10/10/2025

SEDUC:Dispõe sobre as regras da Confirmação de Participação e da Classificação para o Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas de 2026 aos docentes efetivos, não efetivos (P, N, F), contratados e candidatos à contratação do Quadro do Magistério - QM

 


Diário Oficial do Estado de São Paulo

Publicado na Edição de 10 de Outubro de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 132, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre as regras da Confirmação de Participação e da Classificação para o Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas de 2026 aos docentes efetivos, não efetivos (P, N, F), contratados e candidatos à contratação do Quadro do Magistério - QM da Secretaria do Estado da Educação - SEDUC, e dá providências correlatas

O Secretário do Estado da Educação de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe representou a Diretoria de Pessoas – DIPES, da Subsecretaria de Gestão Corporativa – SUCOR, com fundamento no artigo 45 da Lei Complementar nº 444/1985, alterada pela Lei Complementar nº 1.396/2023, e considerando a necessidade de estabelecer normas, critérios e procedimentos que assegurem legalidade, legitimidade e transparência ao processo de Atribuição de Classes e Aulas, na rede estadual de ensino, resolve:

Capítulo I

Das Competências e das Definições

Artigo 1º – Compete aos dirigentes das respectivas Unidades Regionais de Ensino – URE designar a Comissão Regional de Atribuição de Classes e Aulas, responsável pela gestão do processo de Atribuição de Classes e Aulas em sua circunscrição, prestando suporte às unidades escolares, coordenando, acompanhando e supervisionando todas as fases do processo, bem como deliberando sobre casos omissos, com o apoio da Diretoria de Pessoas – DIPES, da Subsecretaria de Gestão Corporativa – SUCOR.

§ 1º – Caberá à comissão designada a execução das atribuições previstas no caput deste artigo, em todas as fases e etapas do processo anual de atribuição de classes e aulas.

§ 2º – A composição da comissão a que se refere o “caput” deste artigo deverá contar, no mínimo, com três membros da Supervisão de Ensino/Supervisão Educacional, devendo sua designação ser formalizada apenas por meio de publicação no Diário Oficial do Estado – DOE.

Artigo 2º – Compete ao Diretor de Escola/Diretor Escolar a gestão do processo de atribuição de classes e aulas no âmbito da unidade escolar, ordenando, acompanhando e controlando suas etapas e fases no processo anual, assegurando as condições necessárias à viabilização da proposta pedagógica da escola.

Artigo 3º – Compete à Comissão Regional de Atribuição de Classes e Aulas, citada no artigo 1º desta Resolução, orientar e apoiar o Diretor de Escola/Diretor Escolar, no âmbito da unidade escolar, na correta execução dos procedimentos relativos à atribuição de classes e aulas, assegurando que todas as etapas sejam realizadas por meio da plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, dentro dos prazos estabelecidos em Portaria específica expedida pela DIPES.

§ 1º – Na hipótese de o Diretor de Escola/Diretor Escolar deixar de praticar os atos que lhe são atribuídos no processo de atribuição, caberá à Comissão Regional assumir tais responsabilidades, devendo oficiar, de imediato, ao dirigente da respectiva URE para a instauração de procedimento disciplinar cabível.

§ 2º – O Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional responsável pelo acompanhamento da rotina da unidade escolar deverá colaborar com o processo de atribuição de classes e aulas, zelando pelo fiel cumprimento das normas e diretrizes estabelecidas.

§ 3º – A atribuição de classes e aulas, quando realizada no âmbito da URE, será de competência da Comissão Regional, devendo observar as mesmas diretrizes aplicáveis às unidades escolares, especialmente quanto à compatibilização dos critérios estabelecidos no artigo 2º desta Resolução.

Artigo 4º – Para os fins desta Resolução, consideram-se:

– Docentes Nomeados: candidatos aprovados e classificados no Concurso Público para provimento de vagas no cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, realizado por esta Pasta e que obtiveram êxito na escolha de vaga durante as Sessões de Escolha realizadas pela Secretaria do Estado da Educação - SEDUC;

II – Remanescentes: candidatos aprovados e classificados em Concurso Público desta Pasta e que não foram convocados para as sessões de escolha de vagas previstas em edital ou, tendo sido convocados, não realizaram a escolha em razão da posição na classificação ou falta de vaga na jornada de escolha, permanecendo nessa condição até o final da vigência do concurso;

III – Docentes com Contrato Ativo para 2026: professores contratados por tempo determinado, nos anos de 2023, 2024 ou 2025 até 31 de agosto de 2025, com fundamento na Lei Complementar nº 1.093/2009, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, com vínculo ativo junto a SEDUC a partir de inscrição vigente;

IV – Docentes do Cadastro Emergencial: professores contratados por tempo determinado, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, com vínculo ativo junto a esta SEDUC, a partir de inscrição realizada em Cadastro Emergencial promovido pela respectiva URE no ano letivo de 2025;

V – Docentes Contratados de Vínculo Recente: professores contratados por tempo determinado, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, com vínculo ativo a partir de 1º.09.2025, decorrente de inscrição vigente em processos seletivos oficiais de 2025 ou de classificação como remanescente do concurso público;

VI – Candidatos à Contratação: professores classificados no Processo Seletivo Simplificado – PSS da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - VUNESP para 2026, sem vínculo ativo com esta SEDUC.

Parágrafo único - Os candidatos à contratação, oriundos do PSS da Fundação Getúlio Vargas - FGV para atuação na Educação Profissional Técnica de Ensino Médio não participarão da etapa de Confirmação de Participação.

