01/09/2025

Unidade de Ensino de Jacareí: gabatrito e classificação para Agente de Organização Escolar/2025

 


Diário Oficial do Estado de São Paulo

Publicado na Edição de 01 de Setembro de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL, DE 29 DE AGOSTO DE 2025

Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação por Tempo Determinado de Agente de Organização Escolar/2025

Comunicado CECTD - Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado Nº 01/2025

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CECTD da Unidade Regional de Ensino de Jacareí, constituída mediante Portaria de 07/04/2025 publicada no DOE de 08/04/2025, nos termos do Edital nº 57/2025, de Abertura de Inscrições, publicado no DOE de 30/07/2025, torna público:

- O Gabarito com as respostas corretas de cada uma das questões constantes da Prova Objetiva realizada em 24/08/2025.

- A relação nominal dos candidatos que realizaram a Prova Objetiva em 24/08/2025, e a respectiva quantidade de acertos obtidos, isto é, a quantidade de respostas respondidas corretamente na referida prova.

- Os candidatos habilitados na prova inscritos na condição de pessoa com deficiência.

- O resultado dos títulos dos candidatos habilitados na prova.

DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS

A CECTD informa que no resultado da fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) foi igual a 93,22, portanto, maior que a MCA (pontuação média da concorrência ampla) que foi igual a 90,75. Desta forma, prevalece o disposto no artigo 6º do Decreto nº 63.979/2018: “A pontuação diferenciada também não será aplicada quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência de pretos, pardos e indígenas) for maior que a MCA (pontuação média da concorrência ampla)”, onde a média da concorrência PPI é definida como a pontuação média entre as notas de todos os candidatos que se declararam pretos, pardos ou indígenas comprovadamente por meio dos documentos pertinentes, e que obtiveram a pontuação mínima na prova, excluindo-se os inabilitados, e a média da concorrência ampla é entendida como a média da pontuação de todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas, e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada.

DO RECURSO

Os candidatos poderão interpor recurso das 08h do dia 02/09/2025 às 18h do dia 03/09/2025, através de formulário disponível exclusivamente por meio do link:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScHQ_aj0SBP29lxcOskLJ1xV9jqAwUhIbvzc6jAs9B04GCGlg/viewform?usp=dialog

- O único meio válido e aceito para a interposição de recursos ocorrerá por meio de formulário disponível exclusivamente por meio do link acima. Não serão aceitos os recursos interpostos por fax, e-mail, protocolados pessoalmente ou por qualquer outro meio, além da forma prevista no Edital 57/2025.

- Compete à Comissão Especial de Contratação a decisão dos recursos impetrados, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

- A decisão da análise dos recursos interpostos será dada a conhecer por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Unidade Regional de Ensino de Jacareí.

- Após publicidade do resultado dos recursos será publicada a classificação final do Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação por Tempo Determinado de Agente de Organização Escolar.

GABARITO

PORTUGUÊS
12345678910
BCCEABEBBC
MATEMÁTICA
11121314151617181920
BCDACAABBB
CONHECIMENTO ESPECÍFICO
21222324252627282930
DABDEABCAD
INFORMÁTICA
31323334353637383940
BDACEABCED

LISTA GERAL

veja classificação;

https://doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-da-educacao/edital-de-29-de-agosto-de-2025-202508291321165561305367

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