09/01/2026

Unidade de Ensino de Itapecerica da Serra;processo seletivo para docentes interessados em atuar na Educação de Jovens e Adultos (EJA).Inscrição de 09/01 a 12/01/2026

 


EDITAL Nº 001/2026

PROCESSO SELETIVO PARA CREDENCIAMENTO, SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE DOCENTES PARA ATUAÇÃO NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA), NO MODELO DE PRESENÇA FLEXÍVEL.

A Unidade Regional de Ensino de Itapecerica da Serra, por intermédio da sua Coordenadora Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em conformidade com a Resolução SEDUC nº 151, de 28 de novembro de 2025, com a Resolução SEDUC Nº 172, de 30 de dezembro de 2025 e com a Portaria do Subsecretário da Subsecretaria Pedagógica de 31 de dezembro de 2025, torna pública a abertura de processo seletivo para credenciamento, seleção e classificação de docentes interessados em atuar na Educação de Jovens e Adultos (EJA), no Modelo de Presença Flexível, no Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos - CEEJA de Itapecerica da Serra, observadas as disposições deste Edital.

DO OBJETO

    1. O presente Edital tem por objeto o credenciamento, a seleção e a classificação de docentes para atuação no CEEJA de Itapecerica da Serra, referente a Educação de Jovens e Adultos (EJA), no Modelo de Presença Flexível, no âmbito da Unidade Regional de Ensino de Itapecerica da Serra.

DA ABRANGÊNCIA

2.1. O processo seletivo destina-se à atuação em:

I – Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos (CEEJA) de Itapecerica da Serra;

DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

3.1 Poderão inscrever-se no processo seletivo os docentes que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

      1. – Possuir habilitação ou autorização para lecionar os componentes curriculares correspondentes à área de conhecimento para a qual se inscrever, nos termos da legislação vigente; – Estar inscrito no processo regular de atribuição de classes e aulas e nos Projetos e Programas da Pasta da Secretaria da Educação;
      2. – Possuir disponibilidade para cumprimento da carga horária exigida pelo Modelo de Presença Flexível;
      3. – Apresentar perfil profissional compatível com as especificidades pedagógicas do Modelo.
  1. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CREDENCIAMENTO

4.1 O candidato que não apresentar os documentos obrigatórios ou apresentar documentos incorretos, não terão as suas inscrições efetivadas, sendo os documentos:

I – RG e CIN;

II – Diploma de licenciatura;

III - Histórico escolar;

IV – Comprovante de inscrição para o processo de atribuição de classes e aulas 2026;

V – Proposta de Trabalho ( Anexo III);

VI - Declaração do candidato (Anexo IV).

DA SELEÇÃO POR ÁREA DE CONHECIMENTO E DO DIMENSIONAMENTO

5.1 A seleção ocorrerá por área de conhecimento, conforme a habilitação declarada no ato da inscrição.

5.2 A quantidade de docentes a serem selecionados serão:

I – 01(um) docente para atender a área de conhecimento de linguagens;

II – 01 (um) docente para atender a área de conhecimento de Matemática e o componente curricular de Física;

III – 01 (um) docente para atender a área de conhecimento de Ciências da Natureza;

IV – 01(um) docente para atender a área de conhecimento de Ciências Humanas.

5.3 O candidato inscrito para a vaga prevista no item I do subitem 5.2 deverá possuir preferencialmente habilitação em Língua Portuguesa e Língua Inglesa;

5.4 O candidato inscrito para a vaga prevista no item II do subitem 5.2 deverá possuir preferencialmente habilitação em Matemática;

5.5 O candidato inscrito para a vaga prevista no item III do subitem 5.2 deverá possuir preferencialmente habilitação em Biologia e/ou Química;

5.6 O candidato inscrito para a vaga prevista no item IV do subitem 5.2 deverá possuir preferencialmente habilitação em História e/ou Geografia;

5.7 A aprovação no processo seletivo não assegura direito subjetivo à atribuição de aulas, ficando esta condicionada à efetiva confirmação das turmas, a qual dependerá do número de matrículas realizadas no Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos (CEEJA) de Itapecerica da Serra, ofertantes da EJA - Educação de Jovens e Adultos no Modelo de Presença Flexível, nos termos da Resolução SEDUC nº 151, de 28 de novembro de 2025.