Capítulo II

Da Confirmação de Participação

Artigo 5º – Fica instituída, no âmbito do processo anual de Atribuição de Classes e Aulas, a partir do ano letivo de 2026, a etapa denominada Confirmação de Participação, de caráter obrigatório para todos os docentes que pretendam reger classes e/ou ministrar aulas nas unidades escolares da rede pública estadual, a ser realizada exclusivamente por meio da plataforma SED.

§ 1º – A Confirmação de Participação deverá ser realizada em uma única URE, correspondente à circunscrição da unidade escolar na qual o docente se encontra classificado ou com sede de controle e frequência.

§ 2º – A participação dos docentes nesta etapa obrigatória será realizada em duas fases distintas:

I – Fase 1: englobará os docentes efetivos, os docentes não efetivos (categorias P, N e F), bem como os docentes citados no inciso III, do artigo 4º, desta Resolução;

II – Fase 2: abrangerá os docentes citados nos incisos I, II, IV, V e VI, do artigo 4º, desta Resolução.

§ 3º - Os docentes contratados por tempo determinado, no ano de 2022, com fundamento na Lei Complementar nº 1.093/2009, bem como os docentes do cadastro emergencial, com vínculo ativo junto a esta SEDUC, não participarão da Fase 1 da etapa de Confirmação de Participação, mas estarão aptos a confirmar sua participação na Fase 2, desde que classificados no PSS VUNESP para 2026.

Artigo 6º - No ato da Confirmação de Participação, caberá aos docentes incluídos na Fase 1 conferir, por meio da plataforma SED, seus dados pessoais e funcionais, os registros de títulos e de tempo de serviço, bem como as informações relativas à formação curricular e às disciplinas de habilitação e/ou autorização, fundamentadas no referencial normativo vigente.

§ 1º - Os dados e registros mencionados no “caput” deste artigo deverão ter sua veracidade atestada pelo Diretor de Escola/Diretor Escolar, em relação a todos os docentes classificados e/ou com sede de controle de frequência em sua unidade escolar, promovendo os ajustes necessários, sempre que for o caso.

§ 2º - No momento da Confirmação de Participação, os docentes que constituem a Fase 1 deverão, além de proceder à conferência de seus dados, declarar, quando for o caso, a existência de acúmulo de cargo ou função e, ainda, realizar as indicações e/ou opções disponibilizadas no sistema, conforme disposto a seguir:I- quando docente regido pela Lei Complementar n° 836/1997:

a) se docente efetivo, poderá: optar pela manutenção, ampliação ou redução de sua jornada de trabalho, exceto aquela correspondente à Jornada Reduzida de Trabalho Docente, conforme a legislação vigente, se estiver disponível; inscrever-se para participar do processo de atribuição, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985; e manifestar interesse no credenciamento para as funções relativas ao Programa Ensino Integral – PEI e demais Programas e Projetos da Pasta, desde que atenda aos requisitos exigidos; e

b) se docente não efetivo (P, N ou F), poderá: optar pela carga horária pretendida; solicitar transferência para outra URE; manifestar interesse no credenciamento para as funções relativas ao PEI e demais Programas e Projetos da Pasta, desde que atenda aos requisitos exigidos; e indicar a área do conhecimento correspondente a sua formação curricular, para fins de participação no processo de atribuição de classes e aulas.

II - quando docente regido pela Lei Complementar n° 1.374/2022:

a) se docente efetivo, poderá: optar pela manutenção, ampliação ou redução de sua jornada de trabalho, conforme a legislação vigente, se estiver disponível; inscrever-se para participar do processo de atribuição, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985; e manifestar interesse no credenciamento para as funções relativas ao Programa Ensino Integral – PEI e demais Programas e Projetos da Pasta, desde que atenda aos requisitos exigidos; e

b) se docente não efetivo (P, N ou F), poderá: optar pela Jornada Completa ou Ampliada, indicando a manutenção, ampliação ou redução de sua jornada de trabalho, se estiver disponível; manifestar interesse na transferência para outra URE; indicar interesse no credenciamento para as funções relativas ao PEI e demais Programas e Projetos da Pasta, desde que atenda aos requisitos exigidos; e indicar a área do conhecimento correspondente a sua formação curricular, para fins de participação no processo de atribuição de classes e aulas.

III – quando docente contratado, fundamentado na Lei Complementar nº 1.093/2009:

a) manifestar interesse em credenciamento para o exercício de funções no âmbito do PEI e demais Programas e Projetos da Pasta, desde que atendidos os requisitos estabelecidos para o exercício dessas funções; e

b) indicar a área do conhecimento correspondente a sua formação curricular, para fins de participação no processo de atribuição de classes e aulas.

§ 3º – Ao docente efetivo que optar por jornada de trabalho superior a atualmente exercida, aplicam-se as seguintes disposições:

– a ampliação da jornada somente poderá ser concedida caso, no período de apuração compreendido de 01.07.2024 a 30.06.2025, o docente tenha alcançado frequência igual ou superior a 90%, observada a proporcionalidade, quando aplicável;

II – o docente deverá, obrigatoriamente, participar das sessões de atribuição até o cumprimento integral da jornada escolhida, sendo-lhe vedada a desistência da opção manifestada.

§ 4º – O docente que optar por jornada de trabalho inferior a atualmente exercida não terá sua solicitação atendida, enquanto houver aulas disponíveis da disciplina correspondente ao seu cargo, seja na unidade escolar de sua classificação ou na respectiva URE.

