08/10/2025

retificação do Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de docentes para a Educação Profissional Técnica de nível médio



 Publicado na Edição de 08 de Outubro de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos de Gestão e Despesas

RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA A EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO

A Diretora em exercício da Diretoria de Pessoas - DIPES da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, torna pública a retificação do Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de docentes para a Educação Profissional Técnica de nível médio, conforme segue:

Os itens abaixo, passam a ter a seguinte redação:

V – DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA

1. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias previstas no art. 2º da Lei nº 13.146/2015, no art. 1º da Lei nº 16.769/2018, no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações do Decreto nº 5.296/2004, no §1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (transtorno do espectro autista), no enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (visão monocular), na Lei Estadual nº 16.769/2018 (perda auditiva unilateral), no art. 1º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas – aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186/2008, na Lei Federal nº 14.126/2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009, e demais legislações vigentes sobre o tema.

2. O candidato que se julgar amparado pelo disposto na Lei Complementar nº 683/1992, alterada pela Lei Complementar nº 932/2002, e no § único, do artigo 1º, do Decreto nº 59.591/2013, concorrerá – sob sua inteira responsabilidade – às vagas reservadas às pessoas com deficiência.

3. O(a) candidato(a), antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo são compatíveis com a deficiência que possui.

4. Em cumprimento ao disposto no artigo 2º, do Decreto Estadual nº 59.591/2013 e alterações, e na Lei Complementar Estadual nº 683/1992, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 932/2002, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas neste processo seletivo simplificado das que vierem a existir no prazo de validade do Processo Seletivo.

5. Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este será elevado até o 1º número inteiro subsequente, somente quando a fração for maior ou igual a 5 (cinco).

5.1. Mesmo que o percentual não atinja o decimal de 0,5 (cinco décimos), quando existirem de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, uma delas deverá ser preenchida obrigatoriamente por candidato com deficiência, salvo no caso de não haver candidatos(as) com deficiência classificados(as).

6. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção por meios clínicos, cirúrgicos ou pelo uso de aparelhos auxiliares, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298/1999.

7. Os(as) candidatos(as) com deficiência participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos(as), no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos(as) os demais candidatos(as), nos termos do artigo 3º, do Decreto Estadual nº 59.591/13 e alterações, e do artigo 2º, da Lei Complementar Estadual nº 683/92.

8. O tempo para a realização das provas a que o(a) candidato(a) com deficiência será submetido(a), poderá ser diferente daquele previsto para os demais candidatos(as), levando-se em consideração o grau de dificuldade apresentado em decorrência da deficiência (conforme § 4º, do artigo 3º, do Decreto Estadual nº 59.591/2013 e alterações, e § 4º, do artigo 2º, da Lei Complementar Estadual nº 683/1992, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 932/2002), desde que requerido na ficha de inscrição e indicado no laudo médico emitido por especialista na área de deficiência do(a) candidato(a).

9. O tempo adicional de que trata o item anterior será, no máximo, de uma hora, para a realização da prova objetiva.

10. Para concorrer como(a) candidato(a) com deficiência, o(a) candidato(a) deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência, observado o disposto no artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 9.508/2018 e suas alterações e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça; indicar que deseja concorrer às vagas reservadas aos deficientes; e durante o período de inscrições, enviar:

10.1. Laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, com assinatura e o carimbo do CRM do médico;

10.1.1. A validade do laudo médico a que se refere a alínea anterior será de 1 (um) ano a contar da data de início da inscrição do Processo Seletivo. Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que legível. Deve conter a caracterização da deficiência, a identificação do candidato, atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve ainda, conter o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com a identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.

10.2. Solicitação, se necessário, requerendo tempo e/ou tratamento diferenciado para realização das provas, especificando as condições técnicas e/ou prova especial de que necessitará, conforme laudo médico encaminhado.

11. O(a) candidato(a) com deficiência visual: deverá, obrigatoriamente, solicitar – na ficha de inscrição – a necessidade de confecção de prova especial ou a necessidade de leitura de sua prova, inclusive de tempo adicional para sua realização.

12. Aos deficientes visuais:

12.1. Ao(à) candidato(a) deficiente visual (cego): serão oferecidas provas no sistema braile, desde que solicitadas dentro do período de inscrições. Suas respostas deverão ser transcritas em braile e para a folha de respostas por um fiscal designado para tal finalidade.

12.1.1. O referido(a) candidato(a) deverá levar, para esse fim, no dia da aplicação da prova objetiva, reglete e punção, podendo utilizar-se de soroban.

