Diário Oficial do Estado de São Paulo
Publicado na Edição de 28 de Agosto de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos de Gestão e DespesasEDITAL Nº 57/2025
3º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATUAÇÃO NO PROJETO DE APOIO À TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - PROATI - 2025
EDITAL DEITN Nº 57/2025 - ABERTURA DO CERTAME
6. A inscrição será realizada exclusivamente através do formulário eletrônico disponível neste “link”: https://forms.gle/R9br6ESABc2rS3xb8
7. A inscrição deverá ser realizada das 12h00 do dia 01/09/2025 até às 23h59 do dia 07/09/2025.
A Comissão Especial do Projeto de Apoio à Tecnologia - PROATI da Unidade Regional de Ensino de Itapetininga, composta pelos membros da Supervisão de Ensino, Chefe de Serviço de Informações Educacionais e Tecnologia, Chefe de Serviço de Pessoas, Professor Especialista em Currículo - PEC de Tecnologia, Robótica e Programação, designada conforme publicação no DOE de 27/08/2025, com fundamento na Resolução da Secretaria do Estado da Educação - SEDUC nº 35/2025, torna pública a abertura de inscrições e a realização do processo seletivo simplificado de profissionais, em nível regional, para a atuação no Projeto de Apoio à Tecnologia - PROATI nas escolas da rede pública estadual desta Unidade Regional de Ensino, mediante as condições estabelecidas neste edital:
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. São objetivos do projeto e atribuições dos profissionais selecionados:
- incentivar e garantir o desenvolvimento e a utilização de tecnologias na Rede Pública Estadual, assegurando que essas ferramentas sejam efetivamente integradas ao ambiente escolar;
- promover e facilitar o uso de equipamentos tecnológicos, plataformas de aprendizagem virtuais, sistemas e aplicativos nas unidades escolares;
- organizar e preparar ambientes de tecnologia para uso nas atividades escolares;
- orientar os estudantes e profissionais da unidade escolar quanto ao uso e manuseio de equipamentos tecnológicos disponíveis;
- identificar as necessidades de manutenção de equipamentos na unidade escolar;
- notificar, registrar e acompanhar os pedidos de manutenção de equipamentos eletrônicos quando forem direcionados ao Serviço de Informações Educacionais e Tecnologia, desta Unidade Regional de Ensino ou para as respectivas assistências técnicas especializadas;
- outras tarefas determinadas pelo Diretor de Escola/Diretor Escolar e afetas ao presente projeto.
2. O projeto deverá ser atribuído a docentes.
3. A definição das vagas desta Unidade Regional de Ensino será publicada no site. https://deitapetininga.educacao.sp.gov.br/ .
4. São requisitos para poder se candidatar e receber a atribuição do PROATI:
- no caso de docente:
- ser efetivo, não efetivo, contratado com aulas atribuídas ou contratado com interrupção de exercício, com inscrição ativa no processo de atribuição de classes ou aulas 2025;
- possuir perfil profissional e aptidão para incentivar o uso consciente de tecnologia; para planejar e desenvolver atividades pedagógicas que integrem as tecnologias digitais ao processo de ensino e aprendizagem, promovendo metodologias ativas e o uso crítico das ferramentas tecnológicas; para orientar e acompanhar os estudantes na realização de projetos interdisciplinares que envolvam o uso de tecnologias educacionais, estimulando a criatividade, a pesquisa e a resolução de problemas; e para atuar como mediador na apropriação de conhecimentos digitais pelos alunos, auxiliando no desenvolvimento de competências digitais essenciais para a formação acadêmica e cidadã; e
- não fazer parte da Comissão Especial aqui citada.
5. O processo seletivo, para os candidatos docentes, terá as seguintes fases: inscrição, prova objetiva e entrevista.
II - DAS INSCRIÇÕES
6. A inscrição será realizada exclusivamente através do formulário eletrônico disponível neste “link”: https://forms.gle/R9br6ESABc2rS3xb8
7. A inscrição deverá ser realizada das 12h00 do dia 01/09/2025 até às 23h59 do dia 07/09/2025.
8. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
9. Não será permitido que haja inscrição fora do dia/horário previsto nos itens anteriores, não cabendo a alegação de eventual impossibilidade informática, seja qual for o motivo, nem mesmo por força maior ou caso fortuito.