§ 5º – Os docentes que fazem parte da Fase 1, no que se refere ao PEI, poderão:

– manifestar interesse no credenciamento para o exercício de funções no âmbito do referido programa, desde que, no período de apuração de 01.07.2024 a 30.06.2025, tenham alcançado frequência igual ou superior a 90%, observada a proporcionalidade, quando aplicável;

II – optar pela permanência no programa, com a possibilidade de selecionar as funções de sua preferência, para os que já estão em exercício no ano de 2025;

III – indicar uma URE para fins de eventual transferência, no processo inicial de atribuição de classes e aulas, se docentes efetivos e não efetivos (categorias P, N e F) em exercício no programa no ano de 2025.

§ 6º – Os docentes incluídos na Fase 1 que tenham sido cessados do PEI, no ano de 2025, em razão de impedimentos previstos nas normas específicas do referido programa, não poderão manifestar interesse no credenciamento para o exercício de funções no ano de 2026 no âmbito do mesmo programa.

Artigo 7º - No ato da Confirmação de Participação, caberá aos docentes incluídos na Fase 2 conferir, por meio da plataforma SED, seus dados pessoais; dados referentes a formação curricular e área do conhecimento, declarar, quando for o caso, a existência de acúmulo de cargo ou função; e, ainda, realizar as indicações e/ou opções disponibilizadas no sistema, conforme disposto a seguir:

I - quando docente nomeado para atuação em escolas de tempo parcial:

a) inscrever-se para participar do processo de atribuição, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985; e

b) manifestar interesse no credenciamento para as funções relativas ao PEI e demais Programas e Projetos da Pasta, desde que atenda aos requisitos exigidos;

II - quando docente nomeado para atuação em escolas que atendem ao PEI:

a) indicar uma URE para fins de eventual transferência, no processo inicial de atribuição de classes e aulas, desde que haja certame correspondente devidamente regulamentado.

III – quando docente remanescente ou candidato à contratação:

a) manifestar interesse em credenciamento para o exercício de funções no âmbito do PEI e demais Programas e Projetos da Pasta, desde que atendidos os requisitos estabelecidos para o exercício dessas funções.

IV – quando docente do cadastro emergencial ou docente contratado de vínculo recente:

a) manifestar interesse em credenciamento para o exercício de funções no âmbito do PEI, desde que, no período de apuração compreendido entre 01.07.2024 a 30.06.2025, tenham alcançado frequência igual ou superior a 90%, observada a proporcionalidade, quando aplicável, e que não tenham tido cessado, por qualquer motivo, o vínculo com o PEI no ano de 2025;

b) optar pela permanência, com a possibilidade de selecionar as funções de sua preferência, para os que já estão em exercício no programa no ano de 2025;

c) manifestar interesse em Programas e Projetos da Pasta, desde que atendidos os requisitos estabelecidos para o exercício dessas funções;

d) conferir dados funcionais, os registros de títulos e de tempo de serviço, bem como as informações relativas à formação curricular e às disciplinas de habilitação e/ou autorização, fundamentadas no referencial normativo vigente.

e) indicar a área do conhecimento correspondente a sua formação curricular, para fins de participação no processo de atribuição de classes e aulas.

§ 1º - Os docentes do cadastro emergencial estarão aptos a confirmar sua participação na Fase 2, somente se classificados no PSS VUNESP para 2026.

§ 2º - Em relação aos dados pessoais, funcionais e de formação curricular dos docentes mencionados no item IV deste artigo, caberá ao Diretor de Escola/Diretor Escolar da unidade, onde se encontra sua sede de controle de frequência, atestar sua veracidade, bem como promover os ajustes necessários, sempre que couber.

Capítulo III

Da Classificação

Artigo 8° – A classificação final dos docentes será publicada após o encerramento da etapa Confirmação de Participação e será utilizada durante todo o processo de Atribuição de Classes e Aulas ao longo do ano letivo de 2026.

Artigo 9° – A ordem de atendimento dos docentes, mediante classificação, será regulamentada em Resolução específica.

Artigo 10 – Para participar do processo anual de atribuição de classes e aulas, os docentes efetivos, os docentes nomeados e os docentes não efetivos (P, N ou F) serão classificados em nível de unidade escolar e, também, em nível de URE, observando-se, além da situação funcional, sua habilitação e/ou autorização, sendo os demais docentes classificados apenas em nível de URE.

Artigo 11 – A pontuação final da classificação dos docentes efetivos e docentes não efetivos (P, N ou F) será composta pelo somatório dos seguintes critérios e com o peso correspondente:

I – tempo de serviço, que corresponderá a 20% da pontuação final;

II – presença em sala de aula, que corresponderá a 20% da pontuação final;

III – desenvolvimento, que corresponderá a 20% da pontuação final;

IV – jornada ou carga horária atual, que corresponderá 2,5% da pontuação final;

V – titulação, correspondente, no total, a 7,5% da pontuação final;

VI – avaliação de desempenho, correspondente a 30% da pontuação final.

§ 1º – Especificamente no caso dos docentes com contrato ativo para 2026, docentes do cadastro emergencial e docentes contratados de vínculo recente, o item IV deste artigo será substituído pelo critério Aprovação no Concurso Público 2023, que corresponderá 2,5% da pontuação final.

§ 2º - A pontuação citada neste artigo será apurada mediante a aplicação dos critérios e conforme pesos e fórmulas constantes nos anexos desta Resolução.

§ 3º – Os docentes titulares, citados neste artigo, inscritos para designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar n° 444/1985, serão classificados entre seus pares de mesma situação funcional, na URE que foi indicada na etapa Confirmação de Participação para este fim.

