SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO
Rua Monte Carlo, 25 - Bairro Veleiros - São Paulo/SP
Telefone: 33972980
PROCESSO 6016.2025/0033320-6
Movimentação de Pessoal SME/DRE-CS/DIAF/MOVIMENTAÇÃO Nº 141851084
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO
6016.2025/0033320-6
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS
COMUNICADO Nº 245, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos dos Comunicados nº 825 de 13/11/2024, publicado no DOC de 14/11/2024 para a função de AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, para atender às necessidades das unidades educacionais, conforme abaixo:
Class. Nome
198 REINALDO TEIXEIRA DE ASSIS
199 JESSICA DE ARAUJO OLIVEIRA
200 BARBARA VASCONCELOS ROCHA
201 KELLY SANTOS DA SILVA
202 JULIA DA SILVA ANDRADE
203 ADRIANA SANTA BARBARA DE OLIVEIRA
204 MARIA DA LUZ PEREIRA DE MELO
205 NOEMY RODRIGUES SILVA SANTOS
206 HENRIQUE LOPES DE QUEIROZ
207 ANDREA DOS SANTOS SOUSA
208 ELISANDRA SANTANA DE SOUZA
209 MARCILENE DOS SANTOS LIMA SPINOLA
210 LUIZ DIAS COELHO
211 ISRAEL HENRIQUE SANTOS RIBEIRO DA SILVA
212 ALANA ARAUJO OLIVEIRA
213 DAISY CRISTINA SOUZA ALVES
214 DENIS DE CAMPOS OLIVEIRA MOTA
215 EMILY CRISTINA SANTOS DOSANTOS
216 GUILHERME DE OLIVEIRA E SOUZA
217 ANA PAULA DA SILVA CHAVES
218 ANA MARIA MIGUEL
219 HENRIQUE FERREIRA SARAIVA DA CRUZ
220 IZABELLY COELHO SILVA
1- Os candidatos interessados acima relacionados deverão comparecer a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário para atendimento dos diversos turnos das Unidades Educacionais:
Dia 09/09/2025 as 10 horas
Local: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro
Endereço: Rua Deputado Adib Chammas, nº 112 , Bairro: Veleiros
2- No dia acima os candidatos deverão trazer somente o RG e documento comprobatório original CERTIFICADO/DIPLOMA E HISTÓRICO ESCOLAR/Certificado de Conclusão de Ensino Médio ou Diploma e/ou Certificado de Curso Técnico /Profissionalizante ou equivalente, acompanhado de Histórico Escolar, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, COM GDAE e/ou LAUDA DE PUBLICAÇÃO NO DOE;
Fica cientificado que, na hipótese de ser convocado para formalizar a contratação, deverá:
- comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;
- ter idade mínima de 18 anos;
- ter boa conduta;
- gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11da Lei nº 8.989/79.
3 - Providências iniciais de contratação: no caso de ser selecionado e por necessidade das Unidades Educacionais o candidato deverá apresentar ( ORIGINAIS e 1 CÓPIA):
- R.G
- CPF
- PIS/PASEP (para quem já foi inscrito)
- Título de Eleitor e Quitação Eleitoral expedido pelo TRE (certidão pode ser obtida pela internet)
- Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos)
- Último demonstrativo de pagamento, se ex-servidor
- Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à
Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (emitir pela internet),
- Atestado de Antecedentes Criminais Federal (emitido pela
Internet)
- Comprovante de endereço residencial em nome do candidato contendo o CEP
- Carteira profissional – páginas 1,2 e 12 (onde conste o ano do primeiro emprego) ou carteira digital: impressão da página com os dados pessoais e do primeiro emprego
- 1 foto 3x4
- Os classificados por lista específica que se declaram pessoas com deficiência (PCD), deverão apresentar Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência e com a informação “PCD”, emitido nos últimos 12 (doze) meses, contendo o nome completo do candidato (sem abreviatura), e assinatura, carimbo, e CRM do profissional que o emitiu, atestando que a mesma é compatível com a função a ser exercida.
4 - Pré-requisito para o cargo
- Apresentar CERTIFICADO/DIPLOMA E HISTÓRICO ESCOLAR/Certificado de Conclusão de Ensino Médio ou Diploma e/ou Certificado de Curso Técnico /Profissionalizante ou equivalente, acompanhado de Histórico Escolar, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (ORIGINAIS e 2 CÓPIAS FRENTE E VERSO) COM GDAE e/ou LAUDA DE PUBLICAÇÃO NO DOE;
5 - Condições para contratação:
a) Não estar gestante.
b) O candidato se contratado ficará sujeito a Jornada de 40 horas semanais;
c) Ter disponibilidade de horário das 7h às 23h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais na DRE, podendo haver mudança de horário conforme a necessidade da Unidade Escolar.
6 – Informações Gerais aos Convocados:
a) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de vagas nas Unidades Educacionais.
b) Será considerado DESISTENTE o candidato convocado que não comparecer nos dias especificados, que se recusar a exercer a função na Unidade Educacional de naquele momento ou que não apresentar a disponibilidade exigida.
d) É VEDADA a contratação da mesma pessoa, nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes,
pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato;
e) É vedada a acumulação tríplice de remuneração, seja, proventos, vencimentos ou mais de uma aposentadoria pública;
Não haverá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.