10. É de integral responsabilidade do candidato o preenchimento correto das informações no formulário, não cabendo, em hipótese alguma, a correção dos dados depois de enviada a inscrição, ficando sujeito à eliminação do certame em caso de preenchimento incorreto em confronto com a documentação que vier a ser apresentada.
11. Como não é permitida a inscrição em mais de uma Unidade Regional de Ensino, caso a equipe responsável identifique que o candidato se inscreveu em outra regional, haverá a eliminação do candidato do certame, de plano.
12. No formulário de inscrição, o candidato deverá preencher por extenso, dentre outras informações: a) nome completo, sem abreviar; b) número do Cadastro de Pessoa Física – CPF; c) número do Registro Geral – RG; d) data de nascimento; e) endereço completo; f) nacionalidade; g) sexo; h) telefone; i) endereço eletrônico (e-mail); j) qual a categoria funcional que possui (“A”, “F” ou “O”); e k) data do início do vínculo, no caso de AOE contratado (categoria “O”), l) Número de dependentes.
III - DA PROVA OBJETIVA
13. A prova objetiva se dará presencialmente na data de 21/09/2025, na Escola Estadual Modesto Tavares de Lima Professor, município de Itapetininga, localizada no logradouro Rua Acacio de Moraes Terra, 376 Jardim Paulista – Itapetininga, das 10:00h às 12:00h, devendo os candidatos se apresentarem ao local preferencialmente com uma hora de antecedência, portando documento pessoal de identificação com foto válido e caneta esferográfica azul ou preta.
14. A prova será composta por 20 questões de múltipla escolha e terá duração máxima de duas horas, já incluído nesse limite o tempo de preenchimento do gabarito, sendo permitida a saída do local de prova somente após decorrido meia hora de seu início.
15. Ao sair do local de prova, o candidato somente poderá levar a folha de rascunho, se houver.
16. Durante a realização da prova, não será permitida qualquer comunicação com os demais participantes, tampouco o uso de qualquer item eletrônico, de qualquer espécie ou natureza.
17. A não observância dos itens previstos neste edital implicará no impedimento à participação da prova ou na sua retirada compulsória do certame, com a consequente eliminação do processo seletivo.
IV - DA ENTREVISTA
18. Poderá participar da etapa de entrevista os candidatos que obtiverem, no mínimo, nota 12 na prova objetiva.
19. A entrevista será realizada pela Comissão Especial do PROATI da Unidade Regional de Ensino e será feita de forma remota, através de “link” que será enviado no dia da avaliação por meio do e-mail cadastrado na inscrição, devendo o candidato acessar sua caixa de entrada com meia hora de antecedência ao que constar da convocação, anuindo o entrevistado, desde logo, à gravação da sessão.
22. A convocação dos candidatos aprovados na prova objetiva terá a data e horário para as entrevistas, que ocorrerão mediante divulgação a ser disponibilizada no “site” da Unidade Regional de Ensino, em cujo endereço eletrônico segue: https://deitapetininga.educacao.sp.gov.br/ .
23. As entrevistas, assim como as demais etapas do certame, serão realizadas no período previsto no Anexo III deste edital, reservando à Unidade Regional de Ensino o direito de alterar suas datas, mediante comunicação prévia no seu sítio eletrônico.
24. O candidato que não comparecer à entrevista será excluído do processo seletivo simplificado, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento, seja qual for o motivo alegado.
25. A entrevista abordará as competências necessárias elencadas no Anexo II.
V - DA CLASSIFICAÇÃO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
26. A Unidade Regional de Ensino, após a fase de entrevistas, procederá com a classificação final, que não será passível de reconsideração ou recurso, reservado o direito da Unidade Regional de Ensino de proceder a eventuais correções de erros materiais.
27. Para a classificação final, a Unidade Regional de Ensino utilizará os seguintes critérios de desempate: a) idade igual ou superior a 60 anos, de acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003); b) maior tempo de serviço; c) maior número de dependentes (encargos de família); e d) maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 anos.
28. Os candidatos aprovados que não forem atendidos nas escolas que compõem o presente processo seletivo simplificado integrarão o cadastro reserva, tornando-se elegíveis para que a Unidade Regional de Ensino.
30. Todas as etapas do processo seletivo terão suas comunicações publicadas no sítio eletrônico da Unidade Regional de Ensino de Itapetininga (endereço: https://deitapetininga.educacao.sp.gov.br/), cabendo aos candidatos o acompanhamento diário das publicações, já que não haverá comunicação do certame por nenhum outro meio.