 – Para fins de classificação no processo anual de atribuição de classes e aulas, será computado regularmente, na unidade escolar de classificação, no respectivo cargo ou função, e no âmbito do magistério público oficial da SEDUC, o tempo de serviço dos docentes mencionados no “caput” deste artigo, nas seguintes situações:

– afastamentos e designações, a qualquer título, desde que autorizados sem prejuízo da remuneração;

II – nomeações para cargos em comissão, no âmbito desta Pasta;

III – afastamentos decorrentes de atuação em convênios de municipalização do ensino ou junto a entidades de classe;

IV – período de exercício na condição de readaptado.

§ 5º – Não serão computados, para fins de classificação no processo de atribuição de classes e aulas, os seguintes períodos:

I – afastamentos com prejuízo de vencimentos;

II – tempo utilizado exclusivamente para fins de aposentadoria;

III – tempo de exercício no magistério relativo a vínculo concomitante.

§ 6º Consideram-se como dias letivos, a fim de definir a pontuação do critério presença em sala de aula, aqueles efetivamente ministrados, desprezando-se todo e qualquer tipo de ausência e afastamento ou licença, exceto os dias de convocação docente para orientação técnica e para acompanhamento de estudantes nos jogos escolares e em competições e/ou premiações oficiais de caráter científico, de âmbito municipal, estadual, nacional ou internacional, devidamente reconhecidos por esta SEDUC.

§ 7º – Aplicam-se aos docentes mencionados no “caput” deste artigo, para fins de classificação, os seguintes dispositivos:

I – será considerado o título de Mestre e/ou Doutor que possua vínculo correlato ou intrínseco à(s) disciplina(s) de formação do docente ou, ainda, à área da Educação;

II – os certificados de aprovação em concurso de docentes da SEDUC serão considerados como pontuação para o critério de titulação, no máximo de cinco certificados, sem englobar o utilizado no ingresso do vínculo atual, quando se tratar de docente efetivo;

III – para fins de classificação em nível da URE, destinada a qualquer etapa do processo anual de Atribuição de Classes e Aulas, não será computado o tempo de serviço prestado na unidade escolar de classificação;

IV – na contagem do tempo de serviço para a classificação docente, aplicar-se-ão as mesmas deduções previstas para a concessão do Adicional por Tempo de Serviço - ATS, excetuando-se o período correspondente à pandemia da COVID-19 (SARS-CoV-2);

V – o docente em regime de acumulação remunerada não poderá utilizar, para fins de classificação no vínculo atual da confirmação, o tempo de serviço prestado no cargo ou função em que ocorreu a aposentadoria;

VI – o tempo de serviço prestado em unidade escolar diversa da unidade sede de classificação, referente ao exercício para complementação de jornada ou carga horária, bem como em situação de designação, será computado exclusivamente na unidade de classificação, excetuando-se as designações previstas no artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985, cujo cômputo do tempo referente à unidade escolar ocorrerá na sede de exercício;

VII – o tempo de serviço prestado pelo docente em regime de acumulação deverá ser computado de forma isolada para todos os fins, inclusive para classificação;

VIII – a data limite para contagem do tempo de serviço será sempre trinta de junho do ano letivo em que será realizada a etapa de Confirmação de Participação;

IX – em caso de empate na pontuação para classificação dos docentes, o desempate observará a seguinte ordem de prioridade:

a) idade igual ou superior a sessenta anos, nos termos do Estatuto do Idoso;

b) maior tempo de serviço no Magistério Público oficial da SEDUC;

c) maior número de dependentes, relacionado a encargos de família;

d) maior idade, para docentes com menos de sessenta anos;

e) maior carga horária de cursos realizados na plataforma Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA, ministrados pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” EFAPE, no período compreendido entre o 2º semestre do ano letivo de 2024 e o 1º semestre do ano letivo de 2025, excetuando-se o programa Multiplica São Paulo - SP.

§ 8º - Consideram-se para o critério desenvolvimento, as formações estratégicas ofertadas pela SEDUC, sendo elas:

I – Programa Multiplica SP;

II – Pós-Graduação em matemática do Serviço Social da Indústria - SESI;

III – Escola de Gestão;

IV - Educação Profissional em Ação: Formação Docente.

§ 9º - O docente somente poderá se valer de um dos incisos previstos no parágrafo anterior, ainda que possua certificação nos demais.

Artigo 12 - Por se tratar de um novo vínculo junto a SEDUC, a partir da investidura em cargo efetivo, os docentes nomeados serão classificados, entre seus os pares, com a pontuação final composta pelo somatório dos seguintes critérios e com o peso correspondente:

I – jornada ou carga horária atual, que corresponderá a 2,5% da pontuação final;

II – titulação, correspondente, no total, a 7,5% da pontuação final.

§ 1º – Os docentes nomeados, citados neste artigo, inscritos para designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar n° 444/1985, serão classificados entre seus pares de mesma situação funcional, na URE que foi indicada na etapa de Confirmação de Participação para este fim.

§ 2º - Serão considerados os títulos de Mestre e/ou Doutor que possuam vínculo correlato ou intrínseco à(s) disciplina(s) de formação do docente ou, ainda, à área da Educação.

§ 3º - Os certificados de aprovação em concurso de docentes desta SEDUC serão considerados como pontuação para o critério titulação, sendo o máximo de cinco certificados, sem englobar o utilizado no ingresso do vínculo atual, quando se tratar de docente nomeado.

§ 4º Em caso de empate na pontuação para classificação dos docentes, o desempate observará a seguinte ordem de prioridade:

a) idade igual ou superior a 60 anos, nos termos do Estatuto do Idoso;

b) melhor posição ocupada na classificação final do Concurso Público para provimento de vagas no cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio;

c) maior número de dependentes (encargos de família);

d) maior idade, para docentes com menos de 60 anos.