12.2. Ao(à) candidato(a) com baixa visão: serão oferecidas provas ampliadas, desde que solicitadas dentro do período de inscrições. As provas serão confeccionadas no tamanho de fonte informado na ficha de inscrição (poderá ser 18, 22 ou 28).

12.2.1. O(a) candidato(a) que não indicar o tamanho da fonte da prova ampliada terá sua prova confeccionada com fonte 22.

12.3. A ampliação oferecida é limitada aos cadernos de questões. A folha de respostas e outros documentos utilizados durante a aplicação não são ampliados.

12.4. Ao(à) candidato(a) com deficiência visual (cego ou com baixa visão): serão oferecidos computador/notebook, com o software NVDA disponível para uso durante a realização de suas provas, desde que solicitados dentro do período de inscrições.

12.4.1. Na hipótese de serem verificados problemas técnicos no computador e/ou software mencionados no subitem 12.4 deste Capítulo, será disponibilizado ao(à) candidato(a) fiscal ledor para leitura de suas provas.

13. O(a) candidato(a) com deficiência auditiva: deverá, obrigatoriamente, solicitar – na ficha de inscrição – se necessitará de:

13.1. Intérprete de LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais;

13.2. Autorização para utilização de aparelho auditivo.

14. Caso o(a) candidato(a) use aparelho auditivo, deverá constar, expressamente, essa utilização no parecer do médico especialista, bem como informado na ficha de inscrição.

15. O(a) candidato(a) com deficiência física deverá, obrigatoriamente, solicitar – na ficha de inscrição – se necessitará de:

15.1. Mobiliário adaptado;

15.2. Auxílio no manuseio das provas e transcrição de respostas.

16. O fato de o(a) candidato(a) se inscrever como pessoa com deficiência e enviar laudo médico não configura participação automática na concorrência para as vagas reservadas, devendo o laudo passar por uma análise da FGV.

16.1. No caso de indeferimento, passará o(a) candidato(a) a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.

17. Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O(a) candidato(a) deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.

18. Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou provenientes de arquivo corrompido.

19. Não serão considerados os documentos enviados por quaisquer outras formas diferentes da única especificada neste Edital.

20. O(a) candidato(a) que não fizer as solicitações de provas e condições especiais na ficha de inscrição e durante o período de inscrições, não terá as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

21. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise da razoabilidade e da viabilidade do pedido.

22. O(a) candidato(a) que, dentro do período de inscrições, não declarar ser deficiente ou aquele(a) que se declarar, mas não atender aos dispositivos mencionados no item 1 deste Capítulo, não será considerado(a) candidato(a) com deficiência, para fins deste Processo Seletivo, e/ou não terá prova especial preparada e/ou a condição específica para realização das provas atendida.

23. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato(a) da lista especial de candidatos(as) com deficiência.

24. O(a) candidato(a) com deficiência que não realizar a inscrição conforme disposto neste Capítulo não poderá interpor recurso em favor de sua condição, seja qual for o motivo alegado.

25. A divulgação da relação de deferimentos e de indeferimentos relativos à solicitação para concorrer como(a) candidato(a) com deficiência e à solicitação de condição especial ocorrerá conforme cronograma previsto no ANEXO I.

26. O(a) candidato(a) que tenha tido indeferida a solicitação de inscrição para concorrer como pessoa com deficiência e/ou a solicitação de condição especial, poderá interpor recurso, conforme dispõe o Capítulo XIII – DOS RECURSOS.

27. O(a) candidato(a) que não interpuser recurso no prazo mencionado neste Edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

28. A divulgação da relação definitiva de candidatos(as) que tiveram deferidas ou indeferidas a solicitação de inscrição para concorrer como pessoa com deficiência e/ou a solicitação de condição especial ocorrerá conforme cronograma previsto no ANEXO I. Após esta data fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato(a) com deficiência da lista de candidatos(as) que concorrerão como pessoas com deficiência e/ou de concessão de prova especial.

29. O(a) candidato(a) com deficiência classificado(a), além de figurar na Lista Prévia de Classificação Geral, terá seu nome constante da Lista Prévia de Classificação Especial – Pessoas com Deficiência.

30. Não ocorrendo inscrição ou aprovação de candidatos(as) com deficiência, neste Processo Seletivo, será elaborada somente a Lista Geral de Classificação Definitiva.

31. O percentual de vagas definidas neste Capítulo, que não for provido por inexistência ou reprovação de candidatos(as) com deficiência, será preenchido pelos demais candidatos(as), com estrita observância à ordem classificatória, em consonância com o disposto no § 2º, do artigo 2º, do Decreto Estadual nº 59.591/13 e alterações.

