Publicado em: 17/12/2025 | Edição: 240 | Seção: 1 | Página: 97
Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra
Portaria Conjunta MGI/MPO Nº 90, DE 2 DE dezembro DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS E O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, na Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, da extinta Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e no processo administrativo nº 14022.078574/2024-25, resolvem:
Art. 1º Fica autorizada a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE a contratar, por tempo determinado, o quantitativo máximo de trinta e nove mil cento e oito pessoas para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso III, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme Anexo.
Parágrafo único. As pessoas de que trata o caput serão contratadas para desenvolver atividades relacionadas à operacionalização do Censo Agropecuário, Florestal e Aquícola 2025 e do Censo da População em Situação de Rua, no âmbito do IBGE.
Art. 2º O recrutamento das pessoas de que trata esta Portaria Conjunta dependerá de prévia aprovação das pessoas candidatas em processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993.
Parágrafo único. Caberá ao IBGE observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em processos seletivos simplificados e assegurar que as ações e os procedimentos previstos no certame estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas.
Art. 3º O prazo de duração dos contratos e as possíveis prorrogações observarão o disposto no art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Portaria Conjunta.
Art. 4º O IBGE definirá a remuneração das pessoas a serem contratadas em conformidade com a importância de que tratam o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993.
Art. 5º O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria Conjunta.
Art. 6º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria Conjunta correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "3 - Outras Despesas Correntes", ficando a presente autorização condicionada à declaração do ordenador de despesas responsável quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 7º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SIMONE TEBET
Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento
ANEXO
Atividades | Função | Qtd |
Apoio Técnico Especializado | Analista Censitário | 1.020 |
Coleta de Dados | Recenseador | 27.330 |
Supervisão de Coleta | Agente Censitário Supervisor | 4.143 |
Administração do Posto de Coleta | Agente Operacional Regional | 1.286 |
Administração da Supervisão de Coleta | Agente Censitário Regional | 1.286 |
Apoio Administrativo | Agente Censitário Administrativo | 1.432 |
Apoio de Informática | Agente Censitário de Informática | 1.446 |
Supervisão de Qualidade | Agente Censitário de Qualidade | 1.165 |
TOTAL | 39.108 | |

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