29/12/2025

SME SP: Estabelece as Matrizes Curriculares das escolas participantes do “Programa São Paulo Integral – PSPI”

 


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Gabinete do Secretário

Rua Borges Lagoa, 1230, - Bairro Vila Clementino - São Paulo/SP - CEP 04038-003

Telefone: 3396-0600

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 57, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2025

SEI 6016.2025/0145057-5

 

Estabelece as Matrizes Curriculares das escolas participantes do “Programa São Paulo Integral – PSPI”, instituído pela Portaria SME nº 7.464, de 2015, nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.

 

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO:

- Parecer CME nº 9, de 2025, que aprova a Matriz Curricular do Ensino Fundamental conforme Projeto de Educação Integral para a Rede Municipal de Ensino;

- a Instrução Normativa SME nº 42, de 2019, que altera os Anexos I e II da Portaria SME nº 6.571, de 2014, que institui as matrizes curriculares para as EMEFs, EMEFMs e EMEBSs.

- a Instrução Normativa SME nº 38, de 2025, que reorganiza o “Programa São Paulo Integral” nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências, alterada pela IN SME nº 50, de 2025;

- a Portaria SME nº 7.464, de 2015, que instituiu o Programa São Paulo Integral (PSPI) nas escolas da Rede Municipal de Ensino - RME e alterações posteriores;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º As Matrizes Curriculares, constantes no Anexo I desta Instrução Normativa, estão elaboradas nos termos da legislação vigente, compondo-se em: Base Nacional Comum, Parte Diversificada e Expansão Curricular – Experiências Pedagógicas e, serão devidas para as turmas das Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio – EMEFMs e Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos – EMEBSs, participantes do Programa São Paulo Integral – PSPI.

 

Art. 2º As Unidades Educacionais deverão providenciar o preenchimento e o encaminhamento dos formulários constantes nos Anexos II a IV, conforme seguem:

I – EMEI e EMEBS com turmas de Educação Infantil – Anexo II, referente ao Plano de Experiências da Educação Infantil;

II – EMEF, EMEFM e EMEBS – Anexos III e IV, referentes ao Plano de Experiências Pedagógicas dos Territórios do Saber e a síntese das Experiências Pedagógicas do Ensino Fundamental.

Parágrafo único. No Ensino Fundamental as aulas de Experiências Pedagógicas deverão ser distribuídas ao longo da jornada do estudante.

 

Art. 3º Na Educação Infantil, o Plano de Experiência será elaborado em consonância com o Projeto Político-Pedagógico (PPP) e do Currículo da Cidade, submetido:

I – à aprovação do Conselho de Escola;

II – à análise e parecer da Supervisão Escolar;

III – à homologação do Diretor Regional de Educação;

IV – ao cadastro no Grupo de Trabalho “São Paulo Educadora” da DRE.

 

Art. 4º No Ensino Fundamental, os Planos das Experiências Pedagógicas de Sala de Leitura, Educação Digital, Arte, Educação Física, Territórios do Saber e Fortalecimento das Aprendizagens serão elaborados em consonância com o Projeto Político-Pedagógico (PPP) e do Currículo da Cidade, e submetidos:

I – à aprovação do Conselho de Escola;

II – à análise e parecer da Supervisão Escolar;

III – à homologação do Diretor Regional de Educação;

IV – ao cadastro no Grupo de Trabalho “São Paulo Educadora” da DRE.

 

Art. 5º Os documentos mencionados no artigo 2º desta Instrução Normativa deverão ser encaminhados pelas Unidades Educacionais nos prazos estabelecidos pela DRE, em conformidade com a IN SME nº 49, de 2025, que dispõe sobre o Calendário de Atividades.

 

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

ANEXO I

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 57, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2025

 

ENSINO FUNDAMENTAL EMEF/EMEFM – “PROGRAMA SÃO PAULO INTEGRAL - PSPI”

 

Dois Turnos Diurnos ou Dois Turnos Diurnos e um Noturno

 

MATRIZ CURRICULAR

 

LEIS FEDERAIS nº 9.394/96 e 11.274/06 e RESOLUÇÕES CNE/CEB nº 4/10 e CNE/CP nº 2/17

 

BASE

NACIONAL

COMUM

Áreas de

Conhecimento

Componentes

Curriculares

Horas-aula semanais

 

Alfabetização

Interdisciplinar

Autoral

 

 
 

Linguagens

Língua Portuguesa

7

7

7

7

7

5

5

5

5

 

Arte

1

1

1

1

1

2

2

2

2

 

Ed. Física

2

2

2

2

2

3

3

3

3

 

Língua Inglesa

2

2

2

2

2

2

2

2

2

 