32. A não observância, pelo(a) candidato(a), de quaisquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito de concorrer e/ou ser admitido(a)/contratado(a) para as vagas reservadas aos(as) candidatos(as) com deficiência.

33. Após o ingresso do(a) candidato(a) com deficiência, essa condição não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde e de aposentadoria por invalidez.

34. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não serão conhecidos.

VI - DO ATENDIMENTO A CANDIDATOS(AS) COM NECESSIDADES DE ADAPTAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

1. O(a) candidato(a) que não se declarar deficiente, mas que necessitar de condição especial para a realização da prova, deverá durante o período de inscrições:

1.1. Acessar o link próprio deste Processo Seletivo, no site da FGV;

1.2. Durante o preenchimento da ficha de inscrição, no campo “Condição Especial”, especificar as condições especiais de que necessita, seguindo as instruções ali indicadas, e enviar o laudo médico e/ou a documentação comprobatória que justifique a condição especial solicitada.

2. Para o envio do laudo médico ou da documentação comprobatória, o(a) candidato(a), durante o período de inscrições, deverá:

2.1 acessar o link próprio deste Processo Seletivo, no site da FGV;

2.2 Após o preenchimento da ficha de inscrição, acessar a Área do(a) candidato(a), selecionar o link “Envio de Documentos” no campo próprio de “Requerimento para Atendimento com Condição Especial” e realizar o envio do laudo médico ou da documentação comprobatória, por meio digital (upload).

2.3 O laudo médico deverá ser digitalizado com tamanho de até 5 MB e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “jpg” ou “jpeg”.

2.4 O laudo médico encaminhado terá validade somente para este Processo Seletivo.

2.5 Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou provenientes de arquivo corrompido.

3. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não serão considerados.

4. O(a) candidato(a) que, dentro do período de inscrições, deixar de atender ao estabelecido neste Capítulo não terá as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

5. O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito à análise da razoabilidade e viabilidade do solicitado.

6. A divulgação da relação de deferimento e de indeferimento de solicitações relativas à condição especial para a realização das provas ocorrerá conforme cronograma previsto no ANEXO I.

7. O(a) candidato(a) com solicitação indeferida poderá interpor recurso, conforme dispõe o Capítulo XIII – DOS RECURSOS.

8. O(a) candidato(a) que não interpuser recurso no prazo mencionado neste Edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

9. A divulgação da relação definitiva será divulgada de acordo com o cronograma previsto no ANEXO I.

10. O descumprimento das instruções para inscrição estabelecidas neste Capítulo implicará a não efetivação da inscrição.

11. A candidata lactante deverá, no momento da realização da inscrição, solicitar a necessidade da amamentação durante a realização da prova objetiva.

11.1 Em caso de necessidade de amamentação durante a realização da prova objetiva, a candidata lactante deverá levar um acompanhante, maior de idade, que ficará em local reservado para tal finalidade e que será responsável pela criança.

11.2 O acompanhante ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. Este estará submetido a todas as normas constantes deste Edital, inclusive à apresentação de documento oficial de identificação e à proibição de uso de equipamentos eletrônicos.

11.3 A candidata que não levar o acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização da prova objetiva.

11.4 A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e a FGV não disponibilizarão em hipótese alguma acompanhante para a guarda da criança.

11.5 No momento da amamentação, a candidata será acompanhada por uma fiscal sem a presença do responsável pela criança e sem o material da prova.

11.6 Não haverá compensação do tempo de amamentação ao período de duração da prova dessa candidata.

11.7 Excetuada a situação prevista no item 11 deste Capítulo, não será permitida a permanência de criança ou de adulto de qualquer idade nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não participação da candidata neste Processo Seletivo.

12. Em conformidade com o Decreto nº 55.588/2010, a pessoa transexual ou travesti poderá requerer a inclusão e uso do nome social para tratamento e demais publicações referentes ao Processo Seletivo.

13. A pessoa transexual ou travesti que queira fazer uso do nome social para tratamento no processo seletivo deverá, durante o período de inscrições:

13.1 Informar, na ficha de inscrição, a utilização do nome social;

13.2 Preencher, total e corretamente o requerimento de inclusão e uso do nome social, conforme modelo constante no ANEXO VII, bem como imprimir, assinar e enviar esse requerimento conforme item 3 deste Capítulo.

