Publicado em: 14/01/2026 | Edição: 9 | Seção: 3 | Página: 42
Órgão: Ministério da Educação/Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais
EDITAL Nº 1, DE 12 de janeiro de 2026
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE
PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO (EBTT) - IF SUDESTE MG
A REITORA EM EXERCÍCIO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria GABREITOR/IFSUDMG nº 409, de 30 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União, Edição nº 82, de 05-05-2025, Seção 2, página 39, tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II, Constituição da República Federativa do Brasil, e considerando os termos da Lei nº 11.892, de 29/12/2008; da Lei nº 12.772, de 28/12/2025; do Decreto n° 7.312, de 23/09/2010 da Lei nº 14.965, de 09/09/2024; do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019; do Decreto nº 9.508, de 24/08/2018; da Lei nº 15.142, de 03/06/2025; e do Decreto nº 12.536, de 27/06/2025; do art. 48 do Regimento Geral do IF Sudeste MG MG e do Termo de Autorização nº 1 / 2026 - GABREITORI (11.01.01), torna pública a abertura das inscrições para o Concurso Público para provimento, em caráter efetivo, dos cargos de PROFESSOR DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO (EBTT) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sudeste - IF Sudeste MG MG, mediante as normas e condições estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Este concurso público será regido por este Edital, seus anexos e eventuais retificações, e executado pelo INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL - IDECAN, cujo endereço eletrônico oficial é www.idecan.org.br.
1.2. Serão ofertadas 19 (dezenove) vagas para o cargo de Professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico neste concurso.
1.2.1. As vagas deste concurso são de ampla concorrência, observada a reserva de vagas para pessoas com deficiência, autodeclaradas negras, indígenas e quilombolas conforme disposto neste Edital.
1.2.2. As vagas deste Edital serão distribuídas por área na forma constante do Quadro 1.
1.3. Este concurso público compreenderá as seguintes etapas:
a) Prova Escrita Objetiva: exame de conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, aplicada a todos os cargos;
b) Prova de Desempenho didático: avaliação de habilidade, mediante aplicação de prova de desempenho didático, de caráter eliminatório e classificatório, aplicada a todos os cargos;
c) Prova de títulos, de caráter classificatório, aplicada a todos os cargos;
d) Avaliação biopsicossocial aplicada aos(às) candidatos(as) inscritos(as) na condição de pessoa com deficiência e que optaram por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;
e) Procedimento de heteroidentificação aplicado aos(às) candidatos(as) que se autodeclararam pretos (as) e pardos(as) e optaram por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras no ato de inscrição no concurso.
f) Procedimento de confirmação de autodeclaração aplicado aos(às) candidatos(as) que se autodeclararam indígenas e quilombolas e optaram por concorrer às vagas reservadas às pessoas indígenas e quilombolas no ato de inscrição no concurso.
1.4. São parte integrante deste edital os anexos a seguir especificados:
a) Anexo I - Do modelo de atestado para candidatos(as) inscritos na condição de pessoa com deficiência e que optaram por concorrer às vagas reservadas;
b) Anexo II - Do formulário de autodeclaração;
c) Anexo III - Do formulário de requerimento de isenção de taxa de inscrição;
d) Anexo IV - Dos conteúdos programáticos;
e) Anexo V - Do cronograma de execução previsto.
1.5. As pessoas candidatas aprovadas e classificadas neste concurso, dados os critérios de oportunidade e conveniência, serão convocadas para assumir seus respectivos cargos, através de publicação nos endereços eletrônicos www.idecan.org.br e www.ifsudestemg.edu.br, obedecida rigorosamente a ordem de classificação.
1.6. As pessoas candidatas nomeadas estarão subordinadas ao Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações.
1.7. É de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata acompanhar, na página do IDECAN, no endereço eletrônico www.idecan.org.br, todas as etapas mediante observação do CRONOGRAMA e das publicações disponibilizadas no site.
1.8. Não será enviada nenhuma correspondência pelo Correio (ECT), por SMS ou por e-mail à pessoa candidata.
1.9. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília/DF.
2. DO CARGO E DAS ÁREAS/SUBÁREAS DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO,
TÉCNICO E TECNOLÓGICO (EBTT)
2.1. O cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (Professor EBTT) e as vagas a serem preenchidas estão detalhados no Quadro 1, a seguir:
veja pelo link:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-n-1-de-12-de-janeiro-de-2026-681139966

Nenhum comentário:
Postar um comentário