6. DA CARGA HORÁRIA A SER CUMPRIDA

6.1 O docente deverá ter disponibilidade para o cumprimento da carga horária total de 40 (quarenta) horas semanais, observado o horário dos turnos de trabalho estabelecidos para o atendimento aos/às estudantes do Centro Estadual de Educação para Jovens e Adultos (CEEJA) de Itapecerica da Serra, sendo 32 delas destinadas ao atendimento dos(as) estudantes e as demais às Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC) e Atividades Pedagógicas Diversificadas (APD), nos termos da legislação vigente.

6.2 A carga horária do docente será distribuída de forma a atender o horário de funcionamento do Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos - CEEJA de Itapecerica da Serra, que é das 09h às 21h30.

7. DAS INSCRIÇÕES

7.1 As inscrições e o envio dos documentos comprobatórios deverão ser realizadas no período das 8h do dia 09/01/2026 às 17h do dia 12/01/2026, via formulário digital a ser disponibilizado ao final deste edital.

7.2 No ato da inscrição, o candidato deverá realizar arquivo em PDF da documentação exigida neste Edital, nos prazos e no link do formulário digital disponibilizado.

7.3 Será indeferida a inscrição do candidato que não atender aos requisitos previstos neste Edital ou que apresentar documentação incompleta, incompatível ou em desacordo com as exigências estabelecidas.

7.4 A relação das inscrições deferidas e indeferidas será divulgada no site da Unidade Regional de Ensino de Itapecerica da Serra, após o prazo estabelecido para as inscrições.

8. DO PROCESSO SELETIVO

8.1 O processo seletivo será conduzido por Comissão designada pela Unidade Regional de Ensino de Itapecerica da Serra, responsável pela análise documental, pela avaliação, pela classificação dos candidatos e pelo julgamento dos recursos.

8.2 O processo seletivo compreenderá as seguintes etapas, de caráter eliminatório e classificatório:

I – Análise documental;

II – Análise da proposta de trabalho.

III –Entrevista para avaliação do perfil profissional.

9. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

9.1 A classificação observará os critérios e pontuações previstos no art. 5º da Portaria do Subsecretário, incluindo:

I – Experiência no Modelo de Presença Flexível;

II – Formação acadêmica;

III– Cursos de capacitação;

IV– Proposta de trabalho;

V– Entrevista.

9.2 Poderá ser atribuída pontuação adicional por experiência prévia em CEEJA, desde que condicionada à avaliação de desempenho satisfatória, nos termos da Portaria.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 Em caso de empate na pontuação final dos candidatos classificados no processo seletivo, o desempate ocorrerá, sucessivamente, mediante a aplicação dos seguintes critérios:

I – maior pontuação obtida na entrevista (avaliação de perfil);

II – maior pontuação obtida na proposta de trabalho apresentada;

III - maior tempo de experiência de atuação em Centros Estaduais de Educação de jovens e adultos (CEEJA) ou em unidades escolares ofertantes da Educação de jovens e Adultos no Modelo de Presença Flexível;

IV – maior tempo de serviço no Magistério Oficial do Estado de São Paulo.

11. DOS RECURSOS

11.1 Caberá recurso contra o indeferimento da inscrição e contra o resultado da classificação preliminar do processo seletivo, no período que abrange o cronograma das etapas deste edital.

11.2 O recurso deverá ser interposto pelo candidato no prazo de 01 (um) dia útil, contados a partir da data de divulgação do respectivo resultado, o qual será divulgado no site da Unidade Regional de Ensino de Itapecerica da Serra.

11.3 Os recursos serão analisados pela comissão responsável pelo processo seletivo, designada pela Unidade Regional de Ensino de Itapecerica da Serra.

11.4 O resultado da análise dos recursos será divulgado no site oficial da Unidade Regional de Ensino de Itapecerica da Serra, sendo considerado definitivo para fins de classificação final.

11.5 Não caberá recurso contra o resultado da análise dos recursos.

11.6 Os recursos deverão ser interpostos através do formulário digital, disponível neste link (https://forms.office.com/r/YaM5EdMYDC ).

12. DA ATRIBUIÇÃO DE AULAS

12.1 A atribuição de aulas ocorrerá conforme as normas, orientações e cronograma da Diretoria de Pessoas (DIPES), no âmbito do processo regular de atribuição de classes e aulas.

12.2 Não haverá recondução automática de docentes para o ano letivo subsequente.

12.3 O docente selecionado para atuação na Educação de Jovens e Adultos, no Modelo de Presença Flexível, terá a totalidade de suas aulas, na Unidade Escolar de origem, disponibilizado como aulas livres para atribuição a outros docentes, nos termos das normas e do cronograma do processo regular de atribuição de classes e aulas.

13DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

13.1 Os docentes selecionados estarão sujeitos à avaliação periódica de desempenho, nos termos definidos pela Secretaria da Educação.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Os casos omissos ou situações excepcionais serão analisados pela Unidade Regional de Ensino de Itapecerica da Serra, com encaminhamento à Subsecretaria Pedagógica (SUPED), quando necessário.

14.2 A classificação resultante deste processo seletivo terá validade exclusiva para o ano letivo de 2026.

14.3 A inscrição no processo seletivo implica plena ciência e aceitação das disposições deste Edital, da Portaria do Subsecretário Pedagógico e da legislação vigente.

14.4 Para realizar a inscrição o docente precisa logar com o email institucional do Outlook (@professor.educacao).

14.5 Link para a inscrição (link): https://forms.office.com/r/vQNd4dU4Bf .

15. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – MODELO DE PRESENÇA FLEXÍVEL

O cronograma abaixo refere-se às etapas do Processo Seletivo para Credenciamento, Seleção e Classificação de Docentes para atuação na Educação de Jovens e Adultos (EJA), no Modelo de Presença Flexível, a ser conduzido no âmbito da Unidade Regional de Ensino de Itapecerica da Serra, podendo ser ajustado conforme necessidades administrativas, devidamente divulgadas nos canais oficiais.

ETAPAPERÍODO / DATARESPONSÁVEL
Publicação do Edital09/01 / 2026Unidade Regional de Ensino de Itapecerica da Serra
Período de Inscrição09/01/2026 a 12/01/2026Unidade Regional de Ensino de Itapecerica da Serra
Análise das Inscrições e da Documentação09/01/2026 a 12/01/2026Comissão do Processo Seletivo
Divulgação das Inscrições Deferidas e Indeferidas13/01 /2026Unidade Regional de Ensino de Itapecerica da Serra
Interposição de Recursos13 e 14/01/2026Candidatos
Análise dos Recursos14/01/2026Comissão do Processo Seletivo
Entrevistas13 a 15/01/2026Remotamente com a comissão do Processo Seletivo.
Divulgação da Classificação Final16/01/2026Unidade Regional de Ensino de Itapecerica da Serra
Atribuição de Classes e AulasConforme cronograma da DIPESUnidade Regional de Ensino de Itapecerica da Serra

ANEXO II - QUADRO DE PONTUAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

O presente quadro estabelece os critérios e a pontuação a serem observados no Processo Seletivo para Credenciamento, Seleção e Classificação de Docentes para atuação na Educação de Jovens e Adultos (EJA), no Modelo de Presença Flexível, nos termos do Artigo 5º da Portaria do Subsecretário da Subsecretaria Pedagógica .

EXPERIÊNCIA NO MODELO DE PRESENÇA FLEXÍVEL

CritérioPontuação
Comprovação de experiência de atuação na Educação de Jovens e Adultos, no Modelo de Presença Flexível – Modelo Anexo Vaté 1 (um) ponto
  1. CURSOS DE CAPACITAÇÃO

Certificados de participação em cursos de capacitação oferecidos pela Unidade Regional de Ensino ou por órgãos centrais da Secretaria da Educação, realizados nos últimos 3 (três) anos, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas – Data base até 30/06/2025:

CritérioPontuação
1 (um) ponto por certificadoaté 2 (dois) pontos
  1. FORMAÇÃO ACADÊMICA E TITULAÇÃO
CritérioPontuação
Certificado de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas, na área de habilitação ou na área da   educação2 (dois) pontos por certificado, até o máximo de 4 (quatro) pontos
Diploma de mestrado5 (cinco) pontos
Diploma de doutorado6 (seis) pontos
  1. PROPOSTA DE TRABALHO
CritérioPontuação
Avaliação da proposta de trabalho apresentada pelo candidato – Orientações   contidas no Anexo IIIaté 5 (cinco)   pontos
  1. ENTREVISTA (AVALIAÇÃO DE PERFIL)
CritérioPontuação
Avaliação do perfil profissional por meio de entrevista:   Entrevista: Consistirá na apresentação de aula prática voltada ao público-alvo do CEEJA, com entrega obrigatória do plano de aula impresso e tema descritos abaixo dentro da área de conhecimento do candidato, visando avaliar o domínio do conteúdo, a adequação pedagógica e a clareza na exposição. O agendamento será realizado por ordem de efetivação da inscrição e comunicado oficialmente via e-mail (conforme informado no ato da inscrição), com data e horário definidos pelo CEEJA de Itapecerica da Serra e URE de Itapecerica da Serra; caso o número de candidatos exceda o cronograma inicial, as entrevistas remanescentes serão alocadas automaticamente nos dias úteis subsequentes. Ciências da Natureza e Ciências da Natureza e suas Tecnologias. Ciências Humanas e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas. Linguagens e Linguagens e suas Tecnologias. Matemática e Matemática e suas Tecnologias.   As Entrevistas terão o tempo de 15 minutos sendo no máximo 10 minutos para a apresentação da aula e 5 minutos para interação com a Comissão Examinadora.até 10 (dez) pontos

