SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA
Coordenadoria de Administração e Finanças
Rua da Consolação, 1379, 8º andar - Bairro Consolação - São Paulo/SP - CEP 01301-100
Telefone: 3124-5113
CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DE GUARDA CIVIL METROPOLITANO - 3ª CLASSE
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
A inscrição deverá ser efetuada das 10h de 29/01/2026 às 23h59min de 03/03/2026, exclusivamente pela internet no site www.vunesp.com.br.
Veja pelo link
A Secretaria Municipal de Segurança Urbana da cidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos das Leis Municipais nº 8.989 de 29 de outubro de 1979, nº 10.272 de 6 de abril de 1987, nº 11.715 de 3 de janeiro de 1995, nº 13.396 de 27 de julho de 2002, nº 13.401 de 1º de agosto de 2002, nº 13.757 de 16 de janeiro de 2004, nº 13.768 de 26 de janeiro de 2004, nº 16.239 de 19 de julho de 2015 e nº 17.812 de 09 de junho de 2022 e o Decreto nº 56.796 de 5 de fevereiro de 2016; as Leis Municipais nº 17.675 de 08 de outubro de 2021, nº 13.398, de 31 de julho de 2002, nº 13.404, de 8 de agosto de 2002, nº 13.992 de 10 de junho de 2005, nº 15.939 de 23 de dezembro de 2013 e Decretos Municipais nº 42.813, de 28 de janeiro de 2003 e alterações, nº 52.122 de 14 de fevereiro de 2011 e nº 57.557 de 20 de dezembro de 2016, bem como das disposições constitucionais vigentes, torna pública a realização do Concurso Público de ingresso para provimento, em caráter efetivo, de 500(quinhentos)cargos vagos da Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe, referência NQTG-1 A, conforme autorização do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de São Paulo publicada no DOC de 18/12/2025 constantes dos processos SEI nº 6029.2025/0016992-0 e 6029.2025/0021222-1, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
CAPÍTULO 1. DO CARGO E FASES/ETAPAS
1.1. O concurso público será realizado sob a responsabilidade da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - Fundação VUNESP, obedecidas as normas deste edital.
1.2. O código de opção, o cargo, o número de cargos vagos e os requisitos são os estabelecidos a seguir:
a) O concurso destina-se ao provimento de 500 (quinhentos) cargos vagos de Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe - NQTG-1A, sem distinção de gênero, sendo 20% (vinte por cento) reservados para negros, negras e afrodescendentes, nos termos da Lei nº 15.939/2013 e 5% (cinco por cento) reservados para pessoas com deficiência, nos termos da Lei nº 13.398/2002.
b) Não havendo(a) candidato(a)s classificados ou habilitados no exame médico específico como portadores de deficiência, nos termos da Lei Municipal nº 13.398/2002, os cargos reservados serão revertidos para os de ampla concorrência e preenchidos pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
c) Não havendo(a) candidato(a)s classificados como negros, negras ou afrodescendentes, nos termos da Lei Municipal nº 15.939/2013, ou aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
d) A denominação do cargo, o total de vagas reservadas e a escolaridade/pré-requisitos para os ingressantes aos cargos são os estabelecidos na tabela a seguir:
CÓDIGO DE OPÇÃO | CARGO | Nº DE CARGOS VAGOS | REQUISITOS | |||
TOTAL | AMPLA | PCD | NNA |
| ||
001 | Guarda Civil Metropolitano – 3ª Classe, referência NQTG (Lei nº 16.239, de 19 de julho de 2015 e Lei nº 17.812, de 09 de junho de 2022) |
500 |
375 |
25 |
100 | - Certificado de Conclusão de Ensino Médio ou equivalente e/ou histórico escolar, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; - Carteira Nacional de Habilitação – CNH, sem restrição para atividade remunerada,;ser habilitado para condução de veículo motorizado entre as categorias “B” e “E”; - Ter no mínimo 18 (dezoito) anos e, no máximo, 30 (trinta); - Altura mínima de 1,60m, descalço e descoberto, para o sexo masculino, e - Altura mínima de 1,55m, descalça e descoberta, para o sexo feminino. |
1.3. As atribuições a serem desempenhadas pelo profissional e as competências e habilidades necessárias, nos termos da Lei nº 14.133/2006 constante do Anexo I deste Edital.
1.3.1. Todas as Provas de Concurso Público serão realizadas no município de São Paulo/SP.
1.4. Das etapas:
FASES | ETAPAS | CARÁTER | |
1ª | 1ª | Prova objetiva | Eliminatório e classificatório |
2ª | Dissertativa-Redação | Eliminatório | |
2ª | 3ª | Teste de Aptidão Física - TAF | Eliminatório |
3ª | 4ª | Teste psicológico - avaliação psicológica | Eliminatório |
CAPÍTULO 2 – DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição deverá ser efetuada das 10h de 29/01/2026 às 23h59min de 03/03/2026, exclusivamente pela internet no site www.vunesp.com.br.
2.1.1. Não será permitida inscrição em desacordo com o estabelecido neste Edital.
2.2. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais o(a) candidato(a) não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.
2.3. De forma a evitar ônus desnecessário, o(a) candidato(a) deverá efetivar sua inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso Público.
2.4. A efetivação da inscrição dar-se-á mediante ao pagamento da respectiva taxa, dentro do período determinado neste edital.
2.5. Para inscrever-se, o(a) candidato(a) – durante o período de inscrições – deverá:
a) acessar o site www.vunesp.com.br;
b) localizar, no site, o “link” correlato a este Concurso Público;
c) ler, na íntegra, este Edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;
d) transmitir os dados da inscrição;
e) imprimir o boleto bancário, caso o pagamento seja realizado em cheque ou dinheiro;
f) efetuar o pagamento da taxa de inscrição.
2.6. O valor da taxa de inscrição é de R$ 98,00 (noventa e oito reais):
2.6.1. Para o pagamento da taxa de inscrição deverá ser utilizado o boleto bancário, gerado até às 23h59min do último dia de inscrições no site da Fundação VUNESP, o qual poderá ser pago em dinheiro ou cheque em qualquer agência bancária, até o dia 04/03/2026.
2.6.1.1. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido ou efetuado pagamento em valor menor ao da correspondente taxa de inscrição, a inscrição do(a) candidato(a) será automaticamente cancelada.
2.6.1.2. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou realizado após o dia 04/03/2026 ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.
2.6.1.3. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação até o vencimento do boleto bancário.
2.6.1.4. Em caso de evento que resulte em fechamento das agências bancárias, a taxa de inscrição deverá ser paga antecipadamente.
2.6.1.5. A efetivação da inscrição somente ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento referente à taxa de inscrição.
2.6.2. O valor pago a título de taxa de inscrição não poderá ser transferido para terceiro, nem para outros certames.
2.6.3. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do correspondente valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto ao(a) candidato(a) amparado pelo disposto no Decreto Municipal nº 51.446/2010, que comprove possuir renda familiar “per capita” igual ou inferior ao menor piso salarial vigente no Estado de São Paulo, instituído pela Lei Estadual nº 12.640/2007.
2.6.3.1. A devolução da importância paga somente ocorrerá se este Concurso Público não se realizar.
2.7. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site da Fundação VUNESP, na página deste Concurso Público, durante e após o período de inscrições.
2.7.1. Caso seja detectada falta de informação, o(a) candidato(a) deverá entrar em contato com o serviço de Atendimento ao(a) candidato(a) da VUNESP, para verificar o ocorrido.
2.8. O(a) candidato(a) será responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, bem como por eventuais erros e omissões.
2.8.1. Realizada a inscrição, o(a) candidato(a) que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, deverá acessar a “Área do(a) candidato(a) > Meu Cadastro”, no site da Fundação VUNESP, clicar no link deste Concurso Público, digitar o CPF e a senha, e efetuar a correção necessária, ou entrar em contato com o serviço de Atendimento ao(a) candidato(a) da VUNESP.
2.9. Para efeito de critério de desempate serão consideradas as correções cadastrais realizadas até o 2º dia útil contado a partir da data de realização da prova objetiva.
2.10. O(a) candidato(a) deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas da incorreção do seu cadastro, nos termos deste Edital, não podendo alegar qualquer espécie de desconhecimento.
2.11. A Fundação VUNESP e a Secretaria Municipal de Segurança Urbana não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.12. As informações prestadas pelo(a) candidato(a) são de sua inteira responsabilidade, podendo a Secretaria Municipal de Segurança Urbana e a Fundação VUNESP utilizá-las em qualquer época no amparo de seus direitos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
2.13. O(a) candidato(a) que não atender aos procedimentos estabelecidos neste Edital ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis, não cabendo, em nenhuma hipótese, devolução da taxa de inscrição.
2.14. Ao efetivar a sua inscrição o(a) candidato(a) concorda com os termos que constam neste Edital e manifesta plena ciência quanto à divulgação de seus dados pessoais (nome, data de nascimento, condição de deficiência, se for o caso, notas, resultados, classificações, dentre outros) em editais, comunicados e resultados relativos a este certame, tendo em vista que essas informações são necessárias ao cumprimento do princípio da publicidade dos atos do certame. Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à divulgação dos dados, ficando o(a) candidato(a) ciente de que as informações desta seleção possivelmente poderão ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.
DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
2.15. Em conformidade com o que dispõe o Decreto Municipal nº 51.446/2010, o(a) candidato(a) que possuir renda familiar “per capita” igual ou inferior ao menor piso salarial vigente no Estado de São Paulo, instituído pela Lei Estadual nº 12.640/2007, revalorizada pela lei vigente, poderá, durante o período das 10 horas de 29/01/2026 às 23h59min de 30/01/2026, solicitar a isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição e enviar a declaração de comprovação de renda familiar, conforme Anexo II – Declaração de Comprovação de Renda Familiar.
2.15.1. A declaração de comprovação de renda familiar deverá conter, obrigatoriamente: nome completo do(a) candidato(a), número do documento de identidade, número do CPF, data e assinatura, além dos dados solicitados de todos os membros da família residentes sob o mesmo teto.
2.16. Para o envio do documento relacionado no item anterior, o(a) candidato(a) deverá até 30/01/2026:
a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site da Fundação VUNESP;
b) acessar a Área do(a) candidato(a), selecionar o link “Envio de Documentos” no campo próprio de “Requerimento para Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição” e realizar o envio dos documentos por meio digital (upload);
b1) o documento deverá estar digitalizado, frente e verso, quando necessário, com tamanho de até 2 MB, por documento enviado, e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.
2.16.1. Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou provenientes de arquivo corrompido.
2.16.2. Não serão considerados documentos enviados por quaisquer outras formas diferentes da única especificada neste Edital.
2.16.3. Os documentos encaminhados fora da forma e do prazo, não serão conhecidos.
2.16.4. O preenchimento do requerimento de solicitação de isenção da taxa e a documentação anexada serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), não sendo admitidas alterações e/ou inclusões após o período de solicitação do benefício.
2.17. A relação da solicitação será divulgada em 13/02/2026 oficialmente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC (https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/) e disponibilizada, como subsídio, no site da Fundação VUNESP (https://www.vunesp.com.br/), na página deste Concurso Público, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
2.17.1. O(a) candidato(a) que tiver a solicitação de isenção do valor da taxa de inscrição deferida estará, automaticamente, inscrito(a).
2.17.2. Caso a solicitação de isenção seja indeferida, o(a) candidato(a) poderá interpor recurso contra o indeferimento, no site da Fundação VUNESP, conforme o Capítulo 21, na Área do(a) candidato(a) – “RECURSOS”, seguindo as instruções ali contidas.
2.17.2.1. Não será permitida, no prazo de recurso, a complementação de documentos.
2.18. A relação definitiva da solicitação será divulgada em 02/03/2026 conforme cronograma previsto no Anexo VII.
2.18.1. O(a) candidato(a) que tiver a solicitação de isenção indeferida e/ou recurso indeferido, e queira participar deste Concurso Público, deverá acessar novamente a “Área do(a) candidato(a)”, no site da Fundação VUNESP, imprimir o boleto bancário e pagar o valor da taxa de inscrição, até a data do vencimento do boleto.
2.19. A inscrição somente será efetivada após a confirmação, pelo banco, do correspondente pagamento do boleto referente à taxa de inscrição.
2.20. As informações prestadas pelo requerente são de sua inteira responsabilidade, podendo a Secretaria Municipal de Gestão e a Fundação VUNESP utilizá-las em qualquer época, no amparo de seus direitos, bem como nos dos demais candidatos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
2.21. A declaração falsa de dados para fins de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, bem como exclusão do(a) candidato(a) deste Concurso Público em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis pelo teor das afirmativas, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
DO(A) CANDIDATO(A) QUE TENHA EXERCIDO A FUNÇÃO DE JURADO
2.22. O(a) candidato(a) que tenha exercido a função de jurado a partir da vigência da Lei Federal nº 11.689/2008 poderá indicar, na ficha de inscrição, esta opção para fins de critério de desempate.
2.23. O(a) candidato(a) deverá comprovar ter exercido a função de jurado no período entre a data da vigência da referida Lei e a data de término das inscrições.
2.23.1 O(a) candidato(a) deverá encaminhar à Fundação VUNESP, certidão, declaração, atestado ou outro documento público emitido pelo Judiciário que comprove que exerceu a função de jurado.
2.23.2. Para o envio da documentação, o(a) candidato(a) deverá durante o período de inscrições:
a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site www.vunesp.com.br;
b) após o preenchimento da ficha de inscrição, informando a condição de jurado, acessar a Área do(a) candidato(a), selecionar o link “Envio de Documentos” no campo próprio de “Requerimento para Inscrição na Condição de Jurado” e realizar o envio de documento que comprove a condição de jurado, por meio digital (upload);
c) o documento deverá ser enviado digitalizado com tamanho de até 2 MB e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.
2.23.3. Não será avaliado documento ilegível e/ou com rasura ou proveniente de arquivo corrompido.
2.23.4. O documento encaminhado terá validade somente para este Concurso Público.
2.23.5. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados no item DO(A) CANDIDATO(A) QUE TENHA EXERCIDO A FUNÇÃO DE JURADO não serão considerados.
2.24. O(a) candidato(a) que, dentro do período de inscrições, deixar de declarar a condição de jurado ou aquele que declarar, mas que não comprovar ter sido jurado, não será considerado jurado, para fins de uso no critério de desempate.
2.25. A divulgação da relação de deferimento e de indeferimento de solicitações relativas à participação de candidatos com a condição de jurado ocorrerá conforme cronograma previsto no Anexo VII.
2.25.1. O(a) candidato(a) com solicitação indeferida poderá interpor recurso, conforme dispõe o Capítulo 21.
2.25.1.1. O(a) candidato(a) que não interpuser recurso no prazo mencionado neste Edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
2.26. A relação definitiva das solicitações relativas à participação na condição de jurado será divulgada conforme cronograma previsto no Anexo VII. Após esta data fica proibida qualquer inclusão ou exclusão relativa à participação na condição de jurado.
DA CONDIÇÃO ESPECIAL
2.27. O(a) candidato(a) que não se declarar pessoa com deficiência, mas que necessitar de condição especial para a realização da prova, deverá durante o período de inscrições:
a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site da Fundação VUNESP;
b) durante o preenchimento da ficha de inscrição, no campo “Condição Especial”, especificar as condições especiais de que necessita, seguindo as instruções ali indicadas, e enviar o laudo médico e/ou a documentação comprobatória que justifique a condição especial solicitada.
2.28. Para o envio do laudo médico ou da documentação comprobatória, o(a) candidato(a), durante o período de inscrições, deverá:
a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site da Fundação VUNESP;
b) após o preenchimento da ficha de inscrição, acessar a Área do(a) candidato(a), selecionar o link “Envio de Documentos” no campo próprio de “Requerimento para Atendimento com Condição Especial” e realizar o envio do laudo médico ou da documentação comprobatória, por meio digital (upload).
b1) o laudo médico deverá ser digitalizado com tamanho de até 2 MB e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.
2.28.1. O laudo médico encaminhado terá validade somente para este Concurso Público.
2.28.2. Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou provenientes de arquivo corrompido.
2.29. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados no item DA CONDIÇÃO ESPECIAL não serão considerados.
2.30. O(a) candidato(a) que, dentro do período de inscrições, deixar de atender ao estabelecido no item DA CONDIÇÃO ESPECIAL não terá as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
2.31. O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito à análise da razoabilidade e viabilidade do solicitado.
2.32. A divulgação da relação de deferimento e de indeferimento de solicitações relativas à condição especial para a realização das provas ocorrerá conforme cronograma previsto no Anexo VII. A relação será divulgada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC (https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/) e disponibilizada, como subsídio, no site da Fundação VUNESP (https://www.vunesp.com.br/), na página deste Concurso Público, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
2.32.1. O(a) candidato(a) com solicitação indeferida poderá interpor recurso, conforme dispõe o Capítulo 21.
2.32.1.1. O(a) candidato(a) que não interpuser recurso no prazo mencionado neste Edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
2.33. A divulgação da relação definitiva será divulgada de acordo com o cronograma previsto no Anexo VII.
2.34. O descumprimento das instruções para inscrição estabelecidas neste Capítulo implicará a não efetivação da inscrição.
CAPÍTULO 3 – DA CANDIDATA LACTANTE
3.1. A candidata lactante deverá, no momento da realização da inscrição, solicitar a necessidade da amamentação durante a realização das provas objetiva e dissertativa.
3.2. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização da prova objetiva, a candidata lactante deverá levar um acompanhante, maior de idade, que ficará em local reservado para tal finalidade e que será responsável pela criança.
3.2.1. O acompanhante ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. Este estará submetido a todas as normas constantes deste Edital, inclusive à apresentação de documento oficial de identificação e à proibição de uso de equipamentos eletrônicos.
3.2.2. A candidata que não levar o acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização da prova.
3.2.3. A Secretaria Municipal de Segurança Urbana e a Fundação VUNESP não disponibilizarão em hipótese alguma acompanhante para a guarda da criança.
3.3. No momento da amamentação, a candidata será acompanhada por uma fiscal sem a presença do responsável pela criança e sem o material da prova.
3.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao período de duração da prova dessa candidata.
3.5. Excetuada a situação prevista neste Capítulo, não será permitida a permanência de criança ou de adulto de qualquer idade nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não participação da candidata neste Concurso Público.
CAPÍTULO 4 – DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
4.1. Nos termos da Lei Municipal nº 13.398/2002, fica reservado aos candidatos com deficiência, o equivalente a 5% das vagas ofertadas neste Concurso.
4.1.1. Na hipótese de a aplicação do percentual resultar número inteiro e número fracionado, a fração será arredondada para 1 (um) cargo, se igual ou superior a 0,5 (cinco décimos).
4.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 2º da Lei Municipal nº 13.398/2002.
4.3. Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) com deficiência deverá tomar conhecimento da síntese das atribuições do cargo, constante do Anexo I, bem como do teor da Lei Municipal nº 13.398/2002, e, julgando-se amparado pelas disposições da lei, poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.4. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual, ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), do art. 1º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas – aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186/2008 e incorporada pelo Decreto Federal nº 6.949/2009 –, da Lei Federal nº 12.764/2012, e da Lei Federal nº 14.126/2021, nos parâmetros estabelecidos pelo art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, e demais legislações vigentes sobre o tema.
4.4.1. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.
4.5. O(a) candidato(a) inscrito(a) como pessoa com deficiência participará deste Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários, locais de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.5.1. O tempo para a realização das provas a que o(a) candidato(a) com deficiência será submetido, poderá ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, levando-se em consideração o grau de dificuldade apresentado em decorrência da deficiência, desde que requerido na ficha de inscrição e indicado no laudo médico emitido por especialista na área de deficiência do(a) candidato(a).
4.5.1.1. O tempo adicional de que trata o item anterior, será no máximo, de uma hora para a realização das provas objetiva e dissertativa.
4.6. Para concorrer como candidato(a) com deficiência, o(a) candidato(a) deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência, observado o disposto no artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 9.508/2018 e suas alterações e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça; indicar que deseja concorrer às vagas reservadas à pessoa com deficiência; e durante o período de inscrições, enviar:
a) laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, com assinatura e o carimbo do CRM do médico;
b) solicitação, se necessário, requerendo tempo e/ou tratamento diferenciado para realização das provas, especificando as condições técnicas e/ou prova especial de que necessitará, conforme laudo médico encaminhado.
4.7. O(a) candidato(a) com deficiência visual deverá, obrigatoriamente, solicitar – na ficha de inscrição – a necessidade de confecção de prova especial ou a necessidade de leitura de sua prova, inclusive de tempo adicional para sua realização.
4.7.1. Aos deficientes visuais:
a) o(a) candidato(a) deficiente visual (cego): serão oferecidas provas no sistema braile, desde que solicitadas dentro do período de inscrições. Suas respostas deverão ser transcritas em braile e para a folha de respostas por um fiscal designado para tal finalidade.
a1) o referido(a) candidato(a) deverá levar para esse fim, no dia da aplicação da prova objetiva e dissertativa, reglete e punção, podendo utilizar-se de soroban.
b) o(a) candidato(a) com baixa visão: serão oferecidas provas ampliadas, desde que solicitadas dentro do período de inscrições. As provas serão confecionadas no tamanho de fonte informado na ficha de inscrição (poderá ser 16, 20, 24 ou 28).
b1) o(a) candidato(a) que não indicar o tamanho da fonte da prova ampliada terá sua prova confecionada com fonte 24.
b2) a fonte 28 é o tamanho máximo para ampliação. Solicitações de ampliação com fontes maiores do que 28 não serão atendidas, e a ampliação será disponibilizada na fonte 28.
b3) a ampliação oferecida é limitada ao caderno de questões. A folha de respostas e outros documentos utilizados durante a aplicação não serão ampliados. O candidato que necessitar, deverá solicitar o auxílio de um fiscal para efetuar a transcrição das respostas para a folha de respostas, durante o período de inscrições.
c) ao(a) candidato(a) com deficiência visual (cego ou com baixa visão): serão oferecidos computador/notebook, com o software NVDA disponível para uso durante a realização de suas provas, desde que solicitados dentro do período de inscrições.
c1) na hipótese de serem verificados problemas técnicos no computador e/ou software mencionados na alínea “c”, deste item, será disponibilizado ao(a) candidato(a) fiscal ledor para leitura de suas provas.
4.8. O(a) candidato(a) com deficiência auditiva: deverá, obrigatoriamente, solicitar – na ficha de inscrição – se necessitará de:
a) intérprete de LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais;
b) autorização para utilização de aparelho auditivo.
