17/12/2025

Governo Lula autoriza o IBGE contratar mais de 39 mil pessoas por tempo determinado

 






Diário Oficial da União

Publicado em: 17/12/2025 Edição: 240 Seção: 1 Página: 97

Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra

Portaria Conjunta MGI/MPO Nº 90, DE 2 DE dezembro DE 2025

A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS E O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, na Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, da extinta Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e no processo administrativo nº 14022.078574/2024-25, resolvem:

Art. 1º Fica autorizada a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE a contratar, por tempo determinado, o quantitativo máximo de trinta e nove mil cento e oito pessoas para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso III, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme Anexo.

Parágrafo único. As pessoas de que trata o caput serão contratadas para desenvolver atividades relacionadas à operacionalização do Censo Agropecuário, Florestal e Aquícola 2025 e do Censo da População em Situação de Rua, no âmbito do IBGE.

Art. 2º O recrutamento das pessoas de que trata esta Portaria Conjunta dependerá de prévia aprovação das pessoas candidatas em processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993.

Parágrafo único. Caberá ao IBGE observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em processos seletivos simplificados e assegurar que as ações e os procedimentos previstos no certame estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas.

Art. 3º O prazo de duração dos contratos e as possíveis prorrogações observarão o disposto no art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Portaria Conjunta.

Art. 4º O IBGE definirá a remuneração das pessoas a serem contratadas em conformidade com a importância de que tratam o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993.

Art. 5º O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria Conjunta.

Art. 6º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria Conjunta correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "3 - Outras Despesas Correntes", ficando a presente autorização condicionada à declaração do ordenador de despesas responsável quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 7º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

ESTHER DWECK

Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

SIMONE TEBET

Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento

ANEXO

Atividades

Função

Qtd

Apoio Técnico Especializado

Analista Censitário

1.020

Coleta de Dados

Recenseador

27.330

Supervisão de Coleta

Agente Censitário Supervisor

4.143

Administração do Posto de Coleta

Agente Operacional Regional

1.286

Administração da Supervisão de Coleta

Agente Censitário Regional

1.286

Apoio Administrativo

Agente Censitário Administrativo

1.432

Apoio de Informática

Agente Censitário de Informática

1.446

Supervisão de Qualidade

Agente Censitário de Qualidade

1.165

TOTAL

39.108

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