31. Não caberá a alegação de desconhecimento das disposições deste edital e do conteúdo exposto na Resolução SEDUC nº 35/2025, bem como das publicações deste certame, quais são de leitura obrigatória por parte dos candidatos.
32. Após a classificação final ser publicada, a Unidade Regional de Ensino, em conjunto com a unidade escolar, procederá à atribuição das vagas em conformidade com as vagas disponíveis nas unidades escolares jurisdicionadas a esta Unidade Regional de Ensino e com os critérios da Resolução SEDUC nº 35/2025, com início imediato do exercício no programa.
33. Não haverá acréscimo remuneratório pelo desempenho específico das atividades do PROATI, tampouco pagamento de Gratificação de Dedicação Exclusiva - GDE no caso de desempenho em escolas do Programa de Ensino Integral - PEI.
34. Os conteúdos da prova objetiva são os contidos no Anexo I.
35. As ocorrências não previstas neste edital e os casos omissos serão reportados e resolvidos pela Comissão Especial deste projeto, mediante orientação da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH.
36. Conforme previsto no Comunicado DMOB, de 20/08/2025, a Diretoria de Pessoas, da Subsecretaria de Gestão Corporativa, suspende a partir de 20/08/2025 a autorização de vagas de Agente de Organização Escolar – AOE para participação no Projeto de Apoio à Tecnologia da Informação – PROATI.
ANEXO I
A que se refere o item 34:
Os candidatos serão avaliados sobre os seguintes temas e conteúdos, conforme detalhamento abaixo:
1. Infraestrutura de Redes e Segurança
- Conceitos básicos de redes de computadores.
- Equipamentos de infraestrutura de rede: Firewalls, Switches e Access Points.
- Segurança perimetral de redes escolares.
- Dimensionamento de banda e sua importância na conectividade.
- Fatores que interferem na qualidade do sinal Wi-Fi.
- Problemas comuns em redes Wi-Fi e suas soluções.
- Autenticação e gerenciamento de acessos Wi-Fi para alunos, professores e servidores administrativos.
- Configuração de redes sem fio e segmentação de redes.
- Redes Wi-Fi disponíveis nas unidades escolares.
- Medidas a serem tomadas em caso de falta de conexão à internet.
2. Conectividade e Procedimentos Operacionais
- Identificação e resolução de problemas de conectividade.
- Procedimentos para abertura de chamados sobre problemas de internet.
- Função e manutenção de racks de infraestrutura de rede.
- Atualização e gestão de firewalls para segurança da rede.
- Endereçamento IP e ferramentas de diagnóstico de rede.
- Uso adequado de equipamentos de rede nas escolas.
- Política de uso de roteadores particulares e instalação de novos pontos de internet.
- Papel do Serviço de Informações Educacionais e Tecnologia (SEINTEC) e Seção de Tecnologia (SETEC) na gestão da conectividade escolar.
- Uso de Dados Patrocinados em plataformas da SEDUC-SP.
3. Sistemas e Aplicativos Utilizados pela SEDUC-SP
- Secretaria Escolar Digital (SED): funcionalidade e acessos.
- Procedimentos de recuperação de senha e login na SED.
- Acesso e gestão de contas institucionais (e-mail e Office 365).
- Uso e armazenamento de documentos na nuvem (Google Drive e OneDrive).
- Controle de acesso e segurança digital na SED.
- Procedimentos para alunos e professores acessarem plataformas educacionais.
- Uso do e-mail institucional da Microsoft e suas funcionalidades.
- Integração entre e-mail institucional e login na rede de computadores escolares.
4. Conceitos de Informática e Segurança Digital
- Componentes de um sistema operacional.
- Conceitos de hardware e software.
- Principais funcionalidades do Microsoft Office (Word, Excel, PowerPoint).
- Procedimentos para encerrar processos travados no Windows.
- Definição e uso de sistemas operacionais (Windows, Linux, macOS, UNIX).
- Extensões de arquivos utilizadas em planilhas eletrônicas.
- Manutenção de equipamentos de informática.
- Procedimentos de formatação de computadores.
- Conceito e riscos de phishing e outras ameaças cibernéticas.
- Função da memória RAM e armazenamento digital.
5. Gestão e Manutenção de Equipamentos Tecnológicos
- Redes de computadores e configuração de equipamentos.
- Procedimentos para diagnosticar problemas em computadores, notebooks e tablets.
- Uso de redes institucionais pelos equipamentos da escola.