4.8.1. Caso o(a) candidato(a) use aparelho auditivo, deverá constar, expressamente, essa utilização no parecer do médico especialista, bem como informado na ficha de inscrição.
4.9. O(a) candidato(a) com deficiência física deverá, obrigatoriamente, solicitar – na ficha de inscrição – se necessitará de:
a) mobiliário adaptado;
b) auxílio no manuseio das provas e transcrição de respostas.
4.10. Para envio da documentação referida na alínea “a” do item 4.6., o(a) candidato(a) deverá, durante o período de inscrições:
a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br);
b) após o preenchimento da ficha de inscrição, acessar a Área do(a) candidato(a), selecionar o link “Envio de Documentos” no campo próprio de “Requerimento para Inscrição como Deficiente” e realizar o envio do laudo médico, por meio digital (upload);
b1) o laudo médico deverá estar digitalizado, frente e verso, quando necessário, com tamanho de até 2 MB, por documento enviado, e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.
4.10.1. Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou provenientes de arquivo corrompido.
4.10.2. Não serão considerados os documentos enviados por quaisquer outras formas diferentes da única especificada neste Edital.
4.11. O(a) candidato(a) que não fizer as solicitações de provas e condições especiais na ficha de inscrição e durante o período de inscrições, não terá as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
4.12. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise da razoabilidade e da viabilidade do pedido.
4.13. O(a) candidato(a) que, dentro do período de inscrições, não declarar ser pessoa com deficiência ou aquele que se declarar, mas não atender aos dispositivos mencionados no item 4.6., não será considerado(a) candidato(a) com deficiência, para fins deste Concurso Público, e/ou não terá prova especial preparada e/ou a condição específica para realização das provas atendida.
4.14. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato da lista especial de candidatos com deficiência.
4.15. O(a) candidato(a) com deficiência que não realizar a inscrição conforme disposto neste Capítulo, não poderá interpor recurso em favor de sua condição, seja qual for o motivo alegado.
4.16. A relação de candidatos que tiveram a inscrição deferida e indeferida para concorrer como portadores de deficiência será publicada, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC (https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/) e disponibilizada, como subsídio, no site da Fundação VUNESP (https://www.vunesp.com.br/), na página deste Concurso Público, conforme cronograma previsto no Anexo VII.
4.16.1. O(a) candidato(a) que tenha tido indeferida a solicitação de inscrição para concorrer como pessoa com deficiência e/ou a solicitação de condição especial, poderá interpor recurso, conforme dispõe o Capítulo 21.
4.16.2. O(a) candidato(a) que não interpuser recurso no prazo mencionado neste Edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
4.17. A divulgação da relação definitiva de candidatos que tiveram deferidas ou indeferidas a solicitação de inscrição para concorrer como pessoa com deficiência e/ou a solicitação de condição especial ocorrerá conforme cronograma previsto no Anexo VII, no A relação será divulgada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC (https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/) e disponibilizada, como subsídio, no site da Fundação VUNESP (https://www.vunesp.com.br/), na página deste Concurso Público Após esta data fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato com deficiência da lista de candidatos que concorrerão como pessoas com deficiência e/ou de concessão de prova especial.
4.18. O(a) candidato(a) habilitado e constante da Lista Especial, sujeitar-se-á, por ocasião da divulgação do resultado da lista de classificação definitiva, a exame médico específico para comprovação da(s) deficiência(s) declarada(s), bem como para avaliação da compatibilidade da(s) deficiência(s) informada (s) com as atividades a serem desempenhadas nos termos da Lei nº 17.913/2023.
4.19. A avaliação da compatibilidade da(s) deficiência(s) declarada(s) com a atribuição do cargo será realizada pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor-COGESS, de acordo com os art. 9 º e 10º da Lei nº 13.398/2002.
4.19.1. A perícia médica dos candidatos que se declararam com deficiência será realizada pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor-COGESS da Cidade de São Paulo/SP.
4.19.2. O local, data e horário para a realização do exame médico específico serão divulgados oportunamente pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor-COGESS, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC.
4.20. No exame médico específico sendo configurada a deficiência declarada, e permanecendo dúvidas, quanto à compatibilidade da deficiência declarada com as atividades inerentes ao respectivo cargo, poderá a comissão multidisciplinar específica determinar a realização de avaliação prática, com as adaptações que se fizerem necessárias conforme a deficiência do(a) candidato(a).
4.20.1. Da decisão da comissão multidisciplinar específica, apenas na hipótese de não ter sido realizada a avaliação prática, caberá recurso fundamentado e documentado dirigido ao titular da Secretaria responsável pela realização do Concurso Público, no prazo de 3 (três) dias contados de sua publicação.
4.20.2. Os médicos peritos poderão solicitar exames complementares e ou avaliação com especialistas nos casos em que considerarem necessário, assinalando o prazo para entrega dos exames e/ou relatório médico.
4.21. Será excluído do Concurso Público O(a) candidato(a) que não comparecer ao exame médico no local, na data e horário previstos.
4.22. Sendo desfavorável o resultado do exame médico específico, O(a) candidato(a) figurará, salvo nos casos de comprovada má-fé, apenas na Lista Geral de candidatos, observando-se a ordem de classificação desta.
4.23. A não observância, pelo(a) candidato(a), de quaisquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito de constar da Lista Especial reservada a candidatos com deficiência.
4.24. Após a investidura do(a) candidato(a), a deficiência não poderá ser arguida para justificar a readaptação funcional ou a concessão de aposentadoria.
CAPÍTULO 5 – DA INCLUSÃO DO NOME SOCIAL
5.1. Em conformidade com o Decreto Municipal nº 58.228/2018, os candidatos travestis ou mulheres transexuais e homens trans poderão requerer a inclusão e uso do nome social para tratamento e demais publicações referentes ao Concurso.
5.2. O(a) candidato(a) transexual ou travesti que queira fazer uso do nome social para tratamento deverá, durante o período de inscrições:
a) informar, na ficha de inscrição, a utilização do nome social;
b) preencher, total e corretamente o requerimento de inclusão e uso do nome social, conforme modelo constante no Anexo IX, bem como imprimir, assinar e enviar esse requerimento nos termos do disposto no item 5.3.
5.3. Para envio do requerimento de uso do nome social, O(a) candidato(a) – durante o período de inscrições – deverá:
a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site www.vunesp.com.br;
b) após o preenchimento da ficha de inscrição, acessar a Área do(a) candidato(a), selecionar o link “Envio de Documentos” no campo próprio de “Requerimento para Utilização de Nome Social” e realizar o envio do requerimento de uso do nome social e do RG, por meio digital (upload);
b1) o requerimento de uso do nome social deverá estar digitalizado, frente e verso, quando necessário, com tamanho de até 2 MB, por documento enviado, e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.
5.3.1. Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou provenientes de arquivo corrompido.
5.3.2. Não será considerado o requerimento de uso do nome social enviado por quaisquer outras formas diferentes da única especificada neste Edital.
5.4. O(a) candidato(a) que não fizer a solicitação de uso do nome social durante o período de inscrições, não terá o atendimento deferido, seja qual for o motivo alegado.
5.5. O requerimento encaminhado terá validade somente para este Concurso Público.
5.6. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não serão conhecidos.
5.7. O resultado da solicitação para inclusão de nome social será disponibilizado na Área do Candidato a partir de 13/03/025
CAPÍTULO 6 - DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARAREM NEGROS, NEGRAS OU AFRODESCENDENTES
6.1. Nos termos da Lei Municipal nº 15.939/2013 e do Decreto Municipal nº 57.557/2016 e alterações, fica reservado aos candidatos negros, negras ou afrodescendentes o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas ofertadas neste Concurso.
6.2. Para se inscrever às vagas reservadas à cota racial, é considerado negro, negra ou afrodescendente, o(a) candidato(a) que assim se autodeclare, no momento da inscrição e na forma do item 6.3 .deste Edital.
6.3. Para concorrer às vagas reservadas à cota racial, O(a) candidato(a) deverá, no momento de sua inscrição:
a) indicar, em sua ficha de inscrição, essa condição; e
b) preencher, assinar e encaminhar a autodeclaração constante do Anexo VIII;
c) enviar uma foto 5X7 de rosto inteiro, do topo da cabeça até o final dos ombros, com fundo neutro, sem sombras e datada há, no máximo, 30 (trinta) do envio eletrônico, devendo a data estar estampada na frente da foto;
d) enviar cópia da Carteira de Identidade ou Registro Geral – RG ou Carteira de Identidade Nacional -CIN
6.4. Para envio da documentação constante do item anterior, O(a) candidato(a) – durante o período de inscrições – deverá:
a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site www.vunesp.com.br;
b) após o preenchimento da ficha de inscrição, acessar a Área do(a) candidato(a), selecionar o link “Envio de Documentos” e realizar o envio da documentação, por meio digital (upload);
b1) a autodeclaração e a documentação deverão estar digitalizadas, frente e verso, quando necessário, com tamanho de até 2 MB, por documento enviado, e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.
6.4.1. Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou provenientes de arquivo corrompido e no caso da foto, com imagem danificada.
6.4.2. Não será considerado documento enviado por quaisquer outras formas diferentes da única especificada neste Edital.
6.4.3. A documentação prevista neste Capítulo terá validade somente para este Concurso Público.
6.4.4. A documentação encaminhada fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não será conhecida.
6.5. O não cumprimento, pelo(a) candidato(a), do disposto no item 6.3. e 6.4. deste Capítulo impedirá que concorra às vagas reservadas à cota racial, passando a concorrer às vagas da ampla concorrência, não sendo aceito em nenhuma hipótese questionamento posterior a respeito dessa questão.
6.6. Após o prazo de inscrição fica proibida qualquer inclusão ou exclusão, a pedido do(a) candidato(a), na lista de candidatos negros, negras ou afrodescendentes.
6.6.1. Na hipótese de constatação de declaração falsa, O(a) candidato(a) será eliminado do Concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à nulidade de sua nomeação e posse no cargo, após procedimento administrativo no qual lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
6.7. O(a) candidato(a) inscrito(a) nos termos deste Capítulo participará deste Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários, aos locais de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
6.7.1. O não preenchimento das vagas reservadas à cota racial fará com que elas sejam abertas aos candidatos da ampla concorrência.
6.8. O(a) candidato(a) que se declarar negro, negra ou afrodescendente e for pessoa com deficiência, poderá concorrer, também, às vagas reservadas às pessoas com deficiência, nos termos do Capítulo 4.
6.8.1. Ao(a) candidato(a) que concorrer - conforme sua opção no momento da inscrição - concomitantemente às vagas reservadas às pessoas com deficiência e às vagas reservadas aos negros, negras e afrodescendentes, que tiver sido classificado neste Concurso, na lista especial de pessoas com deficiência, mas que não tiver comprovada sua deficiência, subsistirá o direito de permanecer na lista reservada aos negros, negras ou afrodescendentes, salvo comprovada má-fé.
6.9. A relação de candidatos que tiveram a inscrição deferida e indeferida para concorrer à cota racial será publicada, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC (https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/) e disponibilizada, como subsídio, no site da Fundação VUNESP (https://www.vunesp.com.br/), na página deste Concurso Público, conforme cronograma previsto no Anexo VII.
6.9.1. O(a) candidato(a) que tenha tido indeferida a solicitação de inscrição para concorrer à cota racial, poderá interpor recurso, conforme dispõe o Capítulo 21.
6.9.2. O(a) candidato(a) que não interpuser recurso no prazo mencionado neste Edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
6.10. A divulgação da relação definitiva de candidatos que tiveram deferidas ou indeferidas a solicitação de inscrição para concorrer à cota racial ocorrerá conforme cronograma previsto no Anexo VII. Após esta data fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato da lista de candidatos que concorrerão à cota racial.
CAPÍTULO 7. DOS REQUISITOS PARA O CARGO
7.1. Os candidatos deverão atender aos seguintes requisitos de natureza eliminatória para concorrer ao cargo:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português conforme disposto na Lei nº 13.404/2002 e no Decreto nº 42.813/2003;
b) ter idade entre 18 e 30 anos até a data de inscrição no Concurso;
c) encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
d) ter, no mínimo, 1,55 metros de altura, se mulher, descalça e descoberta, e 1,60 metros de altura, se homem, descalço(a) e descoberto(a), sendo que a aferição se dará por ocasião da aplicação do teste de aptidão física - TAF;
e) aprovação no Teste de Aptidão Física (TAF);
f) aprovação em investigação social, garantido o sigilo da fonte, que será realizada durante o Estágio Probatório, comprovando ter boa conduta social, reputação e idoneidade ilibadas, não ter sido condenado, a qualquer tempo, e/ou não estar respondendo a processo crime incompatível com a função de acordo com as normas vigentes;
g) aprovação em exames médicos específicos para o exercício do cargo;
h) aprovação em teste psicológico para o perfil exigido ao exercício do cargo;
i) possuir Carteira Nacional de Habilitação – CNH, sem restrição para atividade remunerada, ser habilitado para condução de veículo motorizado entre as categorias “B” e “E”;
j) possuir Certificado de Conclusão de Ensino Médio ou equivalente e/ou histórico escolar, expedido por instituição de ensino reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC;
k) estar quite com as obrigações eleitorais;
l) estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;
m) conhecer e estar de acordo com as disposições contidas neste Edital e seus Anexos, bem como com as condições previstas em Lei;
n) atender aos requisitos do Decreto nº 53.177/2012.
7.2. Se ex-integrante das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, não ter sido demitido “ex-ofício” por ter sido declarado indigno para o oficialato ou com ele incompatível, excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação.
7.3. Não ter sido, nos últimos 5 (cinco) anos, na forma da legislação vigente:
7.3.1. Responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção.
7.3.2. Condenado em processo criminal transitado em julgado, contado o prazo a partir da data do cumprimento da pena.
7.4. O(a) candidato(a) ao ingresso poderá apresentar tatuagem, exceto quando:
7.4.1. Divulgar símbolo ou inscrição ofendendo valores morais e/ ou deveres éticos inerentes aos integrantes da Guarda Civil Metropolitana.
7.4.2. Comprometer a fisionomia facial ou prejudicar a identificação funcional.
7.4.3. Fizer alusão a:
a) Ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas ou que pregue a violência ou a criminalidade;
b) Discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem;
c) Ideia ou ato libidinoso;
d) Ideia ou ato ofensivo aos direitos humanos.
7.5. A utilização de acessórios ou modificações corporais (piercings, implantes, próteses e órteses) é restrita por dois motivos: a preservação da saúde do(a) candidato(a) durante o esforço físico e a garantia de sua identificação oficial. Estão vedadas alterações que descaracterizem o rosto ou que ofereçam riscos à integridade física no dia a dia da função.
7.6. O(a) candidato(a) deverá conhecer e estar de acordo com as disposições contidas neste Edital e seus Anexos, bem como com as condições previstas em Lei.
7.7. O(a) candidato(a) que, na data da posse, não reunir os requisitos acima enumerados perderá o direito à investidura no cargo.
CAPÍTULO 8. DA AFERIÇÃO DAS CONDIÇÕES
8.1. As condições previstas no Capítulo 7, alíneas “d”, “e”, “g” e “h” do item 7.1 serão aferidas, respectivamente, nas etapas dos Exames de Aptidão Física, dos Exames de Saúde e dos Exames Psicológicos.
8.2. As condições descritas no Capítulo 7, alíneas “a”, “b”, “c”, “i”,” j”, “k”, “l”, “m” e “n” do item 7.1 serão verificadas na etapa de Análise de Documentos.
8.3. As condições discriminadas no Capítulo 7, alínea “f” do item 7.1 serão verificadas através de investigação social na etapa de Avaliação da Conduta Social, da Reputação e da Idoneidade.
CAPÍTULO 9. DA NOMEAÇÃO
9.1. A nomeação obedecerá aos critérios de proporcionalidade, alternância e ordem de classificação, nos termos do artigo 14 do Decreto nº 57.557/2016, do artigo 12, § 4º, da Lei Municipal nº 17.675/2021, bem como do disposto no Guia de Nomeações da Secretaria Municipal de Gestão – SEGES, disponível no endereço eletrônico https://clic.prefeitura.sp.gov.br/concursos.
9.2. Será assegurada a reserva de 20% das vagas para candidatos da lista de Negros, Negras e Afrodescendentes, nos termos do Decreto Municipal nº 57.557/2016 e da Lei Municipal nº 15.939/2013. Assim, a 3ª e a 6ª vagas serão destinadas, respectivamente, ao primeiro e ao segundo(a) candidato(a)s classificados nessa lista. A partir da 6ª vaga, a cada cinco vagas providas, uma será destinada a candidatos da lista de Negros, Negras e Afrodescendentes, correspondendo à 11ª, 16ª, 21ª vagas, e assim sucessivamente, sem interrupção. Essa sistemática será mantida mesmo em caso de fracionamento decorrente de novas autorizações do Poder Executivo. Em todos os casos, serão observados a ordem de classificação, o número máximo de aprovados e o prazo de validade do concurso.
9.3. Será assegurada a reserva de 5% (cinco por cento) das vagas para candidatos com deficiência, em conformidade com a Lei nº 13.398/2002. Assim, a 10ª vaga será destinada ao primeirO(a) candidato(a) classificado na lista específica de Pessoas com Deficiência. Posteriormente, serão reservadas a 30ª, a 50ª, a 70ª vagas, e assim sucessivamente. A cada intervalo de 20 (vinte) vagas providas, uma vaga será destinada a candidato com deficiência. Essa sistemática será mantida mesmo em caso de fracionamento decorrente de novas autorizações do Poder Executivo. Em todos os casos, serão observados a ordem de classificação, o número máximo de aprovados e o prazo de validade do concurso.
9.4. O(a) candidato(a) que se inscrever nas listas específicas (pessoas com deficiência ou cotas raciais) que não tiver caracterizada a deficiência pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, ou não for considerado destinatário da Politica Pública de Cotas Raciais no processo de aferição, realizado pela Coordenação de Igualdade Racial da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, só permanecerá na lista de ampla concorrência, desde que a classificação e pontuação final sejam suficientes para figurar nesta lista.
9.5. No ato da nomeação, O(a) candidato(a) que optar pela reserva de vagas poderá ser nomeado pela lista de ampla concorrência ou pela lista específica correspondente à sua condição, considerando a posição mais vantajosa para O(a) candidato(a), observando os critérios de ordem de classificação, alternância e proporcionalidade previstos neste edital. Uma vez nomeado em uma das listas, O(a) candidato(a) será automaticamente excluído da outra, e a vaga eventualmente desocupada, será destinada ao(a) candidato(a) imediatamente seguinte na respectiva lista.
CAPÍTULO10. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
10.1. A síntese das atribuições do cargo de Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe está contida no Anexo I.
10.2. A Comissão Intersecretarial Organizadora do Concurso Público, designada pela Secretária Municipal de Segurança Urbana, é responsável por orientar e acompanhar o planejamento, a organização e a execução do certame, devidamente publicada em DOC.
CAPÍTULO 11. DA REMUNERAÇÃO
11.1. A remuneração mensal inicial do cargo é de R$ 4.127,52 (quatro mil, cento e vinte e sete reais e cinquenta e dois centavos), tendo como referência o mês de maio de 2025 por regime subsídio.
CAPÍTULO 12. DA JORNADA DE TRABALHO
12.1. Os candidatos aprovados e nomeados Guarda Civil Metropolitano estarão sujeitos à jornada de 40 (quarenta) horas de trabalho semanais, J-40, que corresponderá:
12.1.1. À prestação de 8 (oito) horas diárias de trabalho.
12.1.2. Ao cumprimento em regime de plantão e horários irregulares.
12.1.3. Tendo em vista a síntese das atribuições do cargo (Anexo I), o Guarda Civil Metropolitano estará sujeito aos demais requisitos estabelecidos pela Lei Federal nº 10.826/2003.
12.1.4. Ao cumprimento por outras formas, quando assim exigir o funcionamento da Guarda Civil Metropolitana.
CAPÍTULO 13. DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
13.1. O estágio probatório corresponde ao período de 3 (três) anos de efetivo exercício que se segue ao ingresso do servidor na Carreira do Quadro Técnico dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana.
13.1.1. O(a) candidato(a) ficará sujeito ao estágio probatório para fins de confirmação no cargo e aquisição de estabilidade, sendo submetido à avaliação especial de desempenho de acordo com os critérios regulamentados pelo Decreto nº 55.137/2014.
13.2. Após o início de exercício, será realizado curso de capacitação, considerado para fins de aprovação no estágio probatório.
13.3. A homologação da aprovação na avaliação especial de desempenho dar-se-á por ato da Secretária Municipal de Segurança Urbana, em até 30 dias, contados a partir do término do prazo de 3 (três) anos previsto para o estágio probatório.
13.4. O servidor que não for aprovado no estágio probatório será exonerado na forma da legislação específica.
13.5. Durante o período de cumprimento do estágio probatório, os servidores integrantes da carreira de Guarda Civil Metropolitano permanecerão no grau A da categoria 1 do nível I.
CAPÍTULO 14. DAS PROVAS
14.1. Este Concurso Público constará das seguintes provas/avaliações:
PROVAS/AVALIAÇÕES | Nº QUESTÕES |
1ª FASE – Prova Objetiva Conhecimentos Gerais - Língua Portuguesa - Matemática e Raciocínio Lógico - Realidades Municipais - Noções de Informática - Conhecimentos Específicos - Conhecimentos Específicos
– Prova Dissertativa Prova de Redação
2ª FASE - Teste de Aptidão Física (TAF) - Testes físicos
3ª FASE -Avaliação Psicológica
|
15 10 10 05
20
-
- |
14.2. DA PROVA OBJETIVA
14.2.1. A Prova Objetiva tem um total de 60 pontos, com 60 questões divididas entre Conhecimentos Gerais (40 questões, 40 pontos) e Conhecimentos Específicos (20 questões, 20 pontos), sendo que as questões têm valor 01, resultando em uma pontuação máxima total de 60 pontos.
Disciplinas | Quantidade de questões | Valor de cada questão | Pontuação máxima |
Conhecimentos Gerais: Língua Portuguesa | 15 | 1 | 15 |
Conhecimentos Gerais: Matemática e Raciocínio Lógico | 10 | 1 | 10 |
Conhecimentos Gerais: Realidades Municipais | 10 | 1 | 10 |
Conhecimentos Gerais: Noções de Informática | 05 | 1 | 05 |
Conhecimentos Específicos | 20 | 1 | 20 |
TOTAIS | 60 | - | 60 |
14.2.2. A prova objetiva terá caráter classificatório e eliminatório e corresponderá a 60% (sessenta por cento) do total da nota.
