05/09/2025

Unidade de Ensino de Itu:abertura de inscrições para o 3º Processo do Credenciamento Emergencial .Inscrição até 10/9

 


Diário Oficial do Estado de São Paulo

Publicado na Edição de 05 de Setembro de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos de Gestão e Despesas

3º PROCESSO DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2025 - PROGRAMA ENSINO INTEGRAL - PEI

EDITAL - 3º PROCESSO DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2025 - PROGRAMA ENSINO INTEGRAL - PEI

O período de inscrição: da data da publicação do edital, até as 23h59 do dia 10/09/2025 (quarta-feira), através do preenchimento do formulário online, disponibilizado no link abaixo:

LINK: https://forms.gle/Jd5byLUQ6zw6YVLUA

O Dirigente Regional de Ensino, torna público a abertura de inscrições para o 3º Processo do Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva - RDE, nas Escolas Estaduais do Programa Ensino Integral da Unidade Regional de Ensino de Itu, conforme Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC nº 77, de 24-10-2024 e a Resolução SEDUC 93, de 07-11-2024, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2025.

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - A realização do presente credenciamento destina-se aos integrantes do Quadro do Magistério que pretendem atuar em unidades escolares que integram o Ensino Integral na Unidade Regional de Ensino de Itu, sem estarem credenciados/aprovados em entrevista para Programa de Ensino Integral na Diretoria de Ensino Região de Itu, para o ano letivo de 2025.

1.2 - As publicações referentes ao presente credenciamento deverão ser acompanhadas por meio do site da Unidade Regional de Ensino de Itu (https://deitu.educacao.sp.gov.br/), onde serão divulgadas a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares, por ocasião das Sessões de Alocação/Realocação - Durante o Ano.

1.3 - Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas Escolas Estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva - RDE, a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

1.4 - Ao efetivar sua inscrição no presente processo, o docente se declara ciente de que a designação no Programa Ensino Integral implicará o exercício de atribuições adicionais, específicas ao modelo das escolas do programa, além das atribuições já previstas para as funções do Quadro do Magistério, bem como na aplicação de avaliações frequentes, com a finalidade de formar as equipes e garantir a permanência dos profissionais comprometidos com o efetivo funcionamento do modelo.

1.5 - Os integrantes do Quadro do Magistério em atuação no Regime de Dedicação Exclusiva farão jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva- GDE no valor de:

1.5.1 - R$ 2.120,00 (dois mil cento e vinte reais), a ser paga aos docentes em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral;

1.5.2 - R$ 3.180,00 (três mil cento e oitenta reais), a ser paga aos integrantes das equipes gestoras em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral.

1.5.3 - Consideram-se integrantes de equipe gestora, nas escolas do Programa Ensino Integral, o Diretor Escolar/Diretor de Escola, o Vice-Diretor Escolar, o Coordenador de Gestão Pedagógica Geral (CGPG) e o Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento (CGPAC).

1.6 - Fica impedido de participar do 3º Credenciamento Emergencial do Programa Ensino Integral 2025, o integrante do Quadro do Magistério - QM, estando nas situações abaixo:

1.6.1 - O docente que atuou no ano de 2024, com inscrição vigente no processo de atribuição inicial de classes/aulas 2025, que apresentou frequência inferior a 90% (noventa por cento) no período de 15/02 a 31/08/2024, considerando-se como dias letivos, aqueles ministrados em sala de aula, desprezando-se todo e qualquer tipo de ausência e afastamento ou licença, exceto os dias de orientação técnica, de designação, de acompanhamentos de estudantes nos jogos escolares, nomeado ou designado como Dirigente Regional de Ensino, de afastamentos nos termos do incisos I, II e III do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/85, afastamento nojo, folga TRE, licença-paternidade, licença-maternidade, licença-adoção, convocação do Tribunal de Júri e falta doação de sangue.

1.6.2 - Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;

1.6.3 - Tiver cessada sua designação junto ao Programa PEI, a partir de 03/02/2025, nas seguintes hipóteses:

1.6.3.1- A pedido do integrante do Quadro do Magistério;

1.6.3.2 - Por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;

1.6.3.3 - Nos casos de descumprimento de normas legais do Programa;

1.6.3.4 - No interesse da administração escolar.

1.6.4 - Não possuir inscrição para o Processo de Atribuição Inicial de Classes/Aulas 2025 na SED ou no Cadastro Emergencial da Unidade Regional de Ensino de Itu (realizado no período abril/maio 2025).