§ 5º - A pontuação citada neste artigo será apurada mediante a aplicação dos critérios e conforme pesos e fórmulas constantes no anexo III desta Resolução.

Artigo 13 – Os docentes remanescentes serão classificados, entre os pares, a partir da pontuação final obtida no Concurso Público para provimento de vagas no cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio.

Artigo 14 – Os candidatos à contratação serão classificados, entre os pares, com a pontuação final obtida no PSS VUNESP para 2026, aplicando-se o mesmo aos candidatos oriundos do PSS FGV para atuação na Educação Profissional Técnica de Ensino Médio.

Capítulo IV

Das Disposições Finais

Artigo 15 – Compete ao Diretor de Escola/Diretor Escolar revisar e atualizar, anualmente, as informações relativas à formação curricular dos docentes de sua unidade escolar inseridas no sistema PORTALNET, incluindo a manutenção, exclusão ou inclusão de disciplinas de habilitação e/ou autorização para lecionar os componentes curriculares, em conformidade com as matrizes curriculares vigentes na rede estadual de ensino, observando o seguinte:

I – em caráter obrigatório, e antes do período destinado à Confirmação de Participação no processo anual de Atribuição de Classes e Aulas, deverá ser realizada a conferência regular das disciplinas de habilitação e/ou autorização, mediante análise criteriosa de documentos oficiais expedidos pelas instituições de ensino superior, incluindo, entre outros, títulos e históricos escolares correspondentes;

II – a qualquer tempo, no decorrer do ano, poderão ser registradas novas habilitações e/ou autorizações adquiridas pelo docente, bem como realizados acertos, verificações de legitimidade e correções em geral, sob pena de responsabilidade, sem efeito retroativo sobre a classificação já publicada, nem sobre o vínculo funcional, sendo consideradas somente para fins de atribuição durante o ano.

§ 1º – Constatada qualquer inconsistência nos procedimentos previstos nesta Resolução, a unidade escolar deverá comunicar o fato à respectiva URE, que, após análise minuciosa e confirmação da ocorrência, encaminhará o relato à seção competente do órgão setorial desta Pasta, solicitando a devida correção, com a necessária antecedência e mediante apresentação da documentação comprobatória pertinente.

§ 2º – Não caberá interposição de recurso quanto aos procedimentos estabelecidos nesta Resolução, competindo ao órgão setorial responsável proceder à correção de eventuais erros materiais, na forma prevista no parágrafo anterior, quando devidamente reportados pelo docente interessado.

Artigo 16 – É obrigatória a participação dos docentes em todas as fases do processo de Atribuição de Classes e Aulas, na plataforma SED.

Artigo 17 – O docente é responsável por garantir a veracidade das informações inseridas e conferidas na plataforma SED, podendo ser-lhe imputada a responsabilidade administrativa e civil, nos termos da lei, quando comprovada a má-fé na inserção de informações inverídicas.

Artigo 18 – A DIPES, da SUCOR, por meio de Portaria, publicará o cronograma, as condições e os procedimentos referentes à etapa Confirmação de Participação dos docentes para o processo de Atribuição de Classes e Aulas 2026, bem como divulgará a classificação dos docentes na plataforma SED.

Artigo 19 – Os casos omissos e não previstos nesta Resolução serão objeto de deliberação da DIPES, quando provocada.

Artigo 20 – Esta Resolução retroage seus efeitos para 16.09.2025, ficando revogada a Resolução SEDUC n° 64, de 12 de setembro de 2024 e a Resolução SEDUC n° 70, de 07 de outubro de 2024.

ANEXO I

A pontuação final da classificação para docentes efetivos e não efetivos (P, N, F) será composta pelo somatório dos seguintes critérios e com o peso correspondente:

I – Tempo total de serviço, corresponderá a 20% da pontuação final.

II - Presença em sala de aula, corresponderá a 20% da pontuação final.

III - Desenvolvimento, corresponderá a 20% da pontuação final.

IV – Jornada, corresponderá a 2,5% da pontuação final.

V - Titulação, corresponderá a 7,5% da pontuação final.

VI – Avaliação de Desempenho, corresponderá a 30% da pontuação final.

1 - O tempo total de serviço (Peso do Critério 20%):

a) pontuação de unidade escolar (PUE):

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Onde:

1. PUE – pontos Unidade Escolar;

2. DUE – total de dias de efetivo exercício na unidade escolar;

3. DC – total de dias de efetivo exercício no cargo ou na função;

4. DM – total dias de efetivo exercício no magistério;

5. RTMe – referencial de tempo máximo na unidade escolar = Ano *RT* FUE:

5.1 - Ano = 365 dias

5.2 - RT = 30 anos

5.3 - FUE = fator unidade escolar = 3

6. PCTS = peso do critério do tempo de serviço = 20% = 0,20.

A somatória de DUE + DC + DM é limitada ao valor do RTMe.

b) Pontuação na Unidade Regional de Ensino (PDE):

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Onde:

1. PDE – pontos na Unidade Regional de Ensino;

2. DC – total de dias de efetivo exercício no cargo ou na função;

3. DM – total dias de efetivo exercício no magistério;

4. RTMd – referencial de tempo máximo na Unidade Regional de Ensino = Ano *RT* FDE*:

4.1 Ano = 365 dias

4.2 RT = 30 anos

4.3 FDE = fator Unidade Regional de Ensino = 2

5. PCTS = peso do critério do tempo de serviço = 20% = 0,20

A somatória de DC + DM é limitada ao valor do RTMd.