Matemática

Matemática

7

7

7

7

7

5

5

5

5

 

Ciências da

Natureza

Ciências

3

3

3

3

3

4

4

4

4

 

Ciências

Humanas

Geografia

3

3

3

3

3

3

3

4

4

 

História

3

3

3

3

3

4

4

3

3

 

Total da Base Nacional Comum

28

28

28

28

28

28

28

28

28

 

Parte Diversificada

Sala de Leitura

1

1

1

1

1

1

1

1

1

 

Educação Digital

1

1

1

1

1

1

1

1

1

 

Total da Parte Diversificada

2

2

2

2

2

2

2

2

2

 

Total da Carga Horária

30

30

30

30

30

30

30

30

30

 

Lei nº 9.394, art. 33 Ensino Religioso

1

1

1

1

1

1

1

1

1

 

 

EXPANSÃO CURRICULAR COM EXPERIÊNCIA PEDAGÓGICA

 

Alfabetização

Interdisciplinar

Autoral

Sala de Leitura 1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

Educação Digital 1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

Arte 2

1

1

1

---

---

---

---

---

---

Educação Física 2

1

1

1

---

---

---

---

---

---

Experiências Pedagógicas dos Territórios do Saber 3

4

4

4

6

6

4 a 6

Fortalecimento das Aprendizagens 4

2

2

2

2

2

2 a 4

Total

10

10

10

10

10

10

10

10

10

1 Professor designado

2 Professor especialista/as aulas serão atribuídas juntamente com a Base Nacional Comum

3 Prof. de Educ. Infantil e Ensino Fund. I e Prof. de Ensino Fund. II e

4 Professor regente da classe

 

Observação: 40 semanas/ano e hora/aula de 45 minutos

Nº de horas-aula - Matriz curricular

30 horas-aula/semana = 54.000 minutos/ano

Nº de horas-aula - expansão curricular

10 horas-aula/semana = 18.000 minutos/ano

Atividades orientadas e recreio

300 minutos/semana= 12.000 minutos/ano

Total geral

84.000 minutos/ano= 1.400 horas/ano

 

 

ENSINO FUNDAMENTAL EMEBS – “PROGRAMA SÃO PAULO INTEGRAL - PSPI”

Diurno

 

MATRIZ CURRICULAR

LEIS FEDERAIS Nº 9.394/96 E 11.274/06 E RESOLUÇÕES CNE/CEB 04/09, 04/10 E 07/10

BASE

NACIONAL

COMUM

Áreas de

Conhecimento

Componentes

Curriculares

Horasaula semanais

Alfabetização

Interdisciplinar

Autoral

Linguagens

Língua Portuguesa

6

6

6

6

6

6

6

6

6

Arte

1*

1*

1*

1*

1*

2

2

2

2

Ed. Física

2*

2*

2*

2*

2*

3

3

3

3

Matemática

Matemática

5

5

5

5

5

5

5

5

5

Ciências da

Natureza

Ciências

3

3

3

3

3

3

3

3

3

Ciências Humanas

Geografia

3

3

3

3

3

3

3

3

3

História

3

3

3

3

3

3

3

3

3

Total da Base Nacional Comum

23

23

23

23

23

25

25

25

25

Parte Diversificada

Língua Brasileira de Sinais

LIBRAS

5

5

5

5

5

3

3

3

3

Total da Parte Diversificada

5

5

5

5

5

3

3

3

3

Total da Carga Horária

28

28

28

28

28

28

28

28

28

Ensino Religioso

1

1

1

1

1

1

1

1

1

*Aulas com o Professor especialista, dentro do horário de funcionamento do turno

 

ENRIQUECIMENTO CURRICULAR - LEI FEDERAL Nº 9.394 - Artigo 34

 

Alfabetização

Interdisciplinar

Autoral

Sala de Leitura

1

1

1

1

1

1

1

1

1

Educação Digital

1

1

1

1

1

1

1

1

1

TOTAL

2

2

2

2

2

2

2

2

2

 

EXPANSÃO CURRICULAR COM EXPERIÊNCIA PEDAGÓGICA

 

Alfabetização

Interdisciplinar

Autoral

Sala de Leitura 1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

Educação Digital 1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

Arte 2

1

1

1

---

---

---

---

---

---

Educação Física 2

1

1

1

---

---

---

---

---

---

Experiências Pedagógicas dos Territórios do Saber 3

4

4

4

6

6

4 a 6

Fortalecimento das Aprendizagens 4

2

2

2

2

2

2 a 4

Total

10

10

10

10

10

10

10

10

10

1 Professor designado

2 Professor especialista/as aulas serão atribuídas juntamente com a Base Nacional Comum

3 Prof. de Educ. Infantil e Ensino Fund. I e Prof. de Ensino Fund. II e

4 Professor regente da classe

 