1.6.5 - Ao efetivo ingressante em cargo, com jornada completa (25 horas), cumprindo-se o disposto da Portaria CGRH nº 31/2024;

1.6.6 - Ao integrante do Quadro do Magistério, que teve cessação no Programa Ensino Integral nos anos de 2024 e 2025, referente aos casos previstos do artigo 21, incisos I, IV e VII, contidos na Res. SEDUC nº 93/2024, destacamos que esse profissional não poderá retornar ao Programa no ano da cessação e no subsequente;

1.6.7 - Ao profissional que não tenha “inscrição ativa” para o Processo de Atribuição Classes/Aulas 2025 na rede estadual de ensino.

1.7 - As condições previstas nas alíneas 1.6.1 a 1.6.7, implicam no impedimento da participação do integrante do Magistério, seja qual for, o vínculo funcional.

1.8 - A entrevista é etapa obrigatória aos profissionais que pleiteiam designação no Programa Ensino Integral em 2025, em Escolas da Unidade Regional de Ensino de Itu.

1.9 - Os candidatos deferidos serão convocados para realização de entrevista online, através de edital específico a ser publicado no site da URE Itu, para tanto é fundamental o acompanhamento sistemático e rotineiro ao site da Unidade Regional de Itu: https://deitu.educacao.sp.gov.br/

II - DOS REQUISITOS

2.1 - Poderão participar do 3º Processo de Credenciamento Emergencial PEI para a URE Itu:

2.1.1 - Docentes titulares de cargo - inscritos na SED no Processo de Atribuição Inicial de Classes/Aulas 2025, da URE Itu e de outras UREs;

2.1.2 - Docentes não efetivos (P, N, F) - inscritos na SED no Processo de Atribuição Inicial Classes/Aulas 2025, da URE Itu e outras UREs;

2.1.3 - Docentes contratados com contrato ativo - inscritos na SED no Processo de Atribuição Inicial de Classes/Aulas 2025, da URE Itu e outras UREs;

2.1.4 - Docentes contratados e candidatos à contratação - Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023, inscritos na SED no Processo de Atribuição Inicial de Classes/Aulas 2025, da URE Itu e outras UREs;

2.1.5 - Docentes Contratados e candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP de 05-06-2024, inscritos na SED no Processo de Atribuição Inicial de Classes/Aulas 2025, da URE Itu e outras UREs;

2.1.6 - Candidatos inscritos e classificados no Cadastro Emergencial 2025 da URE Itu.

2.2 - Para participar desse 3º Processo de Credenciamento Emergencial, o docente deverá expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, a ser realizada na inscrição e atender aos seguintes requisitos de escolaridade, conforme Indicação CEE 213/2021:

2.2.1 - Para atuação em Classes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, o docente deverá ser:

2.2.1.1 - Portador de diploma de Curso Normal Superior;

2.2.1.2 - Portador de diploma de Licenciatura em Pedagogia/Pedagogia para atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

2.2.1.3 - Portador de diploma de Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais; ou

2.2.1.4 - Portador de diploma de Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do Curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

2.2.1.5 - Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou Diploma do Curso Normal de Nível Médio.

2.3.1 - Para atuação como Docente Especialista em componente curricular específico nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (Arte/Educação Física/Inglês), ou nos Anos Finais do Ensino Fundamental e/ou nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser atendido e classificado considerando a seguinte ordem de prioridade quanto à formação:

2.3.1.1 - Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, específica de disciplina da Matriz Curricular;

2.3.1.2 - Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, de outras disciplinas que não sejam específicas do curso, mas pertençam à mesma área de formação, desde que habilite ou autorize o docente para atuação em disciplina da Matriz Curricular;

2.3.1.3 - Portador de Diploma de Licenciatura Curta específica da disciplina da Matriz Curricular;

2.3.1.4 - Estudantes de Licenciatura Plena com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;

2.3.1.5 - Portador de Diploma de Bacharelado ou de Tecnólogo de nível superior, com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;

2.3.1.6 - Estudantes do curso de Bacharelado ou Tecnologia de nível superior com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular.

2.4 - Para atuação como Intérprete de Libras, o docente deverá comprovar ter habilitação ou autorização na Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, conforme Resolução SE 8, de 29-1-2016, alterada pela Resolução SEDUC 12, de 1-2-2022.

2.5 - O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei federal 9.696/1998.