14.2.3. A prova objetiva visa avaliar o grau de conhecimento teórico do(a) candidato(a), necessário ao desempenho do cargo e versará sobre os conteúdos programáticos estabelecidos no Anexo III.
14.2.4. A prova objetiva será composta de questões de múltipla escolha, com 5 alternativas cada uma, sendo considerada apenas 1 alternativa correta, e será elaborada de acordo com o conteúdo programático estabelecido no Anexo III.
14.2.5. A prova objetiva terá duração de 4h30min (quatro horas e trinta minutos).
14.2.6. As provas serão aplicadas na cidade de São Paulo.
14.2.6.1. Caso haja impossibilidade de aplicação das provas na cidade informada no item anterior, por qualquer que seja o motivo, a Fundação VUNESP poderá aplicá-las em municípios próximos, não assumindo qualquer tipo de responsabilidade quanto às eventuais despesas dos candidatos.
14.2.7. A convocação para a realização das provas deverá ser acompanhada pelo(a) candidato(a) por meio de Edital de Convocação a ser publicado oficialmente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC (https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/) e disponibilizada, como subsídio, no site da Fundação VUNESP (https://www.vunesp.com.br/), na página deste Concurso Público, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
14.2.7.1. Nos 3 dias que antecederem à data prevista para a prova objetiva, o(a) candidato(a) poderá ainda:
a) consultar o site www.vunesp.com.br; ou
b) contatar o serviço de Atendimento ao(a) candidato(a) da VUNESP.
14.2.8. O(a) candidato(a) somente poderá realizar as provas na data, horário, turma, sala e local constantes do Edital de Convocação, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
14.2.9. Cada candidato receberá um Caderno de Questões e um único Folha de Respostas que não poderá ser rasurado, amassado ou manchado.
14.2.9.1. O(a) candidato(a) receberá o caderno pré-identificado e deverá conferir seu nome, número do documento, cargo almejado e assinar no local reservado. O(a) candidato(a) deverá seguir atentamente as recomendações contidas na capa de seu Caderno de Questões e em seu Folha de Respostas.
14.2.9.2. As instruções que constam no Caderno de Questões da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e no Folha de Respostas, bem como as orientações e instruções expedidas pela Fundação Vunesp durante a realização das provas complementam este Edital e deverão ser observadas e seguidas pelO(a) candidato(a).
14.2.10. O(a) candidato(a) que não obtiver pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos pontos da Prova Objetiva será eliminado do presente Concurso Público. Para os candidatos que forem aprovados na prova objetiva e classificados até a 4.000ª posição mais os empatados, suas provas de Dissertativa-Redação serão corrigidas e avaliadas de acordo com a seguinte distribuição:
CARGO |
| NDE APROVADOS | ||
CLASSIFICADOS | AMPLA | PCD | NNA | |
Guarda Civil Metropolitano – 3ª Classe
|
4000 | 3000ª | 200ª | 800ª |
14.2.10.1. Para efeito de posicionamento, será considerada a ordem decrescente da nota obtida na Prova Objetiva. Em caso de empate na última posição definida acima, todos os empatados nesta posição serão aprovados.
14.2.10.1.1. Caso não tenha candidato PCD ou negro, negra e afrodescendente suficientes, o referido quantitativo será remanejado para vagas de ampla concorrência, observada a ordem decrescente de posicionamento.
14.2.11. Os candidatos reprovados na Prova Objetiva estão automaticamente eliminados do concurso público e não terão classificação alguma no certame.
14.2.12. O(a) candidato(a) deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para o Folha de Respostas, que será o único documento válido para correção eletrônica.
14.2.13. A transcrição das alternativas para o Folha de Respostas e sua assinatura são obrigatórias e serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas nele contidas, pois a correção da prova será feita somente nesse documento e por processamento eletrônico. Assim sendo, fica o(a) candidato(a) obrigado, ao receber o Folha de Respostas, verificar se o número do mesmo corresponde ao seu número de inscrição contido rascunho de gabarito e na Lista de Presença. Não haverá substituição de Folha de Respostas.
14.2.14. O(a) candidato(a) deverá marcar, para cada questão, somente uma das opções de resposta. Será considerada errada e atribuída nota 0 (zero) à questão com mais de uma opção marcada, sem opção marcada, com emenda ou rasura.
14.2.15. O gabarito oficial será disponibilizado no site www.vunesp.com.br no 2º dia útil após a data de realização da prova, a partir das 10 horas (horário local da cidade de São Paulo/SP), conforme Anexo VII.
14.2.16. Os cartões de respostas estarão disponíveis no site www.vunesp.com.br até 15(quinze) dias após a divulgação do resultado da Prova Objetiva.
14.3. DA PROVA DISSERTATIVA-REDAÇÃO
14.3.1. A Prova Dissertativa-Redação será realizada no mesmo período da Prova Objetiva, cabendo ao(a) candidato(a) administrar o tempo de realização das provas.
14.3.2.A Prova Dissertativa-Redação consistirá na elaboração de um texto dissertativo-argumentativo, de até 33(trinta e três) linhas, e valerá numa escala de 0(zero) a 40(quarenta) pontos e deverá ser desenvolvida em formulário específico (Folha de Resposta), personalizado, fornecido junto com o Folha de Respostas no dia da Prova Objetiva, sendo desidentificada pelo candidato, que deverá destacar o canhoto que contém seus dados cadastrais, sendo a Folha de Respostas o único documento válido para correção.
14.3.3. Na Prova Dissertativa-Redação, espera-se que o(a) candidato(a) produza um texto dissertativo-argumentativo (em prosa), coerente, coeso (bem articulado) e de acordo com a norma-padrão da língua portuguesa, a partir da leitura e compreensão de textos auxiliares, que servem como um referencial para ampliar os argumentos produzidos pelo(a) próprio(a) candidato(a) a etapa será aplicada no mesmo dia e horário da Prova Objetiva, sendo realizada dentro das 4h30min.
14.3.4. A prova de redação será avaliada conforme os critérios a seguir:
A) Tema: avalia-se, neste critério, se o texto do candidato atende ao tema proposto. A fuga completa ao tema proposto é motivo suficiente para que a redação não seja corrigida em qualquer outro de seus aspectos, recebendo nota 0 (zero) total.
B) Estrutura (gênero/tipo de texto e coerência): consideram-se aqui, conjuntamente, os aspectos referentes ao gênero/tipo de texto proposto e à coerência das ideias. A fuga completa ao gênero/tipo de texto é motivo suficiente para que a redação não seja corrigida em qualquer outro de seus aspectos, recebendo nota 0 (zero) total. Na avaliação do gênero/tipo de texto, observa-se como o candidato sustenta a sua tese, em termos argumentativos, e como essa argumentação está organizada, considerando-se a macroestrutura do texto dissertativo (introdução, desenvolvimento e conclusão). Sabe-se que é comum, em textos dissertativos, a exposição de fatos e opiniões, mas é imprescindível que haja um posicionamento por parte do autor da redação, a partir da defesa (clara) de um ponto de vista. No gênero/tipo de texto, avalia-se também o tipo de interlocução construída: por se tratar de uma dissertação-argumentativa, deve-se prezar pela objetividade. Sendo assim, o uso de primeira pessoa do singular e de segunda pessoa (singular e plural) poderá ser penalizado. Além disso, também poderá ser penalizada a referência direta à situação imediata de produção textual (ex.: como afirma o autor do primeiro texto/da coletânea/do texto I; como solicitado nesta prova/proposta de redação), porque é importante que o texto escrito pelo candidato tenha autonomia, isto é, não dependa da consulta (por parte do leitor) da proposta de redação (textos de apoio e frase temática) para ser amplamente compreendido. Na coerência, serão observados o nível de compreensão (por parte do candidato) dos textos de apoio da proposta, o conhecimento de mundo (repertório) do candidato, a pertinência dos argumentos mobilizados para a defesa do ponto de vista adotado e a capacidade do candidato para desenvolver, relacionar e encadear satisfatoriamente as informações e ideias abordadas no texto. Assim, na avaliação deste critério, serão consideradas aspectos negativos: a falta de partes da macroestrutura dissertativa, a falta de um posicionamento (por parte do autor da redação) na defesa de um determinado ponto de vista, a falta de autonomia do texto, a presença de contradição entre as ideias, a falta de desenvolvimento e de pertinência dos argumentos e a presença de conclusões não decorrentes do que foi previamente exposto.
C) Língua (modalidade e registro): avalia-se, neste critério, a adequação do texto à modalidade escrita e ao registro formal da língua portuguesa. Serão examinados, neste item, aspectos gramaticais e de convenção da escrita, tais como concordância (verbal e nominal), regência, ortografia, acentuação, pontuação etc., bem como a escolha lexical (precisão vocabular) e o grau de formalidade/informalidade expresso em palavras e expressões.
D) Coesão: avalia-se, neste item, o emprego dos recursos coesivos da língua (anáforas, catáforas, substituições, conjunções etc.), responsáveis por tornar mais clara e precisa a relação entre palavras, orações, períodos e parágrafos do texto. Serão considerados aspectos negativos o emprego inadequado ou ausência de conectivos, a falta de divisão do texto em parágrafos (redações em forma de monobloco), as quebras indevidas entre frases ou parágrafos, a repetição excessiva de um mesmo recurso coesivo e a predominância de parágrafos muito curtos ou muito longos, constituídos de apenas um período.
14.3.5. Será atribuída nota zero à redação que:
a) fugir ao tema e/ou gênero propostos;
b) apresentar nome, rubrica, assinatura, sinal, iniciais ou marcas que permitam a identificação do candidato;
c) estiver em branco;
d) apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e/ou palavras soltas);
e) for escrita em outra língua que não a portuguesa;
f) estiver predominantemente ilegível e/ou com letra incompreensível;
g) apresentar o texto definitivo fora do espaço reservado para tal;
h) apresentar 7 (sete) linhas ou menos (sem contar o título);
i) apresentar menos de 8 (oito) linhas AUTORAIS (não copiadas da prova, dos textos de apoio, de modelos prontos de redação ou de outras fontes) contínuas e/ou for composta PREDOMINANTEMENTE por cópia de trechos da coletânea ou de quaisquer outras partes da prova e/ou por reproduções (plágio) de textos divulgados em mídias digitais (sobretudo internet) ou impressas;
j) for idêntica ou muito semelhante a outra(s) redação(ões) deste processo seletivo ou de outro(s);
k) apresentar formas propositais de anulação, como impropérios, trechos jocosos ou a recusa explícita em cumprir o tema proposto.
14.3.6. Observações importantes:
§ Cada redação é avaliada por dois examinadores independentes e, quando há discrepância na atribuição das notas, o texto é reavaliado por um terceiro examinador independente. Quando a discrepância permanece, a prova é avaliada pelos coordenadores da banca.
§ O espaço para rascunho no caderno de questões é de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma, o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da prova de redação pela Banca Examinadora.
§ Em hipótese alguma o título da redação será considerado na avaliação do texto. Ainda que o título contenha elementos relacionados à abordagem temática, a nota do critério que avalia o tema só será atribuída a partir do que estiver escrito no corpo do texto. Sempre será considerada título a reprodução da frase temática fora do corpo do texto (inclusive quando não houver o espaço de uma linha pulada ou qualquer marca que indique a separação entre a reprodução da frase temática e o que se considera, efetivamente, corpo do texto – esteja essa reprodução nas linhas iniciais ou finais da redação).
§ Redações com 20 (vinte) linhas ou menos não poderão alcançar a nota máxima nos critérios C e D. Além disso, textos muito curtos, com 15 (quinze) linhas ou menos, perderão um ponto nos critérios C e D.
§ Será reduzida a nota, no critério C, de redações que contenham palavras escritas com letra incompreensível. A redação será anulada (nota 0), se estiver predominantemente ilegível.
§ Não é necessário elaborar conclusões com proposta de intervenção, nas redações dos processos seletivos promovidos pela Fundação Vunesp.
§ A banca examinadora da Fundação Vunesp leva em consideração, na avaliação do critério B, o conhecimento de mundo dos candidatos. Contudo, é muito importante que o repertório mobilizado no texto estabeleça uma relação consistente com o tema abordado e contribua, efetivamente, para a defesa da tese adotada pelo candidato. Assim, a mera referência a pensadores, obras ou teorias não garante uma nota alta nos processos seletivos da Fundação Vunesp – ao contrário, a redação será penalizada, quando esse repertório não estiver devidamente concatenado com o tema abordado e com a tese defendida.
§ As propostas de redação da Fundação Vunesp apresentam uma coletânea de textos motivadores que servem como ponto de partida para a reflexão sobre o tema que deverá ser abordado. Redações compostas, predominantemente, por cópia desses textos motivadores receberão nota zero e redações em que sejam identificados trechos de cópia da coletânea (sem predominância) ou predominância de paráfrase desses textos motivadores (em relação a trechos autorais) terão a nota final diminuída drasticamente, com atribuição de pontuação mínima aos critérios B, C e D.
§ Serão anuladas as redações em que seja identificada predominância de reprodução de modelos prontos de redação disponibilizados na internet ou em outras fontes. A predominância de reprodução de modelos será identificada por comparação entre modelos disponíveis para consulta em fontes de acesso público, bem como pela comparação entre as redações apresentadas pelos candidatos, quando evidenciada a utilização de um mesmo modelo. Ademais, também serão penalizadas, com atribuição de nota mínima aos critérios B, C e D, redações que, embora não sejam predominantemente copiadas, apresentem trechos reproduzidos (copiados ou parafraseados) de modelos prontos.
14.3.7. A Prova Dissertativa-Redação deverá ser feita com caneta esferográfica preta, fabricada em material transparente. Não será permitido o uso de qualquer outro tipo de caneta, nem apontador, lápis, lapiseira ou “caneta borracha”, sendo eliminado do Concurso o(a) candidato(a) que não obedecer ao descrito neste item.
14.3.8. A Folha de Resposta da Dissertativa-Redação não poderá ser assinada, rubricada e/ou conter qualquer palavra e/ou marca que identifique o(a) candidato(a) em outro local que não seja o indicado, sob pena de ser anulada. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará nota ZERO na Dissertativa-Redação.
14.3.9. Não será permitido exceder o limite de linhas contidas no formulário de resposta e/ou escrever no verso do formulário de resposta.
14.3.10. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto escrito fora do local apropriado e/ou que ultrapasse a extensão máxima fixada na Folha de Resposta.
14.3.11. Ao terminar a Dissertativa-Redação, o(a) candidato(a) deverá entregar a Folha de Resposta ao Fiscal de sala, juntamente com o Folha de Respostas.
14.3.12. Somente será corrigida a Prova Dissertativa-Redação dos candidatos aprovados na Prova Objetiva.
14.3.12.1 O(a) candidato(a) que não tiver a Prova Dissertativa-Redação corrigida estará eliminado do Concurso, não tendo classificação alguma no Certame.
14.3.13. Na Prova de Redação em Língua Portuguesa, será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 20 (vinte) pontos.
14.3.14. O resultado da Dissertativa-Redação será registrado pelo avaliador no formulário específico, e as notas serão divulgadas no site www.vunesp.com.br.
14.3.15. A Folha de Resposta da Prova Dissertativa-Redação poderá ser visualizada no site www.vunesp.com.br após a divulgação do resultado preliminar da etapa e estará disponível até 15(quinze) dias após a divulgação da mesma.
14.4. DA PROVA TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
14.4.1. A PROVA TESTE DE APTIDÃO FÍSICA terá caráter eliminatório, visando aferir o condicionamento físico do candidato de acordo com as atribuições do cargo.
14.4.2. Serão convocados para a aplicação do teste de aptidão física, os(as) candidatos (as) aprovados (as) na prova Dissertativa-Redação, nos exatos termos do item 14.3.13., deste Edital.
14.4.3. O candidato – para a realização desta fase – deverá observar, total e atentamente, as normas gerais contidas neste Capítulo, deste Edital, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
14.4.4. A confirmação da data e horário e informação sobre o local e sala, para a realização do teste de aptidão física deverão ser acompanhadas pelo candidato por meio do respectivo Edital de Convocação para esta etapa a ser publicado oportunamente, Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC (https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/) e disponibilizada, como subsídio, no site da Fundação VUNESP (https://www.vunesp.com.br/), na página deste Concurso Público.
14.4.5. A PROVA DE TESTE DE APTIÇÃO FÍSICA será realizada em data e horário, conforme constará do respectivo Edital de Convocação mencionado no item 14.4.4. deste Edital. A convocação para o Teste de Aptidão Física será realizada por grupo: feminino e masculino, ambos em ordem alfabética
14.4.6. Não será permitida a utilização de acessórios que facilitem a execução dos testes previstos, tais como: luvas, faixas, joelheiras, etc.
14.4. 7. Para a realização PROVA DE TESTES DE APTIÇÃO FÍSICA, o candidato deverá:
14.4.7.1. Comparecer com, pelo menos, 60 (sessenta) minutos de antecedência do horário previsto, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
14.4.7.2. apresentar documento de identidade, conforme previsto no item 15.9., deste Edital. O candidato que não apresentar um dos documentos de identificação, conforme disposto no item 15.9. deste Edital, não realizará o Teste de Aptidão Física, sendo considerado ausente e eliminado deste Concurso Público;
14.4.7.3. assinar o “Termo de Responsabilidade do Candidato”, fornecido no local. Esse “termo” não substitui a entrega do atestado médico conforme determinado no item 14.4.7.4. deste Edital;
14.4.7.4. entregar atestado médico específico, em original, proveniente de órgão de saúde ou de clínica de saúde ou de médico, emitido em período não superior a 30 (trinta) dias a contar da respectiva data da aplicação desta etapa. Nesse atestado médico deverá constar, expressamente, que o candidato está APTO para realizar a prova de aptidão física deste Concurso, contendo local, data, nome e número do CRM do profissional médico que elaborou o atestado, os quais poderão ser apresentados por meio de carimbo, ou impresso eletrônico, ou dados manuscritos legíveis do médico que emitiu o atestado, acompanhado da sua assinatura. O atestado médico deverá conter assinatura, carimbo e número de inscrição no Conselho Regional de Medicina – CRM do profissional, emitido com, no máximo, 30 (trinta) dias de antecedência dessa etapa.
14.4.7.4.1. O atestado médico – de caráter eminentemente eliminatório – comprova as condições de saúde do candidato para a realização da prova de aptidão física.
14.4.7.4.2. O atestado médico não poderá conter expressão que restrinja a sua validade no que se refere ao estado/condição de saúde do candidato para a execução dos testes de aptidão física propostos no presente Edital. Portanto, o texto do atestado deve ser claro quanto à autorização do médico ao candidato para realizar a prova de aptidão física.
14.4.7.4.3. A entrega de atestado médico certificando que o candidato está “apto para exercer o cargo de “Guarda Civil Metropolitano – 3ª Classe” não será aceito, uma vez que a avaliação médica consistirá de etapa específica a ser realizada pela Prefeitura do Município de São Paulo – PMSP por ocasião da nomeação do candidato.
14.4.7.4.3.1. O candidato:
a) que não entregar o atestado médico, não será autorizado a prosseguir nesta fase, sendo, consequentemente, eliminado deste Concurso Público;
b) que entregar o atestado médico que não atenda integralmente ao disposto neste Edital, não será autorizado a prosseguir nesta fase, sendo, consequentemente, eliminado deste Concurso Público;
c) que entregar o atestado médico que atenda integralmente ao disposto neste Edital, será encaminhado – pela equipe de aplicação – para prosseguir nesta fase.
14.4.7.4.3.2. A entrega do atestado médico resultará no conceito de APTO ou de INAPTO.
14.4.8. Para a realização do teste de aptidão física (que é composta de vários testes):
14.4.8.1. recomenda-se ao candidato que faça sua refeição, no mínimo, com antecedência de 2 (duas) horas e 2 (duas) horas depois da realização dos testes e, aquele que fuma, recomenda-se não fumar pelo menos 2 (duas) horas antes e 2 (duas) horas depois dos testes;
14.4.8.2. o aquecimento e a preparação para a prova de aptidão física são de responsabilidade exclusiva do próprio candidato, não podendo interferir no andamento deste Concurso Público;
14.4.8.3. Para a realização da prova de aptidão física, o candidato deverá apresentar-se com trajes e calçados apropriados para a prática desportiva, ou seja, calça, calção, corsário, agasalho, bermuda com tecido esportivo ou térmico, camiseta, meia e tênis ou sapatilhas esportivas.
14.4.9. A Comissão Aplicadora poderá cancelar ou interromper os testes da prova de aptidão física, bem como alterar a data da aplicação dos mesmos, caso considere que não existam as condições meteorológicas necessárias para garantir a integridade física dos candidatos e evitar prejuízos ao seu desempenho, devendo estipular nova data e divulgá-la oportunamente, sendo certo que os candidatos realizarão (nessa nova data) todos os testes, desde o início, desprezando-se todos os resultados porventura obtidos na ocasião da interrupção.
14.4.10. Na aplicação dos testes da prova de aptidão física não haverá repetição da execução dos testes, exceto no caso em que a Comissão Aplicadora, designada pela Fundação VUNESP, reconhecer expressamente pela ocorrência de fatores de ordem técnica não provocados pelo candidato e que tenham prejudicado o seu desempenho.
14.4.11. Quaisquer anormalidades observadas com os candidatos durante a aplicação da prova de aptidão física serão registradas pela Comissão Aplicadora.
14.4.12. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estados menstruais, gravidez, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.
14.4.13. Os testes de aptidão física – de caráter eminentemente eliminatório– que tem como objetivo avaliar o desempenho físico do candidato obedecerão aos padrões exigidos para o desempenho do cargo.
14.4.14. Antes do início do Teste de Aptidão Física para o cargo de Guarda Civil Metropolitano – 3ª Classe, será aferida a altura ter, no mínimo, 1,55 metros de altura, se mulher, descalça e descoberta, e 1,60 metros de altura).
14.4.15. A medição da altura do candidato (a) será realizada em instrumento específico. O candidato (a) poderá ser submetido a mais de uma medição, no mesmo dia e na sequência da primeira medição, na hipótese de não ser constatada altura mínima exigida, para confirmação do valor aferido.
14.4.16. O candidato que não cumprir o requisito da altura mínima não realizará o teste de aptidão física, ficando consequentemente excluído do Concurso Público.