2 - Presença em Sala de Aula (PP) (Peso do Critério 20%):

Os dias trabalhados em sala de aula serão pontuados em 1/365 por dias, considerando o período de 01/07/2024 até 30/06/2025, total de 365 dias corridos

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Onde:

1. PP – pontos presença em Sala de Aula;

2. PD – total de dias de efetivo exercício no período letivo em sala de aula;

3. RDP – total de dias letivos = 365 dias;

4. PCP – peso do critério da presença = 20% = 0,20.

Consideram-se como dias letivos, aqueles ministrados em sala de aula, desprezando-se todo e qualquer tipo de ausência e afastamento ou licença, exceto os dias de orientação técnica e acompanhamento de estudantes nos jogos escolares.

3 – Desenvolvimento (Peso do Critério 20%):

Sendo:

1 – Programa Multiplica SP;

2 – Escola de Gestão

3 – Pós-Graduação em matemática do SESI;

4 – Educação Profissional em Ação: Formação Docente

O desenvolvimento será calculado com a seguinte fórmula:

PD=PDG.PCD

Onde:

1. PD – Pontos de Desenvolvimento;

2. PDG = Pontos de Desenvolvimento Global em um dos programas de desenvolvimento;

2.1 Programa Multiplica SP: Concluinte 2º semestre de 2024 = 1 (um) ponto;

2.1.2 Programa Multiplica SP – Concluinte 1º semestre de 2025 = 1 (um) ponto;

2.1.3 Programa Multiplica SP - 2º semestre 2024 e 1º semestre 2025 pontuação quando não participação = 0 (zero) ponto;

2.2 Escola de Gestão: Cursando e com frequência superior a 75% em 2025 = 1 (um) ponto

2.2.2 Escola de Gestão pontuação para professores que não possuem matrícula ou presença inferior à 75% = 0 (zero) ponto.

2.3 Programa Pós-Graduação em Matemática do SESI = 1 (um) ponto;

2.3.2 Referência Pós-Graduação - pontuação quando não matriculado no referido curso de pós-graduação = 0 (zero) ponto;

2.4 Educação Profissional em Ação: Formação Docente – Concluinte 1ª Edição 2025 = 1 (um) ponto

2.4.2 Educação Profissional em Ação pontuação para professores que não possuem matrícula ou presença inferior à 75% = 0 (zero) ponto.

PCD = Peso do Critério do Desenvolvimento = 20% = 0,20

4 – Jornada/Carga Horária de Trabalho (Peso do Critério 2,5%):

a) Jornada integral ou ampliada (40 horas/semana): 1 ponto;

b) Jornada básica (30 horas/semana): 0,750 pontos;

c) Jornada completa (25 horas/semana): 0,625 pontos;

d) Jornada inicial (24 horas/semana): 0,600 pontos;

e) Jornada reduzida (12 horas/semana): 0,300 pontos.

O docente não efetivo, regido pela Lei Complementar n° 836/1997 será pontuado pela carga horária atual 2025.

Nota 1: para a carga horária suplementar acima de 40 (quarenta) horas, considera-se 01 ponto.

Nota 2: os docentes designados em função que exija o desempenho por 40 horas serão considerados na alínea “a” deste dispositivo.

A fórmula a ser aplicada na Jornada ou Carga Horária Atual:

Texto

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Onde:

1. PJA = pontos jornada ou carga horária atual;

2. JA = jornada atual;

3. RJMa = referência jornada máxima 40 (quarenta) horas;

4. PCJ = peso de critério jornada atual = 2,5% = 0,025.

5 - Titulação Peso Critério (Peso do Critério 7,5%):

Os valores de títulos serão considerados da seguinte forma:

a) diploma de Doutor (limite de 01): 0,35 ponto;

b) diploma de Mestre (limite 01): 0,20 ponto.

c) certificado(s) de aprovação em concurso(s) de provas e títulos desta Secretaria, específico dos componentes curriculares correspondentes às aulas e/ou classes a serem atribuídas (limite de 05): 0,04 ponto por certificado, sendo a pontuação máxima de 0,20 ponto.

Aplicando-se as fórmulas, na seguinte conformidade:

T T I = (PDO) + (PME) + (PAC.QAC)

1. TTI = Total Titulação

2. PDO = pontos por Diploma de Doutorado = 0,35

3. PME = pontos por Diploma de Mestrado = 0,20

4. PAC = pontos por certificado de aprovação em concurso = 0,20

5. QAC = quantidade de certificados de aprovação em concurso, limitados a 5 (cinco) certificados.

PTI = TTI.PCTI

1 PTI = Pontos de Titulação

2 TTI = total titulação

3. PCTI = peso de critério de titulação = 7,5% = 0,075

6 – Avaliação de Desemprenho (Peso do Critério 30%):

A nota obtida na Avaliação de Desempenho será considerada integralmente, em escala de 0 (zero) a 100 (cem), sendo convertida proporcionalmente ao peso definido para este critério de 30%:

Aplicando-se as fórmulas, na seguinte conformidade:

Uma imagem contendo Quadro de comunicações

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Onde:

PAD = pontos avaliação de desempenho;

NAD = nota da Avaliação de Desempenho;

Peso critério avaliação de desempenho = 30% = 0,30.