- Procedimentos para abertura de chamados de suporte técnico.
- Uso correto de notebooks e tablets fornecidos pela SEDUC-SP.
- Manutenção preventiva e corretiva de equipamentos informáticos.
- Importância da gestão adequada dos dispositivos tecnológicos nas escolas.
ANEXO II
A que se refere o item 23:
Os candidatos serão avaliados sobre os seguintes temas e conteúdos, conforme detalhamento abaixo:
- Interesse, Motivação e Desempenho - capacidade de engajamento e de alcançar os resultados esperados em suas atividades, dentro do prazo determinado, com uso racional de recursos
| Realiza suas atividades de forma interessada e motivada, completa, precisa e criteriosa, atendendo aos resultados esperados |
| Realiza as tarefas sob sua responsabilidade contribuindo com os resultados da equipe |
| Adapta-se a acontecimentos ou eventos inesperados e às alterações de prioridades no desenvolvimento do seu trabalho |
| Mantém sigilo sobre assuntos confidenciais |
- Comprometimento e Responsabilidade - capacidade de se comprometer com seu trabalho e de desenvolvê-lo alinhado aos objetivos institucionais, com responsabilidade e ética profissional
| Empenha-se nas situações de trabalho que não são rotineiras |
| Desenvolve suas atividades com alto grau de compromisso, buscando tomar as providências necessárias para alcançar resultados |
| Não deixa que interesses ou compromissos pessoais interfiram no andamento dos trabalhos |
| Procura buscar meios que possibilitem melhor formação técnica |
- Comunicação e Expressão - capacidade de expressar ideias e fatos de forma clara e objetiva para torná-los compreensíveis ao interlocutor e de ouvir atentamente o interlocutor, buscando compreendê-lo
| Sabe se comunicar com clareza e objetividade |
| Sabe ouvir colegas e/ou superiores sem prejulgamentos que comprometam a compreensão do assunto |
| Ouve e interage com o interlocutor de forma respeitosa |
| Redige documentos (cartas, e-mails, textos e outros) com clareza e qualidade |
- Trabalho em Equipe e Relacionamento Interpessoal - capacidade de atuar em conjunto, interagindo e mantendo um bom relacionamento com seus pares e superiores, lidando com diversidade e focando energias para a consecução dos resultados
| Realiza suas atividades em harmonia com outros profissionais |
| Consegue lidar com diferenças na equipe, focando-se nos objetivos comuns do trabalho |
| Contribui com a construção do consenso e compromete-se com a equipe em que atua |
- Disponibilidade e Flexibilidade - capacidade de reação às mudanças, procurando adaptar-se de forma produtiva, com atitude proativa, ao ambiente de trabalho
| Propõe melhorias a partir de sua experiência e conhecimentos relativos às atividades que executa |
| Elabora e apresenta soluções criativas e viáveis para situações vivenciadas nos processos em que atua |
| Identifica e propõe melhorias aos superiores e colegas para as atividades desenvolvidas |
| Age com determinação e persistência frente a cenários imprevisíveis, superando obstáculos na execução das atividades |
- Atitude e Postura - capacidade de agir frente a situações de trabalho, independentemente de demanda superior, antecipando-se na resolução de problemas e/ou na execução de atividades
| Busca solucionar problemas do dia-a-dia, de maneira pró-ativa, independentemente de estímulos externos |
| Antecipa-se na execução dos trabalhos/tarefas antes mesmo de ser cobrado pela chefia imediata |
| Busca melhorar a eficiência na execução dos trabalhos, mesmo que para isso seja necessário adquirir novos conhecimentos |
ANEXO III
A que se refere o item 23:
Sugestão de cronograma
| ETAPA | DATA(S) |
| PUBLICAÇÃO DO EDITAL | 28/08/2025 |
| PERÍODO DE INSCRIÇÕES | 01/09/2025 até 07/09/2025 |
| DIVULGAÇÃO DA LISTA DE INSCRITOS E CONVOCAÇÃO PARA A PROVA OBJETIVA | 18/09/2025 |
| PROVA OBJETIVA | 21/09/2025 |
| PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA E CONVOCAÇÃO PARA AS ENTREVISTAS | 24/09/2025 |
| ENTREVISTAS | 29/09/2025 até 30/09/2025 |
| DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL | 02/10/2025 |
Itapetininga, 27 de agosto de 2025.
Comissão Especial do Projeto de Apoio à Tecnologia - PROATI

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