Sônia Sueli Farina Leite
Diretora Regional de Educação CS
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS
6016.2025/0033320-6
COMUNICADO Nº 246 DE 03 DE SETEMBRO DE 2025
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado nº 827, publicado no DOC de 14/11/2024 para a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I, para atuar nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental/EMEIs / EMEFs.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I
Classificação Nome
466 LUCILIA JARDIM DOS SANTOS ALMEIDA
467 IRACILDE DE JESUS MARIANO
468 COSMA MARIA DA SILVA
469 ADAILTON JESUS MENDES
470 LIDIA EVA MARIANO
471 JOANA LUCIA DA SILVA
472 IRACEMA SILVA OLIVEIRA COSTA
473 FATIMA DE ARAUJO MARTINS
474 SUZETE REGINA NUNES BUENO
475 VILMA DE SOUZA LEITE
476 YARA ARAUJO OLIVEIRA
477 ELIZABETH PEREIRA SOARES CARVALHO
478 PAULA DALLECIO DAMAS
479 EDLEUSA TERESA REIMBERG
480 ARAIUZA RAMOS DA FONSECA ANUZI PEREIRA
481 SILVIA HELENA DE OLIVEIRA SANTOS
482 PATRICIA DA SILVA LINS
483 LINDINALVA OLIVEIRA SOUZA
484 CICERA ALDENIZIA SILVA DOS SANTOS
485 MARIA ELENI DE QUEIROZ SILVA
486 NADIA MATOS SOUZA CALDERON
487 ROSINEI SANTOS RODRIGUES
488 GILVANETE SANTOS DE ANDRADE CARDOZO
489 ROSIMAR ALVES DE SOUZA
490 EDILZA CRISTINA DA FE SILVA
491 MARIA INES DE JESUS DUTRA
492 MARIA CONCEICAO SANTANA DE SOUZA SALES
493 ROSMARINA GOMES OLIVEIRA ARMENGOL
494 ELZA ALVES DOS SANTOS
495 ELIVANE SILVA COSTA
496 SOLANGE RODRIGUES REIS MARIA
497 MARIA DO AMPARO OLIVEIRA MOURA
498 ELIANE LIMA LOURENCO
499 SUELI MOREIRA DA SILVA ALBUQUERQUE
500 LUCELIA ALVES DE BRITO NASCIMENTO
1- Os candidatos interessados acima relacionados deverão comparecer a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário para atendimento dos diversos turnos das Unidades Educacionais.
Dia 09/09/2025 as 14 horas
Local: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro
Endereço: Rua Deputado Adib Chammas, nº 112 , Bairro: Veleiros
2- No dia acima os candidatos deverão trazer somente o RG e documento comprobatório de habilitação específica, com LICENCIATURA PLENA (Diploma e Histórico Escolar originais)
Para os Diplomas emitidos a partir de Abril/2019 apresentar o Sítio Eletrônico e Publicação do Registro do Diploma no Diário Oficial da União.
Fica cientificado que, na hipótese de ser convocado para formalizar a contratação, deverá:
- comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;
- ter idade mínima de 18 anos;
- ter boa conduta;
- gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11da Lei nº 8.989/79.
3 - Providências iniciais de contratação: no caso de ser selecionado e por necessidade das Unidades Educacionais o candidato deverá apresentar ( ORIGINAIS e 1 CÓPIA):
- R.G
- CPF
- PIS/PASEP (para quem já foi inscrito)
- Título de Eleitor e Quitação Eleitoral expedido pelo TRE (certidão pode ser obtida pela internet)
- Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos)
- Último demonstrativo de pagamento, se ex-servidor
- Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à
Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (emitir pela internet),
- Atestado de Antecedentes Criminais Federal (emitido pela
Internet)
- Comprovante de endereço residencial em nome do candidato contendo o CEP
- Carteira profissional – páginas 1,2 e 12 (onde conste o ano do primeiro emprego) ou carteira digital: impressão da página com os dados pessoais e do primeiro emprego
- 1 foto 3x4
- Os classificados por lista específica que se declaram pessoas com deficiência (PCD), deverão apresentar Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência e com a informação “PCD”, emitido nos últimos 12 (doze) meses, contendo o nome completo do candidato (sem abreviatura), e assinatura, carimbo, e CRM do profissional que o emitiu, atestando que a mesma é compatível com a função a ser exercida;
4 - Pré-requisito para o cargo
- Apresentar DIPLOMA e HISTÓRICO - (ORIGINAIS e 2 CÓPIAS FRENTE E VERSO) registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97 ou Resolução nº 02 de 01/07/2015, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares.
Para os Diplomas emitidos a partir de Abril/2019 apresentar o Sítio Eletrônico e Publicação do Registro do Diploma no Diário Oficial da União.
5 - Condições para contratação:
a) No caso de professora, não estar gestante.
b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente – JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais.
c) Ter disponibilidade de horário das 7h às 23h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente – JEX (durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais na DRE, podendo haver mudança de horário conforme a necessidade da Unidade Escolar).
6 – Informações Gerais aos Convocados:
a) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.
b) Será considerado DESISTENTE o candidato convocado que não comparecer nos dias especificados, que se recusar a exercer a função na Unidade Educacional de regência, aulas de Recuperação e/ou JEX vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento ou que não apresentar a disponibilidade exigida.
c) O professor será convocado para assumir regência sempre que estiver ocupando vaga de módulo sem regência e ser remanejado entre as Unidades Escolares da Diretorias Regional CS.
d) É VEDADA a contratação da mesma pessoa, nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes,
pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato;
e) É vedada a acumulação tríplice de remuneração, seja, proventos, vencimentos ou mais de uma aposentadoria pública;
Não haverá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;
Sônia Sueli Farina Leite
Diretora Regional de Educação CS
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