A pontuação final, tanto em nível de unidade escolar, quanto em nível de Unidade Regional de Ensino, dar-se-á pela seguinte fórmula:

a) Pontuação em nível de UE será calculada com a seguinte fórmula:

PFUE = PUE + PP + PD + PJA + PTI + PAD

Lendo a fórmula na seguinte maneira:

(Pontuação final de Unidade Escolar) = (2. Pontuação no Tempo de Serviço na Unidade Escolar) + (3. Pontuação em Presença em Aula) + (4. Pontuação em Desenvolvimento) + (5. Pontuação em Jornada Atual) + (6. Pontuação de Titulação) + (7. Pontuação Avaliação de Desemprenho).

Onde:

1. PFUE = pontuação final na Unidade Escolar;

2. PUE = pontos na unidade escolar;

3. PP = pontos de presença;

4. PD = pontos de desenvolvimento;

5. PJA = pontos de jornada atual;

6. PTI = pontos de titulação;

7. PAD = pontos avaliação de desempenho.

b) Pontuação em nível de Unidade Regional de Ensino será calculada com a seguinte fórmula:

PFURE = PDE + PP + PD + PJA + PTI + PAD

Lendo a fórmula na seguinte maneira:

(1. Pontuação final na Unidade Regional de Ensino) = (2. Pontuação no Tempo de Serviço - na Unidade Regional de Ensino) + (3. Pontuação em Presença em Aula) + (4. Pontuação em Desenvolvimento) + (5. Pontuação em Jornada Atual) + (6. Pontuação em Titulação) + (7. Pontuação Avaliação de Desempenho).

Onde:

1. PFURE = pontuação final na Unidade Regional de Ensino;

2. PDE = pontos na Unidade Regional de Ensino;

3. PP = pontos de presença;

4. PD = pontos de desenvolvimento;

5. PJA = pontos de jornada atual;

6. PTI = pontos de titulação;

7. PAD = pontos avaliação de desempenho.

ANEXO II

A pontuação final da classificação para os docentes contratados será composta pelo somatório dos seguintes critérios e com o peso correspondente:

I – Tempo total de serviço, corresponderá a 20% da pontuação final.

II - Presença em sala de aula, corresponderá a 20% da pontuação final.

III - Desenvolvimento, corresponderá a 20% da pontuação final.

IV – Aprovação concurso Vunesp 2023, corresponderá a 2,5% da pontuação final.

V - Titulação, corresponderá a 7,5% da pontuação final.

VI – Avaliação de Desempenho, corresponderá a 30% da pontuação final.

1 - O tempo total de serviço (Peso do Critério 20%):

a) Pontuação na Unidade Regional de Ensino (PDE):

Texto

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Onde:

1. PDE - pontuação Unidade Regional de Ensino;

2. DC – total de dias de efetivo exercício no cargo/função;

3. DM – total dias de efetivo exercício no magistério;

4. RTMd – referencial de tempo máximo na diretoria de ensino = Ano *RT* FDE*:

4.1 Ano = 365 dias

4.2 RT = 30 anos

4.3 FDE = fator Unidade Regional de Ensino = 2

5. PCTS = peso do critério do tempo de serviço = 20% = 0,20

A somatória de DC + DM é limitada ao valor do RTMd.

2 - Presença em Sala de Aula (PP) (Peso do Critério 20%):

O dia trabalhado em sala de aula será pontuado em 1/365 por dias, considerando o período de 01/07/2024 até 30/06/2025, total de 365 dias corridos

Texto

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Onde:

1. PP – pontos presença em Sala de Aula;

2. PD – total de dias de efetivo exercício no período letivo em sala de aula;

3. RDP – total de dias letivos = 365 dias;

4. PCP – peso do critério da presença = 20% = 0,20.

Consideram-se como dias letivos, aqueles ministrados em sala de aula, desprezando-se todo e qualquer tipo de ausência e afastamento ou licença, exceto os dias de orientação técnica e acompanhamento de estudantes nos jogos escolares

3 – Desenvolvimento (Peso do Critério 20%):

Sendo:

1 – Programa Multiplica SP;

2 – Escola de Gestão

3 - Pós-Graduação em matemática do SESI;

4 - Educação Profissional em Ação: Formação Docente

O desenvolvimento será calculado com a seguinte fórmula:

PD=PDG.PCD

Onde:

1. PD – Pontos de Desenvolvimento;

2. PDG = Pontos de Desenvolvimento Global em um dos programas de desenvolvimento;

2.1 Programa Multiplica SP: Concluinte 2º semestre de 2024 = 1 (um) ponto;

2.1.2 Programa Multiplica SP – Concluinte 1º semestre de 2025 = 1 (um) ponto;

2.1.3 Programa Multiplica SP - 2º semestre 2024 e 1º semestre 2025 pontuação quando não participação = 0 (zero) ponto;

2.2 Escola de Gestão: Cursando e com frequência superior a 75% em 2025 = 1 (um) ponto

2.2.2 Escola de Gestão pontuação para professores que não possuem matrícula ou presença inferior à 75% = 0 (zero) ponto.

2.3 Programa Pós-Graduação em Matemática do SESI = 1 (um) ponto;

2.3.2 Referência Pós-Graduação - pontuação quando não matriculado no referido curso de pós-graduação = 0 (zero) ponto;

2.4 Educação Profissional em Ação: Formação Docente – Concluinte 1ª Edição 2025 = 1 (um) ponto

2.4.2 Educação Profissional em Ação pontuação para professores que não possuem matrícula ou presença inferior à 75% = 0 (zero) ponto.

PCD = Peso do Critério do Desenvolvimento = 20% = 0,20

4 – Aprovação Concurso Vunesp 2023 (Peso do Critério 2,5%):

Aplicando-se a fórmula, na seguinte conformidade:

Onde:

1. PCV = pontuação Concurso Vunesp 2023

2. QCV = quantidade de aprovações no Concurso Vunesp 2023

a. sendo QCV = 1 para docentes aprovados e

b. QCV = 0 para docentes não aprovados.