2.6 - Para atuar como Vice-Diretor Escolar:

2.6.1 - Ser docente titular de cargo (efetivo - Categoria A) ou não efetivo (Categorias P,N,F);

2.6.2 - Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência, na rede estadual de ensino;

2.6.3 - Ser portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

2.6.4 - Diploma, devidamente registrado, de Licenciatura Plena em Pedagogia;

2.6.5 - Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;

2.6.6 - Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas);

2.6.7 - Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” - EFAPE.

2.7 - Para atuação como Coordenador de Gestão Pedagógica Geral - CGPG:

2.7.1 - Ser docente titular de cargo (efetivo - Categoria A) ou não efetivo (Categorias P, N, F);

2.7.2 - Ter diploma de licenciatura plena, preferencialmente, em pedagogia;

2.7.3 - Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência, na rede estadual de ensino.

2.8 - Para atuação como Professor Articulador da Sala de Leitura:

2.8.1 - Ser docente titular de cargo (efetivo - Categoria A) do componente curricular Língua Estrangeira Espanhol;

2.8.2 - Ser docente titular de cargo (efetivo - Categoria A) dos demais componentes curriculares;

2.8.3 - Ser docente não efetivo (Categorias P, N, F);

2.8.4 - Ser docente readaptado;

2.8.5 - Ou ainda ser docente contratado, sendo: Remanescente de Concurso, PSS Vunesp ou PSS FGV (Categorias C, Y ou G), desde que, com contrato ativo.

2.8.6 - Não poderá ser inscrever para essa função, estudante de ensino superior, mesmo que inscrito no Processo de Atribuição Inicial ou no Cadastro Emergencial.

2.9 - Os docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, poderão atuar na Sala de Leitura para atender a necessidade pedagógica da Unidade Escolar, no entanto, deverão ter 10 (dez) aulas atribuídas.

2.10 - O docente readaptado poderá atuar nas funções de Vice-Diretor Escolar ou Coordenador de Gestão Pedagógica Geral (CGPG), desde que o rol de atividades previsto pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral.

III - DA INSCRIÇÃO

3.1 - A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais o docente não poderá alegar desconhecimento.

3.2 - O período de inscrição: da data da publicação do edital, até as 23h59 do dia 10/09/2025 (quarta-feira), através do preenchimento do formulário online, disponibilizado no link abaixo:

LINK: https://forms.gle/Jd5byLUQ6zw6YVLUA

3.3 - Para inscrição, o candidato deverá:

3.3.1 - Indicar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI).

3.3.2 - O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos.

3.4 - O candidato deverá autodeclarar na inscrição, que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovado no momento da alocação/realocação, sujeitando-se a apuração de responsabilidade administrativa.

3.5 - Todos os candidatos, deverão inserir:

3.5.1 - O comprovante de inscrição da SED, em formato pdf. do Processo de Atribuição Inicial de Classes/Aulas 2025 ou o comprovante da inscrição (protocolo) do Cadastro Emergencial 2025 da URE Itu, em formato pdf. (obrigatório a todos os inscritos, independentemente de sua condicionalidade/situação);

3.6 - Os candidatos que atuaram como docentes no ano de 2024, no período de 15/02 a 31/08/2024, deverão ainda inserir:

3.6.1- A declaração emitida e assinada pelo superior imediato do profissional que atuou como docente no ano de 2024, quanto ao atendimento de no mínimo “frequência - igual ou superior a 90% na data-base: de 15/02 a 31/08/2024, em formato pdf. (obrigatório aos candidatos que atendam essa condicionalidade), conforme ANEXO A.

3.7 - Os candidatos que foram contratados após 31/08/2024 ou que estiveram em interrupção de exercício no ano letivo de 2024, deverão ainda inserir, conforme a condicionalidade abaixo indicada:

3.7.1- A declaração emitida e assinada pelo superior imediato, do profissional que teve contrato firmado após 31/08/2024, em formato pdf. (obrigatório aos candidatos que atendam essa condicionalidade), conforme ANEXO B - Modelo 1.

3.7.2 - A declaração emitida e assinada pelo superior imediato, do profissional que esteve em interrupção de exercício no ano de 2024, em formato pdf. (obrigatório aos candidatos que atendam essa condicionalidade), conforme o ANEXO B - Modelo 2.