13.3 Para envio do requerimento de uso do nome social, a pessoa transexual ou travesti deverá, durante o período de inscrições:

13.4 Acessar o link próprio deste Processo Seletivo, no site da FGV;

13.5 Após o preenchimento da ficha de inscrição, acessar a Área do(a) candidato(a), selecionar o link “Envio de Documentos” no campo próprio de “Requerimento para Utilização de Nome Social” e realizar o envio do requerimento de uso do nome social e do RG, por meio digital (upload);

13.6 O requerimento de uso do nome social deverá estar digitalizado, frente e verso, quando necessário, com tamanho de até 5 MB, por documento enviado, e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “jpg” ou “jpeg”.

13.7 Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou provenientes de arquivo corrompido.

13.8 Não será considerado o requerimento de uso do nome social enviado por quaisquer outras formas diferentes da única especificada neste Edital.

13.9 A pessoa transexual ou travesti que não fizer a solicitação de uso do nome social durante o período de inscrições, não terá o atendimento deferido, seja qual for o motivo alegado.

13.10 O requerimento encaminhado terá validade somente para este Processo Seletivo.

13.11 Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não serão conhecidos.

IX – DAS PROVAS

1. Este Processo Seletivo será realizado em 3 (três) etapas:

1.1 Prova Objetiva, de caráter eliminatório;

1.2 Prova Prática, de caráter classificatório;

1.3 Avaliação de Títulos, de caráter classificatório.

2. A Prova Objetiva será composta por 30 (trinta) questões de múltipla escolha, valendo 1 (um) ponto cada questão, totalizando 30 (trinta) pontos. As questões serão numeradas sequencialmente, contendo 5 (cinco) alternativas cada e apenas uma resposta correta. A Prova será elaborada de acordo com o conteúdo programático estabelecido no ANEXO IV deste Edital.

3.1 2.1Dentre as 30 (trinta) questões, 10 (dez) questões serão referentes aos Conhecimentos Gerais, Didáticos-Pedagógicos, e 20 (vinte) questões serão referentes aos Conhecimentos Específicos de cada Eixo de Prova.

    CARGOPROVA POR EIXO  PROVA OBJETIVA  
Professor de Ensino Fundamental e Médio (Educação Profissional)  PROVA 1 - Gestão e Negócios (Cursos de Administração, Logística e Vendas)  Conteúdo Geral: 10 questões - Perfil e Conhecimentos Didático-Pedagógicos     Conteúdo Específico: 20 questões - Perfil e Conhecimentos de cada Eixo de Prova
  PROVA 2 – Saúde e Meio Ambiente (Cursos de Meio Ambiente, Enfermagem e Farmácia)  
PROVA 3 - Turismo, Hospitalidade e Lazer (Curso de Hospedagem)  
PROVA 4 - Tecnologia da Informação (Cursos de Ciência de Dados e Desenvolvimento de Sistemas; Disciplinas Robótica, Tecnologia e Inovação – Anos Finais e Programação e Robótica – Ensino Médio)    
  PROVA 5 - Recursos Naturais (Curso de Agronegócio)    
  PROVA 6 - Eixo Tecnológico de Controle e Processos Industriais (Curso Técnico em Eletrônica)    

3. Prova Objetiva visa avaliar o grau de conhecimento geral do(a) candidato(a), bem como a capacidade de análise, entendimento e interpretação de informações, habilidade de trabalhar com estrutura lógica das relações, capacidade dedutiva e conhecimentos técnicos específicos da respectiva disciplina de opção da inscrição.

4. A Prova Objetiva de caráter classificatório e eliminatório, será realizada nos municípios previstos no ANEXO II, no Estado de São Paulo, no dia 02.11.2025.

5. A Prova Objetiva para os Eixos Gestão e NegóciosSaúde e Meio Ambiente e Tecnológico de Controle e Processos Industriaisserão realizadas das 09h às 12h.

6. A Prova Objetiva para os Eixos Turismo, Hospitalidade e LazerTecnologia da Informação e Recursos Naturais serão realizadas das 15h às 18h.

7. Os portões de todas as unidades de aplicação serão fechados trinta minutos antes do início das provas, às 08h30min, no turno da manhã, e às 14h30min no turno da tarde, observando o horário oficial de São Paulo/SP.

8. Caso haja impossibilidade de aplicação da prova nas cidades informadas no ANEXO II, por qualquer que seja o motivo, a FGV poderá aplicá-las em municípios próximos, não assumindo qualquer tipo de responsabilidade quanto às eventuais despesas dos(as) candidatos(as).

9. Será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato que acertar, no mínimo, 5 (cinco) questões da prova.

13.1 O candidato que não for aprovado na forma do item anterior estará automaticamente eliminado do processo seletivo e não terá classificação alguma no processo.

10. A avaliação de Títulos visa valorizar a complementação da formação acadêmica na área do cargo a que concorre e a experiência profissional.

X - DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

1. A convocação para a realização da prova deverá ser acompanhada pelo(a) candidato(a) por meio de Edital de Convocação a ser publicado na Imprensa Oficial do Estado (https://doe.sp.gov.br/), e divulgado no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e nos sites da Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br) e da FGV (https://conhecimento.fgv.br/concursos/seducsp25), não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2. O(a) candidato(a) somente poderá realizar a prova na data, horário, turma, sala e local constantes do Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) que será disponibilizado no site https://conhecimento.fgv.br/concursos/seducsp25, conforme cronograma previsto no ANEXO I, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

3. O(a) candidato(a), caso não consiga acessar o CCI, deverá entrar em contato com a FGV através do e-mail concursoseducsp25@fgv.br ou através do telefone 0800 2834 628.

4. Ocorrendo o descrito no item anterior, poderá o(a) candidato(a) participar deste Processo Seletivo e realizar a prova, se apresentar/entregar o respectivo comprovante de pagamento da taxa de inscrição efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher, datar e assinar, no dia da prova, a ata de coordenação.

5. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

6. Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do(a) candidato(a) será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

7. O(a) candidato(a) deverá comparecer ao local designado para a prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 90 (noventa) minutos do horário previsto para seu início, munido de:

7.1 Caneta de tinta azul ou preta;

7.2 Documento de identificação em uma das seguintes formas:

7.2.1. Original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), ou Registro de Identificação Civil (RIC), ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto, ou Passaporte, ou Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, ou Registro Nacional de Estrangeiro – RNE;

7.2.2. Aplicativo de um dos seguintes documentos digitais de identificação com foto: Cédula de Identidade (RG), ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ou Título Eleitoral Digital (e-Título). Neste caso, a conferência será feita exclusivamente por meio do acesso ao documento no aplicativo do órgão emissor.

8. Somente será admitido na sala ou local de prova o(a) candidato(a) que apresentar um dos documentos discriminados nos subitens 7.2.1 e 7.2.2 do subitem 7.2, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

9. O(a) candidato(a) que não apresentar documento, conforme disposto nos subitens 7.2.1 e 7.2.2 do subitem 7.2, não fará a prova, sendo considerado ausente na prova e eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

10. Não serão aceitos – para efeito de identificação, no dia da prova – protocolos, cópia dos documentos citados no subitem 7.2, ainda que autenticada, boletim de ocorrência ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

11. Não será admitido na sala ou no local de prova o(a) candidato(a) que se apresentar após o fechamento dos portões.

12. Os portões de todas as unidades de aplicação serão fechados trinta minutos antes do início das provas, às 08h30min, no turno da manhã, e às 14h30min no turno da tarde, observando o horário oficial de Brasília - DF. Em nenhuma hipótese os candidatos poderão acessar os locais de prova após o fechamento dos portões.

13. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do(a) candidato(a), nem aplicação de prova fora do local, sala, turma, data e horário preestabelecido.

14. O(a) candidato(a) não poderá ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um(a) fiscal.

15. O(a) candidato(a) que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a respectiva prova.

16. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização de prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato(a) da sala ou local de prova.

17. São de responsabilidade do(a) candidato(a), inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue pela FGV, para a realização da prova.

18. Durante a prova, não serão permitidas quaisquer espécies de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações e/ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido pela FGV, utilização de protetor auricular, de boné, de gorro, de chapéu, de óculos de sol, de relógio (de qualquer tipo), de telefone celular ou de qualquer equipamento eletrônico de comunicação ou de gravação de imagem, de som, ou de imagem e som pelo(a) candidato(a).

19. O(a) candidato(a) que estiver de posse de qualquer equipamento eletrônico deverá, antes do início da respectiva prova:

19.1 Desligá-lo;

19.2 Retirar sua bateria (se possível);

19.3 Acondicioná-lo em embalagem específica fornecida pela FGV, antes do início da respectiva prova, devendo lacrar a embalagem e mantê-la lacrada, embaixo da carteira, durante todo o tempo de realização da prova;

19.4 Colocar, também, nessa embalagem, os eventuais pertences pessoais (bonés, gorros ou similares, relógio de qualquer tipo, protetor auricular etc.);

19.5 Esse material deverá permanecer durante todo o período de permanência do(a) candidato(a) no local de prova, dentro dessa embalagem, que deverá também permanecer lacrada e embaixo da carteira, até a saída do(a) candidato(a) do prédio de aplicação da respectiva prova;

19.6 Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados e lacrados, bem como com seus alarmes desabilitados, até a saída do(a) candidato(a) do prédio de aplicação da respectiva prova.

