Diário Oficial do Estado de São Paulo
Publicado na Edição de 26 de Janeiro de 2026 | Caderno Executivo | Seção Atos NormativosRESOLUÇÃO SEDUC Nº 10, DE 23 DE JANEIRO DE 2026
Altera dispositivos da Resolução SEDUC nº 3/2026, que dispõe sobre o processo inicial de atribuição de classes e aulas aos docentes efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação do Quadro de Magistério - QM da rede estadual de São Paulo
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, mediante a necessidade do serviço, devidamente justificada pela Diretoria de Pessoas - DIPES, da Subsecretaria de Gestão Corporativa - SUCOR, resolve:
Artigo 1º - Os dispositivos da Resolução SEDUC nº 3/2026, abaixo elencados, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – os incisos V, XVIII e XIX do artigo 5º:
“V - redução de jornada: diminuição da jornada a que está sujeito o docente, a qual não poderá aplicar-se à jornada reduzida e cuja ocorrência se dará apenas quando o número de classes ou aulas livres atribuídas ao docente for menor que o correspondente à jornada atual, considerando as provenientes de constituição ou de composição;
(...)
XVIII – docente na condição de adido: professor que não teve atribuída nenhuma aula da disciplina específica de seu cargo, enquadrado no Decreto nº 42.966/1998; e
XIX – docente parcialmente atendido: professor que teve atendida parte da jornada com classes ou aulas da disciplina específica de seu cargo ou das demais disciplinas que não são as específicas, podendo ser as de outras habilitações ou correlatas do cargo e/ou da função, com consequente redução de jornada, que será determinada de acordo com o número de classes ou aulas livres que sejam atribuídas ao docente.” (N. R.)
II – o §§ 3º, 4º e 5º do artigo 21:
“§ 3° - O docente que não tenha constituída total ou parcialmente a jornada e que não queira ter atribuídas classes ou aulas de disciplina autorizada e de demais disciplinas de sua habilitação deverá participar da atribuição em nível de Unidade Regional de Ensino - URE e, na inexistência de classes ou aulas da disciplina do cargo na URE, uma vez inalterada a condição caracterizada na unidade escolar de classificação, terá redução para a jornada imediatamente inferior ou, no mínimo, para a jornada inicial ou completa, caracterizando a condição de adido ou parcialmente atendido.
§ 4º - Na hipótese do parágrafo anterior, o docente não poderá declinar das classes ou aulas de disciplina autorizada e demais disciplinas de sua habilitação existentes na unidade de classificação para, em nível de URE, concorrer às de mesma natureza.
§ 5º - A carga horária dos programas e projetos da Pasta não poderá ser utilizada para fins de constituição de jornada do cargo, mas como composição ou carga suplementar, situação na qual será caracterizada a condição de adido apenas na hipótese de o atendimento da jornada se dar exclusivamente com a referida carga horária.” (N. R.)
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Nenhum comentário:
Postar um comentário