14.4.17. O Teste de Aptidão Física será composto de:
I – Teste de flexo-extensão de cotovelos em apoio de frente sobre o solo (masculino):
Posição inicial: deitado, em decúbito ventral (peito voltado ao solo), pernas estendidas e unidas e ponta dos pés tocando o solo, cotovelos estendidos, mãos espalmadas apoiadas no solo, com dedos estendidos e voltados para frente do corpo, com a abertura um pouco maior que a largura dos ombros, o corpo estendido. Execução: Flexão dos cotovelos aproximando, o corpo alinhado, do solo em 5 (cinco) centímetros, sem haver contato com qualquer parte do corpo com o solo, a não ser a ponta dos pés e as mãos. Extensão dos braços voltando à posição inicial, completando assim 1 (um) movimento completo. A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido repouso ou pausa entre as repetições. Caso, na flexão dos cotovelos, o corpo esteja desalinhado ou toque alguma parte do corpo no solo a contagem será encerrada. O objetivo é repetir os movimentos corretamente o máximo de vezes possíveis, em 60 (sessenta) segundos.
II – Teste de flexo-extensão de cotovelos, joelhos apoiados sobre o solo. (feminino):
Posição inicial: decúbito ventral, com apoio ereto, com as mãos espalmadas apoiadas ao solo, indicadores paralelos voltados para frente, braços estendidos com abertura entre as mãos um pouco maior que a largura dos ombros (biacromial), pernas estendidas e unidas e joelhos apoiados ao solo. Execução: a candidata flexionará os cúbitos (cotovelos), levando o tórax à aproximadamente uma a cinco centímetros do solo, não devendo haver nenhum contato do corpo com o solo, exceto as palmas das mãos e os pés, formando um ângulo mínimo de 90 graus entre os segmentos do braço e do antebraço, devendo em seguida estender os cotovelos totalmente, novamente, ocasião em que completa um movimento, podendo dar início à nova repetição. O corpo deve permanecer ereto durante o teste, sendo que no caso de haver contato com outra parte do corpo com o intuito de descansar, a contagem será imediatamente interrompida, sendo consideradas tão somente as repetições corretas executadas continuamente até aquele momento. O objetivo do teste é verificar o número de repetições corretas que a avaliada é capaz de executar continuamente em um minuto. Não pode haver interrupções do ritmo de execução após iniciadas as repetições.
III – Teste abdominal (feminino e masculino):
Posição inicial: posiciona-se em decúbito dorsal com os joelhos flexionados a 90 graus e com os braços cruzados sobre o tórax. O avaliador fixa os pés do avaliado ao solo. Execução: O avaliado inicia os movimentos de flexão até tocar com os cotovelos nas coxas, retornando a posição inicial (não é necessário tocar com a cabeça no colchonete a cada execução). O avaliador realiza a contagem em voz alta. O avaliado deverá realizar o maior número de repetições completas em 1 minuto.
IV – Teste de corrida de 50 metros (masculino e feminino): O candidato deverá percorrer à distância de 50 (cinquenta) metros no menor tempo possível.
V – Teste de corrida em 12 minutos (masculino e feminino): A prova consiste em corrida, de 12 (doze) minutos em pista aferida, com marcações de 50 (cinquenta) em 50 (cinquenta) metros. Após os 12 (doze) minutos será dado um sinal e os candidatos deverão parar no lugar em que estiverem. O objetivo é aferir a distância percorrida nos 12 (doze) minutos.
Os desempenhos dos candidatos em cada teste de aptidão física serão transformados em pontos conforme tabela a seguir:
IV-TABELA MASCULINO
TESTES | PONTOS
| ||||
Apoio de Frente |
Abdominal | Corrida | |||
50 m | 12 minutos | Até 25 anos | De 26 a 30 anos | ||
04 | 16 | 9’75 | 1500 m | 0 | 0 |
06 | 18 | 9’50 | 1600 m | 0 | 0 |
08 | 20 | 9’25 | 1700 m | 0 | 0 |
10 | 22 | 9’00 | 1800 m | 0 | 5 |
12 | 24 | 8’75 | 1900 m | 5 | 10 |
14 | 26 | 8’50 | 2000 m | 10 | 20 |
16 | 28 | 8’25 | 2100 m | 20 | 30 |
18 | 30 | 8’00 | 2200 m | 30 | 40 |
20 | 32 | 7’75 | 2300 m | 40 | 50 |
22 | 34 | 7’50 | 2400 m | 50 | 60 |
24 | 36 | 7’25 | 2500 m | 60 | 70 |
26 | 38 | 7’00 | 2600 m | 70 | 80 |
28 | 40 | 6’75 | 2700 m | 80 | 90 |
30 | 42 | 6’50 | 2800 m | 90 | 100 |
32 | 44 | 6’25 | 2900 m | 100 | 100 |
V- TABELA FEMININO
TESTES | PONTOS
| ||||
Apoio de Frente |
Abdominal | Corrida | |||
50 m | 12 minutos | Até 25 anos | De 26 a 30 anos | ||
04 | 10 | 11’25 | 1300 m | 0 | 0 |
06 | 12 | 11’00 | 1400 m | 0 | 0 |
08 | 14 | 10’75 | 1500 m | 0 | 0 |
10 | 16 | 10’50 | 1600 m | 0 | 5 |
12 | 18 | 10’25 | 1700 m | 5 | 10 |
14 | 20 | 10’00 | 1800 m | 10 | 20 |
16 | 22 | 9’75 | 1900 m | 20 | 30 |
18 | 24 | 9’50 | 2000 m | 30 | 40 |
20 | 26 | 9’25 | 2100 m | 40 | 50 |
22 | 28 | 9’00 | 2200 m | 50 | 60 |
24 | 30 | 8’75 | 2300 m | 60 | 70 |
26 | 32 | 8’50 | 2400 m | 70 | 80 |
28 | 34 | 8’25 | 2500 m | 80 | 90 |
30 | 36 | 8’00 | 2600 m | 90 | 100 |
32 | 38 | 7’75 | 2700 m | 100 | 100 |
14.4.18. A interpolação de pontos, em relação às tabelas constantes neste Capítulo, será feita da seguinte forma:
a) Teste de flexo-extensão de cotovelos em apoio sobre o solo (sexo masculino) ou teste de flexo-extensão de cotovelos sobre o solo em apoio no banco (sexo feminino): 2,5 pontos (dois pontos e cinco décimos) por movimento completo;
b) Resistência Abdominal: 2,5 pontos (dois pontos e cinco décimos) por movimento completo;
c) Corrida de 50 metros: -0,4 (menos quatro décimos) ponto a cada 0,01 (um centésimo) segundo;
d) Corrida em 12 minutos: 1 (um) ponto a cada 10 (dez) metros percorridos.
Pontuação máxima possível para cada um dos 4 (quatro) testes (flexo-extensão de cotovelos em apoio de frente, resistência abdominal, corrida de 50 metros e corrida de 12 metros) é de 100 (cem) pontos, conforme estabelecido nas tabelas dispostas neste Edital.
14.4.18.1.O candidato que, em qualquer dos testes, não obtiver o índice mínimo (5 pontos), será impedido de realizar as provas subsequentes, sendo considerado eliminado, independentemente das demais pontuações somente sendo considerado válido o resultado final obtido dessa forma.
14.4.18.2. A nota da prova de aptidão física corresponderá à média aritmética simples dos pontos obtidos nos quatro testes de aptidão física, aplicando-se a seguinte fórmula:
NA = (T1 + T2 + T3 + T4) / 4 onde:
NA = Nota na Prova de Aptidão Física
T1: Pontos obtidos no teste de flexo-extensão de cotovelos em apoio de frente, na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos;
T2: Pontos obtidos no teste de resistência abdominal, na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos;
T3: Pontos obtidos no teste de corrida de 50 metros, na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos;
e T4: Pontos obtidos no teste de corrida em 12 minutos, na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
14.4.18.3. Será considerado habilitado na prova de aptidão física o candidato do sexo masculino que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos, e, no mínimo, 10 (dez) pontos em cada um dos testes para os candidatos de sexo masculino.
14.4.18.4. Será considerada habilitada na prova de aptidão física a candidata do sexo feminino que obtiver nota igual ou superior a 20 (vinte) pontos, e, no mínimo, 5 (cinco) pontos em cada um dos testes para as candidatas do sexo feminino.
14.4.19. O candidato poderá recorrer do resultado da Prova de Aptidão Física por meio do site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na Área do Candidato, na forma disciplinada no Capítulo 21 deste Edital, seguindo as instruções ali contidas.
14.5. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
14.5.1.A avaliação psicológica consistirá na aplicação de instrumentos que explicitem de forma inequívoca as características emocionais, motivacionais e de personalidade, considerando as necessidades, exigências e peculiaridades da área de atuação, nas condições atuais oferecidas pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana, descritas no Perfil Psicológico constante do Anexo V.
14.5.2. A avaliação psicológica será norteada pelas regras do Conselho Federal de Psicologia e, quando for o caso e desde que não conflite com a determinação do Conselho Federal de Psicologia, do ente desde certame, atualizada, tendo como referência a data de publicação do Edital de Abertura das Inscrições.
14.5.3.Nas horas que antecedem a Avaliação Psicológica os candidatos deverão observar os seguintes cuidados:
a) Dormir bem na noite anterior, sendo desejável pelo menos oito horas de sono;
b)Alimentar-se adequadamente no café da manhã e almoço, se for o caso, com uma refeição leve e saudável;
c)Evitar a ingestão de bebidas alcoólicas.
14.5.4. Não serão consideradas as alterações psicológicas e fisiológicas temporárias que influenciarem no desempenho da realização dos testes, na data estabelecida para a realização da Avaliação Psicológica.
14.5.5.O candidato somente poderá realizar a avaliação psicológica na data, horário, local e turma constantes do Edital de Convocação publicado no o Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC (https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/) e disponibilizada, como subsídio, no site da Fundação VUNESP (https://www.vunesp.com.br/), na página deste Concurso Público, na respectiva página do Concurso, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento para justificar o seu atraso ou a sua ausência ou a sua apresentação em dia, horário ou local diferentes dos estabelecidos nesse Edital.
14.5.6. O candidato deverá comparecer ao local da avaliação, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.
14.5.7. Para a realização da avaliação psicológica, o candidato deverá apresentar documento de identidade, conforme previsto no item 15.9 deste Edital.
14.5.8. O candidato que não apresentar um dos documentos, conforme disposto no item 15.9 deste Edital, não realizará a avaliação psicológica, sendo considerado ausente e eliminado deste Concurso Público.
14.5.9. Não haverá segunda chamada ou repetição da avaliação, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
14.5.10. É vedado ao candidato ausentar-se momentaneamente da sala de avaliação psicológica sem o acompanhamento do fiscal.
14.5.11. Nenhum candidato poderá retirar-se do local da avaliação sem autorização expressa do responsável pela aplicação.
14.5.12. A Banca Examinadora desta etapa será composta por psicólogos com registro válido no Conselho Regional de Psicologia.
14.5.13. A avaliação psicológica, de caráter eliminatório, levará em conta as características especiais que o cargo exige e destinar-se-á a verificar o perfil do candidato Para a execução das atividades a serem desempenhadas.
14.5.14.Essa verificação dar-se á por meio de instrumental competente, consoante à legislação em vigor, a fim de constatar a existência de fatores considerados imprescindíveis ao bom desempenho das atribuições do cargo.
14.5.15. A avaliação será composta por métodos e técnicas de avaliação psicológica de aplicação coletiva e/ou individual.
14.5.16. A avaliação psicológica será aplicada por profissionais da área de Psicologia, identificados pelo número de suas inscrições no Conselho Regional de Psicologia.
14.5.17. O perfil psicológico é constituído por um rol de características de personalidade e aspectos cognitivos que permitam ao indivíduo adaptar-se e apresentar desempenho positivo enquanto ocupante do cargo de Guarda Civil Metropolitano.
14.5.18. Em função das exigências e responsabilidades do cargo de Guarda Civil Metropolitana, serão avaliados os aspectos psicológicos do candidato.
14.5.19. Os resultados “APTO” ou “INAPTO” serão obtidos por meio da análise técnica global do material produzido pelo candidato, avaliando a compatibilidade de desempenho do candidato com as características estabelecidas pelo perfil psicológico e perfil profissiográfico constantes do Anexo V.
14.5.20. A inaptidão significará, tão somente, que o avaliado não atendeu, à época dos exames, aos parâmetros do perfil psicológico, exigido para o exercício das funções do cargo de Guarda Civil Metropolitano.
14.5.21. Os níveis de exigência para cada um dos aspectos a serem investigados estão divididos em elevado (acima dos níveis medianos), adequado (dentro dos níveis medianos) e diminuído (abaixo dos níveis medianos).
14.5.22. O candidato, se julgar necessário, poderá solicitar o procedimento denominado “entrevista devolutiva” para conhecimento das razões de sua “inaptidão”, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após a publicação do resultado desta avaliação, mediante link disponível no site www.vunesp.com.br, das 08h do primeiro dia até às 23h 59h do último dia, observado o horário de São Paulo/SP.
14.5.23. Será facultado a todo o candidato considerado "Inapto" solicitar a realização do procedimento denominado entrevista devolutiva - processo pelo qual é disponibilizado ao candidato o conhecimento das razões de sua "inaptidão".
14.5.23.1. Este procedimento deverá ser solicitado mediante requerimento específico, por meio de página web que será disponibilizada no site da Fundação VUNESP, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação do resultado da avaliação psicológica no Diário Oficial da Cidade (https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/) e disponibilizado, como subsídio, no site da Fundação VUNESP, na página deste Concurso.
14.5.23.2. A entrevista devolutiva será exclusivamente de caráter informativo para esclarecimento do motivo da "Inaptidão" do candidato ao propósito do Concurso Público, não sendo, em hipótese alguma, considerada como recurso ou nova oportunidade de realização da avaliação psicológica.
14.5.23.3. Atendendo aos ditames previstos no Código de Ética Profissional do Psicólogo, nas resoluções do Conselho Federal de Psicologia e nas orientações do Conselho Regional de Psicologia – São Paulo, o procedimento da Entrevista Devolutiva somente será divulgado ao candidato, uma única vez, de forma pessoal e individual, dentro do prazo de 20 (vinte) dias úteis após o término do período de solicitação da entrevista devolutiva, na cidade de São Paulo, em local predeterminado, conforme o edital de convocação para o cumprimento desse procedimento que será publicado no Diário Oficial da Cidade (https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/) e disponibilizado, como subsídio, no site da Fundação VUNESP, na página deste Concurso.
14.5.23.4. Para o cumprimento do procedimento denominado entrevista devolutiva, o candidato deverá comparecer no local determinado, com antecedência de, pelo menos 30 (trinta) minutos do horário divulgado, conforme edital de convocação, munido do original de um dos documentos listados no item 15.9.
14.5.23.5. A realização do procedimento entrevista devolutiva não altera o status do resultado da avaliação psicológica.
14.5.23.6. A entrevista devolutiva poderá ocorrer em dias úteis, finais de semana, ou feriados, conforme Edital de Convocação a ser disponibilizado por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade (https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/) e disponibilizado, como subsídio, no site da Fundação VUNESP, na página deste Concurso, antes do prazo para interposição do recurso administrativo, da publicação do resultado da avaliação psicológica.
14.5.23.7. No momento da realização do procedimento da entrevista devolutiva, para o conhecimento das razões da “Inaptidão”, o candidato receberá uma cópia de seu laudo psicológico contendo o resultado da avaliação psicológica. Serão disponibilizadas, também, explicações sobre o processo.
14.5.23.8. O candidato que desejar poderá comparecer acompanhado de um profissional psicólogo por ele contratado. Caso o candidato compareça sozinho à sessão de conhecimento das razões, os aspectos técnicos não serão discutidos.
14.5.23.9. Caso o candidato compareça com um psicólogo contratado serão observadas as seguintes condições:
14.5.23.9.1. O psicólogo contratado deverá estar regularmente inscrito e ativo, em algum Conselho Regional de Psicologia (CRP), conforme as normas do CFP, cuja comprovação ocorrerá com a apresentação da carteira profissional e entrega da declaração de nada consta expedida pelo CRP. O não cumprimento desta cláusula editalícia, impossibilitará a realização do procedimento de abertura de vista e não haverá agendamento de nova data/hora para tal fim;
14.5.23.9.2. Para que seja realizada a análise técnica, o psicólogo contratado terá acesso ao material psicológico somente no local, data e hora agendados para a entrevista devolutiva. Não será permitido em hipótese alguma filmar, fotografar ou efetuar cópia do material produzido pelo candidato.
14.5.23.9.3. O psicólogo somente poderá representar um candidato por vez.
14.5.23.10. O sigilo sobre todas as informações obtidas, bem como aquelas que serão fornecidas na entrevista devolutiva ao candidato, será de inteira responsabilidade do psicólogo contratado e do candidato.
14.5.23.11. Na entrevista devolutiva não será permitido ao candidato, nem ao psicólogo contratado pelo candidato, filmar, retirar, fotografar ou reproduzir o material técnico que compõem o processo de avaliação psicológica do candidato.
14.5.24. Para todos os candidatos considerados “Inaptos”, solicitantes ou não da entrevista devolutiva, após o período de atendimento, caso seja de seu interesse, poderá interpor recurso administrativo do resultado da avaliação psicológica, nos termos do Capítulo 21 – DOS RECURSOS do presente edital.
14.5.25. A Banca que avaliará os recursos administrativos interpostos mediante a inaptidão na prova de avaliação psicológica será composta por psicólogos que não participaram em nenhuma das etapas deste concurso público, regularmente inscritos e ativos em qualquer Conselho Regional de Psicologia (CRP) do território nacional, conforme determinação do Conselho Federal de Psicologia.
14.5.26. Os candidatos não convocados para a avaliação psicológica, os ausentes e aqueles considerados “Inaptos” estarão eliminados deste Concurso e não terão classificação alguma.
14.5.27. A Secretaria Municipal de Segurança Urbana publicará no o Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC (https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/) e disponibilizada, como subsídio, no site da Fundação VUNESP (https://www.vunesp.com.br/), na página deste Concurso Público, na respectiva página do Concurso:
a)Lista nominal dos candidatos considerados “APTOS” na aferição de altura e no teste de aptidão física e na avaliação psicológica, contendo, ainda, seus respectivos números de inscrição e números de documentos de identificação.
b) Lista em ordem de número de inscrição dos candidatos considerados “INAPTOS” no teste de aptidão física, contendo apenas seus respectivos números de inscrição e números de documentos de identificação.
14.5.28. Os candidatos considerados “INAPTOS” e os ausentes no teste de aptidão física ou na avaliação psicológica serão excluídos deste Concurso Público.
CAPÍTULO 15. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS/AVALIAÇÃO
15.1. A aplicação das provas/avaliação será na cidade de São Paulo/SP e tem datas previstas indicadas no Anexo VII.
15.2. A aplicação das provas/avaliação nas datas previstas dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.
15.2.1. Havendo alteração da data prevista, a respectiva prova/avaliação somente poderá ocorrer em domingos ou feriados.
15.2.2. A confirmação da data e as informações sobre horário e local serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação para a prova/avaliação a ser publicado oficialmente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC (https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/) e disponibilizada, como subsídio, no site da Fundação VUNESP (https://www.vunesp.com.br/), na página deste Concurso Público, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
15.2.3. O(a) candidato(a) poderá ainda consultar, como subsídio, o site da organizadora do concurso e o cartão de convocação que será encaminhado aos candidatos por e-mail. Para tanto, é fundamental que o endereço eletrônico indicado na ficha de inscrição esteja completo e correto.
15.3. O(a) candidato(a) receberá o cartão de convocação por e-mail, no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico.
15.3.1. Não serão encaminhados cartão de convocação de candidatos cujo endereço eletrônico informado na ficha de inscrição esteja incompleto ou incorreto.
15.4. A VUNESP e a Secretaria Municipal de Segurança Urbana não se responsabilizam:
a) Por informações de endereço incorretas, incompletas.
b) Por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto.
c) Por problemas no provedor de acesso do(a) candidato(a) tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site da organizadora do concurso para verificar as informações que lhe são pertinentes.
15.5. A comunicação feita por e-mail é meramente informativa. o(a) candidato(a) deverá acompanhar o Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC (https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/) e disponibilizações, como subsídio, no site da Fundação VUNESP (https://www.vunesp.com.br/), na página deste Concurso Público, a publicação do Edital de Convocação para a prova, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento caso não a receba.
15.6. O envio de comunicação pessoal dirigida ao(a) candidato(a), por qualquer motivo não recebida, não desobriga O(a) candidato(a) de consultar o Edital de Convocação no DOC para a prova.
15.7. O(a) candidato(a) que não receber o cartão de convocação nos 3 (três) dias que antecederem à data prevista para as provas/avaliação, deverá acompanhar a publicação do Edital de Convocação no DOC, bem como poderá, como subsídio, informar-se sobre a sua realização no site da organizadora do concurso Fundação VUNESP situada na Rua Dona Germaine Burchard, 515 – Água Branca/Perdizes – São Paulo/SP – CEP 05002-062 Horário: dias úteis – das 8 às 12 horas e das 14 às 17 horas e no Atendimento aO(a) candidato(a) da VUNESP: fone (11) 3874-6300 – de segunda-feira a sábado, das 8 às 18 horas e no Site: www.vunesp.com.br.
15.8. Eventualmente, por qualquer que seja o motivo, se o nome do(a) candidato(a) não constar no Edital de Convocação ou no cadastro da organizadora do concurso, esse deverá entrar em contato com o Atendimento ao Candidato no Disque VUNESP: fone (11) 3874-6300 – de segunda-feira a sábado, das 8 às 18 horas e no Site: www.vunesp.com.br
15.8.1. Nesse caso, o(a) candidato(a) poderá participar do Concurso Público mediante o preenchimento e assinatura, no dia da prova objetiva, de formulário específico de inclusão, desde que proceda à entrega do original do comprovante de pagamento da correspondente taxa de inscrição efetuado nos moldes previstos neste Edital.
15.8.2. A inclusão de que trata o item 15.8.1 será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.
15.8.2.1. Constatada irregularidade da inscrição, a inclusão do(a) candidato(a) será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
15.8.3. Ao(a) candidato(a) só será permitida a realização da prova na respectiva data, local e horário constantes no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC (https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/) e disponibilizada, como subsídio, no site da Fundação VUNESP (https://www.vunesp.com.br/), na página deste Concurso Público.