20. FGV – objetivando garantir a lisura e a idoneidade deste Processo Seletivo – o que é de interesse público e, em especial, dos próprios(as) candidatos(as), poderá solicitar aos(às) candidatos(as) a autenticação digital e a reprodução de uma frase no cartão resposta, durante a realização das provas.

21. Receberá nota zero nas provas e será eliminado do processo o(a) candidato(a) que:

21.1 Não comparecer à prova, conforme convocação divulgada no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e nos sites da Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br) e da FGV, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento, seja qual for o motivo alegado;

21.2 Apresentar-se fora de local, sala, turma, data e/ou do horário estabelecidos no Edital de Convocação;

21.3 Não apresentar o documento de identificação conforme previsto na alínea 7.2 do item 7 deste Capítulo;

21.4 Ausentar-se, durante o processo, da sala ou do local de prova sem o acompanhamento de um(a) fiscal;

21.5 Estiver, no local de prova, portando, após o seu início, qualquer equipamento eletrônico e/ou sonoro e/ou de comunicação ligados ou desligados, que não tenha atendido ao item 19 deste Capítulo, e suas alíneas;

21.6 For surpreendido em comunicação com outro(a) candidato(a) ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da respectiva prova;

21.7 Fizer anotação de informações relativas às suas respostas, em qualquer material que não o fornecido pela FGV, ou copiar questões, em parte ou completas, na folha de identificação de carteira/rascunho de gabarito da prova objetiva ou em outro papel;

21.8 Lançar meios ilícitos para a realização das provas;

21.9 Não devolver ao fiscal da sala as folhas de respostas da prova objetiva completas;

21.10 Não devolver ao fiscal da sala o caderno de questões da prova objetiva completos, salvo o presto no subitem 21.1 deste Edital;

21.11 Estiver portando armas de qualquer espécie, ainda que possua o respectivo porte ou autorização;

21.12 Durante o processo, não atender a quaisquer das disposições estabelecidas neste Edital;

21.13 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

21.14 Agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

21.15 Retirar-se do local da prova antes de decorrido o tempo mínimo de 2 horas de duração.

21.16 Caso esteja utilizando máscara de proteção, se recusar a retirá-la para o procedimento de identificação e/ou para o procedimento de vistoria visual durante as provas.

22. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente na sala de realização da prova por, no mínimo, 2 (duas) horas após o seu início.

22.1 O candidato somente poderá levar consigo o caderno de questões caso sua saída ocorra nos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário determinado para o término da prova.

23. No ato da realização da prova, o(a) candidato(a) receberá as folhas de respostas e o caderno de questões da prova.

24. O(a) candidato(a) deverá observar, total e atentamente, os termos das instruções contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

25. O(a) candidato(a) receberá as folhas de respostas pré-identificadas e deverá conferir seu nome, seu número do documento de identidade, se há falhas de impressão e se o caderno está completo e, então, assinar no local reservado na capa do caderno.

26. Na hipótese de haver falhas de impressão ou ausência de folhas, o(a) candidato(a) deverá informar imediatamente ao fiscal da sala.

27. Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, a FGV tem a prerrogativa para entregar ao(à) candidato(a) prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado na ata de sala e na ata de coordenação.

28. Em hipótese alguma, haverá substituição das folhas de respostas por erro do(a) candidato(a).

29. A folha de respostas, de preenchimento exclusivo e de responsabilidade do(a) candidato(a), é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue, ao final da prova, ao fiscal de sala, juntamente com o caderno de questões completo.

30. O(a) candidato(a) deverá transcrever as respostas para a folha de respostas, com caneta de tinta azul ou preta, bem como, assinar no campo apropriado.

31. Alerta-se que a eventual utilização de caneta de tinta de outra cor para o preenchimento das respostas poderá acarretar prejuízo ao(à) candidato(a), uma vez que as marcações poderão não ser detectadas pelo software de reconhecimento de digitalização.

32. O(a) candidato(a) que tenha obtido da FGV autorização para utilização de fiscal transcritor deverá indicar os alvéolos a serem preenchidos por esse fiscal.

33. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

34. Na folha de respostas, não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura do(a) candidato(a), sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do(a) mesmo(a).

35. Para garantir a lisura do encerramento da prova, deverão permanecer em cada uma das salas de prova os 3 (três) últimos(as) candidatos(as), até que o(a) último(a) deles(as) entregue suas provas. Esses(as) candidatos(as) – após a assinatura na ata de sala – deverão sair juntos(as) da sala de prova.

