26/01/2026

Implantação e monitoramento distintos do Programa Professor Tutor Anos Iniciais em dez Unidades Escolares – UE

 


Portaria da Subsecretaria Pedagógica - SUPED, de 23/01/2026

O Subsecretário da Subsecretaria Pedagógica – SUPED, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 14 da Resolução SEDUC nº 02/2026 e com a Portaria que estabelece normas complementares para a implementação, adesão e monitoramento do Programa Professor Tutor Anos Iniciais expede a presente Portaria, estabelecendo o formato operacional, carga horária e diretrizes para a implantação e monitoramento distintos do Programa Professor Tutor Anos Iniciais em dez Unidades Escolares – UE específicas.

DA INDICAÇÃO

Artigo 1º - A indicação das dez Unidades Escolares da rede pública estadual específicas, bem como as respectivas turmas, constam no Anexo desta Portaria.

DA ORGANIZAÇÃO DAS TURMAS

Artigo 2º - As UE e turmas de 1º e 2º anos indicadas serão atendidas com carga horária de 10 (dez) aulas semanais de Língua Portuguesa.

I - as UE indicadas deverão atribuir as aulas do Programa considerando o quantitativo de turmas descritas no anexo desta Portaria.

III - as aulas devem ocorrer na forma de apoio pedagógico aos estudantes, sendo atribuídas ao Professor Tutor dos Anos Iniciais e desenvolvidas em parceria com o Professor Regente.

Parágrafo único: Para as turmas não atendidas no anexo, a Unidade Escolar deverá seguir os procedimentos estabelecidos na Portaria vigente que estabelece normas complementares para a implementação, adesão e monitoramento do Programa Professor Tutor Anos Iniciais.

DO PROCESSO SELETIVO

Artigo 3º – O processo seletivo dos docentes para atuação no Programa Professor Tutor Anos Iniciais nas Unidades Escolares e turmas indicadas em anexo deverá seguir as orientações da Portaria vigente que estabelece normas complementares para a implementação, adesão e monitoramento do Programa Professor Tutor Anos Iniciais.

DA ATRIBUIÇÃO

Artigo 4º – A carga horária do Programa Professor Tutor Anos Iniciais nas dez Unidades Escolares e turmas indicadas em anexo corresponderá a 10 (dez) aulas semanais no componente curricular de Língua Portuguesa por turma, nos termos do artigo 14º da Resolução SEDUC nº 02/2026.

Artigo 5º – A atribuição de aulas será acompanhada pelos Supervisores de Ensino/Educacionais, terá vigência anual e encerrará ao término do respectivo ano letivo.

DA ATUAÇÃO DO PROFESSOR TUTOR ANOS INICIAIS

Artigo 6º – A atuação do Professor Tutor Anos Iniciais nas Unidades Escolares e turmas indicadas terá como finalidade:

I - colaborar com o Professor Regente da classe no desenvolvimento do trabalho pedagógico;

II - desenvolver nos estudantes habilidades associadas à leitura e à escrita;

III - apoiar os estudantes no avanço de seu percurso educacional;

IV - fomentar a autoconfiança e a motivação dos estudantes em relação à leitura e à escrita.

DOS MATERIAIS

Artigo 7º – A seleção e a utilização dos materiais deverão observar os resultados dos instrumentos de acompanhamento pedagógico, de modo a assegurar a adequação das intervenções às necessidades de aprendizagem dos estudantes.

Artigo 8º – Os materiais e recursos pedagógicos utilizados no âmbito do Programa, nas dez UE e turmas indicadas no anexo, poderão ser atualizados, substituídos ou descontinuados, conforme orientações da SUPED.

DO MONITORAMENTO E ACOMPANHAMENTO

Artigo 9º – O monitoramento nesta 10 (dez) UE e turmas indicadas têm a finalidade de assegurar o acompanhamento e implementação das ações de tutoria, da evolução das aprendizagens dos estudantes e aprimoramento das ações previstas, compreendendo:

I – a indicação da turma e da grade horária de atuação do Professor Tutor dos Anos Iniciais, realizada pela unidade escolar no ato da atribuição, com registro na Secretaria Escolar Digital (SED);

II – o registro diário da frequência dos estudantes, realizado pelo professor regente no Diário de Classe, conforme as orientações vigentes;

III – o registro no Diário de Classe pelo professor Tutor dos Anos Iniciais das informações relativas às atividades de tutoria e à participação dos estudantes;

IV – a análise dos resultados das sondagens do Mapa Classe e testes de Fluência Leitora, incluindo resultados diagnósticos (entrada) e somativos (saída).

Artigo 10 – O acompanhamento do Programa será realizado por meio de acesso aos painéis de dados disponibilizados pela SEDUC para visualização de métricas do programa, incluindo os avanços da proficiência educacional dos estudantes.

Artigo 11 – O acompanhamento do estudante deverá ser realizado tendo em conta a frequência, o engajamento e os resultados obtidos nas sondagens do Mapa Classe e testes de Fluência Leitora.

Artigo 12 – O acompanhamento pedagógico será realizado pelo Professor Especialista em Currículo (PEC) da URE que tenha experiência em Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

Artigo 13 – O êxito do Programa será mensurado pelos seguintes indicadores relacionados aos estudantes tutorados das UE e turmas indicadas:

I – aumento da proficiência, com classificação nos níveis "Adequado" ou "Avançado" nos testes de Fluência Leitora;

III – índice de frequência dos estudantes atendidos igual ou superior a 80%.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 14 – A SUPED poderá ao longo do ano letivo expedir novas instruções. Artigo 15 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

EscolaUREQuantidade de Turmas
1º Ano2º Ano
EE Antonio Castelar Franceschi - PEICentro Sul20
EE Pasquale Filipelli - RegularSul 142
EE Luis Travassos da Rosa - PEISul 130
EE Marechal Floriano - PEICentro Sul30
EE Raimundo Serafim - PEISul 270
EE Carlos Garcia - PEISanto André30
EE Clorinda Danti - PEICentro Oeste20
EE Pedro Costa Deputado - PEICentro20
EE Zulmira Cavalheiro FaustinoSul 220
EE Pedro Monteiro de Castro - PEINorte 120

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