3. PCV = Peso do Critério de Pontuação no concurso Vunesp = 2,5% = 0,025.

5 - Titulação Peso Critério (Peso do Critério 7,5%):

Os valores de títulos serão considerados da seguinte forma:

a) diploma de Doutor (limite de 01): 0,35 ponto;

b) diploma de Mestre (limite 01): 0,20 ponto.

c) certificado(s) de aprovação em concurso(s) de provas e títulos desta Secretaria, específico dos componentes curriculares correspondentes às aulas e/ou classes a serem atribuídas (limite de 05): 0,04 ponto por certificado, sendo a pontuação máxima de 0,20 ponto.

Aplicando-se as fórmulas, na seguinte conformidade:

T T I = (PDO) + (PME) + (PAC.QAC)

1. TTI = Total Titulação

2. PDO = pontos por Diploma de Doutorado = 0,35

3. PME = pontos por Diploma de Mestrado = 0,20

4.PAC = pontos por certificado de aprovação em concurso = 0,20

5. QAC = quantidade de certificados de aprovação em concurso, limitados a 5 (cinco) certificados.

PTI = TTI.PCTI

1PTI = Pontos de Titulação

2. TTI = total titulação

3. PCTI = peso de critério de titulação = 7,5% = 0,075

6 – Avaliação de Desemprenho (Peso do Critério 30%):

A nota obtida na Avaliação de Desempenho será considerada integralmente, em escala de 0 (zero) a 100 (cem), sendo convertida proporcionalmente ao peso definido para este critério de 30%:

Aplicando-se as fórmulas, na seguinte conformidade:

Uma imagem contendo Quadro de comunicações

O conteúdo gerado por IA pode estar incorreto.

Onde:

1.PAD = pontuação avaliação de desempenho;2.NAD = nota da Avaliação de Desempenho;

3.Peso critério avaliação de desempenho = 30% = 0,30.

A pontuação final, em nível de Unidade Regional de Ensino, dar-se-á pela seguinte fórmula:

PFURE = PDE + PP + PD + PCV + PTI + PAD

Lendo a fórmula na seguinte maneira:

(1. Pontuação final na Unidade Regional de Ensino) = (2. Pontuação no Tempo de Serviço - na Unidade Regional de Ensino) + (3. Pontuação em Presença em Aula) + (4. Pontuação em Desenvolvimento) + (5. Pontuação em Concurso Vunesp) + (6. Pontuação em Titulação) + (7. Pontuação Avaliação de Desempenho).

Onde:

1. PFURE = pontuação final na Unidade Regional de Ensino;

2. PDE = pontos na Unidade Regional de Ensino;

3. PP = pontos de presença;

4. PD = pontos de desenvolvimento;

5. PCV = pontos aprovação concurso Vunesp 2023;

6. PTI = pontos de titulação;

7. PAD = pontos avaliação de desempenho.

ANEXO III

A pontuação final da classificação para docentes nomeados será composta pelo somatório dos seguintes critérios e com o peso correspondente:

I – Jornada, corresponderá a 2,5% da pontuação final.

II - Titulação, corresponderá a 7,5% da pontuação final.

1 – Jornada (Peso do Critério 2,5%):

a) Jornada ampliada (40 horas/semana): 1 ponto;

b) Jornada completa (25 horas/semana): 0,625 pontos;

Nota 1: para a carga horária suplementar acima de 40 (quarenta) horas, considera-se 01 ponto.

A fórmula a ser aplicada na Jornada Atual:

Texto

O conteúdo gerado por IA pode estar incorreto.

Onde:

1. PJA = pontos jornada atual;

2. JA = jornada atual;

3. RJMa = referência jornada máxima 40 (quarenta) horas;

4. PCJ = peso de critério jornada atual = 2,5% = 0,025.

2 - Titulação Peso Critério (Peso do Critério 7,5%):

Os valores de títulos serão considerados da seguinte forma:

a) diploma de Doutor (limite de 01): 0,35 ponto;

b) diploma de Mestre (limite 01): 0,20 ponto.

c) certificado(s) de aprovação em concurso(s) de provas e títulos desta Secretaria, específico dos componentes curriculares correspondentes às aulas e/ou classes a serem atribuídas (limite de 05): 0,04 ponto por certificado, sendo a pontuação máxima de 0,20 ponto.

Aplicando-se as fórmulas, na seguinte conformidade:

T T I = (PDO) + (PME) + (PAC.QAC)

1. TTI = Total Titulação

2. PDO = pontos por Diploma de Doutorado = 0,35

3. PME = pontos por Diploma de Mestrado = 0,20

4. PAC = pontos por certificado de aprovação em concurso = 0,20

5. QAC = quantidade de certificados de aprovação em concurso, limitados a 5 (cinco) certificados.

PTI = TTI.PCTI

1 PTI = Pontos de Titulação

2 TTI = total titulação

3. PCTI = peso de critério de titulação = 7,5% = 0,075

A pontuação final, em nível de Unidade Escolar e Unidade Regional de Ensino, dar-se-á pela seguinte fórmula:

PF = (PJA) + (PTI)

Lendo a fórmula da seguinte maneira:

(1. Pontuação em Jornada Atual – até 2,5%) + (2. Pontuação de Titulação – até 7,5%)

Onde:

1 PF = pontuação final (máximo 0,10 pontos);

2 PJA = pontos de jornada atual;

3 PTI = pontos de titulação.

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