 

DOCÊNCIA COMPARTILHADA - DECRETO Nº 54.452/13

 

Alfabetização

Interdisciplinar

Autoral

Projetos

1#

2#

3*

Língua Brasileira de Sinais  LIBRAS

3

2

2

2

2

1**

TOTAL

3

2

2

3

4

4

Nº de aulas de orientação de projetos de acordo com o § 3º do art. 7º da Portaria nº 5.930/13

* Nº de aulas estabelecidas de acordo com inciso II do art. 8º da Portaria nº 5930/13

** 01 aula para Projeto envolvendo LIBRAS em docência compartilhada

 

Observação: 40 semanas/ano e hora/aula de 45 minutos

Nº horas-aula - matriz curricular

28 horasaula/semana = 50.400 minutos/ano

Nº horas-aula Enriquecimento Curricular

02 horasaula/semana = 3.600 minutos/ano

Nº de horas-aula - expansão curricular

10 horas-aula/semana = 18.000 minutos/ano

Atividades orientadas e recreio

300 minutos/semana = 12.000 minutos/ano

Total geral

84.000 minutos/ano = 1.400 horas/ ano

 

*Matriz ampliada (Expansão Curricular) com base na matriz oficial estabelecida pela Instrução Normativa SME nº 42, de 2019,

que altera os Anexos I e II da Portaria SME nº 6.571, de 2014, que institui as matrizes curriculares para as EMEFs, EMEFMs e EMEBSs.

 

** Sem docência compartilhada nos anos iniciais

 

 

 

ANEXO II

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 57, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2025

 

PLANO DE EXPERIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO INFANTIL

 

 

Diretoria Regional de Educação: ___________________________________________

Escola:_______________________________________________________________

Professor responsável: __________________________________________________

 

Preencher o Anexo observando os princípios de equidade, inclusão, sustentabilidade e contemporaneidade evidenciados no documento “Educação Integral: Política São Paulo Educadora” em diálogo com o Currículo da Cidade: Educação Infantil evidenciando as ações propostas para organização de Tempos, Espaços e Materialidades, considerando as interações e brincadeiras como princípio da ação pedagógica na Educação Infantil.

 

TÍTULO OU TEMA PRINCIPAL DA AÇÃO PEDAGÓGICA

(Indicar o título do projeto ou ação pedagógica e as temáticas relacionadas a ele)

TEMÁTICAS RELACIONADAS

(as temáticas relacionadas ao projeto ou ação listados - Este campo oportuniza favorecer a unidade em algumas ações formativas relacionadas às temáticas listadas)

JUSTIFICATIVA

(Explicar de forma muito breve as razões que levaram a unidade a desenvolver esta ação pedagógica)

OBJETIVOS

(Descrever de modo objetivo o que esta proposta espera proporcionar à comunidade escolar)

CRONOGRAMA OU TEMPORALIDADE

(Indicar duração ou periodicidade da experiência apresentada)

RECURSOS NECESSÁRIOS

(Este espaço ajuda a U.E. a projetar e provisionar recursos necessários, inclusive contratação de ônibus para saídas pedagógicas)

INTEGRAÇÃO COM O TERRITÓRIO

(Indicar e especificar caso haja integração com outros espaços e equipamentos do entorno)

ENVOLVIDOS: (Discriminar quais os grupos envolvidos na ação proposta)

DATA DA APROVAÇÃO DO CONSELHO DE ESCOLA: ____/____/________

PARECER DA EQUIPE GESTORA:

MANIFESTAÇÃO DO SUPERVISOR ESCOLAR:

 

 

 

ANEXO III

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 57, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2025

 

PLANO DE EXPERIÊNCIAS PEDAGÓGICAS DOS TERRITÓRIOS DO SABER

 

 

Diretoria Regional de Educação: ________________________________________________

Escola: ____________________________________________________________________

Professor responsável: _______________________________________________________

 

Elaborar o Plano em consonância com o PPP exprimindo as intencionalidades e práticas pedagógicas com o objetivo de promover e fortalecer as aprendizagens adequadas para os estudantes de acordo com cada ano.

