registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97 ou Resolução nº02 de 01/07/2015, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares (consulta pública de concluinte para diplomas a partir de 2019).Validação do curso/portaria de reconhecimento- atrás do diploma- orientação de como encontrar será dada na reunião. ORIGINAIS E UMA CÓPIA;

 

t) Atestado Médico – APTO, expedido por médico/clínica mencionando o cargo de Professor: “gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79”; apresentar somente após a triagem da documentação.

 

u) Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência, atestando que a mesma é compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que se declarou com deficiência no ato da inscrição (PCD).

 

v)Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo11 da lei nº8.989/79;

 

4- CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:

a) -Ter Condições de:

Ter disponibilidade de horário das 7h às 19h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente – JEX (durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo);

O professor contratado ficará sujeito a Jornada do cargo JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais. Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.

 

5-INFORMAÇÕES GERAIS AOS CONVOCADOS:

 

a) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.

 

b) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas, aulas de recuperação e ou JEX vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

 

c)Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

d)No momento de sua convocação, o candidato poderá optar por figurar no final da respectiva lista de classificação, observada a conveniência e interesse da Administração.

 

e) A remuneração mensal da função é de R$ 2.680,40 (dois mil, seiscentos e oitenta reais e quarenta centavos) acrescida de R$ 755,03 (setecentos e cinquenta e cinco reais e três centavos) a título de Abono Complementar.

 

f) O candidato após a formalização de seu contrato, será convocado para participar de curso de formação, a critério da Secretaria Municipal de Educação.

 

g) O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE que efetivou o contrato, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência.

 

h) Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação.

 

i)Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

 

j) É vedada acumulação tríplice de remunerações, seja, proventos, vencimentos ou mais de uma aposentadoria pública.

 

 

Fernando Araujo de Oliveira

Diretor Regional de Educação

 

São Paulo, 15 de agosto de 2025.

link

https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?FGnIa47uq0sdCCven13SjzPovsP9BCA2sTXmRBXG3SAgUZrrNG2bXsevdHkRTSFkPj0Lnh1E8J-B5X0MFj7Tc9DVXacwwsJ6xovvZeab3-7zkxl43GnuCfSMEy27Z8WN

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