3.8 - Os candidatos à contratação para atuação no ano de 2025, sem contrato ativo em 2024 e/ou em 2025, deverão inserir somente o comprovante de inscrição (em formato pdf) do:

3.8.1 - Processo de Atribuição Inicial Classes/Aulas 2025 da SED ou;

3.8.2 - Do protocolo do Cadastro Emergencial 2025 da URE Itu.

3.9 - A não inserção de documentação obrigatória pelo candidato, conforme contido nesse Edital, implicará no automático indeferimento da sua inscrição.

3.10 - Não serão aceitos documentos obrigatórios encaminhados fora do prazo da inscrição, nem como justificativa na fase de recursos.

IV - DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DO RESULTADO

4.1 - Finalizada a etapa de inscrições, será executado o deferimento/indeferimento das inscrições concluídas, a partir das informações registradas pelo interessado, para prosseguimento nas demais etapas do processo.

4.2 - Os candidatos que, comprovadamente, não atendam aos requisitos para participação no Processo de Credenciamento ou designação no Programa, poderão ser excluídos do processo, nas diferentes etapas.

4.3 - Serão indeferidos nesse credenciamento, os candidatos já credenciados/aprovados em entrevista para atuação 2025 na Unidade Regional de Ensino de Itu do Credenciamento Inicial realizado na SED em 2024 e 1º e do 2º Credenciamento Emergencial PEI 2025 da URE Itu.

4.4 - A lista do resultado (deferidos e indeferidos) do 3º Credenciamento Emergencial PEI 2025, será divulgada no site da Unidade Regional de Ensino de Itu: https://deitu.educacao.sp.gov.br/

V - DO RECURSO E DO RESULTADO

5.1 - O candidato poderá interpor recurso, a partir da divulgação do resultado publicado no site da Unidade Regional de Ensino de Itu, em até 02 (dois) dias após a respectiva publicação, mediante solicitação a ser encaminhada pelo candidato para a URE ITU, através do e-mail: deitu@educacao.sp.gov.br - A/C Comissão PEI - RECURSO 3º CREDENCIAMENTO PEI.

5.2 - Os recursos serão analisados pela Comissão Regional do Programa Ensino Integral e a resposta será disponibilizada ao candidato em seu respectivo e-mail informado no pedido de recurso.

5.3 - Concluída a etapa de recursos, será publicado em edital específico de convocação os candidatos deferidos para realização de entrevistas (etapa obrigatória), que será divulgado no site da URE Itu: https://deitu.educacao.sp.gov.br/

5.4 - O Resultado Final dos candidatos credenciados (aprovados), após entrevista, do 3º Credenciamento Emergencial PEI, será divulgado no site da URE Itu: https://deitu.educacao.sp.gov.br/

5.5 - Somente após a publicação do Resultado Final do 3º Credenciamento Emergencial PEI, os candidatos aprovados, estão aptos a participar das Sessões de Alocação PEI - durante o ano, na URE Itu.

5.6 - O resultado final do processo de credenciamento emergencial não assegura ao candidato o direito à alocação/realocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizadas.

VI - DA ALOCAÇÃO/REALOCAÇÃO

6.1 - Os candidatos credenciados serão convocados através de Edital de Sessão de Alocação/Realocação online, a ser realizada em nível de URE, mediante publicação no site da Unidade Regional de Ensino de Itu: https://deitu.educacao.sp.gov.br/ indicando em edital quanto o dia, horário, local da sessão e as respectivas condicionalidades.

6.2 - O integrante do Quadro do Magistério não será alocado/realocado, caso não atenda aos critérios para designação e desempenho da função.

6.3 - Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:

6.3.1 - declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;

6.3.2 - declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;

6.3.3 - declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;

6.3.4 - declaração de horário para fins de acumulação remunerada; e

6. 3.5 - demais documentos para concretizar a designação.

VII - DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 - É de responsabilidade do candidato:

7.1.1 - Acompanhar, por meio do site da URE Itu (https://deitu.educacao.sp.gov.br/), as publicações correspondentes a este Processo.

7.1.2 - A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

7.1.2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

7.1.3 - A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

7.2 - Os casos omissos serão resolvidos pela Unidade Regional de Ensino de Itu, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, conforme o caso.

ANEXO A: Modelo de declaração de frequência 2024 (igual ou superior de 90% na data-base)

ANEXO B:

Modelo 1 - Declaração da situação do profissional no ano de 2024 (contratação após 31/08/2024)

Modelo 2 - Declaração da situação do profissional no ano de 2024 (interrupção de exercício em 2024).

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