 

IDENTIFICAÇÃO DO TERRITÓRIO

CONFORME A IN Nº 38/2025, art. 12:

IDENTIFICAÇÃO DA EXPERIÊNCIA CONFORME A IN Nº 38/2025, art. 12:

JUSTIFICATIVA

(Explicar de forma breve as razões para a escolha desta Experiência e Território de acordo com o PPP)

OBJETIVOS

(Descrever objetivamente o que espera que a Experiência proporcione aos estudantes de acordo com as suas necessidades)

RELAÇÃO DE SABERES

(Explicar como a Experiência se vincula à Matriz de Saberes do Currículo da Cidade e contribui para o desenvolvimento e fortalecimento das aprendizagens dos estudantes envolvidos)

CRONOGRAMA

MATRIZ CURRICULAR DO PROFESSOR(A) RESPONSÁVEL

CARGA HORÁRIA: __________

 

 

SEGUNDA

TERÇA

QUARTA

QUINTA

SEXTA

1ª AULA

 

 

 

 

 

2ª AULA

 

 

 

 

 

3ª AULA

 

 

 

 

 

4ª AULA

 

 

 

 

 

5ª AULA

 

 

 

 

 

6ª AULA

 

 

 

 

 

7ª AULA

 

 

 

 

 

8ª AULA

 

 

 

 

 

 

 

PERÍODO

(Descrever em quantos e quais dias da semana e horários acontecerá a Experiência)

ATIVIDADES

(Indicar as principais atividades a serem realizadas ao longo do desenvolvimento da Experiência)

METODOLOGIA

(Descrever as ações pedagógicas; técnicas e possibilidades metodológicas que serão utilizadas para a Experiência)

AVALIAÇÃO

(Explicitar de que forma se dará o acompanhamento das ações pedagógicas para verificar se os objetivos estão sendo atingidos)

ENVOLVIDOS

(Descrever quais os grupos envolvidos na ação proposta)

LOCAL

(Apontar o(s) espaço(s) físicos em que desenvolverá a Experiência)

INTEGRAÇÃO COM O TERRITÓRIO

(Indicar e especificar caso haja integração com outros espaços e equipamentos do entorno ou fora dele)

DATA DA APROVAÇÃO DO CONSELHO DE ESCOLA: ____/____/________

PARECER DA EQUIPE GESTORA:

MANIFESTAÇÃO DO SUPERVISOR ESCOLAR:

 

 

ANEXO IV

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 57, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2025

 

SÍNTESE DAS EXPERIÊNCIAS PEDAGÓGICAS DO ENSINO FUNDAMENTAL

EMEFs, EMEFMs e EMEBSs

 

DRE: _____________________________

Unidade Educacional participante do PSPI - 2026: ______________________________________

Turmas participantes do PSPI

Expansão Curricular com Experiência Pedagógica1

Territórios do Saber - TS

Experiência Pedagógica

Exemplo:

1º ano A

Sala de Leitura

Ex.: I

Ex.: a - Clube de Leitura

Educação Digital

Ex.: III

Ex.: a - Pequenos inventores

Arte

Ex.: II

Ex.: a - Música

Educação Física

Ex.: V

Ex.: a - Atividades físicas e recreativas

Experiência Pedagógica do TS

Ex.: II

 

Ex.: c - Valorização das Histórias e Culturas, especialmente indígenas, migrantes e afro-brasileiras

Experiência Pedagógica do TS

Experiência Pedagógica do TS

Ex.: V

Ex.: b - Cultura de paz e mediação de conflitos.

Experiência Pedagógica do TS

Fortalecimento das Aprendizagens

Ex.: III

Ex.: b - Fortalecimento das Aprendizagens

Fortalecimento das Aprendizagens

Ex.: III

Ex.: b - Fortalecimento das Aprendizagens

Exemplo:

1º ano B

Sala de Leitura

Ex.: I

Ex.: a - Clube de Leitura

Educação Digital

Ex.: III

Ex.: a - Pequenos inventores

Arte

Ex.: II

Ex.: a - Música

Educação Física

Ex.: V

Ex.: a - Atividades físicas e recreativas

Experiência Pedagógica do TS

Ex.: II

 

Ex.: c - Valorização das Histórias e Culturas, especialmente indígenas, migrantes e afro-brasileiras

Experiência Pedagógica do TS

Experiência Pedagógica do TS

Ex.: V

Ex.: b - Cultura de paz e mediação de conflitos.

Experiência Pedagógica do TS

Fortalecimento das Aprendizagens

Ex.: III

Ex.: b - Fortalecimento das Aprendizagens

Fortalecimento das Aprendizagens

Ex.: III

Ex.: b - Fortalecimento das Aprendizagens

PARECER DA EQUIPE GESTORA:

MANIFESTAÇÃO DO SUPERVISOR ESCOLAR:

1 Elaborar de acordo com a Matriz Curricular do Anexo I desta Instrução Normativa.

 

 

Samuel Ralize de Godoy 

Secretário Municipal de Educação Substituto

link

Nenhum comentário:

Postar um comentário