15.8.4. Os eventuais erros de digitação verificados na convocação enviada ao(a) candidato(a) por e-mail, ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao(a) candidato(a) no dia da realização da prova objetiva, quanto a nome, número de documento de identidade, número do Registro Funcional com 7 (sete) dígitos, número do Vínculo com 1 (um) dígito, data de nascimento, endereço eletrônico e critério de desempate, deverão ser corrigidos por meio do site da Fundação VUNESP (https://www.vunesp.com.br/) na página deste concurso de acordo com as instruções constantes da página do Concurso, até o terceiro dia útil após a aplicação da respectiva prova.
15.8.4.1. O link para correção somente será disponibilizado no primeiro dia útil após a aplicação da prova objetiva.
15.8.4.2. Para realizar a correção, o(a) candidato(a) utilizará a senha cadastrada quando da inscrição.
15.8.4.3. No caso de alteração de endereço e/ou de telefone(s), o(a) candidato(a) poderá fazer a correção de cadastro usando o link de correção no site www.vunesp.com.br até a sua homologação, e após esta deverá ser requerida na Divisão de Recursos Humanos – DRH, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU, situada na Rua da Consolação, 1379 – 7°andar em dias úteis, de segunda-feira a sexta-feira, no horário das 10:00 às 16:00 horas.
15.8.4.4. O(a) candidato(a) que não solicitar as correções dos dados cadastrais conforme especificado nos itens 15.8.4., 15.8.4.1., 15.8.4.2. e 15.8.4.3., deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.
15.9. O(a) candidato(a) deverá comparecer ao local designado para a prova, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário estabelecido, munido de:
a) Documento de identificação, em original, com foto e que permita a sua identificação, podendo ser:
a.1) Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores.
a.2) Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como, por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.
b) Certificado de Reservista.
c) Carteira de Trabalho e Previdência Social.
d) Carteira Nacional de Habilitação – CNH com fotografia e o modelo impresso, nos termos da Lei Federal n.º 9.503/1997.
e) Passaporte.
f) aplicativo de um dos seguintes documentos digitais de identificação: Cédula de Identidade (RG), ou Carteira Nacional de Habilitação, ou Título Eleitoral Digital (e-Título). Neste caso, a conferência será feita exclusivamente por meio do acesso ao documento no aplicativo do órgão emissor.
g) Comprovante de inscrição (caso o nome não conste do Edital de Convocação ou no cadastro de inscrito(a)s da organizadora do concurso).
h) Caneta esferográfica preta, fabricada em material transparente.
15.9.1. Somente será admitido na sala de prova o(a) candidato(a) que apresentar um dos documentos discriminados no item 15.9., desde que permita, com clareza, a sua identificação.
15.9.2. Não serão aceitos protocolos, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, nem carteira funcional de ordem pública ou privada.
15.9.3. Caso o(a) candidato(a) esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade no original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias, devendo ser, então, submetido à identificação especial, compreendendo em coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio, para realização da prova.
15.9.3.1. A identificação especial será exigida, também, do(a) candidato(a) cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.
15.10. Não será admitida a entrada no prédio de prova o(a) candidato(a) que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.
15.11. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do(a) candidato(a), nem aplicação de prova fora da data, do horário e/ou do local preestabelecidos no Edital de Convocação, não podendo, o(a) candidato(a), alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.
15.12. O não comparecimento à prova, por qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do(a) candidato(a) e resultará em sua eliminação do Concurso Público.
15.13. Durante as provas/avaliação não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de códigos, livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras e agendas eletrônicas ou similares, relógio com calculadora, telefone celular, tablet ou similares, gravador ou de qualquer material que não seja o estritamente permitido, assim como fica vedado o uso de boné/gorro/chapéu ou similares.
15.13.1. Os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a realização da prova.
15.14. O(a) candidato(a), se estiver de posse de qualquer equipamento eletrônico, deverá desligá-lo na entrada no prédio onde estiver realizando a prova, bem como deixando-o dessa maneira até a sua saída do prédio.
15.14.1. A organizadora do concurso poderá utilizar embalagem plástica para a guarda de objetos pessoais do(a) candidato(a), principalmente equipamento eletrônico de comunicação.
15.15. É reservado à organizadora do concurso, caso julgue necessário, o direito de utilizar detector de metais, a coleta de assinatura(s), digital(is), foto e filmagem, a qualquer tempo.
15.16. O(a) candidato(a) não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.
15.17. O início da prova objetiva será definido em cada sala de aplicação, após orientação fornecida pelo fiscal de sala.
15.18. Quando da realização da prova objetiva, o(a) candidato(a) receberá a folha de respostas e o caderno de questões e a Folha de Resposta de Redação.
15.19. Será de responsabilidade do(a) candidato(a) a conferência dos dados constantes da folha de respostas e do caderno de questões.
15.20. Distribuídos os cadernos de questões aos candidatos e, na hipótese de serem verificadas falhas de impressão, o Coordenador, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:
a) Substituir os cadernos de questões defeituosos.
b) Proceder, em não havendo número suficiente de cadernos para a devida substituição, a leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um caderno de questões completo.
c) Estabelecer, após o Coordenador do prédio consultar o Plantão da organizadora do concurso, prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno, se a ocorrência se der após o início da prova.
15.21. O(a) candidato(a) após ler o caderno de questões, resolverá as questões propostas, e transcreverá as respostas para a folha de respostas personalizada, com caneta esferográfica azul ou preta, fabricada em material transparente, assinando essa folha somente no campo apropriado.
15.22. A folha de respostas personalizada, cujo preenchimento é de responsabilidade do(a) candidato(a), é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala, juntamente com o caderno de questões.
15.23. O(a) candidato(a) deverá proceder ao preenchimento da folha de respostas em conformidade com as instruções específicas contidas na própria folha e na capa do caderno de questões personalizado.
15.24. Não será permitida a interferência ou participação de outras pessoas para a realização da prova e/ou transcrição das respostas, salvo nos casos em que O(a) candidato(a) tenha solicitado condição especial para esse fim, devendo nesse caso, O(a) candidato(a) ser acompanhado por um fiscal da organizadora do concurso devidamente treinado, ao qual deverá ditar as respostas.
15.25. Na folha de respostas personalizada:
a) Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.
b) Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do(a) candidato(a).
15.25.1. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).
15.25.2. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas personalizada por erro do(a) candidato(a).
15.26. O(a) candidato(a), ao término da prova, deverá levar consigo somente o material fornecido para conferência da prova objetiva (identificação de carteira/rascunho de gabarito).
15.27. A saída da sala da prova objetiva somente será permitida após, decorrido o tempo de 1(uma) hora, a contar do efetivo início apontado na sala de prova.
15.28. Na saída da sala, após o término da prova, O(a) candidato(a) deverá, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de sala:
a) A folha de respostas personalizada.
b) O caderno de questões da prova.
15.29. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, do(a) candidato(a) da sala de prova.
15.30. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o(a) candidato(a) continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a folha definitiva de respostas personalizada.
15.31. No primeiro dia útil subsequente à data da aplicação da prova, a partir das 10 (dez) horas, a organizadora do concurso, disponibilizará no site www.vunesp.com.br, um exemplar em branco do caderno de prova.
15.32. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público – o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos – bem como sua autenticidade, será solicitado aos candidatos, quando da aplicação da prova, a autenticação digital da Folha de Respostas personalizada e/ou assinatura, em campo específico, por três vezes.
15.33. A autenticação digital e/ou assinaturas do(a) candidato(a) na Folha de Respostas visa a atender o disposto no item 15.32.
15.34. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o(a) candidato(a) utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o(a) candidato(a) será automaticamente eliminado do Concurso Público.
15.35. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.
15.36. Será motivo de eliminação do(a) candidato(a) no Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso Público, aos comunicados, às Instruções aO(a) candidato(a) ou às Instruções constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova.
15.37. Poderá ser excluído do Concurso Público O(a) candidato(a) que:
a) Apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância.
b) Apresentar-se em local diferente da convocação oficial.
c) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado.
d) Não apresentar documento que bem o identifique.
e) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal.
f) Retirar-se do local de provas antes de decorrido o tempo mínimo permitido.
g) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o autorizado pela organizadora do concurso no dia da aplicação das provas.
h) Ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos.
i)Estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte.
j)Lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas.
k) Não devolver integralmente o material recebido.
l)For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar.
m) Estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios de qualquer espécie, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares.
n) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
15.38. Recomenda-se ao(a) candidato(a), no dia da realização da prova, não levar nenhum dos aparelhos indicados nas alíneas “l” e “m” do item 15.37.
15.39. Caso seja necessário o(a) candidato(a) portar algum desses aparelhos eletrônicos, estes deverão ser acondicionados, no momento da identificação, em embalagem específica a ser fornecida pela organizadora do concurso exclusivamente para tal fim, devendo permanecer desligado, sem bateria e embaixo da mesa/carteira durante toda a aplicação da prova, com o visor para baixo.
15.40. Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros e protetores auriculares, serão acomodados, no chão, embaixo da carteira ou da mesa do próprio(a) candidato(a), onde deverão permanecer até o término da prova.
15.40.1. A organizadora do concurso e a Secretaria Municipal de Segurança Urbana não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.
15.41. Outras informações acerca das etapas serão divulgadas nas suas convocações.
15.42. As normas e procedimentos acerca dos protocolos de saúde para prevenção e combate ao Covid-19 serão divulgados na convocação para as etapas, observando a legislação do Município de São Paulo/SP aplicável à época da execução das mesmas.
CAPÍTULO 16. DA AVALIAÇÃO DA CONDUTA SOCIAL, DA REPUTAÇÃO E DA IDONEIDADE
16.1. A avaliação da Conduta Social, da Reputação e da Idoneidade que são de caráter eliminatório, será realizada no período de estágio probatório e visa a apreciação da conduta social, reputação e idoneidade do(a) candidato(a), em sua vida pregressa e atual, em todos os aspectos da vida em sociedade, quer seja social, moral, profissional, escolar, quanto à compatibilidade para o exercício do cargo. o(a) candidato(a) preencherá formulário próprio e colará em sua capa, 01 (uma) foto no tamanho 5x7 centímetros recente e datada com no máximo 6 (seis) meses (não será aceita fotografia do(a) candidato(a) vestindo uniformes militares, escolares, empresariais e similares), bem como entregará 01 (uma) cópia simples e legível dos seguintes documentos:
16.1.1. Cédula de Identidade (RG) ou do Registro de Identidade Civil (RIC); Certidão de Distribuição Criminal, emitida pela Justiça Estadual, das comarcas dos Municípios em que residiu a partir dos 18 (dezoito) anos de idade.
16.1.2. Atestado de Antecedentes criminais (emissão online imediata e gratuita no endereço eletrônico - www.poupatempo.sp.gov.br).
16.1.3. Certidão, (documento exigido somente para quem é servidor público civil ou militar) expedida pelo órgão público em que estiver servindo, informando:
a) Sua atual situação disciplinar ou comportamento.
b) Se responde ou já respondeu a processo disciplinar.
c) Se responde ou já respondeu procedimento disciplinar.
d) Punições sofridas.
16.1.4. Certidão (documento exigido somente para quem foi servidor público civil ou militar), expedida pelos órgãos públicos em que serviu, informando:
a) Comportamento ou situação disciplinar quando foi exonerado ou licenciado.
b) Se respondeu processo administrativo.
c) Se respondeu processo disciplinar.
d) Punições sofridas.
16.1.5. Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação (candidatos do sexo masculino).
16.1.6. Histórico Escolar e o Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou grau equivalente, expedido por estabelecimento de ensino público ou particular, devidamente reconhecido pela legislação vigente.
16.1.7. Candidatos com ensino médio realizado por meio de cursos à distância para educação básica de jovens e adultos (EAD), deverão apresentar Certidão de Conclusão emitida pela Secretaria de Educação do próprio Estado em que foi realizado o referido curso.
16.1.8. Certidão de Nascimento ou Casamento.
16.1.9. Candidato que tenha exercido atividade formal remunerada, atestado de boa conduta fornecido pela última empresa em que trabalhou.
16.2. Da Investigação Social.
16.2.1. Esta etapa, realizada pela Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana tem por finalidade averiguar a vida pregressa e atual do(a) candidato(a), em seus aspectos social, moral, profissional e escolar, impedindo que pessoas que não apresentem boa conduta social, reputação e idoneidade ilibadas ingressem na Instituição.
16.2.2. O(a) próprio(a) candidato(a) fornecerá os dados para tal averiguação, autorizando sua realização e se responsabilizando pela veracidade das informações apresentadas.
16.2.3. O(a) candidato(a) será responsável pela veracidade dos dados, fatos e documentos por ele apresentados durante as etapas do concurso, de modo que irregularidades, inconsistências ou omissões constatadas implicam na sua reprovação e consequente eliminação do processo seletivo.
16.2.4. A etapa é realizada por força de legislação, que estabelece a apuração da conduta e idoneidade do(a) candidato(a), sendo a exigência de conduta irrepreensível, apurada em investigação sigilosa.
16.2.5. A avaliação se pauta nos valores morais e éticos imprescindíveis ao exercício da profissão de Guarda Civil Metropolitano, cujas atividades visam à realização do bem comum, tais como o patriotismo, o civismo, a hierarquia, a disciplina, o profissionalismo, a lealdade, a constância, a verdade real, a honra, a dignidade humana, a honestidade e a coragem.
16.2.6. A avaliação será realizada no intuito de identificar condutas inadequadas e reprováveis do(a) candidato(a), nos mais diversos aspectos da vida em sociedade, incompatíveis com o exercício da profissão de Guarda Civil Metropolitano, impedindo a aprovação, dentre outras hipóteses possíveis, de:
a) Alcoólatra ou alcoolista.
b) Toxicômano ou drogadito.
c) Possuidor de antecedente criminal desabonador à conduta ilibada, à reputação e à idoneidade moral.
d) Possuidor de registro policial nas condições de averiguado, autor ou indiciado, desabonador à conduta ilibada, à reputação e à idoneidade moral.
e) Envolvido com a prática de contravenção penal.
f) Envolvido com a prática ou exploração de atividade ligada ao jogo de azar.
g) Envolvido com a exploração de atividade ligada à prostituição.
h) Envolvido com a incitação, exaltação ou apologia a atos de vandalismo.
i) Envolvido com a incitação ou prática de atos de perturbação de sossego.
j) Envolvido com a incitação, exaltação ou apologia a atos criminosos.
k) Autor de ato infracional desabonador à conduta ilibada, à reputação e à idoneidade moral.
l) Autor de infração penal de menor potencial ofensivo, nos termos do artigo 61 da Lei Federal nº 9.099/1995, desabonador à conduta ilibada, à reputação e à idoneidade moral.
m) Pessoa que mantenha relação de amizade, convivência ou conivência com indivíduos envolvidos em práticas delituosas, sabidamente lançadas à ambiência criminosa ou que possam induzir ao cometimento de crimes.
n) Envolvido com infração originada em posicionamento intransigente e divergente de indivíduo ou grupo em relação à outra pessoa ou grupo, e caracterizado por convicções ideológicas, religiosas, raciais, culturais, sexuais, étnicas e esportivas, visando à exclusão social.
o) Possuidor de postura e/ou comportamento que atentem contra a moral e os bons costumes.
p) Contumaz em cometer atos de indisciplina.
q) Envolvido em práticas de atos que possam importar em repercussão social de caráter negativo.
r) Possuidor de comportamento que possa comprometer a função de segurança pública ou confiabilidade da Guarda Civil Metropolitana.
s) Contumaz em infringir o Código de Trânsito Brasileiro, bem como que seja autuado ou visto cometendo infração que coloque em risco a integridade física ou a vida de outrem.
t) Histórico de conduta violenta e/ou agressiva.
u) Frequentador de local incompatível com o decoro, cujas características das atividades ali desenvolvidas ofendam os valores e deveres éticos, inerentes aos integrantes da Guarda Civil Metropolitana.
v) Possuidor de comportamento que atente contra a organização, hierarquia e a disciplina em estabelecimentos de ensino.
w) Possuidor de certificado escolar inidôneo, inválido, falsificado ou não reconhecido pelo órgão federal ou estadual de educação, quando identificado em atividade de diligência própria junto a estabelecimento de ensino frequentado pelO(a) candidato(a).
x) Possuidor de atestado médico falso ou declaração falsa de trabalho em seu prontuário escolar ou profissional, quando identificado em atividade de diligência própria junto a estabelecimento de ensino e/ou profissional.
y) Possuidor de punição grave ou comportamento desabonador em seus locais de trabalho.
z) Demitido por justa causa nos termos da legislação trabalhista.
aa) Demitido de cargo público, no exercício da função em qualquer órgão da administração direta ou indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
bb) Em desacordo com o serviço militar obrigatório ou que tenham utilizado meio fraudulento para se esquivar de sua prestação.
cc) Possuidor de comportamento desabonador nas Forças Armadas ou em qualquer uma das Forças Auxiliares.
dd) Excluído ou licenciado a bem da disciplina nas Forças Armadas ou em qualquer uma das Forças Auxiliares.
ee) Inadimplente em compromissos financeiros por fraude ou má-fé, ou habituais em descumprir obrigações legítimas.
ff) Pessoa que apresente dados com inexatidão, omita dados relevantes, declare informações inverídicas ou revele desídia no preenchimento do Formulário desta etapa.
16.2.7. A etapa de investigação social se dará em 2 fases:
a) documental: apresentação dos documentos exigidos no ato de posse e investidura.
b) complementar: diligências realizadas após a posse do(a) candidato(a), perdurando até o término do período de estágio probatório.
16.2.8. Irregularidades na documentação entregue, ainda que verificada posteriormente, a não entrega dos documentos na data determinada e o não comparecimento na data estipulada para orientação ou entrega dos Formulários da etapa de Avaliação da Conduta Social, da Reputação e da Idoneidade, implicam a reprovação do(a) candidato(a) nesta etapa e sua consequente exclusão do certame.
16.2.9. Em razão do caráter sigiloso e pessoal dos procedimentos de avaliação da conduta social, da reputação e da idoneidade, que instruem quanto à identificação do histórico da conduta do(a) candidato(a) a ingresso na Guarda Civil Metropolitana, ele próprio isentará de qualquer responsabilidade as pessoas, empresas e estabelecimentos de ensino que prestarem informações sobre sua pessoa à Instituição, cabendo à administração do concurso resguardar o sigilo da fonte dos dados, informações e documentos, em cumprimento ao inciso X e XXXIII do artigo 5º e inciso II do § 3º do artigo 37, todos da Constituição Federal.
16.2.10. Após a entrega da documentação devida pelo(a) candidato(a) e já tendo sido iniciado os procedimentos de avaliação da conduta social, da reputação e da idoneidade, caso ocorram fatos novos referentes aos dados e informações declaradas e/ou documentos juntados e que envolvam diretamente a pessoa do candidato, ele deverá de imediato informar por escrito à administração do concurso, devendo anexar, nos casos em que houver uma cópia da documentação referente ao fato novo ocorrido.
16.2.11. A obrigação descrita no item 16.2.8. deve ser cumprida pelo(a) candidato(a) durante todo o período que anteceda sua nomeação ao cargo, cujo não atendimento poderá determinar a sua reprovação no certame.
CAPÍTULO 17. DA PONTUAÇÃO FINAL
17.1. A nota final dos candidatos habilitados será o total de pontos obtidos na nota final da prova objetiva, na prova dissertativa-redação e estar apto na avaliação física e na avaliação psicológica. E os candidatos classificados até a 2.000ª posição estarão habilitados para a nomeação.
CAPÍTULO 18. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
18.1. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao(a) candidato(a) que:
a) Obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa.
b) Obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática e Raciocínio Lógico Quantitativo.
c) Obtiver maior número de acertos nas questões de Realidades Municipais.
d) Obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos.
e) Tiver maior idade.
f) Tiver o maior número de filhos menores de 18 anos, até o término das inscrições.
g) Tiver exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data da publicação da Lei nº 11.689/2008 até a data de término das inscrições.
CAPÍTULO 19. RESULTADO DEFINITIVO DOS HABILITADOS E DA CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA DOS CANDIDATOS
19.1. A publicação do resultado definitivo do concurso será feita em seis listas segmentadas em habilitados até à classificação 2.000 (dois mil) e a classificação final completa na seguinte conformidade:
19.1.1. lista de ampla concorrência, contendo todos os candidatos habilitados (lista geral).
19.1.2. lista específica contendo todos os candidatos habilitados às vagas reservadas por cota racial (lista cota racial), que se inscreveram nos termos do Capítulo 6, deste Edital.
19.1.3. lista específica contendo todos candidatos habilitados às vagas reservadas para pessoas com deficiência (lista pessoas com deficiência) que se inscreveram nos termos do Capítulo 4, deste Edital.
19.1.4. lista de ampla concorrência, contendo a classificação de todos os candidatos (lista geral).
19.1.5. lista específica contendo a classificação de todos os candidatos às vagas reservadas por cota racial (lista cota racial), que se inscreveram nos termos do Capítulo 6, deste Edital.
19.1.6. lista específica contendo a classificação dos candidatos às vagas reservadas para pessoas com deficiência (lista pessoas com deficiência) que se inscreveram nos termos do Capítulo 4, deste Edital.
19.1.7. As listas com os habilitados e a classificação final serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC (https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/) e disponibilizada, como subsídio, no site da Fundação VUNESP (https://www.vunesp.com.br/), na página deste Concurso Público.
CAPÍTULO 20. DAS PUBLICAÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO
20.1. A Secretaria Municipal de Segurança Urbana fará publicar no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, oportunamente:
a) Inscrições deferidas e impedidas.
b) Convocação dos candidatos que tiverem suas inscrições deferidas para prestação da prova objetiva.
c) Divulgação dos gabaritos.
d) Lista dos candidatos habilitados nas provas/avaliação.
e) Convocação dos candidatos habilitados na prova objetiva para aferição de altura e testes de aptidão física
– TAF, e para a avaliação psicológica.
f) Resultado dos recursos.
g) Resultado da perícia médica.
h) Comunicados que se fizerem necessários.
i)Classificação prévia.
j)Classificação definitiva.
CAPÍTULO 21. DOS RECURSOS
21.1. Caberá recurso à Secretária Municipal de Segurança Urbana:
a) Do indeferimento do requerimento de isenção do pagamento do valor da inscrição ou do impedimento da inscrição de ofício, dentro de 2 (dois) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da data de sua divulgação. No caso de recurso em pendência à época da realização da respectiva prova, o(a) candidato(a) participará condicionalmente na etapa seguinte.
b) Da aplicação da prova objetiva, da aferição de altura, dos testes de aptidão física e da avaliação psicológica, dentro de 1 (um) dia útil, a contar do dia seguinte ao da data de sua realização.
c) Do gabarito/questões e da nota/resultado das provas/testes/avaliação, dentro de 2 (dois) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da data das respectivas publicações.