36. Após o término do prazo previsto para a duração das provas, não será concedido tempo adicional para o(a) candidato(a) continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a folha de respostas e/ou para o rascunho de gabarito.

37. Um exemplar do caderno de questões da prova objetiva, em branco, será disponibilizado, única e exclusivamente, no site da FGV, na página deste Processo Seletivo, a partir do 1º dia útil subsequente ao de sua aplicação.

38. O gabarito oficial da prova objetiva está previsto para publicação oficial na Imprensa Oficial do Estado (https://doe.sp.gov.br/), e disponibilizadas, como subsídio, no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e nos sites da Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br) e da FGV, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento, no 1º dia útil subsequente ao da aplicação, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

39. Durante a realização da prova, não será permitido o uso de máquinas calculadoras, pagers ou de qualquer aparelho eletrônico ou de comunicação, sob pena de desclassificação do(a) candidato(a) e nulidade de sua prova.

40. Não será permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado e obtido autorização da FGV para atendimento especial para a realização da prova. Nesse caso, o(a) candidato(a) será acompanhado(a) por fiscal da FGV, para o qual deverá ditar os textos, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

41. Não será prestado ao(à) candidato(a) nenhum esclarecimento sobre o enunciado das questões ou sobre o modo de resolvê-las.

42. Qualquer informação, sinal, marca, desenho, rubrica, assinatura ou nome, feito pelo(a) candidato(a), em qualquer local do caderno que não o estipulado pela FGV para a assinatura do(a) candidato(a), que possa permitir sua identificação, acarretará a atribuição de nota zero à questão.

43. Não será admitido o uso de qualquer outra folha de papel – para rascunho ou como parte ou resposta definitiva – diversa das existentes no caderno. Para tanto, o(a) candidato(a) deverá atentar para os respectivos espaços específicos destinados para rascunho e para resposta definitiva, a fim de que não seja prejudicado.

44. Os campos reservados para a resposta definitiva serão os únicos válidos para a avaliação da resposta do(a) candidato(a). Textos apresentados fora do campo reservado para a resposta definitiva, ou seja, as 20 linhas numeradas, não serão considerados para avaliação.

45. Os campos reservados para rascunho são de preenchimento facultativo e não serão considerados para avaliação.

46. O(a) candidato(a) deverá observar, atentamente, os termos das instruções contidas na capa do caderno, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

47. Ao término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o(a) candidato(a) continuar respondendo às questões ou procedendo à transcrição para a parte definitiva do caderno de prova.

48. Ao final da prova, o(a) candidato(a) deverá entregar o caderno completo ao fiscal da sala.

49. Será atribuída nota 0 (zero) à prova que:

49.1 Estiver faltando folhas.

49.2 Apresentar nome, rubrica, assinatura, informações pessoais, sinal, marca ou informação não pertinente ao solicitado nas questões que possa permitir a identificação do(a) candidato(a);

49.3 Responder incorretamente à questão proposta;

49.4 Estiver em branco;

XIII – DOS RECURSOS

1. Serão admitidos recursos referentes às etapas do processo, quanto:

1.1 Ao indeferimento do pedido de isenção ou redução do valor do pagamento da taxa de inscrição;

1.2 Ao indeferimento da solicitação de condições específicas e ajudas técnicas;

1.3 À aplicação da prova;

1.4 Às questões da prova objetiva e ao gabarito da prova objetiva;

1.5 Ao resultado da prova objetiva;

1.6 Ao resultado da prova prática e

1.7 Ao resultado da avaliação de títulos.

2. O prazo para interposição dos recursos será de 2 (dois) dias após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data de ocorrência ou de publicação do resultado do respectivo evento.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato(a) para cada etapa do processo seletivo, desde que devidamente fundamentado.

4. Os formulários eletrônicos de recurso estarão disponíveis no site FGV durante o período previsto no item 2 deste Capítulo, e serão os únicos meios válidos e aceitos para a interposição de recursos.

5. Cada questão ou item deverá ser apresentado em formulário próprio, com argumentação lógica e consistente.

6. A versão eletrônica do caderno de questões será disponibilizada para consulta no site da FGV durante o período previsto para os recursos referentes às questões da prova e gabarito.

7. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, expressos em termos adequados e respeitosos, e que apontem circunstâncias que os justifiquem.

8. Na hipótese de anulação de questões, os pontos relativos a elas serão atribuídos a todos(as) os(as) candidatos(as) que prestaram a prova correspondente.

9. O gabarito oficial da prova objetiva, divulgado em Diário Oficial do Estado (https://doe.sp.gov.br/), e disponibilizadas, como subsídio, no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e nos sites da Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br) e da FGV, poderá sofrer alterações caso ocorra a situação descrita no item 8 deste Capítulo, antes da homologação do certame.

10. Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo a Comissão Especial do Processo Seletivo soberana em suas decisões.

11. Em função dos recursos impetrados e das decisões emanadas pela Comissão Especial do processo seletivo, poderá haver alterações nas publicações das etapas do processo seletivo, antes de sua homologação.

XVI - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

A Nota Final será a soma das notas obtidas na Prova Objetiva, Prova Prática e Avaliação de Títulos.

Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da pontuação final. Os candidatos classificados serão enumerados, em duas listas, a saber:

2.1 Lista de classificação geral (Eixo de Prova e Diretoria de Ensino preferencial): contendo todos(as) os(as) classificados(as), inclusive os(as) candidatos(as) que concorrem como pessoas com deficiência;

2.2 Lista de classificação especial (Eixo de Prova e Diretoria de Ensino preferencial): contendo os(as) candidatos(as) classificados(as) que concorrem como pessoa com deficiência.

A classificação será divulgada em Diário Oficial do Estado (https://doe.sp.gov.br/), e disponibilizadas, como subsídio, no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e nos sites da Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br) e da FGV, estará disponível no site da FGV (https://conhecimento.fgv.br/concursos/seducsp25) na data prevista em cronograma – ANEXO I do presente Edital.

O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado para docentes é de 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação da classificação final, podendo o mesmo ser utilizado para processos fora deste período a depender de portarias específicas da Secretaria de Estado da Educação.

O processo de atribuição de classes e aulas da Educação Profissional Técnica de nível médio será objeto de regulamentação posterior.

ANEXO I – CRONOGRAMA PREVISTO

ETAPASDATAS
INSCRIÇÃO
Período de inscrições16h de 17/07 a 16h 28/08/2025
Prazo para pagamento do boleto bancário29/08/2025
Prazo para solicitar isenção ou redução da taxa de inscrição16h de 17/07 a 16h de 21/07
Período para envio da documentação, por meio digital, referente à isenção ou redução da taxa de inscrição16h de 17/07 a 16h de 21/07
Divulgação do resultado da solicitação de isenção e de redução da taxa de inscrição29/07/2025
Período de interposição de recurso contra o resultado da solicitação de isenção e de redução da taxa de inscrição30 e 31/07/2025
Divulgação do resultado da análise dos recursos contra o resultado da solicitação de isenção e de redução da taxa de inscrição08/08/2025
Prazo para o(a) candidato(a) se inscrever e enviar documentação referente a: candidato(a) deficiente, condições especiais para a realização da prova, condição de jurado(a), inclusão e uso do nome social, participação no Sistema de Pontuação Diferenciada para Pretos(as), Pardos(as) e Indígenas    16h de 17/07 a 16h 28/08/2025
Divulgação do resultado referente a: candidato(a) deficiente, condições especiais para a realização da prova, condição de jurado(a), inclusão e uso do nome social, participação no Sistema de Pontuação Diferenciada para Pretos(as), Pardos(as) e Indígenas.  17/09/2025
Período de recursos referente a: candidato(a) deficiente, condições especiais para a realização da prova, condição de jurado(a), inclusão e uso do nome social, participação no Sistema de Pontuação Diferenciada para Pretos(as), Pardos(as) e Indígenas  18 e 19/09/2025
  Divulgação da análise de recurso contra o resultado: candidato(a) deficiente, condições especiais para a realização da prova, condição de jurado(a), inclusão e uso do nome social, participação no Sistema de Pontuação Diferenciada para Pretos(as), Pardos(as) e Indígenas    01/10/2025
COMPROVAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO PREVISTA NO ITEM 2.4.1 DO CAPÍTULO III – DAS INSCRIÇÕES
Período para envio de comprovante de conclusão da graduação indicada no momento da inscrição16h de 17/07 a 16h 28/08/2025
PROVA PRÁTICA 
Divulgação dos temas03/09/2025
Período para envio dos vídeos referente a Prova Prática03/09/2025 a 21/10/2025
AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
Período para envio da documentação referente a Títulos e Experiência Profissional02/09/2025 a 21/10/2025
PROVA OBJETIVA
Aplicação da prova objetiva02/11/2025
Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva03/11/2025
Período de interposição de recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva04 e 05/11/2025
  As próximas etapas serão divulgadas oficialmente na Imprensa Oficial do Estado (https://doe.sp.gov.br/), e disponibilizadas, como subsídio, nos sites da Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br) e da FGV (https://conhecimento.fgv.br/concursos/seducsp25), na página deste Processo Seletivo, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente edital. 

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