ANEXO III - ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO

A proposta de trabalho tem por finalidade avaliar a compreensão do candidato acerca das especificidades da Educação de Jovens e Adultos, no Modelo de Presença Flexível, bem como sua capacidade de planejamento pedagógico e alinhamento às diretrizes da Secretaria da Educação.

  1. Conteúdo mínimo da proposta

A proposta de trabalho deverá contemplar, no mínimo:

  1. – compreensão das características do público da Educação de Jovens e Adultos;
  2. – abordagem pedagógica compatível com o Modelo de Presença Flexível;
  3. – estratégias de organização do trabalho docente e acompanhamento da aprendizagem;
  4. – formas de avaliação da aprendizagem dos estudantes;
  5. – articulação com a equipe pedagógica e com a gestão da unidade escolar.
  6. Formato
    • Texto dissertativo, com até 10 (dez) páginas;
    • Fonte Arial ou equivalente, tamanho 12;
    • Espaçamento 1,5;
    • Arquivo em formato PDF.
  7. Avaliação

A proposta de trabalho será avaliada pela Comissão do Processo Seletivo, observando critérios de clareza, coerência, pertinência pedagógica e alinhamento às diretrizes da EJA e do Modelo de Presença Flexível, conforme pontuação prevista no Anexo II deste Edital.

  1. Para elaboração da Proposta de Trabalho é aconselhável se apoiar nas Resoluções indicadas na abertura do Edital e os documentos referentes a Educação de Jovens e Adultos de Presença Flexível, em especial:
    • RESOLUÇÃO SEDUC Nº 151, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025;
    • RESOLUÇÃO SEDUC Nº 172, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025.

ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO

Eu, , RG nº

, CPF nº , docente inscrito(a) no Processo Seletivo para Credenciamento, Seleção e Classificação de Docentes para atuação na Educação de Jovens e Adultos (EJA), no Modelo de Presença Flexível, declaro, para os devidos fins, que:

  1. – tenho ciência e concordo integralmente com as disposições do Edital nº /2026, da Portaria do Subsecretário da Subsecretaria Pedagógica e da legislação vigente;
  2. – possuo disponibilidade para cumprir a carga horária e as atribuições previstas para a atuação no Modelo de Presença Flexível;
  3. – estou ciente de que a aprovação no processo seletivo não assegura direito subjetivo à atribuição de aulas, a qual dependerá da confirmação das turmas e do número de matrículas efetivadas;
  4. – comprometo-me a cumprir as normas, orientações pedagógicas e administrativas da Secretaria da Educação.

Declaro, ainda, que as informações prestadas são verdadeiras, estando ciente de que a omissão ou a prestação de informações falsas poderá implicar o indeferimento da inscrição ou o cancelamento do credenciamento, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

Local e data:

Assinatura do(a) Declarante

Nome completo do(a) Declarante

Anexo V: (papel timbrado da escola)

DECLARAÇÃO DE EXPERIÊNCIA JUNTO AO CEEJA PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO, ESCOLHA E ATRIBUIÇÃO DE AULAS AOS DOCENTES INTERESSADOS EM ATUAR NO CEEJA DE ITAPECERICA DA SERRA.

O Diretor de Escola do CEEJA ,

Diretoria de Ensino Região de , declara para fins

de inscrição para o processo de credenciamento para atuação junto ao Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos, que:

.............................................................................., RG ,

titular de cargo, ocupante de função atividade ou contratado, portador de licenciatura plena em ........................................................................................., conta com

...................... (........................................................................) dias trabalhados junto ao CEEJA.

Local e Data

Diretor de Escola

Nenhum comentário:

Postar um comentário