08/10/2025

URE Leste 3:abertura de cadastramento emergencial para docentes

 


Diário Oficial do Estado de São Paulo

Publicado na Edição de 08 de Outubro de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025

EDITAL – CADASTRO EMERGENCIAL – 2025 - DE 07/10 a 07/11/2025

APENAS PARA CANDIDATOS QUE NÃO POSSUEM INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO VUNESP - 2025

A Coordenadora Geral da URE Leste 3 comunica a abertura de cadastramento emergencial para docentes atuarem nas escolas da rede estadual de ensino de sua jurisdição, de acordo com a Resolução SEDUC 95/2024 exclusivamente para candidatos que não possuem inscrição no Processo Seletivo VUNESP, nas seguintes disciplinas:

  • Matemática
  • Física
  • Química
  • Português
  • Inglês
  • Biologia
  • Ciências
  • Arte
  • Educação Especial
  • Libras

O Cadastramento emergencial é única e exclusivamente para docentes habilitados/qualificados nas disciplinas acima citadas.

I- Disposições Preliminares:

A atribuição de aulas aos docentes e candidatos cadastrados e classificados nos termos deste edital ocorrerá, desde que esgotadas as possibilidades de atribuição de aulas aos docentes com vínculo ativo e candidatos já inscritos no Processo Seletivo VUNESP em 2025.

1 – Do cadastramento:

O cadastro se dará na seguinte conformidade:

    1. Cadastro Presencial:

Período: De 07/10 a 07/11/2025

Local: Unidade Regional de Ensino Leste 3 - Rua Isabel Urbina, 200 – Cohab José Bonifácio - Plantão da Supervisão

Horário: Segunda-Feira: das 13h00 às 16h00

Terça a Sexta-Feira: Das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00

    1. Cadastro On-line:

Período: De 07/10 a 07/11/2025

Será realizado por meio do link: https://forms.gle/nmZX7Y7sHrY1fc577

São obrigatórios o upload da ficha cadastral, do Requerimento de Inscrição com todos os campos preenchidos e dos documentos solicitados no link.

2- Poderá se cadastrar:

– Candidato que NÃO possui inscrição no Processo Seletivo Simplificado VUNESP para o ano de 2025;

- Candidato que teve a inscrição no Processo Seletivo Simplificado VUNESP excluída (docente desclassificado) por divergência na documentação apresentada;

– Docente efetivo e ocupante de função atividade (categoria F), que pretenda atuar em regime de acumulação com contrato nos termos da Lei Complementar 1.093/2009.

3 – Requisitos:

  1. Portador de diploma de Licenciatura Plena em uma das disciplinas relativas a este Edital;
  2. Portador de diploma de Licenciatura Plena com habilitação ou qualificação em uma das disciplinas relativas a este Edital;
  3. Estudante de Licenciatura de uma das disciplinas desde que com 160 horas de uma das disciplinas deste edital concluídas (comprovadas por meio do Histórico Escolar atualizado);
  4. Bacharel com 160 horas no Histórico Escolar de uma das disciplinas deste edital (comprovadas por meio do Histórico Escolar atualizado).

4 – Documentação Necessária:

  1. Documentos Pessoais:

– RG / CIN (não será aceito a CNH devido às informações necessárias no verso do RG),

– CPF,

– Título de eleitor,

– Comprovante de residência,

– Certidão de nascimento dos filhos dependentes,

– Comprovante de PIS/PASEP,

– Carteira de trabalho – exclusivamente da folha constando data do 1º emprego;

– Se declarado Pessoa com Deficiência, laudo médico comprobatório.

  1. Documentos de Formação/Escolaridade:
  • Diploma – para candidatos que concluíram o curso anterior ao ano de 2024;
  • Certificado de Conclusão de curso - somente para concluintes em 2024 e 2025 que ainda não tenham o diploma;
  • Histórico Escolar correspondente a licenciatura ou curso de Bacharel;

* Os Diplomas e Históricos Escolares deverão conter autenticação digital ou carimbo e assinatura do responsável pela Instituição Universitária.

Obs: Para Docentes cadastrados na condição de alunos deverá ser apresentada Declaração de Matrícula Atualizada constando o nome do curso e o semestre em que se encontra matriculado e o Histórico Escolar atualizado. Todos os documentos devem conter o carimbo e assinatura da Autoridade responsável da Instituição de Ensino Superior.

C) Documentos de Pontuação:

– Declaração do tempo de serviço prestado em dias nos termos da Lei nº 1093/2009 (CONTRATO) até a data base de 30-6-2024, no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo referente aos Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio – CAMPO DE ATUAÇÃO: AULA, contendo timbre, carimbo e assinatura do diretor (exclusivamente da rede estadual de ensino).

Observação: Não serão considerados tempo de experiência profissional fora da rede estadual de Ensino de São Paulo.

II- Disposições Gerais:

1- Para todos os documentos exigidos deverão ser apresentados os originais acompanhados de cópia simples, as quais serão entregues no ato do cadastro presencial ou por meio do cadastro on-line.

A documentação entregue será analisada pela Comissão de Atribuição de Classes/Aulas e Centro de Recursos Humanos, que decidirá pelo deferimento ou não da inscrição.

2 – O não atendimento às exigências deste edital, ocasionará o indeferimento do cadastro;

3 - A entrega de documento falso ou falsificado e/ou a ausência de parte dos documentos constantes neste edital, ainda que verificada posteriormente, acarretará o indeferimento do cadastro e a nulidade de todos os atos praticados, sem prejuízo das medidas administrativas e criminais.

4 - Para a efetivação de cadastro, através de procuração, além dos documentos relacionados neste Edital, o procurador deverá apresentar seu RG (original e cópia) e o Instrumento de Procuração, original que será juntada ao cadastro.

5 - A URE Leste 3 não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrente de problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica ou qualquer outro problema de ordem técnica.

6 - É de responsabilidade do candidato o acompanhamento do cronograma de todo o Processo de Cadastramento e Atribuição de classes/aulas a ser publicado no site da Unidade Regional de Ensino Leste 3 https://deleste3.educacao.sp.gov.br/

III - Classificação:

A classificação e inserção dos dados no sistema se dará periodicamente e em ordem cronológica, durante todo o período de cadastramento, a partir da análise e aprovação da Unidade Regional de Ensino.

A publicação relativa aos indeferimentos do Cadastro Emergencial estará disponível no site da Unidade Regional de Ensino Leste 3com publicações parciais quinzenais

Casos omissos a este Edital serão analisados pela Comissão de Atribuição de Classes/Aulas e Centro de Recursos Humanos.

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