21.2. Para recorrer, o(a) candidato(a) deverá utilizar somente o endereço eletrônico www.vunesp.com.br da organizadora do concurso, na página do Concurso Público, seguindo as instruções ali contidas, das 8h do primeiro dia até as 23h59 do último dia, indicado no Anexo VII, observado o horário de São Paulo/SP.
21.3. O resultado da análise do recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção de taxa de inscrição e do impedimento da inscrição de ofício será divulgado oficialmente, nas datas indicadas no Anexo VII.
21.4. No caso de deferimento ou indeferimento do recurso interposto dentro das especificações o(a) candidato(a) deverá proceder conforme descrito neste Capítulo.
21.5. Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, e admitir-se-á um único recurso para cada questão da prova, desde que devidamente fundamentado, e a decisão será tomada mediante parecer técnico da Banca Examinadora.
21.6. A pontuação relativa às questões objetivas, eventualmente anuladas, será atribuída a todos os candidatos presentes na prova.
21.7. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, poderá haver, eventualmente, alteração de nota, habilitação e/ou classificação inicial obtida pelos candidatos para uma nota e/ou classificação superior ou inferior, bem como poderá ocorrer habilitação ou desclassificação de candidato.
21.8. A decisão do “deferimento” ou “indeferimento” de recurso será publicada no o Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC (https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/) e disponibilizada, como subsídio, no site da Fundação VUNESP (https://www.vunesp.com.br/), na página deste Concurso Público, exceto no previsto no item 21.5.
21.9. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes no site www.vunesp.com.br específica do Concurso Público.
21.10. Não será aceito e conhecido recurso interposto pelos Correios, por meio de fax, e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto neste Edital.
21.11. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.
21.12. Os espelhos das folhas de respostas das provas objetiva e de redação ficarão disponibilizados durante o respectivo período destinado à interposição de recurso, bem como a grade de correção da prova de redação.
21.13. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou alteração do gabarito, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
21.14. A Banca Examinadora constitui última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
21.15. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.
21.16. A interposição de recurso não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público.
21.17. No caso de recurso em pendência à época da realização de algumas das etapas do Concurso Público, O(a) candidato(a) poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.
21.18. Serão preliminarmente indeferidos os recursos:
a) Cujo teor desrespeite a Banca Examinadora.
b) Que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo.
c) Cuja fundamentação não corresponda à questão recursada.
d) Sem fundamentação e/ou inconsistente ou incoerente.
e) Encaminhados por meio da Imprensa e/ou de “redes sociais online”.
CAPÍTULO 22. DA NOMEAÇÃO E DA POSSE
22.1. A nomeação dos candidatos aprovados será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC.
22.2. Considera-se desistente o(a) candidato(a) que não comparecer ao local indicado no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de publicação da nomeação no DOC, de acordo com artigo 23º da Lei 13.686/2003. O não comparecimento dentro do prazo estabelecido implicará na perda automática do direito à vaga.
22.3. Após homologação do concurso a atualização dos dados cadastrais deverá ser realizada por e-mail: concurso_pmsp@prefeitura.sp.gov.br
22.4. Os candidatos serão avaliados por peritos da Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS - da Secretaria Municipal de Gestão – SEGES que emitirá Laudo Médico Pericial de “APTO” ou “INAPTO”, considerando os critérios técnicos e as diretrizes definidas no Comunicado 003/COGESS/2025 - Protocolos para Exames Médico-Periciais para Ingresso, constante do Anexo VI.
22.5. Os candidatos deverão apresentar Exame Toxicológico de larga janela de detecção, fornecido por empresa credenciada pelo SENATRAN, com data de, no máximo, 60 (sessenta) dias antes da data de início dos exames admissionais, no momento da avaliação dos peritos da Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS.
22.6. Resultado de exame de Glicemia de Jejum datado de, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data de início dos exames admissionais. O Exame deverá ser apresentado como documento original e físico.
22.7. Audiometria tonal, com data de, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data de início dos exames admissionais. O exame deverá ser apresentado como documento original e físico.
22.8. Relatório emitido por médico Oftalmologista informando se o(a) candidato(a) apresenta alguma alteração oftalmológica e, caso apresente, qual o diagnóstico e o tratamento, com data de, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data de início dos exames admissionais. O relatório deverá ser apresentado como documento original e físico.
22.9. Os médicos peritos solicitarão exames complementares nos casos em que considerarem necessário. O prazo para entrega desses exames será de 15 dias.
22.10. Após a expedição do Laudo Médico Pericial considerado “APTO”, os candidatos deverão entregar os documentos que comprovem os requisitos para o cargo, conforme especificado no Capítulo 7, bem como apresentar/entregar:
a) Cédula de Identidade/ Carteira de Identidade Nacional;
b) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português conforme disposto na Lei nº 13.404/2002 e no Decreto nº 42.813/2003;
c) Comprovação de ter exercido efetivamente a função de jurado, conforme o item 2.23.;
d) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos e no máximo 30 (trinta) anos até a data da inscrição.;
e) Comprovante de PIS/ PASEP (para quem já foi inscrito(a));
f) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
g) Título de Eleitor e Comprovante da última eleição (1º e 2º turnos); ou Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;
h) Carteira Nacional de Habilitação – CNH, sem restrição para atividade remunerada, ser habilitado para condução de veículo motorizado entre as categorias “B” e “E”, juntamente com a Certidão de pontos da CNH que poderá ser adquirida gratuitamente através do site do DETRAN.
i) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio de qualquer um de seus Órgãos.
j) Certidão de Distribuições Criminais das Justiças Federal, Estadual e Militar Federal e Estadual, para fins de concurso, das Comarcas e Seções Judiciárias onde o(a) candidato(a) residiu a partir de 18 anos de idade.
k) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando Dispensa (para candidatos com idade inferior a 35 anos, do sexo masculino).
l) Certificado de Conclusão de Ensino Médio ou equivalente e/ou histórico escolar, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;
m) Os documentos escolares obtidos em Instituição do exterior deverão ser apresentados devidamente traduzidos por tradutor juramentado e convalidados por parte de autoridade Educacional Brasileira competente até a data do ato da posse;
n) Comprovante de endereço residencial em nome do nomeado, no Município de São Paulo ou Grande São Paulo ou solicitação de autorização para residir fora do Município de São Paulo nos termos do Decreto Municipal nº 16.644/1980;
o) Duas fotos 3x4;
p) Se servidor, apresentar comprovante de conta bancária no Banco do Brasil ou demonstrativo de pagamento;
q) Se não servidor, apresentar recibo de abertura de conta expedido pelo Banco do Brasil, por meio de formulário próprio fornecido pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana;
r) Será analisado o acúmulo de cargos em consonância com o disposto nos incisos XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal, na Dissertativa-Redação que lhes foi conferida pela Emenda Constitucional nº 19/1998 (Reforma Administrativa), bem como o acúmulo de proventos com vencimentos na conformidade do §10 deste artigo, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 20/98 (Reforma Previdenciária), observando-se, também, o Decreto nº 14.739/1977.
s) Se ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração, para verificação de eventuais impedimentos do exercício de função pública;
t) O(a) candidato(a) deverá atender aos pré-requisitos estabelecidos no artigo 11 da Lei nº 8.989/1979.
u) O(a) candidato(a) deverá preencher declaração nos termos dos parágrafos 1º e 2º, inciso I, do artigo 3º, do Decreto n° 53.177/2012.
v) O(a) candidato(a) deverá preencher declaração de bens e valores nos termos Decreto Municipal nº 59.432/2020
X) Preenchimento da Declaração de Família/WEB, nos termos do Decreto Municipal nº 57.894/2017, combinado com a Portaria IPREM nº 58/2018.
W) Declaração Lei Maria da Penha nos termos da Lei Municipal nº 17.910/2023, combinado com a Resolução nº 01/24 – COMAP.
22.11. Conforme os artigos 23 (alterado pela Lei 13.686/03) e 228 da Lei 8989/79, os candidatos terão o prazo máximo de 15 dias, contados a partir desta publicação, para providências de posse.
22.12. Os candidatos ora nomeados sem vínculo com a PMSP que formalizarem posse e não iniciarem exercício dentro do prazo legal, após a exoneração pelo não início de exercício, terão o prazo de 5 dias para retirar as cópias dos documentos pessoais, findo o prazo os mesmos serão inutilizados.
22.13. Todos os documentos especificados neste Capítulo deverão ser entregues em cópias reprográficas autenticadas ou em cópias reprográficas acompanhadas dos originais para serem vistadas no ato da posse.
22.14. A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização do ato de posse.
22.15. A Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixará 1 (uma) foto 3x4 do(a) candidato(a), no Cartão de Autenticação Digital – CAD e, na sequência, coletará a impressão digital e assinatura do(a) candidato(a) e procederá autenticação digital no Cartão.
22.16. Os candidatos aprovados para os cargos de Guarda Civil Metropolitano 3ª Classe constantes nas listas de classificação definitiva serão convocados, segundo a conveniência da Administração e observada a rigorosa ordem de classificação no referido Concurso Público.
22.17. A nomeação será comunicada pelo Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, sendo considerado desistente o(a) candidato(a) que não comparecer ao local indicado no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data da publicação da nomeação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.
22.18. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, etc.) constantes na ficha de inscrição, o(a) candidato(a) deverá:
22.19. Efetuar a atualização dos dados pessoais até o terceiro dia útil após a aplicação das provas, conforme estabelecido no item 15.8.4., por meio do site da organizadora do concurso.
22.20. Dados referentes aos critérios de desempate (data de nascimento, condição de jurado, etc), somente poderão ser corrigidos até o terceiro dia útil, após aplicação da prova objetiva, conforme estabelecido no item 15.8.4.
22.21. É de responsabilidade do(a) candidato(a), manter seu endereço e/ou telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.
22.22. O(a) candidato(a) aprovado deverá manter seu endereço atualizado até que se expire o prazo de validade do Concurso Público.
22.23. O(a) candidato(a) aprovado no concurso ao tomar posse e apresentar-se na Academia de Ensino e Pesquisa em Segurança Urbana – AEPSU para realizar o curso de formação, deverá adquirir o Kit do aluno contendo os seguintes itens: calça jeans, agasalho esportivo, bermuda esportiva, camiseta, tênis, meias, toalha de banho conforme o padrão estipulado pela Academia de Ensino e Pesquisa em Segurança Urbana - AEPSU.
22.24. Por ocasião do início de exercício, os titulares dos cargos de Guarda Civil Metropolitano 3ª Classe serão matriculados em curso de formação técnico-profissional e capacitação física, destinado à aquisição de conhecimentos e condicionamento físico necessários ao desempenho das respectivas atribuições conforme disposto nas Leis n° 13.401/2002 e 16.239/2015 e no Regimento Interno dos Cursos da Academia de Ensino e Pesquisa em Segurança Urbana – AEPSU e em caso de reprovação no referido curso o servidor será exonerado por não apresentar as condições necessárias para aprovação do estágio probatório.
22.25. O servidor que não for aprovado no estágio probatório será exonerado na forma da legislação especifica, conforme disposto no artigo 13 §7º da Lei nº 16.239/2015.
22.26. Quando do início de exercício na Academia de Ensino e Pesquisa em Segurança Urbana - AEPSU, o servidor deverá apresentar laudo de aptidão emitido por psicólogo credenciado na Polícia Federal para comprovação de capacidade psicológica para manuseio de arma de fogo e consequente submissão ao curso específico de Capacitação para Guarda Civil Metropolitano e obtenção de porte de arma funcional expedido pela Polícia Federal, nos termos do que estabelece a Lei Federal nº 10.826/2003, Lei Federal nº 13.022/2014, Instrução Normativa nº 078/DG-PF/2014, Instrução Normativa nº 131/DG-PF/ 2018 e Convênio nº 017/2018 firmado entre a Prefeitura do Município de São Paulo – PMSP e a Superintendência Regional da Polícia Federal em São Paulo.
CAPÍTULO 23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
23.2. Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 23.1 deste Capítulo, o(a) candidato(a) estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.
23.3. Todos os cálculos descritos neste Edital relativos aos resultados das provas serão realizados com 3 (três) casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a quarta casa decimal for maior ou igual a 5 (cinco).
23.4. A Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana promoverá investigação sobre o comportamento ético, social e funcional dos aprovados para os cargos efetivos da Guarda Civil Metropolitana, bem como dos ocupantes desses cargos em estágio probatório, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis, nos termos do inciso IV, artigo 7º, da Lei n° 13.396/2002 e inciso IV, artigo 59, do Decreto nº 58.199/2018.
23.5. Caberá ao Secretário da Secretária Municipal de Segurança Urbana a homologação dos resultados do Concurso Público.
23.6. O prazo de validade deste Concurso Público será de 2 (dois) anos contados da data da homologação de seus resultados, prorrogável uma única vez por igual período, a critério da Administração.
23.7. A aprovação e a classificação definitiva dos candidatos que extrapolarem o número de cargos vagos ofertados neste Edital geram para o(a) candidato(a) apenas a expectativa de direito à nomeação.
23.8. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.
23.9. A Secretaria Municipal de Segurança Urbana e a organizadora do concurso eximem-se das despesas com viagens, alimentação e estadia dos candidatos para prestar as provas/avaliação do Concurso Público.
23.10. O não atendimento pelo(a) candidato(a) das condições estabelecidas neste Edital implicará sua eliminação do Concurso Público, a qualquer tempo.
23.11. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC os Editais, Comunicados, Convocações, inclusive para exames médicos e demais publicações referentes a este Concurso Público, não podendo alegar desconhecimento para justificar sua ausência ou comparecimento em dia, local ou hora diferentes da convocação.
23.12. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por meio dos órgãos competentes, e pela organizadora do concurso, no que a cada um couber, ouvida sempre a Comissão Intersecretarial Coordenadora de Planejamento e Execução do presente Concurso Público.
23.13. Não será permitida a utilização de qualquer tipo de aparelho que realize a gravação de imagem, de som, ou de imagem e de som pelo(a) candidato(a), pelos seus familiares ou por quaisquer outras pessoas estranhas ao Concurso Público, durante a realização de suas provas e avaliações.
23.14. As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível da Comissão do Concurso Público e da VUNESP.
23.15. A PMSP e a VUNESP não se responsabilizam por quaisquer textos, apostilas ou cursos referentes a este concurso público.
23.16. Os documentos produzidos e utilizados pelos candidatos em todas as fases do concurso público são de uso e propriedade exclusivos da Banca Examinadora, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao(a) candidato(a).
23.17. A VUNESP e a PMSP reservam-se o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase do presente certame ou posterior ao mesmo, em razão de atos não previstos ou imprevisíveis.
23.18. As despesas relativas à participação em todas as fases do concurso público e a apresentação para exames pré-admissionais correrão às expensas do próprio(a) candidato(a).
23.19. Integram este Edital os seguintes Anexos:
Anexo I: síntese das atribuições do cargo;
Anexo II: modelo da declaração de comprovação de renda familiar;
Anexo III: conteúdos programáticos;
Anexo IV: modelo de atestado médico - TAF;
Anexo V: perfil psicológico de Guarda Civil Metropolitano;
Anexo VI: protocolos para exames médico-periciais para ingresso;
Anexo VII: cronograma de atividades - datas previstas;
Anexo VIII: modelo de autodeclaração;
Anexo IX: modelo de requerimento de inclusão e uso do nome social.
ANEXO I
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
1. De acordo como o Artigo 3º do Decreto nº 56.796 de 05 de fevereiro de 2016 e alterações posteriores, são atribuições dos integrantes do Quadro Técnico dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana:
I. Atender a demanda social de segurança, garantindo o bem-estar do cidadão no Município de São Paulo;
II. Proteger os direitos humanos fundamentais, bem assim o exercício da cidadania e das liberdades individuais e coletivas;
III. Preservar a vida, reduzir o sofrimento e diminuir as perdas;
IV. Efetuar o patrulhamento preventivo;
V. Comprometer-se com a evolução social da comunidade;
VI. Capacitar-se para colaborar nos processos de qualificação e aprimoramento profissional;
VII. Atender os requisitos estabelecidos na legislação vigente para o exercício técnico-profissional de Guarda Civil Metropolitano;
VIII. Exercer o poder de polícia administrativa no âmbito das competências municipais previstas em Lei, quando designado;
IX. Proteger o patrimônio ambiental do Município de São Paulo;
X. Exercer as atividades de agente de trânsito, em conformidade com plano estabelecido em conjunto pelas Secretarias Municipais de Segurança Urbana e de Transportes;
XI. Atuar em consonância com o estabelecido na Lei Federal nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais.
2. São Atribuições especificas do Cargo de Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe, de acordo com o §1º do artigo 5º do Decreto nº 56.796/2016 e alterações posteriores:
I. Executar o patrulhamento no âmbito do Município de São Paulo, bem como atuar nas ações de segurança urbana, especialmente:
a) Na proteção escolar;
b) Na proteção do espaço público;
c) Na proteção do agente público;
d) Na proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade;
e) Na proteção do patrimônio público municipal;
f) Na defesa ambiental;
g) Na fiscalização e aplicação de multas de trânsito.
II. Exercer as atividades de motorista, auxiliar de viatura, motociclista, ciclista e patinador.
III. Exercer atividades de operador de videomonitoramento e de radiocomunicação.
ANEXO II
MODELO DA DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR
Eu, , RG , CPF
, DECLARO para fins de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição no Concurso Público da Secretaria Municipal de Segurança Urbana – PMSP, para o cargo de Guarda Civil Metropolitano – 3ª Classe que a composição de minha renda familiar corresponde ao discriminado no quadro a seguir:
A renda familiar será composta pelos valores recebidos por todos os membros da família residente sob o mesmo teto, inclusive a do próprio(a) candidato(a).
NOME COMPLETO | GRAU DE PARENTESCO | DATA DE NASCIMENTO | REMUNERAÇÃO MENSAL - EM R$ | CPF |
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Estou ciente que poderei ser responsabilizado criminalmente, caso as informações aqui prestadas não correspondam com a verdade.
São Paulo de de
Assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO III
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Toda legislação e jurisprudência devem ser consideradas com as alterações e atualizações vigentes até a data da publicação do Edital de Abertura de Inscrições. Legislação e julgados com entrada em vigor após a publicação do Edital de Abertura de Inscrições poderão ser utilizados, quando supervenientes ou complementares a algum tópico já previsto ou indispensável à avaliação para o cargo. Todos os temas englobam também a legislação que lhes é pertinente, ainda que não expressa no conteúdo programático.
Guarda Civil Municipal
CONHECIMENTOS GERAIS
Língua Portuguesa: Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, artigo, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção – emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.
Matemática e Raciocínio Lógico: Interpretação matemática de situações-problema contextualizadas. Situações-problema envolvendo: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação com números racionais nas suas representações fracionária ou decimal. Resolução de problemas envolvendo mais de uma operação. Mínimo múltiplo comum. Máximo divisor comum. Porcentagem. Razão e proporção. Regra de três simples ou composta. Equações do 1o ou do 2o grau. Sistema de equações do 1o grau. Grandezas e medidas – quantidade, tempo, comprimento, superfície, capacidade e massa. Aplicações práticas das grandezas e medidas no cotidiano urbano. Relação entre grandezas – tabela ou gráfico. Leitura e análise de gráficos e tabelas com dados do cotidiano. Tratamento da informação – média aritmética simples. Noções de Geometria – forma, ângulos, área, perímetro, volume, teoremas de Pitágoras e de Tales. Estimativas e aproximações numéricas. Raciocínio Lógico: estruturas lógicas, lógicas de argumentação, diagramas lógicos, sequências. Raciocínio proporcional aplicado a contextos práticos. Organização e comparação de dados numéricos. Identificação de padrões numéricos e lógicos.
Realidades Municipais: Atualidades da cidade de São Paulo (fatos políticos, econômicos, sociais e culturais), divulgadas na mídia local e/ou nacional a partir de 1o de julho de 2025. História e Geografia da cidade de São Paulo: aspectos físicos (relevo, hidrografia, clima e vegetação); fundação e desenvolvimento; aspectos humanos e econômicos (crescimento da população, ciclos econômicos, industrialização, expansão urbana, formação da metrópole, economia atual); questões ambientais; aspectos artísticos, culturais e turísticos; São Paulo cosmopolita. Organização político-administrativa do município de São Paulo. Dinâmica urbana e territorial: centro e periferias, mobilidade urbana e uso do solo. Principais regiões, distritos e subprefeituras do município. Principais equipamentos públicos e espaços urbanos de relevância social, cultural e histórica. Desafios urbanos contemporâneos da cidade de São Paulo (habitação, mobilidade, meio ambiente, segurança, inclusão social).
Noções de Informática: MS-Windows 11: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos MS-Office 2016. MS-Word 2016: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2016: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. MS-PowerPoint 2016: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e transição entre slides. Correio eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: navegação na Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas. Tópicos básicos de ambientes Google Workspace (Gmail, Agenda, Meet, Chat, Drive, Documentos, Planilhas, Apresentações, Formulários). Tópicos básicos de ambientes do Microsoft Teams (chats, chamadas de áudio e vídeo, criação de grupos, trabalho colaborativo usando ferramentas como Word, Excel, PowerPoint).
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Conhecimentos Específicos: Constituição Federal/1988 (arts. 5o, 6o, 37 e 144). Código Penal (Decreto-Lei no 2.848/1940 – arts. 1o ao 6o, 13 ao 19, 23 ao 25, 121 ao 129, 146 ao 150, 155 ao 159, 163 ao 167, 213A ao 218C e 311 ao 334). Código de Processo Penal (Decreto-Lei no 3.689/1941 – Capítulo II, arts. 301 ao 310. Capítulo XI, arts. 240 a 250). Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal no 8.069/1990 – arts. 1o a 6o, 103 ao 109, 131 ao 137 e 225 ao 244B). Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal no 10.741/2003 – arts. 1o ao 7o e 95 ao 108). Estatuto do Desarmamento (Lei Federal no 10.826/2003 – arts. 6o ao 21). Violência doméstica e familiar contra a mulher. Lei Maria da Penha (Lei Federal no 11.340/2006 – arts. 1o ao 8o). Abuso de autoridade (Lei no 13.869/2019). Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei Federal no 13.022/2014). Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal no 9.503/1997 – arts. 80 ao 88 e 161 ao 255). Sistema Único de Segurança Pública – SUSP (Lei no 13.675/2018). Uso de algemas (Súmula Vinculante no 11 do STF). Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad (Lei no 11.343/2006 – arts. 27 ao 47). Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei no 9.099/1995 – art. 61). Improbidade Administrativa (Lei no 8.429/1992). Princípios constitucionais da igualdade, dignidade da pessoa humana e não discriminação. Racismo como crime e violação de direitos fundamentais. Violência de gênero e feminicídio como expressões extremas da violação de direitos humanos. Proteção de dados pessoais como direito fundamental. Dever do agente público no tratamento ético, legal e seguro das informações pessoais. Responsabilização administrativa, civil e penal por abuso de autoridade, discriminação ou uso indevido de dados.
ANEXO IV
MODELO DE ATESTADO MÉDICO – TAF (completamente preenchido para a aferição de altura e prova de condicionamento físico, constando timbre, carimbo do órgão de saúde e do médico emissor ou da clínica de saúde ou do receituário do médico)
Atesto, sob as penas da Lei, que o(a) Senhor(a) , portador(a) do RG , UF , nascido(a) em / / , encontra-se APTO para realizar testes de esforços físicos exigidos para os testes de aptidão física, a fim de concorrer ao cargo de Guarda Civil Metropolitano – 3ª Classe (sexo ) do Edital de Abertura de Inscrições do Concurso Público, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana .
São Paulo, de de
(Obs.: a data deste atestado não poderá ultrapassar 30 (trinta) dias corridos de antecedência da data da aferição de altura e dos testes de aptidão física)
Nome e número do CRM do profissional médico que elaborou este atestado, os quais poderão ser apresentados por meio de carimbo, ou impresso eletrônico, ou dados manuscritos legíveis do médico que emitiu este atestado, acompanhado da sua assinatura.
ANEXO V
PERFIL PSICOLÓGICO DE GUARDA CIVIL METROPOLITANO
CARACTERÍSTICA-DIMENSÃO:
DIMENSÃO | |
Elevado | Muito acima dos níveis medianos |
Bom | Acima dos níveis medianos |
Adequado | Dentro dos níveis medianos |
Diminuído | Abaixo dos níveis medianos |
Ausente | Não apresenta as características elencadas |
1. Inteligência geral: Adequada
2. Relacionamento interpessoal: Elevado
3. Resistência à fadiga psicofísica: Boa
4. Nível de ansiedade: Diminuído
5. Domínio psicomotor: Bom
6. Capacidade de improvisação: Adequada
7. Controle emocional: Elevado
8. Agressividade controlada e bem canalizada: Adequada
9. Sinais disrítmicos: Ausentes
10. Impulsividade: Diminuída
11. Memória: Adequada
12. Flexibilidade de conduta: Adequada
13. Autocrítica: Adequada
14. Disposição para o trabalho: Adequada
15. Grau de iniciativa e decisão (autonomia): Elevado
16. Receptividade e capacidade de assimilação: Adequada
17. Capacidade de liderança: Boa
18. Capacidade de mediação de conflitos: Boa
19. Fluência verbal: Adequada
- DIMENSÃO ELEVADO - Muito acima dos níveis medianos
- BOM Acima dos níveis medianos
- ADEQUADO Dentro dos níveis medianos
- DIMINUÍDO Abaixo dos níveis medianos A
- AUSENTE Não apresenta as características elencadas
1. Inteligência Geral: Adequada Grau de inteligência geral (fator G) dentro de faixa mediana padronizada para a análise, aliado à receptividade para incorporar novos conhecimentos e reestruturar conceitos já estabelecidos, a fim de dirigir adequadamente seu comportamento.
2. Relacionamento Interpessoal: Elevado Para exercer seu papel social, é necessário ao GCM estabelecer um adequado nível nas relações humanas que o permita aperceber-se do comportamento dos outros do mesmo modo em que consegue comunicar-se apropriadamente. É preciso que saiba entender e fazer-se entendido diante das pessoas e da comunidade a que serve. Para tanto, são esperadas atitudes interativas, proativas e menos reservadas, que é fundamental para o exercício da atividade de GCM, que muito lhe exigirá neste sentido.
3. Resistência à Fadiga Psicofísica: Boa Equivale à aptidão psíquica e somática de suportar uma longa exposição a agentes estressores, sem permitir que estes causem danos importantes ao organismo. É o nível de energia interna da qual o indivíduo dispõe para interagir com o meio.
4. Nível de Ansiedade: Diminuído. A ansiedade é a tendência da pessoa se preocupar com a dimensão temporal futura. Se o nível de atenção ao futuro é elevado, pode levar o indivíduo a antecipar certas reações ou sofrimentos que seriam esperados somente diante da situação concreta. Por outro lado, a ausência de atenção ao porvir leva o indivíduo a ações inconsequentes por falta de planejamento. Para o GCM, a ansiedade é aceitável somente no limite em que permita uma qualidade satisfatória para o serviço.
5. Domínio Psicomotor: Bom Habilidade cinestésica, por meio da qual o corpo movimenta-se com eficiência, atendendo com presteza as solicitações psíquicas e/ou emocionais.
6. Capacidade de Improvisação: Adequada Nem sempre o policial tem à sua disposição todos os meios necessários para uma boa resolução de um determinado caso, por isso é importante que aplique seu nível de inteligência na busca de alternativas viáveis segundo o momento.
7. Controle Emocional: Elevado Diante de situações novas é normal ao ser humano reagir primeiro através do seu campo emocional e, após algum tempo, iniciar um processo de adaptação onde preponderam os mecanismos de raciocínio. O exercício do trabalho de GCM, especialmente o atendimento de ocorrências, exige que o profissional tenha a capacidade de se utilizar de seus potenciais intelectuais de modo a se adaptar rapidamente às novas situações sem precisar dar vazão constante às suas emoções.
8. Agressividade Controlada e Bem Canalizada: Adequada A agressividade é uma predisposição natural e necessária à sobrevivência e pode ser entendida como a tendência de se enfrentar e superar obstáculos que dificultam a satisfação das necessidades humanas. Um baixo nível de agressividade torna o indivíduo apático e submisso às imposições do meio ambiente, ao passo que uma agressividade exacerbada pode levar à uma interpretação errônea dos estímulos, julgando-os indiscriminadamente como ameaçadores. O GCM deve ter tenacidade e avaliar o modo mais apropriado de vencer as dificuldades. 28
9. Sinais Disrítmicos: Ausentes A presença de sinais disrítmicos contraindica a aprovação à GCM pelo fato de representar um risco potencial à integridade pessoal e de outrem por ser o policiamento uma atividade que exige pleno equilíbrio tensional do profissional.
10. Impulsividade: Diminuída Impulsividade é a propensão do sujeito em empreender ações sobre o meio sem a necessidade de raciocínio prévio. Tal condição, dentro de certos limites, permite uma reação rápida e adequada diante de uma solicitação externa ao psiquismo. Entretanto, acima desses limites, pode levar a pessoa a reagir de modo irrefletido em situações nas quais seria esperada a serenidade. A impulsividade permitida ao GCM é aquela suficiente a um agir com iniciativa, mas não de modo explosivo ou impensado. É importante deixar claro, contudo, que reagir de modo irrefletido apenas esporadicamente, não indica que esse alguém seja sempre impulsivo.
11. Memória: Adequada - Boa parte da eficácia do serviço de patrulhamento vem da capacidade do GCM conhecer e memorizar as feições e o padrão de comportamento dos habitantes do setor, as características da área geográfica e os procedimentos típicos diante de situações-problemas. A partir do seu talento em memorizar e comparar é que ele pode discriminar entre uma situação normal e uma de potencial interesse policial.
12. Flexibilidade de Conduta: Adequada O GCM, devido às inúmeras variáveis de atuação que surgem no seu dia-a-dia de trabalho, não pode prender-se a formas rígidas de compreender a realidade que o cerca, sob pena de não ser capaz de dar soluções aos problemas que se impuserem sobre ele. O indivíduo com baixa flexibilidade de conduta propende a ampliar os efeitos nocivos causados pelo estresse resultante da exposição a situações conflitivas, extremas e até inusitadas.
13. Autocrítica: Adequada Requisito fundamental para o aperfeiçoamento constante do trabalho comunitário. O senso do dever e o compromisso com os ideais da GCM são a certeza de que um eventual momento de glória individual serão divididos e capitalizados a favor da Instituição e não somente de si mesmo. Um indivíduo com baixa autocrítica ou elevado egoísmo tenderia a canalizar seus talentos na conquista de posições políticas junto à comunidade. Tal situação poderia colocar todo o projeto em risco uma vez que o policial perderia a isenção de propósitos tão necessária ao seu desempenho profissional. O policial comunitário deve ser capaz de observar o próprio comportamento ao relacionar-se profissional ou socialmente com a comunidade a que estiver vinculado, possibilitando a auto-avaliação e, se necessário, a mudança comportamental.
14. Disposição para o Trabalho: Adequada Capacidade para lidar, de maneira produtiva, com tarefas sob sua responsabilidade, participando delas de maneira construtiva, suportando uma longa exposição a agentes estressores, sem permitir que estes causem danos importantes ao organismo, sendo capaz de manter um bom nível de energia interna durante toda a jornada de trabalho e sempre manter a interação com o meio de maneira adequada, independentemente dos danos causados devido às situações conflitivas e estressantes do dia a dia do trabalho policial.
15. Grau de Iniciativa e Decisão (autonomia): Elevado Espera-se que o GCM possua um alto grau de autonomia, entendida como a capacidade de conduzir-se sem a necessidade constante de supervisão e controle externos, bem como seja capaz de decidir com presteza e segurança. Obviamente, esta característica de personalidade será tanto mais desenvolvida quanto maior a coerência dos escalões de comando em facilitar as iniciativas do profissional e apoiar suas decisões.
16. Receptividade e Capacidade de Assimilação: Adequada O GCM no auge de sua atuação representará na sua região de trabalho um verdadeiro líder. Será comum, em sendo seu trabalho bem feito, que a população local a ele se dirija para solicitar, reclamar e sugerir. Assim, uma postura prioritariamente aberta aos contatos favorecerá a colaboração e a participação da comunidade na resolução dos problemas, sendo certo que sem essa parceria com os habitantes da região não será possível falar em policiamento comunitário. Também é esperado que ele seja capaz de assimilar, com certa rapidez, algum mal-estar que possa ser gerado em ocorrências difíceis, para logo em seguida estar novamente apto a se relacionar amistosamente com a comunidade.
17. Capacidade de Liderança: Boa Na condução das ações de proteção da comunidade, muitas vezes o núcleo do trabalho do GCM será o de agregar as forças já existentes na localidade, canalizando-as no sentido de trabalharem de modo harmônico e coeso na solução de problemas comuns (ligados diretamente ou não à questão da segurança pública). Não raro, o seu trabalho principal será o de educar os residentes sobre as importantes vantagens de se atuar em grupo, como uma verdadeira comunidade. Será impossível realizar tais tarefas se exercer a liderança for algo estranho ao temperamento desse profissional.
18. Capacidade de Mediação de Conflitos: Boa O GCM, com frequência, é solicitado como representante público, para intervir em situações conflitivas envolvendo pessoas da sociedade em geral, como alguém que detém sabedoria e experiência, além de autoridade, para mediar conflitos entre os cidadãos. Nesses momentos, é que ele será mais testado pelos seus clientes neste quesito, pois será esperado dele toda a essência do comportamento ético e de bom senso que se pode esperar de um GCM.
19. Fluência verbal: Adequada Facilidade para manipular os termos linguísticos na expressão do pensamento, através da verbalização clara e eficiente, expressando-se com desembaraço, sendo eficaz na comunicação.
ANEXO VI
PROTOCOLOS TÉCNICOS PARA EXAMES MÉDICO-PERICIAIS PARA INGRESSO (COMUNICADO
Nº 003/COGESS/2025 (Diário Oficial da Cidade de São Paulo - 23 de junho 2025)
Os protocolos técnicos a seguir referem-se às principais patologias geradoras de inaptidão nos exames médicos de ingresso. Considera-se que o objetivo do exame médico admissional de ingresso é avaliar, no momento do exame, a capacidade física e mental do(a) candidato(a) para exercer as atividades para as quais está se propondo, tendo em conta os riscos inerentes a cada cargo e o prognóstico de algumas patologias apresentadas pelos candidatos. Os critérios foram estabelecidos levando-se em consideração a função que o(a) candidato(a) pretende exercer e os dados epidemiológicos que apontaram patologias responsáveis por licenças prolongadas, readaptações e aposentadoria precoce por invalidez. Foram consultados peritos e especialistas em diversas áreas, além de documentos técnicos atuais para melhor embasar estes protocolos. Este protocolo tem como objetivo: -Orientar os médicos nas atividades periciais. -Estabelecer critérios únicos para todos os candidatos;
EXAME MÉDICO PERICIAL GERAL
O(a) candidato(a) será considerado INAPTO, nos casos em que apresentar:
1. Cicatrizes e/ou deformidades diversas que levem à limitação funcional para a função pleiteada;
2. Tatuagens que afetem o decoro como agente público tais como as que apresentem símbolos e/ou inscrições alusivos a Ideologias terroristas ou extremistas, contrárias às instituições democráticas ou que preguem a violência e a criminalidade; discriminação ou preconceitos de raça, credo, sexo ou origem; ideias ou atos libidinosos; ideias ou atos ofensivos às Instituições oficiais que esteja (m) aplicada (s) em extensa área do corpo; quando na face, independente do conteúdo, desde que possa (m) vir a prejudicar os padrões de apresentação pessoal e de uso de uniformes exigidos na função pleiteada;
3. Cirurgias que reduzam a capacidade física e vital para a função pleiteada;
4. Doenças clínicas incuráveis progressivas que tenham deixado sequelas limitantes para função;
5. Doenças infectocontagiosas em atividade e com limitação ou risco para si no desempenho da função;
6. Doenças contagiosas da pele; eritrodermia; púrpura; pênfigo: todas as formas; úlcera de estase, anêmica, microangiopática, arteriosclerótica e neurotrófica; colagenose - lupus eritematoso sistêmico, dermatomiosite, esclerodermia; micose profunda; hanseníase;
7. Processo hemorroidário;
8. Uropatia obstrutiva - estenose de uretra, litíase urinária recidivante, prostatite crônica; rim policístico; insuficiência renal de qualquer grau; nefrite intersticial; glomerulonefrite; sífilis secundária latente ou terciária; varicocele e/ou hidrocele em fase de indicação cirúrgica; orquite e epidemite crônica; criptorquidia;
9. O(a) candidato(a) ainda será considerado inapto, nos casos em que apresentar alteração em exame complementar que represente qualquer condição incapacitante.
EXAME ORTOPÉDICO
O(a) candidato(a) será considerado INAPTO, nos casos em que apresentar as alterações seguintes incompatíveis com a função em especial nas funções de risco (Operador de máquinas de grande porte, Guarda Civil Metropolitano, Professor de Educação física):
1. Perda de substância óssea com redução da capacidade motora;
2. Instabilidades articulares tipo luxações redicivantes ou habituais e instabilidades ligamentares isoladas ou generalizadas de qualquer etiologia;
3. Desvio de eixo fisiológico do aparelho locomotor, como sequelas de fraturas, cifoses superiores a 45 graus, escoliose superior a 10 graus, espondilólise e espondilolistese de natureza congênita ou adquirida, deformidade da cintura escapular, do cotovelo, punho ou mão e dos dedos; hérnia de disco da coluna vertebral;
4. Desvios do tornozelo e articulações subtalar, desvios das articulações médio-társicas e do antepé;
5. Pré-existência de cirurgia em plano articular;
6. Obliquidade pélvica com ou sem discrepâncias de complemento dos membros inferiores (maiores que 8mm), Genu Varum ou Valgum (superiores a 5 graus);
7. Alterações congênitas e sequelas de osteocondrites;
8. Doença infecciosa óssea e articular (osteomielite) ou sequelas que levem à redução significativa de mobilidade articular, da força muscular e com alteração de eixo que comprometa a força e a estabilidade das articulações; alteração óssea que comprometa a força e a estabilidade dos membros superiores e inferiores; discopatia; fratura viciosamente consolidada; pseudoartrose; doença inflamatória e degenerativa ósteo-articular; artropatia gotosa; tumor ósseo e muscular; distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho ou lesões por esforços repetitivos.
EXAME NEUROLÓGICO
O(a) candidato(a) será considerado inapto, nos casos em que apresentar as seguintes alterações incompatíveis com a função em especial as funções de risco (Operador de máquinas de grande porte, Guarda Civil Metropolitano):
1. Alterações neurológicas, tipo sequelas de paralisia totais ou parciais, atrofias e distrofias musculares, perdas de sensibilidade e epilepsia;
2. Infecção do sistema nervoso central; doença vascular do cérebro e da medula espinhal; síndrome pós- traumatismo crânio-encefálico, distúrbio do desenvolvimento psicomotor; doença degenerativa e heredodegenerativa; distrofia muscular progressiva; doenças desmielinizantes.
EXAME PULMONAR
O(a) candidato(a) poderá ser considerado inapto nas funções de risco: (Operador de máquinas de grande porte, Guarda Civil Metropolitano, Professor de Educação física) nos casos em que apresentar:
1. Distúrbio da função ventilatória pulmonar de qualquer natureza:
2. Asma,
3. Enfisema pulmonar;
4. Tuberculose ativa pulmonar e em qualquer outro órgão;
5. Sarcoidose;
6. Pneumoconiose;
7. Pleuris prévio com encarceramento pulmonar;
8. Pneumotórax;
9. O RX de tórax, quando solicitado deverá ser normal. EXAME CARDIOVASCULAR
O(a) candidato(a) será considerado inapto, nos casos em que apresentar:
1. Doença coronariana, miocardiopatias, hipertensão arterial sistêmica (parâmetros abaixo), hipertensão pulmonar;
2. Cardiopatia congênita, ressalvada a CIA, a CIV e a PCA corrigidos cirurgicamente, e alterações da válvula aórtica bicúspide, que não promovam repercussão hemodinâmica; valvulopatia adquirida, ressalvado o prolapso de válvula mitral com ausência de repercussão funcional; pericardite; arritmia cardíaca;
3. Insuficiência venosa periférica – varizes (parâmetros abaixo); linfedema; fístula artério-venosa; angiodisplasia; arteriopatia oclusiva crônica;
4. Arteriosclerose obliterante, tromboangeíte obliterante, arterites; arteriopatia não oclusiva - aneurismas, mesmo após correção cirúrgica; arteriopatia funcional - doença de Reynaud, acrocianose, distrofia simpático-reflexa; síndrome do desfiladeiro torácico. Hipertensão arterial sistêmica
5. O(a) candidato(a) que no momento do exame admissional apresentar Pressão Arterial (PA) até 150 x 100 mmHg (inclusive), sem patologia associada, será considerado APTO independente da função.
6. O(a) candidato(a) que apresentar PA superior a 150 x 100 mmHg, será classificado em uma das seguintes situações:
a. Função de risco e sem patologia associada – solicitar exames: Exames normais - APTO.
b. Exames alterados - Encaminhar para cardiologista, que avaliará o tipo de alteração, podendo considerar APTO ou INAPTO.
7. Função de risco e com patologia associada – INAPTO.
8. Outras funções e sem patologia associada – APTO.
9. Outras funções e com patologia associada – SOLICITAR EXAMES. Exames normais – APTO.
10. Exames alterados - Encaminhar para cardiologista, que avaliará o tipo de alteração, podendo considerar APTO ou INAPTO.
11. O(a) candidato(a) que apresentar PA de 170 x 110 mmHg ou acima desta medida, será classificado em uma das seguintes situações:
a. Função de risco, com ou sem patologia associada, será considerado INAPTO.
b. Outras funções - patologia associada - INAPTO.
c. Outras funções, sem patologia associada – Solicitar exames. Exames normais - APTO
d. Exames alterados - Encaminhar para cardiologista, que avaliará o tipo de alteração, podendo considerar APTO ou INAPTO.
OBSERVAÇÕES - 1:
1. São consideradas funções de risco relacionadas com alterações da pressão arterial: Guarda Civil Metropolitano, Agente de Apoio (Motorista, Eletricista, Operador de Máquina de Grande Porte) e qualquer atividade que possam colocar em risco a saúde em geral e a integridade física do(a) candidato(a).
2. São consideradas patologias associadas à Hipertensão Arterial: Diabete Mellitus, Arritmias e Obesidade.
3. Os exames que serão solicitados são: Glicemia, RX de Tórax, ECG, Exame de Fundo de Olho (FO), Urina I, Dosagem de Creatinina, Uréia, Colesterol e Triglicérides.
4. Os exames poderão ser realizados pela Prefeitura ou pelo convênio que O(a) candidato(a) possuir.
5. Poderão ser aceitos, eventualmente, exames “particulares” com prévia comunicação e consequente
concordância do Departamento.
6. Todos os candidatos hipertensos serão orientados para realizarem o devido tratamento. VARIZES DE MEMBROS INFERIORES
1. O(a) candidato(a) que apresentar varizes primárias de Grau I ou II (veias com calibre até 0,5 mm), sem quadro agudo e sem sinais de insuficiência venosa crônica, será considerado = APTO, independente da função que venha exercer.
2. O(a) candidato(a) que apresentar varizes primárias de Grau III e Grau IV (veias de calibre superiores a 0,5 mm), sem quadro agudo e sem sinais de insuficiência venosa: Função de risco – INAPTO. Outras funções – APTO.
3. Nos demais casos de varizes, encaminhar para especialista, que avaliará dentro dos seguintes critérios:
a. O(a) candidato(a) que apresentar varizes primárias Graus I, II e III, com sinais de IVC, porém sem quadro agudo: Função de risco – INAPTO. Outras funções - APTO a depender do quadro de IVC.
b. O(a) candidato(a) que apresentar veias de grosso calibre GRAU IV (acima de 0,7 mm), sem quadro agudo, porém, com sinais de Insuficiência Venosa Crônica, será considerado - INAPTO, independente da função.
c. O(a) candidato(a) que apresentar varizes primárias com quadro agudo de insuficiência venosa será considerado INAPTO independente da função.
OBSERVAÇÕES - 2:
1. São consideradas funções de risco relacionadas com varizes: Professor, Guarda Civil Metropolitano, Professor de Desenvolvimento Infantil, Vigia, Médico-Cirurgião, Sepultadores, Agente Escolar, Agente de Apoio (Motorista, Auxiliares de Serviços Gerais) e outras que possam colocar em risco a saúde em geral e/ou a integridade física do(a) candidato(a).
2. São consideradas patologias associadas que dificultam o tratamento:
a. Traumas associados, obesidade, idade e diabete melittus.
b. São considerados sinais de Insuficiência Venosa Crônica, aqueles decorrentes de hipertensão venosa, com alterações teciduais, tais como: ulcerações, edemas, erisipelas, dermatites, escleroses e varizes secundárias.
c. São considerados casos agudos os quadros que necessitam de afastamento do trabalho para tratamento clínico imediato.
d. Em todos os casos de aptidão os servidores serão encaminhados para tratamento. OFTALMOLOGIA
1. Todos os Candidatos a funções de risco ou com 50 anos ou mais, serão submetidos diretamente a exame oftalmológico.
2. Demais funções e com idade inferior a 50 anos, serão submetidos a exame de Acuidade visual, através de exame Snellen.
3. Funções de risco: são consideradas funções de risco relacionadas com alterações oftalmológicas: Guarda Civil Metropolitano, Agente de Apoio (Motorista, Eletricista, Operador de Máquina de Grande Porte) e qualquer atividade que exija perfeita acuidade visual especialmente aquelas que possam colocar em risco O(a) candidato(a).
4. Os deficientes físicos visuais serão classificados de acordo com a Portaria 053/SMA-G/2000. Agente de Apoio (Motoristas e Operadores de Máquinas de Grande Porte). Utilizam-se os critérios para motorista do DETRAN (CNH Profissional, categorias C e D).
5. Para ser considerado - APTO o(a) candidato(a) terá que apresentar acuidade visual igual ou acima de 0,8 em cada olho em separado, com ou sem correção.
6. O(a) candidato(a) que apresentar acuidade visual menor que 0,8 em cada olho em separado, com ou sem correção, será considerado - INAPTO.
7. OBSERVAÇÃO: O(a) candidato(a) não poderá ingressar pela Lei do Deficiente Físico (Visual).
8. Agente de Apoio (Eletricista): Para ser considerado - APTO o(a) candidato(a) terá que apresentar acuidade visual igual ou acima de 0,6 em cada olho em separado, com ou sem correção. O(a) candidato(a) que apresentar acuidade visual menor que 0,6 em cada olho em separado, com ou sem correção, será considerado - INAPTO.
9. Guarda Civil Metropolitano: para ser considerado - APTO o(a) candidato(a) terá que apresentar acuidade visual igual ou acima de 0,8 em cada olho em separado, com ou sem correção.
10. O(a) candidato(a) que apresentar acuidade visual menor que 0,8 em cada olho em separado, com ou sem correção, será considerado - INAPTO.
11. OBS: O(a) candidato(a) não poderá ingressar pela Lei do Deficiente Físico (Visual) e não pode ser daltônico ou amblíope.
12. Outras funções: O(a) candidato(a) que apresentar acuidade visual igual ou acima de 0,6 no melhor olho, com ou sem correção, ao exame de Snellen, será considerado APTO.
13. O(a) candidato(a) que apresentar acuidade visual igual ou menor que 0,6 no melhor olho, com ou sem correção, será encaminhado para exame oftalmológico.
14. O(a) candidato(a) que tiver visão 0,3 e 0,6, e não apresentar suspeita de catarata, glaucoma, ceratocone, retinopatia diabética ou outras patologias evolutivas, será considerado - APTO.
15. O(a) candidato(a) que tiver visão 0,3 e 0,6 e apresentar suspeita de catarata, glaucoma, ceratocone, retinopatia ou outras patologias evolutivas, será solicitado relatório médico esclarecedor.
16. Dependendo da confirmação diagnóstica, do estágio evolutivo e do prognóstico, será considerado - APTO ou INAPTO pelo oftalmologista.
17. O(a) candidato(a) que tiver visão menor ou igual a 0,3, no melhor olho, com correção, será considerado pessoa com deficiência físico visual, dependendo do caráter evolutivo da patologia e da função a ser exercida.
18. O(a) candidato(a) à função de risco na PMSP referindo história de estrabismo corrigido cirurgicamente deverá apresentar: Agudeza visual em ambos os olhos, com ou sem correção, compatível com a função.
19. Teste óptico comprovando a existência de visão binocular e fusão. EXAMES LABORATORIAIS
Os exames visam comprovar o estado de saúde do(a) candidato(a), subsidiar as hipóteses diagnósticas e a elaboração do laudo médico pericial:
1. O médico perito do COGESS Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor, durante a avaliação pré- admissional, poderá solicitar exames complementares de apoio diagnóstico, nos casos em que considerar necessário;
2. Os exames solicitados deverão ser providenciados por conta do(a) candidato(a), podendo ser realizados na saúde pública ou privada, e apresentados no prazo máximo de 15 dias da data da avaliação inicial e terão validade máxima de 30 (trinta) dias corridos e deverão ser homologados pelo COGESS Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor;
3. O resultado médico de Apto ou Inapto para o cargo será definido pelo médico perito do COGESS/SMG, baseado nos itens acima, protocolos da Divisão de Perícias Médicas e do Núcleo do Ingresso do COGESS e outras evidências periciais pertinentes à conclusão final.
PORTADORES DE NEOPLASIAS
1. Conceituação: É um grupo de doenças caracterizadas pelo desenvolvimento incontrolado de células anormais que se disseminam a partir de um sítio anatômico primitivo. São consideradas Neoplasias Malignas as relacionadas na Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
2. Avaliação diagnóstica e estadiamento: o diagnóstico e a extensão da neoplasia maligna podem ser determinados pelos seguintes meios propedêuticos: a) biópsia da lesão com estudo histopatológico; b) exames citológicos; c) exames ultrassonográficos; d) exames endoscópicos; e) exames de tomografia computadorizada; f) exames de ressonância nuclear magnética; g) exames cintilográficos; h) pesquisa de marcadores tumorais específicos; i) exames radiológicos.
3. Prognóstico – é determinado pelo grau de malignidade da neoplasia influenciado pelos seguintes fatores:
a. Grau de proliferação celular;
b. Grau de diferenciação celular;
c. Grau de invasão vascular e linfática;
d. Estadiamento clínico e/ou cirúrgico;
e. Resposta à terapêutica específica;
f.Estatísticas de morbidade e mortalidade de cada tipo de neoplasia.
Para fins de ingresso no Serviço Público Municipal serão considerados portadores de Neoplasia Maligna todos os candidatos durante os 05 (cinco) primeiros anos de acompanhamento clínico ou a partir da data do diagnóstico, mesmo que a patologia seja/tenha sido suscetível de tratamento cirúrgico radioterápico ou quimioterápico, mesmo que o estadiamento clínico indique bom prognóstico e mesmo que os exames complementares realizados após o(s) tratamentos referidos não indiquem presença de doença ativa.
Casos não previstos acima terão a conclusão a critério médico pericial. Serão considerados aptos, os candidatos que foram portadores de Neoplasia Maligna que, após cinco anos de acompanhamento clínico e laboratorial, não apresentarem evidência de atividade de Neoplasia e/ou Metástases.
PORTADORES DE TRANSTORNOS MENTAIS E COMPORTAMENTAIS
1. O(a) candidato(a) que no momento do exame admissional apresentar sinais e/ou sintomas de transtornos mentais e/ou comportamentais, história clínica pregressa de internação ou tratamento psiquiátrico, uso de medicação controlada e/ou antecedentes de licenças médicas psiquiátricas será encaminhado para especialista.
2. A aptidão ficará a critério do especialista que se baseará nas seguintes situações:
3. Nos casos de presença de quadro psiquiátrico atual: Quadro Atual Função de Risco - Outras Funções - Psicopatologia grave/moderada - Inapto para qualquer função;
4. Psicopatologia leve sem tratamento adequado: Funções de risco - Inapto - Outras funções, a critério do especialista, com base em relatórios do médico assistente, evolução, grau de incapacidade, prognóstico da patologia, etc.
5. Psicopatologia leve com tratamento adequado:- Função de risco - Inapto - Outras funções a critério do especialista, com base em relatórios do médico assistente, evolução, grau de incapacidade, prognóstico da patologia.
6. Nos casos de história psiquiátrica pregressa: Antecedentes psiquiátricos, Função de Risco - Outras Funções Antecedentes de quadro psiquiátrico leve: Função de risco - a critério do especialista, com base em relatórios do médico assistente, evolução, grau de incapacidade, número de recaídas/recidivas, prognóstico da patologia.
7. Outras funções - Apto - Antecedentes de quadro psiquiátrico grave/moderado: Função de risco - Inapto - Outras funções, a critério do especialista, com base em relatórios do médico assistente, evolução, grau de incapacidade, número de recaídas/recidivas, prognóstico da patologia.
8. Pelos Critérios Epidemiológicos e Profissiográficos são considerados grupos ou funções de risco relacionados com distúrbios mentais e comportamentais: Guarda Civil Metropolitano, Agente de Apoio (Motorista, Operador de Máquina Pesada, Vigia), além de toda e qualquer função que exija, para o bom desempenho, plena saúde mental.
9. O(a) candidato(a) será orientado, em todos os casos, sobre a necessidade do tratamento. PORTADORES DE DIABETE MELLITUS
1. Todo(a) candidato(a) será submetido a exame de glicemia.
2. Será considerado normal O(a) candidato(a) que apresentar Glicemia em jejum entre 70 a 99 mg/dl.
3. Nos casos em que O(a) candidato(a) não estiver em jejum e o resultado for superior a 99 mg/dl, será repetido a critério médico, novo exame em jejum.
4. Os candidatos serão classificados em uma das seguintes situações:
a) Valores de glicemia entre 70 a 126 mg/dl: APTO para qualquer função.
b) Valores de glicemia entre 126 a 200 mg/dl: pedir exames para avaliar a função renal – Hemoglobina Glicada, Uréia, Creatinina, Urina I e outros, a critério médico; poderá ser solicitada avaliação especializada.
i. Exames normais - APTO.
ii. Exames alterados - Encaminhar para endocrinologista. - Glicemia acima de 200 mg/dl = Encaminhar para endocrinologista.
c) Será considerado APTO ou INAPTO, a depender do tipo e nível de alteração e da presença de fatores de risco associados, devendo ser analisados os níveis de proteinúria, albuminúria e o clearence de creatinina.
d) O(a) candidato(a) que for insulino dependente, para função de risco será considerado - INAPTO
e) A critério do especialista será solicitado exame de fundo de olho, ECG e pesquisa neurológica.
f) Ao exame de fundo de olho será considerado: Retinopatia não proliferativa: - leve e moderada -
APTO para qualquer função
g) Retinopatia não proliferativa - avançada - funções de risco - INAPTO - outras funções, sem fator de risco associado – APTO.
h) Retinopatia proliferativa: - Função de risco - INAPTO - outras funções, sem fator de risco associado
- APTO - outras funções com fatores de risco associados - INAPTO Maculopatia diabética - INAPTO independente da função.
i) Ao exame neurológico, o(a) candidato(a) portador de Diabete Mellitus será classificado em uma das seguintes situações:
i. Neuropatia sensitivo-motora e autonômica em grau moderado e grave = INAPTO, independente da função.
ii. Neuropatia sensitivo-motora e autonômica em grau leve = INAPTO para função de risco.
OBSERVAÇÕES: Alterações cardiológicas poderão ter parecer de exame pericial com especialista. São considerados fatores de risco associados à Diabete Mellitus: Obesidade, Hipertensão Arterial, Idade acima de 50 anos e dislipidemias. São consideradas funções de risco relacionadas à Diabete Mellitus: Guarda Civil Metropolitano, Sepultador, Agente Escolar, Agente de Apoio (Motorista, Auxiliar de Serviços Gerais e Operadores de 36 Máquinas Pesadas) e qualquer atividade que possam colocar em risco a saúde em geral e a integridade física do(a) candidato(a). Todos os exames serão realizados pela Prefeitura e todos os candidatos diabéticos serão orientados para realizarem o devido tratamento. Complementação dos protocolos técnicos dos exames admissionais publicados como Comunicado 006/SGP-G/2002 de 02/05/2002 no DOM de 03/05/2002, pág. 239.
PORTADORES DE DISTÚRBIOS DA VOZ
1. O(a) candidato(a) é inicialmente avaliado por médico perito, que ao detectar qualquer alteração na qualidade vocal, solicitará uma avaliação, de um médico especialista em Otorrinolaringologia.
2. Na avaliação Otorrinolaringológica, a critério pericial, poderá solicitar exames complementares como nasofibrolaringoscopia, audiometria e avaliação acústica de voz.
3. A decisão sobre a aptidão será tomada com base nos pareceres dos especialistas e nos resultados dos exames apresentados, de acordo com o cargo pretendido.
4. Todos os candidatos com distúrbios na voz serão orientados para tratamento.
OBSERVAÇÕES: São consideradas funções de risco aquelas em que há uso constante da voz: Professor, Coordenador Pedagógico e Agente de Apoio (Telefonista). São exames complementares: Nasofibrolaringoscopia, audiometria e avaliação acústica de voz.
PORTADORES DE ALTERAÇÕES AUDITIVAS
1. O(a) candidato(a) é inicialmente avaliado por médico perito, de acordo com os critérios abaixo para avaliar candidatos a funções que exigem boa acuidade auditiva e que estejam expostos ao fator de risco- ruído.
2. As funções em questão são: Guarda Civil Metropolitano, Agentes de Apoio (Motorista, Operador de Máquinas, Agente de Controle de Zoonoses e Telefonista), Servidores do SAMU, Professores de Educação Física e outros.
3. Perdas auditivas condutivas ou mistas: Otoesclerose - INAPTO
Sequela de Otites Média (OMS; OMC, Perfuração MT)
Perda auditiva até 40db uni ou bilateral nas frequências de 500 a 3000 Hz e sem comprometimento profundo nas demais frequências: APTO
Perda auditiva até 40db uni ou bilateral nas frequências de 500 a 3000 Hz e com alteração nas demais frequências: encaminhar ao perito especialista em Otorrinolaringologia.
Perda auditiva acima de 40 db uni ou bilateral em qualquer das frequências de 500 a 3000 Hz: INAPTO
4. Perdas auditivas neurossensoriais: PAIR (perda auditiva induzida pelo ruído):
Perda auditiva até 40db uni ou bilateral nas frequências de 500 a 3000 Hz - será solicitada avaliação de médico especialista em Otorrinolaringologia. Não PAIR - Neurosensorial leve (até 40db), uni ou bilateral nas frequências de 500 a 3000 Hz. – APTO.
5. Neurosensorial menor ou igual a 40db nas frequências de 4000Hz, 6000Hz, 8000Hz ou isoladas, sendo normal de 500Hz a 2000Hz. – APTO.
6. Neurosensorial maior que 40 db nas frequências de 500Hz a 8000Hz. - INAPTO Anacusia unilateral, mesmo que haja normalidade contralateral – INAPTO.
7. Doença de Meniére - INAPTO
8. Pessoas portadoras de Aparelho de Amplificação Sonora Individual deverão ser avaliadas por médico especialista, que deverá decidir de acordo com a seguinte diretriz:
Para funções de risco: INAPTO
9. Deficiência Auditiva: Legislação Federal do Decreto nº 5.296 de 2 de dezembro de 2004 que regulamenta as Leis nº 10.048 de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica e nº 10.098 de 19 de dezembro de 2000.
10. Deficiência auditiva:
Considera-se deficiência auditiva a limitação de longo prazo da audição UNILATERAL TOTAL. Considera-se também como deficiência auditiva a limitação BILATERAL PARCIAL OU TOTAL, quando o valor referencial da limitação auditiva for de 41 db (quarenta e um decibéis) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1000 Hz, 2000 hz e 3000 hz. (Regulamentado pela Legislação Federal Lei nº 14.768 de 22 de dezembro de 2023).
OBSERVAÇÕES: Pelos Critérios Epidemiológicos e Profissiográficos são considerados grupos ou funções de risco relacionados com distúrbios otorrinolaringológicos: Guarda Civil Metropolitano, Agentes de Apoio (Motorista, Operador de Máquinas, Agente de Controle de Zoonoses e Telefonista), Servidores do SAMU, Professores de Educação Física, além de toda e qualquer função que exija, para o bom desempenho, plena acuidade auditiva.
11. Exames complementares que poderão ser solicitados: Audiometria tonal limiar/ vocal, Imitanciometria, Audiometria de Respostas Elétricas de Tronco Cerebral (BERA), Emissões Oto-Acústicas e outros.
12. O(a) candidato(a) será orientado, em todos os casos, sobre a necessidade do tratamento.
Atualizado conforme PROTOCOLOS TÉCNICOS / COGESS/ FEV 2025
ANEXO VII
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES - DATAS PREVISTAS
EVENTOS | DATAS PREVISTAS |
· Período de inscrições pela Internet | 29/01/2026 a 03/03/2026 |
· Solicitação de isenção do valor da inscrição | 29 a 30/01/2026 |
· Divulgação das isenções deferidas e indeferidas | 13/02/2026 |
· Recurso contra o indeferimento da isenção | 19/02/2026 e 20/02/2026 |
· Resultado do recurso contra o indeferimento da isenção | 02/03/2026 |
· Último dia para pagamento do boleto bancário | 04/03/2026 |
· Divulgação dos pedidos de atendimento especial deferidos · Divulgação dos candidatos que se declararam como Pessoa com Deficiência - PCD · Divulgação preliminar das inscrições |
13/03/2026 |
· Recursos contra o resultado dos pedidos de atendimento especial e dos candidatos que se declararam como Pessoa com Deficiência - PCD · Recursos contra o resultado das inscrições preliminares |
16/03 e 17/03/2026 |
· Respostas aos recursos contra o resultado dos pedidos de atendimento especial e dos candidatos que se declararam como Pessoa com Deficiência - PCD · Respostas dos recursos contra o resultado das inscrições preliminares · Divulgação da homologação das inscrições · Divulgação do quantitativo inscrito(a) por cargo · Divulgação dos locais da Prova Objetiva e Dissertativa-Redação |
25/03/2026 |
· Realização da Prova Objetiva e Dissertativa-Redação | 26/04/2026 |
· Divulgação do gabarito da Prova Objetiva (a partir das 10 horas) | 28/04/2026 |
· Período para entrega dos recursos contra o gabarito da Prova Objetiva | 29/04 e 30/04/2026 |
· Respostas aos recursos contra o gabarito da Prova Objetiva · Divulgação do gabarito definitivo · Resultado preliminar da Prova Objetiva |
21/05/2026 |
· Pedido de revisão contra o resultado preliminar da Prova Objetiva | 22/05 e 25/05/2026 |
· Respostas aos pedidos de revisão contra o resultado preliminar da Prova Objetiva · Resultado final da Prova Objetiva |
11/06/2026 |
· Resultado preliminar da Dissertativa-Redação | 15/06/2026 |
· Recurso contra o resultado preliminar da Dissertativa-Redação | 16/06 e 17/06/2026 |
· Respostas aos recursos contra o resultado preliminar da Dissertativa-Redação | 06/07/2026 |
· Convocação para aplicação da prova de aptidão física | 20/07/2026 |
· Aplicação da prova de aptidão física | 22, 23, 29 e 30/08/2026 |
· Publicação dos resultados da nota da prova de aptidão física | 10/09/2026 |
· Período de interposição de recursos referentes à nota da prova de aptidão física
| 11 e 14/09/2026 |
· Publicação dos resultados dos recursos referentes à nota da prova de aptidão física | 01/10/2026 |
· Aplicação da prova de avaliação psicológica | 17, 18 e 31/10/2026 e 01/11/2026 |
· Publicação do resultado da avaliação psicológica | 03/12/2026 |
· Pedido de recurso contra o resultado preliminar da avaliação psicológica | 04/12 e 07/12/2026 |
· Respostas aos pedidos de recurso e resultado final do Teste de Aptidão Física - TAF · Respostas aos pedidos de recurso e resultado final do Teste Psicológico · Classificação preliminar do Concurso Público |
|
· Recurso contra a classificação preliminar do Concurso Público | 03/02 e 04/02/2027 |
· Respostas aos pedidos de recurso contra a classificação preliminar do Concurso Público · Resultado final do Concurso Público |
18/02/2027 |
ANEXO VIII
MODELO DE AUTODECLARAÇÃO
Eu, ______________________________________ (nome completo da pessoa indicada para o cargo, sem abreviações), portador do documento de identidade
(especificar o tipo), nº , órgão expedidor _______, UF , inscrito(a) no CPF/MF sob o nº , declaro ser negro, negra ou afrodescendente da cor ( ) preta ou ( ) parda e opto por concorrer às vagas reservadas pelo sistema de cotas raciais no concurso público para provimentos de cargo público de _________________Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe da (o) (Prefeitura do Município de São Paulo ou ente da Administração Municipal Indireta).
Declaro, ainda, estar ciente de que:
1) as vagas reservadas destinam-se às pessoas que apresentem características fenotípicas de pessoa negra que assim sejam socialmente reconhecidas, não sendo suficiente minha identificação pessoal e subjetiva;
2) nos termos do edital do concurso público e do artigo 5º do Decreto nº 57.557/2016, a presente autodeclaração e a fotografia por mim apresentadas serão analisadas pela Comissão de Análise de Compatibilidade com a Política Pública de Cotas – CAPC, da Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial, a qual poderá, a qualquer tempo, convocar-me para entrevista pessoal;
3) se no procedimento adotado pela Comissão de Análise de Compatibilidade com a
Política Pública de Cotas – CAPC restar verificada a ocorrência de fraude e evidente má fé na minha conduta, mediante apuração na qual me seja garantido o exercício do direito à ampla defesa, serei excluído do concurso e o fato comunicado ao Ministério Público.
São Paulo, de de .
(assinatura do(a) candidato(a)/declarante)
ANEXO IX
DO REQUERIMENTO DE INCLUSÃO E USO DO NOME SOCIAL
DECLARAÇÃO
Nos termos do disposto no artigo 3º, do Decreto Municipal nº 58.228/2018, eu, _____________________________________________________ (nome civil do(a) interessado(a)), portador(a) do documento de identidade/R.G nº ___________________________, órgão expedidor ______________ , UF _____, inscrito(a)(a) no CPF/MF sob nº __________________ , solicito a inclusão e uso do meu nome social ______________________________________ (indicação do nome social), no Concurso Público do Município de São Paulo para posse no cargo público de _______________________________________ O nome civil deverá ser substituído, nas publicações oficiais, pelo nome social. Cidade/UF___________/______, em ____ de _________ de 2026.

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